bispos reformadores e Dom Leme quanto ao tema da separação Igreja-
Estado
A encíclica Syllabus Errorum,à ueà o ti haà osà P i ipaisà E osà daà Nossaà Épo a ,à de etadaàpo àPioàIXàe à ,àe àseuàpa g afoàso eàosà E osàdeà“o iedadeàCi il ,à apo ta aà o oà i ad issí elà eà pe a i osaà aà afi aç oà deà ueà áà Ig eja deve estar sepa adaàdoàEstadoàeàoàEstadoàdaàIg eja 46. Com isso cristaliza-se documentalmente,
de forma direta e clara, a preocupação que tanto assolava os pontífices, desde o advento do pensamento liberal, principalmente após a revolução francesa.
O Syllabus, em cada uma de suas proposições faz referência detalhada a documentos e decretos anteriores de Pio IX e de outros papas. Toda essa referência e respaldo documental caracteriza um aspecto típico da cidade cívica – a ordem é formalizada, decidida conciliarmente, ou pelo representante legítimo, o papa. No entanto, na medida em que esses acordos se apóiam na autoridade hierárquica advinda da força da primazia papal e vaticana, elementos claramente ligados à cidade doméstica transparecem. Nesse caso, o que me parece existir não é um acordo ou compromisso das duas cidades, mas a co-existência de duas ordens de grandeza – sem que as críticas possíveis entre elas estejam em evidência. No entanto, os aspectos condenatórios e autoritários da cidade doméstica se sobressaem. A principal tônica do Syllabus é a condenação de tudo aquilo que possa indicar individualismo ou primazia da liberdade individual d-c/m e formas igualitárias de governo em detrimento da autoridade constituída por Deus d/c. Nesse sentido, as críticas da cidade doméstica às grandezas cívicas e mercantis implicadas nos comportamentos sociais modernos se
46 Recordo que o contexto de redação desse documento foi a conturbada década em que se procedeu a expropriação dos Estados Pontifícios e a Unificação Italiana.
100 sobressaem à importância que a formalidade e as referências documentais (tipicamente cívicos) que constituem o formato do documento.
A ortodoxia de Pio IX guiou e orientou os bispos brasileiros na Pastoral Coletiva de março de 1890, que assim escreveram:
ássi ,à oàh àdeàa da à aisàaàIg ejaà o ju taà o àoàEstado.àU àeàout oà poder exercerão ação separada e isolada, sem sequer se conhecerem mutuamente. Nada mais de união entre eles. Separação, separação! eis o que se proclama voz em grita, como uma das grandes conquistas intelectuais da época! O mundo social nada tem que ver com a religião. Tal é a formula teórica que se pretende hoje em dia reduzir à prática, e com o que se dá como resolvido o momentoso problema das relações entre a Igreja e o Estado. Esta doutrina não a podemos os católicos admitir, porque está condenada pela Santa Sé Apostólica na 55a. proposição do Syllabus ou rol de erros contemporâneos, que acompanha a memorável Encíclica Quanta Cu a,à di igidaà po à Pioà IX,à deà glo iosaà e ia,à aà todoà oà o eà at li o .à (PASTORAL COLETIVA DO EPISCOPADO BRASILEIRO, 1916 in BONOME, 2008, p.237).
E mais adiante, os bispos reafirmam:
ássi ,à pois,à se a Igreja se mostra sempre extremamente zelosa de sua independência nas coisas espirituais, nela encontra também o Estado o mais extremo propugnador de sua autonomia e de seus direitos nas coisas temporais. Mas independência não quer dizer separação. É mister que esta e dadeàfi ueà e à o p ee dida à Pá“TO‘áLà COLETIVáà DOà EPI“COPáDOà BRASILEIRO, 1916 in BONOME, 2008, p.238).
A justificação dos bispos de 1890 passa também pelo recurso a outros papas que formularam decretos relativos ao mesmo tema, tais como Gregório XVI e Leão XIII – esse último com grande centralidade, dada a vigência de sua administração (novamente, a grandeza da hierarquia eclesiástica – cidade doméstica)47. Invocam também passagens bíblicas, comparando os liberais e seu humanismo aos adoradores
47 Na realidade, esse artifício de citar documentos e cânones antigos é típico de toda produção escrita da Igreja. Soa cívico, por remeter à instâncias de oficialidade e formalidade, mas toma aspectos claramente domésticos, pelo teor semântico desses documentos, no seio da História da Igreja. A oficialidade cristalizada nas promulgações Conciliares e pontifícias se confunde com o seu caráter genético, histórico e constitutivo do catolicismo, ou seja, com a memória institucional. Os autores de documentos e cânones, não raras vezes, são Padres e Doutores da Igreja, aos quais se atribui o todo ia ,àouàseja,àp o i idadeà o à espeitoà à e dadeàdaà e elaç o.àNesseàse tido,àessasàfigu asàs oà ta à paisàfu dado es àdaàdout i aà at li aàeà a t àas e d iaà te po alàeàespi itual àso eàosà demais membros da Igreja. Citá-los é como fazer referência a antepassados grandiosos, cuja grandeza é deà algu aà fo aà o tagiosa à oà se tidoà du khei ia o,à deà o t gioà doà sag ado à eà a essí el,à principalmente quando se faz recurso às suas palavras.
