• No results found

serão estabelecidas mediante resolução do Secretário da Educação definindo normas e procedimentos relativos à matéria, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. (SÃO PAULO, 2008, p.01 – grifo meu).

Artigo 13 - A contratação temporária de docentes depende de participação em processo seletivo simplificado e classificatório, de âmbito regional, cujas condições serão estabelecidas mediante resolução do Secretário da Educação, definindo normas e procedimentos relativos à matéria, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. (NR) (SÃO PAULO, 2008a, p.01 – grifo meu).

A mudança na redação do primeiro decreto para o segundo respaldaria a SEE/SP caso o número de professores aprovados fosse menor que as vagas disponíveis. Esta preocupação tem fundamento, já que segundo dados da própria Coordenadoria responsável pelos Recursos Humanos na SEE/SP, entre os anos de 2007 e 2012, o número de professores não efetivos ainda é expressivo como demonstra a Tabela 15, apresentada a seguir:

TABELA 15: Contingente de docentes efetivos e temporários entre os anos de

2007 a 2012. Anos Contingente docente efetivo Contingente docente temporário Total do contingente 2007 118.434 106.785 225.219 2008 125.352 95.334 220.686 2009 120.984 97.342 216.326 2010 115.987 103.844 219.831 2011 116.927 106.301 223.228 2012 117.736 115.289 233.025

Fonte: Tabela elaborada pela pesquisadora a partir das informações extraídas do Cadastro Funcional da Educação disponibilizado pelo CGRH em nov. de 2012.

Em 17 de dezembro a prova foi aplicada para cerca de 212 mil participantes, sendo que 112 mil não haviam ministrado aula na SEE/SP. Porém, o processo sofreu um desgaste bastante expressivo, pois houve um número elevado de professores, cerca de três mil profissionais que já atuavam na SEE/SP, que haviam tirado zero na avaliação. O fato teve uma grande repercussão tanto nos jornais impressos quanto nos principais portais informativos. Além disto, o processo seletivo gerou uma queda de braço entre a SEE/SP e o principal sindicato dos professores, a APE0SP (Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). O debate foi parar na

143

justiça com uma ação civil pública movida pelo sindicato que anulou a prova. Portanto, o processo de atribuição de aulas em 2009 não considerou o resultado da prova e sim os critérios tradicionais utilizados (tempo de serviço e títulos). As provas, por componente curricular, somavam, no máximo, 80 pontos e eram somados com outros dois critérios: tempo de serviço, com no máximo 80 pontos e títulos com, no máximo, 20 pontos, totalizando 180 pontos.

Como está previsto na Lei Complementar n0 1.163/2012 (SÃO PAULO,

2012), o chamado Processo Seletivo Simplificado ocorre sempre nos meses finais do ano anterior ao processo de atribuição de classes/aulas. Nos últimos anos, esta ação parece ter entrado na rotina da SEE/SP e não há mais manifestações públicas contrárias a esta avaliação docente tanto por parte dos professores não efetivos como de suas respectivas associações de classe.

6.2. A defesa de uma política pelo governo paulista – a Promoção por

Mérito

Esta política foi inserida na agenda da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo a partir da gestão de Paulo Renato Souza38 (2009 a 2011), responsável pelo lançamento de um pacote de medidas denominado Programa +

Qualidade na Escola que tinha como objetivo adotar as seguintes medidas:

1. Criação da Escola de Formação de Professores do Estado de São Paulo;

2. Mudança no modelo de ingresso dos profissionais do Magistério: curso de formação como parte do processo seletivo;

3. Criação de duas novas jornadas para os professores: 40 horas (33 horas em atividades com alunos e 7 horas de trabalhão pedagógico) e 12 horas semanais (10 horas em atividades com alunos e 2 horas de trabalho pedagógico), além das jornadas já existentes de 24 e 30 horas semanais;

4. Abertura de Concurso Público e criação de 80 mil novos cargos efetivos; 5. Regulamentação da situação funcional dos professores temporários;

6. Exame para os professores temporários como parte dos requisitos na escolha de aulas; 7. Programa de valorização pelo mérito.

