6. JUSTIFICACIÓN Y OBJETIVOS
7.3. Técnicas de recogida de datos
O portador de necessidades especiais enfrenta, no decorrer de sua existência, numerosas dificuldades, o que lhe rende muito sofrimento, angústia e sentimento de impotência para superá-las, o que se tem agravado diante da apatia e da discriminação impingida pela sociedade.
As dificuldades que servem de adversidade existencial a pessoas dessa estirpe se relacionam às mais essenciais funções orgânicas de um ser humano, quais sejam, as de ouvir, enxergar, falar, gesticular, manusear e andar, bem como a função mental.
Os indivíduos privados desses dotes que caracterizam a espécie humana têm, só por essa situação, motivos suficientes para se verem colocados em uma redoma de muito sofrimento, que experimentam mediante sua sensibilidade, como acontece aos que não podem se valer dos sentidos da audição e da visão, nem da fala, muito menos do aparelho locomotor. Os que lhe estão ligados por alguma forma de afeto também se contagiam desse sofrimento, principalmente, quando são seus pais, filhos e irmãos.
Aí se incluem, também, os que têm acometida a função mental, como se intui mais claramente quanto àqueles em que é comprometida em menor ou médio grau, embora não se possam excluir dessa redoma os que são atingidos por maior grau de comprometimento dessa faculdade orgânica, pois, ainda que desprovidos de percepção acerca desse estado, sua situação pessoal traz consternação aos que são afetivamente caros.
Ademais, não escapam a esse círculo os que padecem de sérios problemas de natureza psicológica, como os que, v.g., sofrem da síndrome de pânico.
Todo esse sofrimento, analisado sob o prisma da nosologia das funções do corpo humano, das suas funções, é assim constatável.
Por outro lado, se for mensurado esse sofrimento, sob o ângulo da convivência social e das aspirações dessas pessoas, o seu dimensionamento se agiganta, porque enfrentam dificuldades inúmeras, as quais têm como matriz a desigualdade imposta pelo contexto social, como reflexo das inviabilidades de suas comezinhas aspirações, tais como as de estudar, trabalhar e divertir-se, porque não conseguem ter acesso e deslocamento a lugares públicos e privados.
Arriscando fazer uma introspecção mais aprofundada do assunto e voltando o pensamento àquele primeiro prisma, o da convivência social, é razoável afirmar que cada um de nós pode inferir em que oceano de aflições se debatem as pessoas com necessidades especiais.
Em uma primeira imagem, para isso perceber, é bastante que se mentalize a dicotomia entre os seres humanos cujos órgãos, funções e sentidos estão em total atividade e os seres humanos cujos organismos não são contemplados com essa plenitude de funcionalidade, porque se apresentam desprovidos de algum órgão, função ou sentido ou, mesmo os tendo na composição físico-corpórea, não os podem usar, por seu precário funcionamento ou não-funcionalidade.
Não há exigência de grande exercício de inteligência para compreender essa diferença, nem para assimilar que esta representa um fator primordial na identificação do modo de vida dessas pessoas, pois aquelas estão condicionadas, pela própria funcionalidade orgânica que lhes é favorável, a superar as dificuldades inerentes ao simples ato de existir e conviver em sociedade, enquanto que as outras, por não usufruírem desse favorecimento, que lhes seria oriundo da própria constituição somática e psíquica, estão menos apetrechadas ou sem os petrechos suficientes para, no mínimo, enfrentar essas dificuldades.
Basta, enfim, que se compare uma pessoa que entenda o mundo circundante, enxergue, ouça, articule as palavras, ande, sente e levante-se com uma que não tenha capacidade para esse entendimento, não enxergue, não ouça, não articule as palavras, não ande, não se sente ou levante. A partir dessa diferenciação, por mais supérflua que possa se afigurar, decorre a vida menos sofrida para aquelas e mais sofrida para estas pessoas.
Conhecida essa primeira imagem e, buscando interpretar matizes mais fortes desse quadro, agora, em um rápido lance de alteridade, ou de empatia, pode-se avaliar o íntimo destas últimas, por não disporem do que seria a potencialidade de seus organismos para verem o mundo em sua volta, mesmo aqui reduzido ao mínimo universo de um quarto, de uma sala, de uma casa, de uma rua, ou de olhar nos olhos ou enxergar as fisionomias de seus semelhantes, principalmente de seus pais, irmãos e parentes mais chegados; ou ainda de não ouvirem os arruídos ou sons que preenchem o mundo, menos ainda os sons que elas mesmas emitem ou o que lhe dizem os que estão em sua proximidade, no dia-a-dia ou, ainda, de não poderem estabelecer comunicação verbal com as outras pessoas.