101 do bezerro de ouro (a grandeza e a autenticidade dos negócios divinos vs. a pequenez, a artificialidade e o auto-engano provindo do culto inventado pelos próprios homens – cidade inspirada). Comparam o seu esforço ao dos cristãos primitivos, invocando a imagem da perseguição sofrida sob o Império Romano (cidade doméstica):
Atuado por duas leis antinômicas, a solicitarem a um tempo as homenagens de sua obediência, que há de, forçosamente, fazer o súdito, senão violar uma delas com detrimento da outra? Vede agora a conseqüência: opressão pungente da sua consciência religiosa, se a lei violada for a da Igreja a que pertence; vindita inexorável da lei civil, se esta for a menosprezada. Em tão dolorosa contingência, não há para ele nem meio termo nem conciliação possível: ou apostasia ou perseguição! Apostasia se, para não incorrer no desagrado de César, posterga os princípios de sua fé religiosa; perseguição se, como é de seu rigoroso dever, prefere antes obedecer a Deus do que aos homens. (PASTORAL COLETIVA DO EPISCOPADO BRASILEIRO, 1916 in BONOME, 2008, p.239 – grifos dos autores)
A idéia de perseguição traz uma associação necessária com o heroísmo dos mártires – e através de tal aproximação de significados, os bispos invocam para si e para os defensores de tal ortodoxia a grandeza dos que morrem por um ideal (no caso, p ete sa e teàoà aio àidealàdeàtodos,àaàsal aç o .àOà asoà àt aze à à ailaàtodasàasà justificativas possíveis na expectativa de que a crítica eclesial se mostre legítima e dê provas de sua força e – principalmente – de sua grandeza. A diversidade de argumentos, de remissões e de citações exibe o esforço dos prelados em se fazerem ouvir e respeitar, de um jeito ou de outro. Mas em geral, as grandezas invocadas remetem às ordens doméstica e inspirada.
Quando tratam da questão da liberdade de cultos, advinda com o decreto 119-A que emerge um ponto particularmente interessante: a tentativa de mostrar no próprio liberalismo e no modelo de democracia adotado pela república uma contradição:
Só quando se trata da religião e dos interesses sagrados que a ela se prendem, é que vemos trocados os estilos; subvertido, calcado aos pés, não levados em conta alguma o princípio, tão proclamado pelo liberalismo moderno, da soberania do número, do poder incontrastável das maiorias. A Igreja que Jesus Cristo fundou a verdadeira Igreja de Jesus Cristo Igreja
Apostólica, que mostra uma cadeia imensa e contínua de pontífices, de
bispos, transmitindo-se regularmente os poderes do sacerdócio real de Jesus Cristo, desde os tempos dos apóstolos até nós Igreja indefectível, que tenha visto brotar e desaparecer no turbilhão da história constituições e dinastias, impérios e repúblicas, que, tenha atravessado dezoito séculos de perseguições sangrentas, de opressões sem número, de lutas encarniçadas,
102
de ardentes polêmicas. (PASTORAL COLETIVA DO EPISCOPADO BRASILEIRO, 1916 in BONOME, 2008, p.142)
O argumento dos bispos é o de que se a democracia se baseia na decisão da maioria, como poderia haver igualdade na consideração das religiões uma vez que esmagadora parcela da população é católica (crítica baseada em parâmetros da cidade cívica). Pouco importa agora qual a resposta dos democratas deram ou dariam aos religiosos. Importa apenas que os autores do documento tentaram mostrar não poderia haver grandeza num sistema que usa de critérios diferentes para medir e julgar, dependendo do que lhe aprouver. Eis claramente uma tentativa de mostrar a decadência do sistema cívico adotado secularmente e de evidenciar um sistema de provas ilegítimo.
Colado ao argumento anterior, figura a proposição fundamental de que a Igreja Católica não poderia ser igualada à demais porque se baseia na sucessão apostólica. Esteà à e ta e teàoà e u soàjustifi ati oà aisà eligioso àdosà ueà e io eiàa i a48 e
mescla elementos tanto da cidade inspirada (autenticidade do carisma) quanto da cidade doméstica (uma vez que organização eclesial é hierárquica e retira suas forças da tradição).
