5. MARCO TEÓRICO
5.2. La perspectiva teórica: Bourdieu y Foucault
5.2.2. Michel Foucault
5.2.2.2. Los conceptos de Foucault relacionados con las actitudes individuales:
de uma deficiência, congênita ou não, que lhes atinja as capacidades físicas ou mentais.
No plano legislativo interno, a Lei Federal nº 10.098, de 19.12.2000, define-as como temporária ou permanentemente limitadas em sua capacidade de relacionamento com o meio ambiente e utilização do mesmo. Igualmente, com essas expressões, designa-as a Lei nº 8.068, de 28.05.2001, do Município de Belém.
2.2 CLASSIFICAÇÕES NORMATIVAS E DOUTRINÁRIAS
A Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIDID), de 1989, seguindo-se as explicações de Fávero (2004, p. 25-26),1 se reporta a que deficiência, dividida em transitória ou permanente, decorre da “perda ou anormalidade” de natureza psicológica, fisiológica ou anatômica, ao lado do que a
incapacidade aparece como restrição imposta pela deficiência, com um fator
conseqüencial específico, como, v. g., ficar alguém incapacitado de andar, subir escadas, ver e ouvir, bem como a desvantagem se configura como a situação na qual alguém se depara com a ausência de condições mesológicas.
A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), órgão do governo federal, também define essas singularidades: a deficiência, é
toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica [a incapacidade, é] toda restrição ou falta (devido a uma deficiência) da capacidade de realizar uma atividade na forma ou na medida que se considera normal a um ser humano [e a desvantagem] se constitui em uma situação desvantajosa para um determinado indivíduo, em conseqüência de uma deficiência ou de uma incapacidade, que limita ou impede o desempenho de um papel que é normal em seu caso (em função de idade, sexo e fatores sociais e culturais) (COHEN, 1998, p. 932-933).
1A autora procede ao cotejo entre deficiência, incapacidade e desvantagem: a primeira “é uma limitação significativa
física, sensorial ou mental”; a segunda “é uma consequência da deficiência” e consiste em incapacidade para andar, subir escadas, ver, ouvir etc.; a terceira “é a situação em que fica a pessoa que tem deficiência por ausência de condições favoráveis do meio”.
Por sua vez, Cohen (1998, p. 933), as explicita, com exemplos: a “deficiência está ligada a possíveis seqüelas que restringiriam a execução de uma atividade: deficiência mental, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência física (paraplegia, tetraplegia, hemiplegia, paralisia etc.), deficiência psicológica, deficiência de linguagem etc”.; a “incapacidade diz respeito a uma alteração em um órgão ou estrutura do corpo humano”, como a falta de um braço ou de uma perna, um padrão intelectual reduzido, perda de audição ou de visão, perda da capacidade motora etc.; a desvantagem se relaciona a óbices enfrentados pelas “pessoas portadoras de deficiência”, pois que, em conseqüência disso, não conseguem arranjar emprego, nem acesso à educação, por não poderem freqüentar a escola, menos ainda serem aceitas pela sociedade. Por isso, não comparecem a certos locais e, além de tudo, “pessoas que se locomovem em cadeira de rodas não conseguem usufruir das ruas de uma cidade por causa de obstáculos físicos encontrados para a sua livre circulação etc.”. Pelo seu desdobramento, como se verifica, essa singularidade engloba fatores físicos, culturais e sociais contrários à inclusão social das pessoas que possuam alguma deficiência ou incapacidade.
Anota-se que a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa Portadora de Deficiência utiliza o vocábulo
deficiência com o significado de “restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1999).
Acerca da desvantagem que se opõe às pessoas com necessidades especiais, Fávero (2004, p. 28) exemplifica que ocorre a referida singularidade em escolas não adaptadas, arquitetônica e pedagogicamente, museus e outros espaços públicos não acessíveis, em cursos gratuitos voltados para a população carente que não atendem às mencionadas pessoas e nos casos de ausência de exemplares de livros didáticos vertidos para a linguagem Braille .
Vale registrar que o Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, regulamento da Lei Federal nº 7.853, de 24.10.1989 (Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência), distingue deficiência, deficiência permanente e incapacidade. Considera como deficiência
toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; [como deficiência permanente] aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos [e incapacidade a que repercute como] uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social [situação existencial que, para ser superada, exige] equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida (BRASIL, 1999).