38

Paulo Renato Souza ocupou vários cargos públicos e executivos no Brasil e no exterior, incluindo o de gerente de Operações do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em Washington, o de Secretário da Educação do estado de São Paulo (1984–1986) no governo Franco Montoro e também no governo Serra (2009 – 2010). Foi reitor da Universidade Estadual de Campinas (1987–1991) durante o governo Quércia e também Ministro da Educação durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Em 2006 foi eleito deputado federal pelo PSDB paulista e licenciou-se do mandato para assumir o cargo de Secretario da Educação no estado de São Paulo.

144

Os dois primeiros pontos do programa estão ligados, pois a principal motivação explicitada pela Secretaria para a criação da Escola de Formação de Professores foi modificar o concurso público para provimento de cargos de professores. Após a publicação da Lei Complementar no 1.094, de 16 de julho de

2009 (SÃO PAULO, 2009b), o concurso público para ingresso de professores passa a ter uma etapa intermediária: o curso para professores. Portanto, passa a ter as seguintes etapas:

 Primeira Etapa: prova de caráter eliminatório e classificatório;  Segunda Etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório;

 Terceira Etapa: curso específico de formação seguida de prova de aptidão, de caráter eliminatório.

O curso tinha duração de quatro meses e, durante este período, os professores recebiam 75% do salário inicial da jornada escolhida pelo candidato (no caso de uma jornada de 40 horas semanais o valor da bolsa era 4 parcelas de R$ 1.383,11 considerando o salário base inicial de R$ 1.844,75). A noticia foi amplamente divulgada nos meios de comunicação, em especial em jornais. Vários deles publicaram a notícia como “cursinho extra” (Jornal Diário de São Paulo, 06/05/2009), ”cursinho para os novos professores” (Jornal DESTAK, 06/05/2009, “professor terá curso para dar aula” (Jornal da Tarde, 06/05/2009), “escola para professores” (O Estado de São Paulo, 08/05/2009). Neste jornal, em editorial que analisa o lançamento do Programa + Qualidade na Escola afirma:

A qualificação do professorado da rede pública é um desafio antigo que as autoridades educacionais de São Paulo até hoje não conseguiram vencer A estratégia concebida por Serra para enfrentar o problema também não é nova. Ela já foi adotada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Justiça, que há muito mantém escolas de preparação, treinamento e atualização para promotores e juízes aprovados em concurso público. O problema é que essas escolas recebem número reduzido dos alunos, enquanto a Escola de Formação de Professores terá que qualificar centenas de professores ao mesmo tempo. (O ESTADO DE SÃO PAULO/EDITORIAL, p. 2, 2009).

Este tipo de notícia gera na sociedade uma imagem do professor mal formado que precisaria de um curso adicional para que pudesse atuar como docente. Dessa forma, o anúncio da abertura de concurso público seria uma resposta a esse tipo de pressão dos meios de comunicação, principalmente no que tange à quantidade de professores temporários na rede pública estadual, como já apontada neste projeto de pesquisa. Porém, das 50 mil vagas anunciadas, apenas 10 mil puderam ser criadas de imediato, pois em algumas disciplinas curriculares há dificuldades em formar um cargo na mesma escola,

145

tendo em vista que o número de aulas semanais é bastante reduzido – assim, a jornada reduzida de 12 horas semanais seria uma tentativa de abrir mais vagas para o concurso público.

Das sete medidas anunciadas no pacote do Programa + Qualidade na

Educação, várias delas foram alteradas na gestão de Herman Voorwald. Uma

delas, a regulamentação da situação funcional dos professores temporários, já apresentada neste trabalho, foi modificada por uma possível crise de falta de professores na qual, por meio da LC no 1.163/2012 (SÃO PAULO, 2012), houve alteração do período em que os temporários não podem ser contratados, passando de 200 para 40 dias, no ano de 2012 e, excepcionalmente no ano de 2013. Esta modificação na lei daria fôlego para a gestão preparar o maior concurso de ingresso de professores na história da educação paulista para 59 mil cargos no ano de 2013.

