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Os espaços residuais aparecem e são ocupados também nas metrópoles brasileiras. A grande diferença em relação aos espaços que analisavam os autores e artistas nos Estados Unidos e na Europa é que o que é definido como espaço de ocupação efêmera passa a ser um lugar, um espaço de convivência, de constituição de uma comunidade (ainda que posteriormente ela possa ser removida pelo poder público ou constituir-se definitivamente em uma área habitável, por meio de uma proposta de urbanização). Há uma constante luta nesse espaço a partir do tempo de ocupação. Sabe- se que quanto mais tempo o grupo se estabelecer aí, mais indivíduos atrairá, mais organizada estará a comunidade e mais difícil ou lenta será a remoção. Há muitos casos em que comunidades que estão há décadas ocupando um espaço sejam posteriormente removidas, até de modo violento, mas as políticas públicas se alteram, os governantes mudam, e o espaço residual persiste, assim como os grupos que não têm acesso à moradia regular que o percebem como disponível. Enquanto o terrain vague dos Estados Unidos e Europa representam um “intervalo” como descreve Dorfles, elemento importante para a criação, um corte na rigidez do desenho da cidade, e por isso mesmo, redescoberto por artistas, jovens e crianças, o espaço residual no Brasil é apropriado pela necessidade, ainda que isso não signifique que nestas comunidades não exista um processo criativo e cultural intenso. O espaço residual é o que resta àqueles que não podem habitar outras zonas, ou que buscam estar mais próximos da cidade, do trabalho. Enquanto os imigrantes ilegais na Europa não podem habitar estes espaços por serem demasiado visíveis (e a luta do imigrante ilegal é ser invisível e integrar-se ao resto dos cidadãos da cidade), os excluídos das cidades brasileiras buscam ser visíveis por um

72 lado (quando se organizam em lutas pelo direito à moradia como nos movimentos dos Sem Teto do Centro ou no já citado exemplo do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e amalgamar-se ao resto da cidade por outro, para poderem seguir vivendo no local onde estão. Desta forma, o método de análise se altera, na medida em que alguns espaços residuais foram tão modificados com o tempo que à primeira vista parecem parte da cidade “oficializada”. Não se trata de redescobrir espaços vazios na cidade para serem posteriormente ocupados ou vividos dentro de uma experiência estética como poderia ocorrer na Europa ou EUA, mas redescobrir espaços já ocupados como espaços residuais, na medida em que não passaram por um planejamento urbanístico propriamente dito, mas foram reorganizados pelos que os ocuparam.

A mensuração da presença da ocupação ilegal no Brasil constitui por si só um problema. Os dados sobre o número de favelas no Brasil não são confiáveis, pois segundo Maricato os governos teriam dificuldade em identificar a situação fundiária de alguns assentamentos para uma classificação rigorosa. Segundo a autora, o IBGE subdimenciona a presença de agrupamentos irregulares na cidade, mas ainda assim, o censo de 1991-2000 mostra que o crescimento das favelas no Brasil foi de 22%, um dado que por si já é impressionante. O IBGE não considera os agrupamentos de menos de 50 residências, o que caracteriza grande parte das ocupações de espaços residuais, embora os agrupamentos deste tipo sejam numerosos na cidade (2018 ocupações e 1856 loteamentos ilegais, segundo fontes do estudo de 2007 realizado pela prefeitura).

O que se sabe é que a maior parte da população em muitas das capitais brasileiras vive em ocupações irregulares (o que inclui ocupação ilegal do solo e loteamentos ilegais), tornando a “cidade oficial” algo acessível apenas a uma minoria. Segundo o estudo de Castro e Barreto da Silva em 199771, nos últimos 15 anos a oferta de loteamentos ilegais foi maior que a soma de todas as unidades habitacionais oferecidas pelo mercado privado. Essas habitações constituem um mercado lucrativo, principalmente porque o terreno pode ser readquirido pelos proprietários por meio de ações violentas como expulsões ou mesmo incêndios criminosos.

