Zylbersztajn (1995) esclarece em primeiro lugar que a Economia dos Custos de Transação tem uma orientação microanalítica, ou seja, é voltada para as corporações e firmas, buscando nelas a matéria prima para sua aplicação. Ademais, o autor sustenta que a ECT representa um elo natural da Economia com a Administração, baseada ainda em fundamentos de Direito e Sociologia. Permite-se assim ter uma concepção interdisciplinar que da uma enorme oportunidade para pesquisa e para aplicação em áreas diversas tais como: estratégia de empresas, finanças, marketing, organização industrial, políticas públicas, entre outras.
Com isto, a orientação lógica da ECT sobre determinadas transações existentes parte de dois pressupostos fundamentais que diz, em primeiro lugar, existem custos22 na utilização do sistema de preços bem como a condução de contratos intrafirma, ou seja, para o funcionamento do sistema econômico, não apenas o contrato efetuado via mercados são importantes, mas também aqueles coordenados centralmente pelas firmas. Um segundo pressuposto refere que as transações ocorrem em um ambiente institucional23 estruturado e que as instituições não são neutras, ou seja, interferem nos custos de transação. O ambiente institucional corresponde ao sistema de normas (restrições informais, regras formais e sistemas de controle) que afetam o processo de transferência dos direitos de propriedade24, exigindo recursos reais para operarem.
Embora a transação seja determinada pelos custos e um ambiente institucional que respalde um resultado factível para as partes envolvidas, a ECT considera também dois pressupostos (oportunismo e racionalidade limitada) comportamentais importantíssimos neste processo, descritas a seguir:
22 Os “custos” nada mais são que a forma de como se utilizar o sistema de preços, independentemente da forma
escolhida de coordenação dos agentes econômicos.
23 “O Ambiente Institucional” refere-se à esfera onde são realizadas as transações, uma vez que as instituições
têm capacidade de influenciarem os custos de transação, e o ambiente institucional afeta o processo de transferência dos direitos de propriedade.
24 Sobre Direito de Propriedade revisar Zylbersztajn (1995), que amplia a compreensão de governança e
a) O oportunismo é um pressuposto que resulta da ação dos indivíduos na busca do seu autointeresse. Mas o autointeresse pode ser buscado de maneira não oportunista. Oportunismo parte de um princípio de jogo não cooperativo, onde a informação que um agente possa ter sobre a realidade não é acessível a outro agente, pode permitir que o primeiro desfrute de algum benefício do tipo monopolístico.
Oportunismo também pode ser considerado como um comportamento aético que eleva os custos de transação, devido ao fato dos agentes econômicos visarem aumentar benefícios próprios em detrimento dos demais, descumprindo acordos ou buscando brechas nos mesmos para a promoção do seu autointeresse. Com isto, Williamson (1985) resume que oportunismo é a busca do autointeresse com avidez. Nesse contexto, se entende o aparecimento dos contratos como mecanismo coibidor do oportunismo.
Devido à conduta oportunista dos agentes econômicos e em função da assimetria, distorção ou omissão de informações, há um inerente conflito nas relações contratuais que se deve à distribuição dos lucros entre as partes envolvidas e a oportunidade de ampliar os ganhos. Com isto, determina-se a temporalidade de ação do oportunismo classificadas como
ex-ante e ex-post, ou seja, pode ser verificado antes ou após a implementação dos contratos.
Williamson (1985) considera que estes dois tipos de oportunismo provocam custos de transação que afetam diretamente o desempenho das unidades econômicas atuantes.
O oportunismo ex-post consiste no comportamento pós-contratual no qual uma das partes envolvidas na transação possui uma informação privada e dela pode tirar proveito em prejuízo da outra parte acarretando um risco moral (moral hazard). Constata-se, portanto, que a assimetria de informações coloca em vantagem quem dispõe da informação mais precisa.
Já o oportunismo ex-ante, repousa no comportamento pré-contratual que surge em um mercado no qual existem produtos com diversos graus de qualidade que não são facilmente identificáveis pelos consumidores. Dessa forma, há um nivelamento de preço pelo valor mais baixo, desestimulando os produtores a oferecerem bens de qualidade superior, por não ser percebida no mercado resultando em um problema de seleção adversa.
Santos (2007) agrega que os problemas derivados do oportunismo e a mensuração das informações são resolvidos ou atenuados pela sinalização do arranjo institucional. Assim, elementos subjetivos como qualidade ou garantia podem ser sinalizados por meio de arranjos privados como o estabelecimento de uma marca. Na impossibilidade de construção de uma marca, podem-se estabelecer contratos baseados na reputação das partes envolvidas. Nesse caso, se um produto não apresentar as características determinadas no contrato caberá punição de descumprimento.
b) A racionalidade limitada, segundo Williamson (1993), refere-se ao comportamento que pretende ser racional, mas consegue sê-lo apenas de forma limitada. Entanto, o oportunismo resulta da condição de competência cognitiva limitada de receber, estocar, recuperar e processar a informação. Todos os contratos complexos são inevitavelmente incompletos devido à racionalidade limitada. O mesmo leva à compreensão da importância dos atributos do oportunismo ex-post como o mencionado anteriormente por Santos (2007).