Outras alterações que ocorreram são relativas à forma e à jornada para ingresso dos PEB II que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, por meio de Concurso Público. A partir da publicação da LC no 1.207/2013 (SÃO PAULO, 2013), a terceira etapa do concurso público – curso de formação seguido de prova de aptidão – de caráter eliminatório, deixa de fazer parte da etapa do concurso e passa a compor o estagio probatório dos professores ingressantes. Assim, o concurso público para professores volta a ser de provas e títulos, porém regionalizado. A mesma lei veda a redução da jornada de trabalho, sempre que existirem aulas disponíveis para constituição na unidade escolar de classificação. Esta medida foi tomada considerando que a criação da jornada reduzida pela administração anterior havia criado um efeito perverso, estimulando os professores a reduzirem sua jornada e assim, diminuir o contingente de profissionais para assumirem todas as aulas disponíveis nas atribuições de classes/aulas anuais. Como será visto adiante, a política de

Promoção por Mérito também será objeto de mudanças na gestão de Herman

Voorwald.

De todas as medidas do Programa + Qualidade na Educação, a mais polêmica foi, sem dúvida, a que criou o novo sistema de avaliação para fins de promoção, denominado Programa de Valorização pelo Mérito – objeto específico de atenção desta pesquisa. Neste programa, profissionais da educação podem concorrer à mudança de faixa salarial, mediante promoção decorrente da média de aprovação obtida em processo de avaliação realizado anualmente desde 2010, a partir da publicação da Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009 (SÃO PAULO, 2009c) e regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009 (SÃO PAULO, 2009e)

146

Em reunião do então Secretário da Educação, Paulo Renato Souza, com os Dirigentes Regionais de Ensino, logo após a publicação da Lei Complementar nº 1.097/2009 (SÃO PAULO, 2009c), foram apresentados, pelo próprio Secretário da Educação, os motivos pelos quais o Programa de Valorização pelo

Mérito39 teria sido criado:

 Baixa atratividade da carreira do magistério e falta de estímulo para a formação e o desempenho adequado dos Professores, o que se traduz em baixos níveis de aprendizagem para os alunos;

 Altas taxas de absenteísmo dos professores e baixa taxa de fixação dos professores especialmente nas escolas de periferia;

 Pequena amplitude da estrutura salarial das carreiras do Magistério: 100% dos professores ganham entre 1 e 2 salários iniciais;

 Dificuldades financeiras para outorgar um aumento generalizado de salários pela dimensão do quadro de ativos e inativos do magistério e pelas repercussões nas demais carreiras do Estado. (SÃO PAULO, 2009f, p.4).

Nesta mesma reunião foram apresentados estudos que corroborariam a afirmação de que haveria “pouca amplitude da estrutura salarial nas carreiras do magistério”40:

FIGURA 1: PEB I - Estrutura de Salários Equivalentes a 40 horas

Fonte: Apresentação em PowerPoint. Secretaria de Educação do Estado de SãoPaulo. 2009f.

39

Em seu lançamento, a política de promoção dos profissionais da educação foi denominada pela Assessoria de Comunicação de Valorização pelo Mérito. Já a Lei Complementar que instituiu a política a identifica como sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério. Nesta pesquisa, utilizaremos o termo Promoção por Mérito pela sua utilização corrente na SEE/SP e a identificação desta nomenclatura pelos

profissionais da rede estadual paulista.

40

As figuras de 1 a 4 foram retiradas de uma apresentação em PowerPoint utilizadas pelo Secretário de Educação, Paulo Renato Souza. Não foi possível informar a escala utilizada pelo autor da apresentação e também o ano de referência dos salários apresentados nos gráficos, o que inviabilizaria a análise de suas informações. Optou-se por mantê-las na pesquisa por representar uma estratégia de defesa da política de valorização por mérito do ponto de vista dos regulamentadores.

0 .0 01 .0 01 5 1000 2000 3000 4000 5000 6000 w_ajustado

147