O exemplo de São Paulo

Grande parte da população da cidade (2,07 milhões segundo o IBGE) vive em loteamentos ou habitações irregulares. De acordo com um estudo finalizado em 2007, realizado para a Prefeitura de São Paulo em parceria com a Organização Aliança das Cidades e com apoio do Banco Mundial, há atualmente 1,1 milhão em favelas, 1,6 milhões em loteamentos ilegais, aproximadamente 500 mil pessoas em cortiços e 10 mil moradores de rua, uma tendência que se apresenta crescente em todo o país72. Os espaços residuais ainda são dificilmente analisados, dada a dificuldade de sua definição. A metodologia leva em consideração somente se as moradias são ilegais e não o tipo e tamanho do espaço que ocupam.

71 CASTRO, M. C. Pozzi; SILVA, H. M. Barreto da SILVA. Legislação e mercado residencial em São Paulo. São Paulo: LABHAB;FAUUSP, 1997.

72 Na análise comparativa dos últimos 5 anos, notou-se que a área ocupada pelas habitações ilegais não aumentou significativamente, mas sim a densificação e o crescimento vegetativo da população nas áreas já ocupadas (Fonte: estudo Habit - Prefeitura de São Paulo, Aliança das Cidades e Banco Mundial).

A intervenção em zonas irregulares se dá de modo agressivo pelo poder público com o apoio das empresas. Fix (2001:32) cita o caso do processo de remodelação da Avenida Nova Faria Lima e Berrini, onde um pool de empresários organizados sob o nome de “Associação de Promoção Habitacional e Social” arrecadou 8 milhões de reais de 122 contribuintes para a compra de um terreno e a construção de um conjunto habitacional no Jardim Educandário, a 15 km do local, para receber as famílias removidas. Arantes (2001:204) cita o caso de Ermínia Maricato (Secretária de Habitação da prefeitura na gestão de Luíza Erundina), quando foi proposta uma lei que regularizaria a questão fundiária nas favelas. Maricato precisou enfrentar a resistência dos empresários imobiliários que exigiam a remoção das favelas alegando o uso público das áreas ocupadas (de propriedade da Prefeitura). Maricato afirma que “o mercado imobiliário controla os investimentos públicos urbanos que são o fator mais importante de valorização imobiliária” (2001:43). Os grandes programas das empresas imobiliárias juntamente com eventos internacionais de porte como eventos esportivos, encontros e congressos políticos, são momentos em que a “limpeza” da cidade ocorre de modo mais violento, e é temida pelos moradores de ocupações ilegais que sabem que, como o “câncer” da cidade, serão deslocados para áreas de acesso cada vez mais restrito. Daí a proteção contra o despejo que as áreas de risco (morros, encostas, rios poluídos ou a vizinhança de fábricas poluentes) oferecem.

Para essa população o que resta são propostas insuficientes de urbanização, muitas vezes servindo apenas como publicidade para os políticos que a propõem, como no conhecido caso do projeto Cingapura, uma proposta de urbanização insuficiente (e com acusações de superfaturamento) em que os poucos edifícios construídos se colocavam de frente a avenidas, cobrindo o resto das ocupações informais que estavam por detrás.

74 Fix cita Cândido Malta dizendo que “o fato de transformar barracos em ‘predinhos’ aparece como se as pessoas tivessem se transformado de ladrões em classe média”. Dessa forma, segundo a autora, “seria ‘induzida’ uma integração social ao mesmo tempo em que os prédios se destacam na paisagem da via expressa, como verdadeiros outdoors” (2001:24). Como conclui a autora:

“não foi por mera coincidência que a lei de extinção do tráfico (de escravos) foi promulgada uma semana antes da Lei das Terras. Afastando a possibilidade de trabalhadores sem recurso tornarem-se proprietários, garantia a sujeição do trabalhador ‘livre’ aos postos de trabalho antes ocupados pelos escravos. Não surpreende então que o Estado não admita o direto formal deles à cidade. Porém custou mais compreender que por isso mesmo o próprio Estado recicle a antiga política senhorial da informalidade da vida de favor em chão alheio.” (2001:203)

A política de exclusão nas cidades brasileiras não é um fato novo. Freyre (2000:14) já menciona que no início do século XIX os jesuítas eram donos de sítios e chácaras, muitos compreendidos nas sesmarias73 da cidade e explorados contra o interesse público e algumas vezes fazendo uso de meios ilícitos para suas ações, encarecendo o terreno, obrigando as casas menores a se concentrarem ao pé dos morros e nos mangues (antes de serem aterrados e ocupados pelos mais ricos).