Com o mesmo espírito de alteridade, imagine-se o desencanto existencial de quem, percebendo o mundo, por ter capacidade mental e, apesar de enxergar, ouvir e falar, não consegue se mobilizar, de maneira autônoma, ficando, portanto, tolhido de usar as próprias pernas ou os braços ou aquelas e estes, enfim, o aparelho locomotor, deixando de participar de maior convivência na sociedade, minimizando-se a núcleos restritos de pessoas.
Imagine-se, ainda, o isolamento e a solidão das pessoas que reúnem todas essas adversidades orgânicas, como os portadores de múltiplas deficiências.
Toda essa gama de pessoas que, no Brasil, são 24.600.255 (vinte e quatro milhões, seiscentos mil e duzentos e cinqüenta e cinco), segundo estimativa do Censo 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vive ou sobrevive ilhada neste país de imensidão continental. Sujeitam-se a essa situação como decorrência do estigma social tão arraigado, de que seriam hipo-indivíduos, para os quais o destino foi fatal, ou madrasta a sorte, devendo ser conformados com essa pré-destinação, o que os coloca em condição de inferioridade, de acordo com a ótica social mais conservadora e, conseqüentemente, pouco ou nada devem pretender na vida em sociedade. Se forem favorecidos, economicamente, pela família a que pertençam, poderão ter uma existência mais confortável, embora pouco participativa; se desvalidos economicamente, restar-lhes-á a mendicância. São, a uma visão apriorística da sociedade, pessoas inúteis. Assim tem sido pelos anos e séculos a fio.
Isso se deve aos valores culturais que definem, convencionalmente, o indivíduo normal e estigmatizam os que fogem a esse padrão, excluindo-os da sociedade ou relegando-os à segregação (RIBAS, 2003, p. 16). O estigma manifestado (no mínimo, por piedade, repulsa, indiferença ou nojo), dessa maneira, pela sociedade é mais grave que o próprio sentimento íntimo experimentado por essas pessoas, independentemente até da sua baixa estima (autopiedade, auto-repulsa, autonegação), quando introjetam as normas culturais que distinguem as pessoas cognominadas de “deficientes” e as “não-deficientes”3.
Não é desmesurada a asserção de que esse estigma é um derivativo do convencionalismo que impera na sociedade, como um axioma do que professava Protágoras de que “o homem é a medida de todas as coisas: para as que são, medida de seu ser; para as que não são, medida de seu não ser”4, por isso que dita as convenções sociais, a partir do que sua razão estabelece como verdades. Debaixo dessas convenções, o que é normal ou anormal para uns não o é para outros, o que é deficiência ou não-deficiência para uns é visto, fenomenicamente, de modo diverso por outrem. Assim a diferença, de fundo biológico, de uma pessoa é resultado de convenção social.
O mais importante é a sociedade aprender a conviver com o que entende por diferente. Na extensão desse raciocínio, portanto, deve a sociedade preparar-se para essa convivência, por ser frutificada do convencionalismo que ela mesma cultua.
Ao abraçar esse convencionalismo, esquece a sociedade de que Platão, por sua vez, exclamou, em refutação à idéia de Protágoras: “É Deus que seria para nós, no mais alto grau, a medida de todas as coisas; Ele, antes que, segundo entendo, este ou aquele homem, como pretendem alguns” (COMPARATO, 1998, p. 73). Daí se concluir que, na esteira desse convencionalismo, não se justifica a discriminação imposta às pessoas com necessidades especiais pela sociedade, pois a percepção que se tem de existirem pessoas normais e anormais, perfeitas e imperfeitas, é fruto de uma medida ou compreensão da realidade que cada homem tem em seu interior, porém, escapa ao
3 Conforme as ilações tiradas da explanação do mesmo doutrinador sobre o estigma social em torno das pessoas com
necessidades especiais e o reflexo decorrente para as mesmas a partir de quando se percebem diferentes e internalizam as noções socioculturais que distinguem entre deficientes e não deficientes (RIBAS, 2003, p. 55 e 65).
que está além e fora dessa medida, pois, nesse âmbito, existe outra dimensão bem mais ampla, a qual é capaz de direcionar as formas que devem compor essa realidade, que comporta seres com dois braços e duas pernas e outros somente com um braço ou uma perna; dois olhos ou um só; membros e órgãos que funcionam totalmente, em muitos seres, mas parcialmente ou sem nenhuma funcionalidade em outros; alguns com inteiro funcionamento do cérebro e da mente, enquanto que outros com menor funcionamento dessa parte do corpo e dessa faculdade.
De outra banda, mediante análise meramente positivista, há concluir que essas pessoas são assim subjugadas, porque a isonomia formal, proclamada constitucionalmente, não se materializa em relação a elas. Essa igualdade se encerra no plano abstrato de sua concepção. Concretamente, interferem para desqualificar essa igualdade aqueles estigmas da sociedade.