No documento de agosto de 1890, redigido por ocasião da segunda reunião convocada po à D.à Ma edoà Costa,à e tituladoà ‘e la aç oà doà epis opadoà asilei oà di igidaà aoà e o.à“ .àChefeàdoàgo e oàp o is io ,àoàdis u soà à la a e teàout o.àNessaào asi o,à já mais temerários com relação ao que seria a Constituição Republicana, às vésperas de sua promulgação, os prelados foram menos severos – saindo do tom de indignação pa aàu àto àdeà e la aç oàpolida .àÉà e toà ueàessaà a taàfo aàdi igidaàdi eta e teà ao Marechal Deodoro da Fonseca, exigindo as formalidades que o trato com um chefe de estado pressupõe – diferentemente de uma Carta pastoral destinada aos fiéis de maneira geral, como foi o caso do documento anterior. Entretanto é inegável que o correr dos acontecimentos de construção da República mostraram aos bispos que o
48 Recordo que a idéia de sucessão apostólica remete e essa ia e teà à o tagiosidadeàdoàsag ado ,à segundo a formulação de Durkheim . Cf. capítulo anterior.
103 tom não era tanto de exigência, e sim de uma negociação realizada em posição de grande desvantagem.
As razões religiosas (que remetem aos valores inspirados e domésticos) ainda são as mais fortes no teor das justificativas. Mas passam a estar mais ligadas a elementos de maior importância secular. No trecho abaixo, os bispos comparam o Brasil laico com outras nações, na expectativa de mostrar que a decisão do governo republicano estaria destoante da tendência geral – o que seria demonstrativo de um erro. Importa pouco o quanto a opinião dos religiosos se fundamentava num conhecimento claro e verídido da situação dos outros países.
Mas agora, Sr. Marechal, que vemos rasgados aqueles decretos em tudo que eles tinham de um tanto favorável à Igreja, e sem efeito todas as promessas, agora, V. Exa. o compreende, conturba-se-nos o ânimo e nos enchemos de um tédio e de uma tristeza que nos é impossível exprimir, vendo a seita tentar os últimos esforços, para na própria Lei fundamental, na própria constituição de uma nação consagrar a tendência fatal que quer reduzir a nada no seio da sociedade civil, segundo uma frase do Santo Padre Leão XIII, o magistério e a autoridade da Igreja, excluir das leis e da administração pública a salubérrima influência da Religião, e constituir o Estado inteiro fora das instituições e dos preceitos da Igreja. [...] A exclusão absoluta de Deus no nosso parto constitucional, é fato único, fato virgem, que nunca se viu em todo o desenvolvimento histórico da humanidade, que atualmente não se dá em nação alguma do globo, quer elas tenham adotado a forma monárquica, quer a republicana. [...] O Brasil será, desde a origem das sociedades humanas, a única coletividade política que se constituirá sem Deus, separando-se de Deus, banindo a Deus!
(Reclamação do episcopado brasileiro dirigida ao exmo. Sr. Chefe
do governo provisório in DIAS, 2008, p. 188)
A defesa da decisão mais justa (de não separar Igreja e Estado), receberia então força dos exemplos das outras nações (grandeza baseada nos critérios da cidade cívica – fundamentados na noção de maioria e coletividade).
Apesar disso, o clero ainda sustenta a afirmação de que teria direito a um status diferenciado e privilegiado, frente aos demais grupos sociais. Em outras palavras, busca-se a manutenção de uma hierarquia social que garanta a dominância e a superioridade da classe clerical. O fundamento dessa reivindicação seria a quantia de
104 trabalho espiritual e material que a Igreja teria dedicado ao país (noção de investimento da cidade doméstica) – além, claro, da natureza superior dos ofícios
ela io adosà à CidadeàdeàDeus à cidade inspirada).
Só no Brasil, Sr. Marechal, julga-se conveniente e decoroso nivelar os membros do Clero nacional com os analfabetos, os sentenciados, os banidos, os mentecaptos e reduzir-nos à ínfima esteira de parias em nossa própria pátria! Que injustiça e que ignomínia! (Reclamação do episcopado
brasileiro dirigida ao exmo. Sr. Chefe do governo provisório in DIAS, 2008,
p.189)
Apesar da flexibilização dos parâmetros da crítica, os bispos de 1890 ainda continuam fortemente compromissados com a distinção entre a população eclesiástica e a sociedade civil. E por isso, os valores eclesiásticos levam a Igreja a ser encarada como um grupo restrito que anseia por privilégios particularistas. Os parâmetros liberais da políti aà epu li a aàe a a àissoà o oà e o :àp i il giosàpa aàu àg upoàespe ífi oà soam ilegítimos, conspiratórios c/d. Em certo sentido, a Igreja expressa-se como menos u i e sal,à e osà oltadaà pa aà oà e à o u à – e mais atenta aos benefícios que virtualmente poderiam ser angariados por sua elite eclesiástica. Obviamente a manutenção do poderio de uma elite concorrente não fazia parte da agenda de prioridades da classe política emergente.
