O quadro do ACF indica que a habilidade de uma coalizão de defesa em alcançar seus objetivos políticos dentro do subsistema se apresenta como função dos recursos políticos a ela disponíveis no período de tempo considerado. Apesar da centralidade do conceito desde a criação do ACF, poucas pesquisas haviam abordado a questão até a investigação de Sewell (2005, p. 51). Tomando como referência a tipologia de poder de Kelman (1987), o autor elaborou um conceito de poder que até então o ACF não tinha explorado, em que sugere cinco tipos diferentes de recursos.
Dentre os recursos que são derivados de parâmetros do sistema como um todo, está (i) o poder da autoridade formal tomadora de decisão (SEWELL, 2005; SABATIER; WEIBLE, 2007). As decisões derivadas desse poder são vistas como vinculantes e legítimas por outros. Logo, o ator que possuir este recurso pode garantir que a política pública em disputa reflita suas crenças e vetar resultados políticos que considere inaceitável. No âmbito nacional, esse grupo de atores é identificável, geralmente é indicado por lei, e, apesar de poderoso, esse grupo sofre vários tipos de constrangimentos e pressões, internas e externas ao subsistema. No âmbito internacional, entretanto, o poder da tomada de decisão é muito mais difuso, pois o princípio da soberania dos países indica que esse poder é compartilhado na arena internacional.
Nesse cenário, em que a cooperação se faz necessária, (ii) o poder dos incentivos contingentes (SEWELL, 2005, p. 55) surge como uma alternativa interessante para os atores que não têm poder de decisão. Os incentivos surgem de duas formas, principalmente: como incentivos normativos (i.e., prestígio, estima), econômicos (i.e., financiamento, recompensas) ou coercitivos (i.e., ameaças, demissão); e como premiações ou punições. Nem sempre a oferta de incentivos irá provocar comportamentos cooperativos, a eficácia de tal recurso está relacionada ao seu tamanho ou peso. Consequentemente, produz-se uma série de incentivos concorrentes, criando grandes dilemas para aqueles que decidirão em última instância.
No campo de recursos de poder de caráter mais individual, Sewell indica (iii) o poder da habilidade estratégica (2005, p. 61) e (iv) o poder da persuasão (2005, p. 56). O primeiro consiste na habilidade do ator em planejar para maximizar as chances de ser bem-sucedido em traduzir suas crenças em políticas públicas, considerando os arranjos e os recursos institucionais existentes. O segundo se refere à habilidade de determinado ator em convencer outros atores por meio da argumentação e da informação – uma fonte bastante importante para aqueles atores que não possuem poder de autoridade ou de incentivos, como a mídia, por
exemplo. Na esfera internacional, esse também é um recurso crucial, que habilita atores não estatais a adentrarem as negociações internacionais.
O poder do respeito (SEWELL, 2005, p. 60), a última categoria, fala sobre o (v) poder de um ator individual que emana da sua própria reputação. Esse recurso se relaciona tanto ao poder de persuasão quanto ao poder de incentivos contingentes, pois deriva de uma sucessão de bons resultados alcançados por determinado ator. E à medida que sua reputação aumenta menor será a necessidade do ator de lançar mão de outros recursos para alcançar seus objetivos políticos.
Anos mais tarde, Sabatier e Weible (2007, p. 201) reconheceram a importância de elaborar uma tipologia de recursos para o ACF e indicaram seis tipos diferentes, construídos a partir da contribuição de Sewell. Percebe-se, finalmente, que o entendimento sobre a capacidade da coalizão em decidir uma série de estratégias e se engajar em várias atividades para influenciar o subsistema de políticas públicas procede dos seus recursos políticos. Existe uma justaposição considerável de termos, mas o quadro analítico ganha mais amplitude com mais categorias indicadas pelos autores do modelo: (vi) autoridade legal para tomar decisões políticas, (vii) opinião pública, (viii) informação, (ix) grupos mobilizados, (x) recursos financeiros e (xi) liderança habilidosa.
Os atores que possuem o poder da autoridade legal para tomar decisões são membros potenciais de uma mesma coalizão de defesa. Quando isso ocorre, se torna uma grande fonte de poder para a coalizão, tendendo a posicioná-la como dominante dentro do subsistema. A opinião pública apoiando os posicionamentos de determinada coalizão é um recurso significativo para os atores, sendo capaz de fortalecer a coalizão de defesa minoritária, se for usada estrategicamente. Nessa linha, a informação sobre as causas e a intensidade da crise e sobre os custos e benefícios das medidas políticas necessárias também é um recurso valioso que dá ênfase ao papel dos especialistas na formulação das políticas públicas.
Outro recurso político valioso são os grupos mobilizados, que podem ser acionados em momentos cruciais das disputas políticas dentro de um subsistema. Afinal, recursos financeiros, obviamente também um recurso político, não são acessíveis a todos os atores, que devem acionar outros tipos de incentivos para mobilizar grupos em prol da causa em disputa dentro do subsistema. Por último, a liderança habilidosa indica o horizonte a ser alcançado, promove o uso eficiente dos recursos e atrai novos recursos; uma mistura do poder da habilidade estratégica e o poder da persuasão de Sewell (2005).
Nos últimos anos, a literatura do ACF avançou as investigações a respeito de como as mudanças nas distribuições dos recursos políticos das coalizões contribuiriam para a mudança
política no subsistema. Mas, as aplicações trazem desafios e as dúvidas permanecem, em especial sobre contexto e timing (WEIBLE et al., 2011). A operacionalização dos recursos é mais complexa do que a sua conceituação e ainda pouco se sabe sobre ela. Assim sendo, o esforço para desenvolver melhores abordagens empíricas na compreensão do papel dos recursos nos processos políticos deve continuar (JENKINS-SMITH et al., 2014).