Em outras palavras, a racionalidade limitada é resultante da incapacidade do indivíduo em desenvolver plenamente sua capacidade cognitiva em todos os momentos, fator que limita sua percepção diante da realidade. Com isto, Williamson explica que a racionalidade limitada se refere a limites de linguagem e neurofisiológicos. As restrições de conhecimento, de experiência, de julgamento, de previsão, de habilidade de tempo entre outros, fazem parte dos limites neurológicos; enquanto a incapacidade de expressar integralmente os sentimentos mediante números, gráficos, palavras dificultando o entendimento da mensagem constitui limites de linguagem (WILLIAMSON, 1993).
Como entendida até agora a racionalidade limitada cria um problema por causa do oportunismo. Por exemplo, a falta de informação perfeita sobre fornecedores ou consumidores permite que eles possam vir a ter um comportamento oportunista. Portanto, sendo a racionalidade limitada uma característica dos agentes, a “incerteza” (tema a ser discutido mais à frente) é outro conceito relacional característico no ambiente no qual se processa uma transação. Todavia, há uma relação entre esses dois conceitos, visto que quanto mais limitada for a racionalidade maior será a incerteza que vigora em um ambiente (AZEVEDO, 2000).
Com isto, é pertinente compreender agora a função da estrutura do “contrato25”, já que
este é um indutor de custos associado a seu desenho, implementação, monitoramento, e muito especialmente, custos associados à solução das disputas emergentes do descumprimento das relações contratuais estabelecidas. Assim, a firma pode ser vista como uma estrutura apta a resolver apreciável parcela das disputas pela hierarquia que a caracteriza (ZYLBERSZTAJN, 1995, p. 45). No raciocínio do autor, entende-se que a firma em si recai sobre um campo complexo de contratos, onde sua organização irá depender do aparato institucional que a cerca.
25 Segundo Zylbersztajn (1995), dentre a Economia dos Contratos os mesmos representam um papel central na
formulação da nova teoria da firma. Assim, tanto no campo da Economia como do Direito, a análise e o estudo das relações contratuais em seus múltiplos aspectos passa a ter fundamental importância. O mesmo autor complementa que, de certa forma, os economistas invadiram o campo do conhecimento do Direito, assim como os economistas fizeram com outras áreas, em especial na tradição da Escola de Chicago com os trabalhos de Milton Friedman e Gary Becker. Assim, a nova economia das instituições representa um campo interdisciplinar que permeia, pelo menos, as áreas da Economia, Direito e Administração.
Por outro lado, os contratos em si são imperfeitos porque não conseguem prever as contingências e nem mesmo retratar todas as questões pertinentes, e são incompletos26 porque têm lacunas que podem ser futuramente corrigidas ou utilizadas de forma aética. Devido à precariedade dos contratos, os agentes constroem estruturas de governança (a ser detalhado). Por outro lado, o enforcement é a existência de garantias concedidas pelo sistema regulador que asseguram o cumprimento do contrato diante das lacunas existentes.
Zylbersztajn (1995, p. 46) afirma que nada necessário seria dito a respeito das teorias de contratos caso fosse possível de formulá-las como contratos completos. E são incompletos quando: “a solução ótima para um problema contratual requer das partes uma condição, ou uma informação que não é observável por uma ou por ambas as partes, ou uma condição que um tomador de decisões não possa verificar ex-post”.
Em suma, os contratos envolvem custos devido à assimetria de informações, à racionalidade limitada, à complexidade e a incerteza do ambiente, ao oportunismo e à especificidade de ativos. Esse conjunto de fatores torna os custos de transação significativos tornando imperiosa sua análise e tentativa de minimizá-los.
Mudanças no ambiente tendem a alterar as transações existentes, a partir de revisões de contratos e de modificações na forma organizacional, ou seja, impactam nos custos de transação. Assim, uma definição completa desses custos deve incluir os custos de adaptações.
Com estes impactos decorrentes cabe selecionar o melhor arranjo organizacional, do qual três atributos básicos definem a transação: a frequência, a incerteza e a especificidade dos ativos envolvidos (WILLIAMSON, 1985). Tais dimensões acarretam distintos custos de transação e formas organizacionais (SANTOS, 2007).