Atualmente, o Decreto nº 5.296, de 02.12.2004, art. 5º, § 1º, I e II, alterando aquele, considera como pessoa portadora de deficiência “a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade” e se enquadra nas categorias de
deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla, diferenciado-a da pessoa com mobilidade reduzida, que enuncia como
aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção (BRASIL, 2004).
O mesmo decreto explicita cada uma das referidas categorias nas quais enquadra a que considera pessoa portadora de deficiência, da seguinte maneira:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência de quaisquer das condições anteriores; d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestações antes do dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho;
e) deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências (BRASIL, 2004).
O Decreto nº 28.004/89, do município de São Paulo instituiu o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente, compondo-o de membros com cinco tipos de
deficiência: deficiente físico, deficiente visual, deficiente auditivo, deficiente orgânico e deficiente mental.
Por seu turno, o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente de São Paulo (CEAPD) classifica, também, as pessoas com necessidades especiais, sob diversos matizes: físico, visual, auditivo, mental, orgânico, múltiplo e os que ficam com marcas da hanseníase.
Desse modo, enuncia como deficientes físicos os que têm algum tipo de paralisia, limitações do aparelho locomotor, amputações e malformações; como
deficientes visuais os que sofrem com perdas visuais, parciais ou totais, das quais
lhes decorre limitação no desempenho normal, mesmo após correção ótica ou cirúrgica; como deficientes auditivos os que sofrem de perda total ou parcial da audição; como
deficientes mentais os que têm retardamento mental, em diversos níveis, avaliados
por testes psicológicos, embora não se confundam com doentes mentais; como
deficientes orgânicos os que carregam algum tipo de limitação causada por
problemas orgânicos, como os talassêmicos, os diabéticos, os renais crônicos, os epiléticos; como hansenianos os que adquirem incapacidade ou deficiência como seqüela da hanseníase; e deficientes múltiplos os acometidos de várias deficiências.
Vale, ainda, registrar que, segundo Ribas (2003, p. 26), as deficiências, quanto ao tipo, se dividem em físicas (de origem motora: amputações e malformações ou seqüelas de vários tipos), sensoriais (deficiências auditivas, que são a surdez total ou parcial, e visuais, abrangendo a cegueira total ou parcial) e mentais (de vários graus e de origem pré, peri ou pós-natal). Quanto à origem, dividem-se em pré-natal (congênitas), peri-natal e pós-natal. A primeira destas ocorre nos três meses de gestação, durante os quais o embrião pode sofrer malformações causadas por doenças infecciosas da mãe (rubéola, toxoplasmose, sífilis, tireopatia) ou por ter ela ingerido drogas ou medicamentos contendo talidomida em sua composição, como aconteceu na década de 50, no século XX, quando foi atingido um número muito grande de crianças,
ou, ainda, porque, em razão de se terem expostos aos efeitos do Raio X, o pai sofreu malformações no espermatozóide ou a mãe no óvulo.
Ainda nessa fase inicial, o próprio feto, em razão de carga genética que lhe tenha sido transmitida hereditariamente, adquirindo gene deletério (degenerado) do pai ou da mãe, pode sofrer malformações, que serão capazes de lhe acarretar deficiências físicas, sensoriais ou mentais, isoladas ou em combinação (deficiências múltiplas), donde o nascimento de crianças com síndrome de Down (mongolismo), distrofia muscular progressiva, mielomeningocele, surdez, cegueira, hidrocefalia, microcefalia etc. (RIBAS, 2003, p. 27-28).
Segundo ainda esse autor, tanto a fase peri-natal como a pós-natal ensejam a ocorrência de deficiências adquiridas, resultantes de acidentes por ocasião do parto, do que são exemplos a paralisia cerebral e a epilepsia, bem como no trabalho, trazendo como conseqüência uma amputação ou uma doença grave acompanhada de alguma seqüela e, ainda, no trânsito, com o deslocamento de alguma vértebra da coluna vertebral, comprometendo a medula espinhal, causando a paraplegia ou a tetraplegia. Nas aludidas fases, aqueles três tipos de deficiência, quais sejam, a física, a sensorial e a mental, podem ter como causa doenças infecciosas como varíola, meningite, encefalite, sarampo, tracoma, poliomielite, hanseníase etc., desde que qualquer destas não seja devidamente tratada logo no início de suas manifestações em crianças e adultos. Na mesma esteira intercalam-se as doenças não-infecciosas, como a hipertensão, que pode derivar para o derrame e, conseqüentemente, a hemiplegia e as doenças das artérias, destas resultando em amputações (RIBAS, 2003, p. 28-29).
