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“Por isso digo, e juro se necessário for, que toda a história desta lei de 13 de maio estava por mim prevista, tanto que na segunda-feira, antes mesmo dos debates, tratei de alforriar um molecote (Pancrácio) que tinha, pessoa de seus dezoito anos, mais ou menos. (...) No dia seguinte, chamei o Pancrácio e disse-lhe com rara franqueza:

- Tu és livre, podes agora ir pra onde quiseres. Aqui tens casa amiga, já conhecida e tens mais ordenado, um ordenado que... - Oh! Meu senhô! fico.

- (...)

- Pequeno ordenado, repito, uns seis mil-réis; mas é de grão em grão que a galinha enche o seu papo. Tu vales muito mais que uma galinha.

- Justamente. Pois seis mil-réis. No final de um ano, se andares bem, conta com oito. Oito ou sete.

Pancrácio aceitou tudo; aceitou até um peteleco que lhe dei no dia seguinte, por me não escovar bem as botas; efeitos da liberdade. Mas eu expliquei-lhe que o peteleco, sendo um impulso natural, não podia anular o direito civil adquirido por um título que lhe dei. Ele continuava livre, eu de mau humor; eram dois estados naturais, quase divinos.

Tudo compreendeuo meu bom Pancrácio: daí para cá, tenho-lhe despedido alguns pontapés, um ou outro puxão de orelhas. E chamo-lhe besta quando lhe não chamo filho do diabo; cousas todas que ele recebe humildemente, e (Deus me perdoe!) creio que atéalegre.

O meu plano está feito; quero ser deputado, e, na circular que mandarei aos meus eleitores, direi que, antes, muito antes de abolição legal, já eu em casa, na modéstia da família, libertava um escravo, ato que comoveu a toda a gente que dele teve notícia; que esse escravo tendo aprendido a ler, escrever e contar, (simples suposição) é então professor de filosofia no Rio das Cobras: que os homens puros, grandes e verdadeiramente políticos, não são os que obedecem à lei, mas os que se antecipam a ela, dizendo ao escravo: es livre, antes que o digam os poderes públicos, sempre retardatários, trôpegos e incapazes de restaurar a justiça na terra, para satisfação do céu”. 63

Machado de Assis escreveu esta crônica, que foi publicada no jornal Gazeta de Notícias, em 19 de maio de 1888, retratando uma realidade que nada mais é do que uma pequena amostra da verdadeira condição social, política e econômica que os negros, considerados “inferiores”, sofreram no Brasil desde aquela época até luta travada judicialmente (mais especificamente pós 1988) pelas comunidades quilombolas e as associações ligadas a estes movimentos para conseguir um espaço legal para obtenção de suas posses.

Analisando o trecho acima, podemos perceber que de uma certa forma, o dia 13 de maio de 1888 não passou de uma continuidade política e econômica, cuja exploração ainda permanecia atrelada àquelas condições. O escravo Pancrácio, agora homem livre, não escapou de ser maltratado pelo seu ex- senhor, que lhe dá um peteleco, explicando que o acontecido não passou de um impulso natural, mas que ele ainda continuava livre.

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Entretanto, vale ressaltar que Sidney Chalhoub em sua obra Visões da Liberdade64 trabalhando com as interpretações das interpretações dos mais variados sujeitos históricos em busca de um entendimento sobre escravidão e a liberdade naquela época, mostra como este processo se dava, segundo o autor, como o escravo conseguia certo deslocamento de seus próprios fios, dessa “malha social”. Por isso, para este autor o 13 de maio foi significativo de certa forma, pois uma massa de negros cavou sua liberdade através de certa institucionalidade “os cativos agiram de acordo com a lógica ou racionalidades próprias, e seus movimentos estiveram sempre firme vinculados experiências e tradições históricas particulares e originais”.65

Ao longo da História do Brasil, temos inúmeras leis que fizeram parte de um conjunto de medidas para resolver questões fundiárias e os problemas sociais, advindos da formação social e do processo de exploração da mão-de-obra negra. Assim, a promulgação do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias em 1988, fez com que os setores sociais que lutavam por mais direitos destes “remanescentes” exaltassem ainda mais o desejo por igualdade; entretanto, a dificuldade de se fazer isso na prática vem se estendendo ao longo destes 20 anos; a constitucionalização de certos direitos não significa a sua efetiva aplicabilidade.

Assim, neste capítulo, faremos uma breve análise sobre as normas que compõem o aparato legislativo, dando um suporte empírico para aqueles que porventura venham analisar este trabalho. E, principalmente para as comunidades quilombolas para que estas ganhem maior força e ou instrumentos de defesa para seus processos de reconhecimento e lutas por uma identificação. Mostraremos em três âmbitos: o nacional, onde as discussões têm maior acessibilidade; o estadual, que em sua maioria acompanha as leis nacionais, e; por fim, passaremos para o municipal, quando trabalharemos com as entrevistas feitas em campo, com as instituições integrantes do processo de reconhecimento da comunidade de Santo Antônio

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CHALHOUB, Sidney. Visões da Liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na corte. São Paulo: Companhia das Letras,1990.

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de Pinheiros Altos, ou seja, a prefeitura, com as secretarias de cultura e educação, e a EMATER-Piranga.

3.2 POLÍTICAS PÚBLICAS: A BUSCA DE UMA EXPLICAÇÃO