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A LC no 140/2011 (Brasil, 2011), que regulamenta o art. 23 da Constituição,

descreve as ações administrativas de responsabilidade dos municípios. Destacam-se algumas destas ações:

• executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as políticas nacional e estadual de meio ambiente e as demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente;

• exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; • formular, executar e fazer cumprir a política municipal de meio ambiente; • promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à

proteção e à gestão ambiental e divulgar os resultados obtidos; • prestar informações aos estados e à União para a formação e a atualização

dos sistemas estaduais de informação sobre meio ambiente e do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente;

• promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;

• controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;

• exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao município;

• promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos de âmbito local;6

• aprovar a supressão e o manejo de vegetação, florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em áreas de proteção ambiental (APAs); e

• estabelecer a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo município.

Ao menos parte dessas atividades já é assumida por muitos municípios, como ações de educação ambiental, elaboração de plano diretor, definição de áreas espe- cialmente protegidas nos municípios, entre outras. Mas, de modo geral, a expectativa dos programas de apoio à estruturação da gestão ambiental local é voltada para que os municípios assumam as responsabilidades referentes ao licenciamento e à fiscalização, pois este é um dos principais gargalos nos órgãos estaduais de meio ambiente. Porém, são estas as atribuições que podem comprometer a qualidade ambiental e são as mais factíveis de cooptação por interesses privados.

Muitos são os desafios postos para a gestão ambiental local, ademais da falta de estrutura, pessoal e recursos; é neste âmbito que as pressões são mais evidentes. As pressões ocorrem nas esferas técnica, política, econômica e ambiental.

As carências de capacidade técnica e situações de fragilidade trabalhista, como a temporalidade dos cargos e os baixos salários, tornam os técnicos das prefeituras suscetíveis à cooptação por interesses privados.

As pressões políticas podem ocorrer tanto no âmbito do aparato público quanto fora deste. Muitos ocupantes de cargos público ou representantes nomeados por prefeitos nos conselhos de meio ambiente são pessoas que não prezam por aquilo que é público, de modo que a gestão dos recursos naturais permanece à mercê

6. As atividades que possam causar impacto ambiental de âmbito local e que serão objeto de licenciamento pelos municípios serão definidas conforme tipologia pelos respectivos conselhos estaduais de meio ambiente.

de interesses privados. Até mesmo em casos em que haja lisura dos ocupantes dos cargos, a pressão dos interesses econômicos pode ser superior à capacidade do governo local de impor restrições que valorizem a qualidade ambiental. Para Scardua (2003), as práticas clientelistas e coronelistas – ligadas a questões políticas locais – poderão influenciar a forma de atuação dos órgãos locais, o que possibilita maior desagregação e gera externalidades negativas para a área ambiental. Para o autor, uma possível forma de superação é que o processo de descentralização da política ambiental seja feito de forma articulada com a participação ativa da população e de órgãos de controle social, como o Ministério Público (MP).

Além disso, em cenário de crescimento econômico vivenciado nos últimos anos no país, os impactos sobre os recursos naturais são cada vez maiores, podendo o governo local não dispor de mecanismos suficiente para promover política de promoção da qualidade ambiental, bem como de proteção e adequada gestão dos recursos naturais, até mesmo porque muitos problemas e desafios ultrapassam os limites territoriais dos municípios.

Não obstante a outras iniciativas, sugerem-se algumas medidas no intuito de superar as dificuldades enfrentadas pelos municípios para a promoção da gestão ambiental local:

• atuação coordenada do governo federal no sentido de dar sinergias às políticas estaduais e municipais de meio ambiente;

• incentivo à criação ou à continuidade de programas federal e estaduais de fortalecimento da gestão ambiental local, envolvendo-se capacitação, assistência técnica, apoio para a estruturação física e suporte financeiro para os municípios que estruturarem a gestão ambiental local;

• capacitação dos técnicos das prefeituras, dos agentes políticos e da socie- dade civil, levando-se em conta as atribuições que os municípios devem exercer e as realidades e os desafios locais;

• fortalecimento das instâncias de articulação política entre entes federados, como as comissões técnicas tripartites;

• criação de fóruns de articulação e intercâmbio de ordem técnica entre as prefeituras e os demais órgãos públicos de meio ambiente;

• incentivo aos consórcios públicos como estratégia para os pequenos municípios e para lidar com questões regionais; e

• fortalecimento das capacidades de gestão dos fundos públicos de meio ambiente, inclusive criando-se mecanismos de financiamento das políticas públicas de forma conjunta entre fundos nacionais, estaduais e municipais.