Segundo Fagundes, a “incerteza” é um atributo das transações que exerce influência sobre as características das instituições na medida em que a maior ou menor capacidade dos agentes em prever os acontecimentos futuros pode estimular a criação de formas contratuais mais flexíveis que regulem o relacionamento entre as partes envolvidas na transação. Tal flexibilidade é fundamental num contexto de incerteza, onde o surgimento de eventos não antecipados implica a necessidade de mecanismos que viabilizem a adaptação da relação entre os agentes econômicos (FAGUNDES, 1997). Observa-se que a incerteza evidencia a instabilidade do ‘equilíbrio do mercado’ (SANTOS, 2007).
26 Neves (2002) aponta que os contratos são incompletos devido aos seguintes elementos: 1) O contrato pode ser
vago ou ter ambiguidade em palavras; 2) Algumas das partes inadvertidamente falham em algum aspecto; 3) Os custos de produção e documento superam os custos de resolução de problemas futuros; 4) Presença de informação assimétrica, ou seja, uma das partes detém mais informação que a outra e; 5) Preferência de uma das empresas em sair do relacionamento.
Já, a “frequência” de ocorrência de um tipo de transação, por sua vez, é importante na medida em que pode determinar o surgimento de instituições especificamente desenhadas para sua coordenação e a sua gestão. Quanto maior for a frequência de realização da transação, maiores serão os incentivos para o desenvolvimento de instituições estruturadas com o intuito de geri-las de modo eficaz (FAGUNDES, 1997). Santos (2007) complementa que transações frequentes também são sinônimo de confiança entre as partes envolvidas na barganha. Quanto maior for a frequência, menores serão os custos fixos médios associados à coleta de informações e, à elaboração de um contrato complexo que imponha restrições ao comportamento oportunista. Além disso, a repetição das transações possibilita um maior conhecimento sobre o parceiro (peculiaridades), fator que reduz a incerteza, e permite a construção de uma reputação em torno de uma marca que torna um ativo mais específico, acarretando o surgimento de um compromisso confiável que sinalize para a continuidade da parceria.
Por último, a “especificidade de ativos”, segundo Fagundes (apud WILLIAMSON, 1985), é responsável pela determinação do tipo de coordenação (mercado, firma etc.) a ser realizado no ambiente econômico. O mesmo autor exemplifica, quanto maior for a especificidades dos ativos - ou seja, quanto maior a rigidez de seus usos e/ou usuários possíveis – provavelmente, maior será a opção de internalizar a transação dentro da firma (coordenação via hierarquia) ou através de redes (formas híbridas via contratos de longo prazo), ao invés do emprego do mercado do meio de coordenação.
Os ativos são específicos se o retorno associado a eles depende da continuidade de uma transação específica. Quanto maior for a especificidade de ativos, maior será a perda associada a uma ação oportunista por parte de outro agente, consequentemente, maiores serão os custos de transação (SANTOS, 2007). Paez (2001) complementa que estes comportamentos oportunistas nas transações são revestidos de incertezas externas, assim como o são as condutas das firmas para aproveitar oportunidades produtivas do ambiente externo.
De acordo com Williamson (1985) quatro fatores podem determinar o surgimento de ativos específicos: (i) especificidade de “natureza locacional”, ligada à exigência de proximidade geográfica entre as partes que transacionam, combinada com custos de transferir unidades produtivas caso haja troca de demandante ou ofertante; (ii) especificidades derivadas da presença de “ativos dedicados”, de modo que a expansão de capacidade produtiva é direcionada e dimensionada unicamente para atender à demanda de um conjunto de transações, implicando uma inevitável ociosidade no caso de interrupção da relação; (iii)
especificidades de “natureza física”, associadas à aquisição de equipamentos dedicados para ofertar ou consumir os bens ou serviços transacionados, ou seja, unidades de capital fixo que são especializadas e atendem a requerimentos particulares da outra parte envolvida na relação; e (iv) especificidades do “capital humano”, derivadas das diferentes formas de aprendizado,
que fazem com que demandantes e ofertantes de determinados produtos acabem se servindo mutuamente com maior eficiência do que poderiam fazer com novos parceiros. Vale indicar que existem dois tipos a mais de ativos específicos: a “especificidade temporal”, onde o tempo é um fator limitante e se ultrapassado, compromete a utilização do ativo, como no caso de produtos perecíveis e; a especificidade da marca, que está relacionada à reputação que o nome da empresa ou do produto tem no mercado (SANTOS, 2007).
Com isto, Zylbersztajn (1995, p. 20) acrescenta que boa parte da formalização dos modelos utilizados pela ECT baseiam-se na tentativa de estabelecer funções objetivo dependentes de algumas características dos contratos, o mesmo ocorrendo com os estudos empíricos que buscam relacionar os modos de governança observados com alguma mensuração do atributo mais importante por Williamson, que é especificidade de ativos.