Até 1822, a terra por meio da concessão de sesmarias era de propriedade de nobres portugueses, jesuítas e bandeirantes que ajudassem a ocupar a terra onde antes viviam os indígenas. O resto da população tinha de se contentar em ocupar terras de modo ilegal. Entre 1822 e 1850 foi reconhecido o direito dos posseiros desde que as terras estivessem cultivadas. Após a criação da Lei de Terras em 1850 a aquisição de terras públicas só poderia ser realizada a partir da compra, gerando os latifúndios e concentração de terras improdutivas e obrigando os que não podiam comprar terras (a maioria dos escravos libertos, trabalhadores e imigrantes pobres) a serem mão-de-obra dos grandes fazendeiros ou posseiros ilegais. Os trabalhadores sem terra foram migrando aos centros urbanos, ocupando a cidade também de modo irregular. Maricato afirma que:

“as reformas urbanas, realizadas em diversas cidades brasileiras entre o final do século XIX e início do século XX, lançaram as bases de um urbanismo moderno ‘à moda’ da periferia. Realizavam-se obras de saneamento básico para eliminação das epidemias, ao mesmo tempo em que se promovia o embelezamento paisagístico e eram implantadas as bases legais para um mercado imobiliário de corte capitalista. A população excluída desse processo era expulsa para os morros e franjas da cidade” (2001:17).

73 Instituição jurídica portuguesa que foi adaptada ao Brasil na época da colônia e que normatizava a distribuição das terras a nobres ou membros da elite religiosa e que gerou a concentração de terras a poucos donos, originando um conflito que levou à extinção deste mecanismo entre 1822 e 1850.

O Brasil apresentou intenso processo de urbanização, especialmente na segunda metade do século XX. Em 1940, a população urbana era de 26,3% do total. Em 2000 ela é de 81,2%.A partir das décadas de 80 e 90, com a grave crise econômica que marcou o país, há o aumento do desemprego (e do trabalho informal), o crescimento da violência nos centros urbanos (concentrada, segundo estudos do Núcleo de Violência da USP, em zonas de favelas - moradores com mais baixa renda e nível de escolaridade), em um cenário que como vimos já apresentava um modelo antigo de exclusão econômica. Não se pode, portanto, esquecer que grande parte da população que trabalha formalmente em indústrias e comércio não tem acesso à moradia digna, sendo obrigada a viver em áreas irregulares ou invadidas. As periferias cresceram 14,7% entre 91 e 96, enquanto os núcleos centrais apresentaram um crescimento de 3,1% (dados do IBGE, 2000). Maricato (2001:21) menciona que as iniciativas de promoção pública, como os conjuntos habitacionais populares, também não enfrentaram a questão fundiária urbana. Os governos municipais e estaduais deixaram os vazios urbanos disponíveis para futuros investimentos públicos e privados, para realocar a população em áreas inadequadas ao desenvolvimento urbano racional, penalizando seus moradores e também os contribuintes que tiveram que arcar com a extensão da infra-estrutura.

Cada espaço residual se organiza de modo distinto, já que é fruto de uma intervenção específica em um local com características particulares. Desse modo, foram escolhidos dois exemplos de agrupamentos informais em uma área mais próxima do centro da cidade de São Paulo e outro fora do centro expandido. O bairro de Pirituba por exemplo, por ser mais longe do centro, está se verticalizando mais lentamente que outros bairros da Zona Oeste/Norte como a Lapa, Santana, Barra Funda ou Pinheiros, mas ainda assim apresenta um movimento constante de mudança. As favelas e espaços residuais conviviam com casas de classe alta e média e atualmente vêm tendo seu espaço limitado pelos grandes edifícios que são construídos na região. O que muda constantemente é a noção de centro, que com o crescimento da cidade também vai tendo seus limites ampliados. A Vila Madalena, por outro lado, por ser um bairro mais central e ter passado por um processo de verticalização muito intenso nos últimos anos, possui poucos espaços residuais; desta forma analisaremos um dos únicos espaços ocupados de modo irregular presente na região até 2004.