É nesse contexto que se pode compreender a grande ruptura representada pela carta pastoral de D. Sebastião Leme. Em 1916, o jovem bispo de Olinda se dirige aos católicos do Brasil como um todo, os chama à ação coletiva, à participação na reforma eclesiástica e também nacional. Despontandoà o oà u à o oà líde ,à i spi adoà po à Deus ,à utiliza-seà daà ep ese taç oà tipi a e teà í i aà deà o ilizaç oà so ial ,à aoà chamar os católicos para se engajarem numa grande atividade coletiva.
Direitos inconcussos nos assistem com relação à sociedade civil e política, de que somos a maioria. Defendê-los, reclamá-los, fazê-los acatados, é dever inalienável. E nós não o temos cumprido. Na verdade, os católicos, somos a maioria do Brasil e, no entanto, católicos não são os princípios e os órgãos da nossa vida política. Não é católica a lei que nos rege. Da nossa fé prescindem os depositários da autoridade. Leigas são as nossas escolas; leigo, o ensino. Na força armada da República, não se cuida da Religião. Enfim, na engrenagem do Brasil oficial não vemos uma só manifestação de vida católica. O mesmo se pode dizer de todos os ramos da vida pública (Carta Pastoral de Dom Sebastião Leme in DIAS, 2008, p. 201-202)
105
Agora, coletividade católica é identificada com a própria população brasileira. Os bispos de 1890 já haviam chamado a atenção para o fato de que no Brasil os católicos eram maioria. No entanto, esse tópico só surgia para mostrar como o critério cívico de poder da maioria servia apenas para mascarar o fato de que a república tratava este assunto com dois pesos e duas medidas, rebaixando e reduzindo a primazia da Igreja. D. Leme, por sua, não vê problemas nos critérios republicanos e na formalidade da democracia representativa. Muito pelo contrário: transfere a responsabilidade para o clero e essa população de maioria católica, que agora devem se manifestar civicamente. Deixa assim de criticar apenas os governantes e de tentar apontar neles qualquer ilegitimidade frente à população.
Em linhas gerais, o argumento de D. Leme é o de que o Brasil é uma nação católica e que há interesses católicos em jogo, que são interesses nacionais. Se a política não atende às demandas cristãs, isso é devido à desmobilização dos próprios sacerdotes e fiéis. Pela primeira vez, foi conferida tamanha importância à atividade dos leigos. Justamente por isso a Igreja pôde desvincular sua imagem à de um grupo particularista e auto-i te essado.à Eà apela doà aoà alo à í i oà so eà oà e à o u à ligadoà à o tadeàge al àdaà oleti idade ,àt açaàu à o p o issoàfu da e talàe t eàaà oç oà de coletividade católica (antes ligadas primordialmente às grandezas da cidade doméstica) e a noção moderna de coletividade. D. Leme chega até mesmo à criticar a postura fechada da Igreja, pedindo para que a fé não seja insulada na experiência religiosa – uma crítica que parte da cidade cívica e se dirige simultaneamente à cidade doméstica (fechamento de um grupo particular) e à cidade inspirada (individualismo e esoterismo da experiência mística, que não abrange o coletivo).
Simultaneamente, colando-seà aoà espí itoà a io alista ,à D.à Le eà à espo s elà po à formular um tipo de compromisso entre as grandezas inspiradas e cívicas que coloca o católico em uma posição privilegiada para a ação política. De acordo com sua concepção, a política e a sociedade carecem das virtudes e das perspectivas cristãs. Dotados desses valores os católicos são chamados a esta missão, a lutar pela causa dos
106 interesses da Igreja, que são pretensamente os mesmo que os da sociedade abrangente.
E, no entanto, da influência social dos católicos é certo que muito precisa a nossa pátria amada. Ela tem o direito indiscutível a exigir de nós uma floração de virtudes privadas e cívicas que, estimulando a todos no cumprimento do dever, em todos se infiltrem para germe de probidade e
são patriotismo. Da nossa parte, a consciência nos impele a nos
desobrigarmos dos deveres que temos para com a sociedade e a pátria. Eles nascem da fé que nos anima e vivifica. Temos fé, somos possuidores da verdade! Como não querer propagá-la? Como não difundi-la? Seria desumano que pretendêssemos insular a nossa fé nas inebriações de perene doçura extática. (Carta Pastoral de Dom Sebastião Leme in DIAS, 2008, p.202)