Sem embargo de toda essa tarefa classificatória, outras pessoas, por diversos outros fatores, se agrupam às que apresentam necessidades especiais.
Com efeito, são assim consideradas as pessoas idosas (SÉGUIN, 1999, p. 17), em virtude da diminuição de sua capacidade física, inclusive de deambulação, visual e auditiva. Sofrem as conseqüências do processo de envelhecimento, dentro dos ciclos vitais, causado por doenças degenerativas e que, por isso, comprometem o estado de independência funcional dessas pessoas, tornando-as dependentes, em diversos graus, “de algum auxílio em atividades instrumentais da vida diária (ir ao banco
receber a aposentadoria, p.ex.), até casos complexos de incapacidade física e intelectual” (GUIMARÃES, R., 1996, p. 386).
No núcleo das pessoas que têm necessidades especiais se inserem as que têm obesidade patológica ou mórbida que, assim, passam a ter limitações em sua mobilidade (SÉGUIN, 1999, p. 17). Releva salientar que o obeso é assim considerado, ou seja, alguém com as referidas necessidades, em razão de suas características físicas não o compatibilizarem com o padrão-modelo fixado pelo grupo social respectivo, pois a ergonometria se baseia em pessoas com peso normal ou abaixo disso. Isso, por exemplo, o faz carecedor de cadeiras mais resistentes e largas e mais espaço para se acomodar, de modo que uma atividade simples para outras pessoas para ele se torna complexa e complicada, tudo se constituindo em fatores que, inclusive, o tolhem de exercer a cidadania (SÉGUIN, 2002, p. 199)2.
Pertencem, também, a esse núcleo as pessoas que sofrem da síndrome da
talidomida, porque atingidas em sua estrutura somática, especialmente no aparelho
locomotor, com limites de deambulação, e da síndrome da deficiência imunológica (AIDS), dada a fragilidade orgânica que, em muitos casos, as torna dependentes de ajuda para caminhar.
Nesse “grande número de pessoas portadoras de características especiais” se incluem as mulheres grávidas, por estarem em situação de desvantagem em relação ao meio físico (COHEN, 1998, p. 931).
Inserem-se, igualmente, nessa categoria de pessoas, as que padecem de
fobia (acrofobia = medo de altura; agorafobia = medo de lugares abertos; claustrofobia
= medo de lugares fechados) e da síndrome do pânico, que se manifestam em situações comezinhas (no trabalho, no carro etc.), sem aviso prévio, por meio do medo irracional e exagerado, sob a impulsão intensa de substâncias conhecidas como andrenalina, noradrenalina e acetilicolina, com transtornos no funcionamento do
2 Em tal sentido é o significativo trecho da lavra da autora: “Se o deficiente é qualquer indivíduo que apresente uma
limitação física ou/e mental, real ou imaginária, que o desvie do padrão-modelo fixado pelo grupo social a que pertence, dificultando sua vida emocional e social, o obeso pode ser considerado um portador de necessidades especiais. Ressalte-se que toda a ergonometria é baseada em pessoas com peso normal ou abaixo deste limite. As diferenças, tanto para mais quanto para menos, tornam-se barreiras que impedem a integração e o exercício da cidadania, posto que o obeso precisa, entre outras coisas, de cadeiras mais resistentes e largas, além de mais espaço para se acomodar. Uma atividade simples, para uma pessoa com peso médio, torna-se complexa e complicada para um gordo. A obesidade tende a transformar-se em desordem social e afetiva”.
cérebro, olhos, coração, pulmão e estômago, ocorrendo essas sintomatologias em lugares abertos, fechados ou altos (PAPAROUNIS, 2002), o que significa que acontecem em prédios de difícil acesso ou em logradouros públicos onde o ingresso ou a mobilidade se tornem inóspitos.
Em suma, as pessoas com necessidades especiais são as atingidas por deficiências ou incapacidades e se encontram em situação de desvantagem, em face das adversidades decorrentes de estruturas físico-ambientais e também aquelas cuja mobilidade é reduzida.