Não é casual que os exemplos de ocupação que foram selecionados em 2004 já não estejam mais presentes atualmente. É parte da configuração dos espaços residuais sua efemeridade, dada sua fragilidade por motivos expostos anteriormente.

Pirituba

Os tempos de urbanização distintos refletem-se na composição arquitetônica dos ambientes. O espaço residual analisado, a comunidade em Pirituba, é estruturado como uma “tira”, tendo a avenida Raimundo Pereira de Magalhães de um lado e a rodovia dos Bandeirantes de outro, criando um conjunto onde a comunidade toda se dá a ver como uma grande fachada, sempre de frente para a avenida. Naquela área o que separa a rodovia dos Bandeirantes da avenida Raimundo é um desnível de solo, ao qual as construções da comunidade se adaptaram.

76 A “tira” está localizada ao lado do clube da sociedade holandesa de São Paulo, chamado “Casa de Nassau”74 e que emprestou o nome à própria comunidade, como um modo de contaminação. Sua constituição como “fachada” que se volta à avenida Raimundo Pereira de Magalhães cria uma narrativa que a conecta ao que está ao lado, como um eixo sintagmático. A própria entrada do clube é freqüentemente ocupada pelos moradores que a utilizam como espaço de encontro e lazer ou mesmo para pedir esmolas aos sócios do clube, isto é, mesmo sendo um espaço privado, o clube já tem parte dele apropriado pelo agrupamento móvel que ocupa os espaços sem levar em conta as regras que organizam o uso dos espaços públicos e privados.

Tanto a parte não ocupada pela favela em 2004 quanto o espaço vazio que restou de sua remoção, como se pode ver nas fotos, foi preenchida por grama e algumas árvores, em um raquítico projeto paisagístico que só evidencia mais a potencialidade do espaço residual como lugar a ser ocupado. Como descreve Ferrara “paisagismo, em uma versão limitada e empobrecedora, restringe-se a ocupar o espaço livre com o verde, a fim de orientar ou controlar os usos: por onde andar, onde permanecer, como cobrir, como mostrar ou valorizar, como impedir, como isolar; enfim, um código de comportamentos que utiliza o verde como instrumento, um verde utilitário e metafórico.” (2000:182)

Foto - Do lado esquerdo a rodovia dos Bandeirantes, do lado direito a avenida Raimundo. A área arborizada entre as duas pistas (iniciativa que ocorreu após a instalação da comunidade Nassau, como uma tentativa de “frear” o avanço dela) é o espaço residual ocupado mais à frente pela comunidade. Foto de 2004.

74 Nem o próprio clube resistiu à verticalização da área e após 50 anos de funcionamento foi desfeito e desde o início de 2007 está em disputa entre sócios-proprietários que querem vender o terreno para a construção de um condomínio residencial e os que pretendem tombá-lo para preservar a área verde e as casas que constituíam o clube.

Por não ter mais de quinze anos, e pelas constantes tentativas de remoção, a utilização de madeira e zinco nas residências é predominante. A fragilidade da estrutura arquitetônica se reflete nas constantes intervenções da polícia e do poder público.

78 Foto - Casas da comunidade com o bairro de Pirituba ao fundo - 2004.

Foto – Moradores da Favela Nassau na entrada do clube da Sociedade Holandesa de São Paulo (Casa de Nassau) – 2004.

Foto - Vista a partir da avenida Raimundo: do lado direito está a comunidade Nassau – 2004.

80 Foto de 2006 – Vista após a remoção da favela de Nassau.

Foto de 2006 – Vista de alguns dos elementos que sinalizam a proibição da ocupação do solo após a remoção da favela.

Foto de 2006 - área que era ocupada pela Favela Nassau.

82 Foto de 2006 após a desocupação da Favela Nassau.

Foto - Vista a partir da avenida Raimundo: casas geminadas que ficam em frente à comunidade – 2004.

Foto - Vista a partir do clube da comunidade holandesa “Casa de Nassau”: em primeiro plano vê-se o teto de zinco das construções da comunidade Nassau. Em segundo plano as residências de luxo da área do City América – 2004.

84 Foto - Barbeiro/Pirituba. Registro de julho de 2004.

A luz é um elemento que norteia a forma como se constrói; no espaço residual analisado isso não é diferente. A limitação da energia elétrica (que aparece em pequenas conexões clandestinas) faz com que se busque a luz do ambiente exterior. Durante o dia, as casas têm portas e janelas totalmente abertas, permitindo também a circulação de ar nos pequenos ambientes. Os estabelecimentos comerciais também são bastante abertos, consistindo de um balcão com cadeiras do lado de fora, que tanto marcam claramente sua presença como comércio na área quanto convidam para o convívio interpessoal. Em uma das fotos tiradas em Pirituba vemos que até mesmo o barbeiro trabalha ao ar livre.

Os centros comerciais desempenham um papel importante também nos espaços residuais. Atentos às oportunidades mais variadas, o comércio sempre acompanha o morador, seja do condomínio de luxo ou das comunidades mais carentes, modificando e sendo modificado por ele.

Na comunidade analisada, assim como em outras, os bares e as salas de cultos evangélicos dividem a função de centros de convívio. Daí a grande quantidade de estabelecimentos: em áreas de menos de uma quadra pode-se encontrar entre dois a quatro bares e pelo menos um centro religioso.

Os bares, estrategicamente localizados, agem como pontos nodais que desempenham um papel que tradicionalmente as praças ocupavam nas cidades. É onde a comunidade se encontra, discute e se vê. Diferentemente das favelas, onde sua maior organização e tamanho permite a criação de um cotidiano mais independente do “resto” da cidade, os espaços residuais estão à mostra. Enquanto nas favelas os bares são alvo de

policiamento constante, por serem palco de cenas de mortes e até chacinas na madrugada, no espaço residual, em sua constituição que se dá a ver constantemente por quem está “de fora”, permitem congregar funções sociais de ócio como o dominó, o bilhar e o jogo de cartas, além do futebol transmitido pela TV ao longo das calçadas, servindo como ponto de encontro.

A localização e as inscrições que transformam a fachada em um grande cartaz são fundamentais para gerar diferenciação, já que arquitetonicamente as construções criam um todo imagético homogêneo devido aos inúmeros patchworks de que são compostas. No excesso de informação, o contraste é dado pela maior limpeza visual, gerada pelo uso de tinta de uma ou duas cores no máximo ou pela predominância das linhas horizontais, como observamos no “Bar do Primo”, em Pirituba. Não há uma regra predefinida; como em todo espaço comercial, o planejamento de uma fachada/vitrina inicia-se pela busca do contraste com o entorno.

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Foto - Assembléia de Deus/Pirituba, 2004.

Vista da Comunidade Nassau da avenida Raimundo (os automóveis em frente aos estabelecimentos comerciais são de propriedade dos moradores) e casas do bairro de luxo City América ao fundo. Foto de 2004.

Foto de 2006, após a remoção da Favela Nassau.

Todas as famílias que ocupavam a Comunidade Nassau há mais de 15 anos foram transferidas para habitações do CDHU (Companhia do Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) em distintos pontos da cidade (Sítio Jaraguá, Jardim Ipanema e Canta Galo), desmembrando a comunidade ali formada durante 15 anos. O caso de Moacir Pereira é típico: perdeu o direito a uma habitação porque sua mãe, que era a titular do barraco onde vivia, morreu durante os trâmites e a ele não foi concedido o direito de uma casa. Não procurou seus direitos porque havia perdido seu RG e acreditava que não poderia ter direito a outro. Chegou a pagar R$200 a um advogado para que pudesse providenciar uma segunda via, mas segundo ele, era tarde demais porque a remoção já estava finalizada. Arantes (2001:205) analisa que esta situação de ilegalidade constante “extrapola a questão da habitação, constituindo-se no epicentro de todas as exclusões, herdadas e vindouras. O habitante dessa cidade oculta, por medo atávico do despejo, nunca procura a justiça, muito menos a polícia, que a pretexto justamente de sua condição de infrator nato tem o hábito de invadir sua casa