Em decorrência de serem diferentes, portanto, pagam um tributo muito alto, que tem como quantum a sua segregação social. Esta lhes é imposta, vale ressaltar, pelo fato de serem “portadoras de deficiências”, o que se estende a todos os setores da vida, nos quais precisam buscar instrumentais de existência, tais como o estudo, a escolarização, o trabalho, ou mesmo, o lazer. Essa segregação decorre, também, da falta ou dificuldade de acesso e locomoção a ambientes e lugares onde possam obter esses meios de enfrentar a realidade existencial.
Aliás, por lhes faltarem acesso e locomoção, esses seres humanos têm esbarrado, não raramente, no paradoxo de não poderem chegar até os lugares destinados ao estudo e escolarização, porque se defrontam com os obstáculos arquitetônicos e a ausência de transporte coletivo adequado a que se locomovam aos referidos lugares. Daí, sem a preparação educacional ou técnica minimamente necessária, ficam, já por isso, fora do mercado de trabalho. Ou ainda que não se defrontem com aqueles antagonismos arquitetônicos ou de locomoção até os locais onde estão sediadas as escolas, mesmo assim lhes é afunilado, estreitado ou vedado o ingresso no referido mercado, porque os lugares onde são ofertadas as atividades não lhes proporcionam o acesso, ou os meios de locomoção coletiva não são adequados a transportar pessoas com necessidades especiais, principalmente quando não dispõem dos recursos financeiros básicos à aquisição de veículo particular, nem assim contando
com as isenções tributárias contempladas em legislação específica, na qual se inclui a Lei Federal nº 8.989, de 24.02.1995, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nºs 10.690, de 16.06.2003, e 10.754, de 31.10.2003, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em favor das pessoas com aquelas características.
Vislumbrando a questão sob essa perspectiva, importante é refletir que, no decorrer dos tempos, têm os paraplégicos, hemiplégicos e deficientes visuais, por exemplo, uma angustiante vida, no árduo enfrentamento às adversidades decorrentes da técnica empregada na construção de prédios que não lhes oferecem acesso e, em conseqüência, sofrem tolhimento na busca de existência digna, pois, ao que tudo indica, os artífices dessas obras incorporam a concepção ancestral de que somente as pessoas dotadas de perfeição física e mental, psíquica ou psicológica, gozam do direito de ingressar nessas edificações. Do mesmo modo, os veículos automotores são industrializados, ao que parece, sob o influxo dessa concepção, pois muito pouco se tem pensado na adaptação desses meios de locomoção, para que proporcionem serventia proporcional às necessidades das referidas pessoas.
O quadro que assim resta pintado, com cores dantescas, vem atravessando os tempos e os séculos, sendo olvidadas as pessoas que, por qualquer deficiência ou incapacidade orgânica, sofrem limitações, embora se procure amenizá-lo, o que é um rasgo de compreensão mais recente da humanidade, quando se pensa em alternativas que ajudem esses seres humanos.
No âmbito jurídico, são enfoques de normas internacionais. No Brasil, estão protegidas por uma legislação que, como lastro específico, determina a observância de certas regras técnicas na construção de imóveis, prescrevendo que tenham escadas com corrimões, rampas, elevadores com dimensões adequadas e, também, na preparação de veículos automotores. Embriona-se essa legislação interna na Constituição Federal, em seus arts. 227, § 2º, e 244, que prevêem a elaboração de leis infraconstitucionais sobre a construção de edifícios de uso público e a fabricação de veículos de transporte coletivo, bem assim a adaptação tanto daqueles quanto destes, para que aos mesmos tenham acesso adequado as pessoas com necessidades especiais.
Apesar disso, a problemática persiste, pois essa gama de pessoas vive lutando para ter plenamente reconhecido o seu direito a uma existência mais digna, como resultado da eliminação de barreiras arquitetônicas e da preparação ou adaptação de veículos. Não que isso seja tudo de que necessitem e tudo a que aspirem, como todo ser humano, pois têm outros objetivos a palmilhar em suas vidas. Notoriamente, porém, o ingresso, circulação e saída de qualquer edifício de uso público e a locomoção a qualquer lugar se constituem em prioridade de incomensurável amplitude para essas pessoas, para terem atuação social. Se os obtiverem, terão muito maiores chances de freqüentar a escola, participar do mercado de trabalho e do desenvolvimento da nação e da humanidade. Essas pessoas serão contempladas com melhoria na qualidade de vida.
Aquilata-se, conseqüentemente, que mais do que obter o reconhecimento desses seus direitos, os de acessibilidade e locomoção, lutam para vê-los concretizados, isto é, para que, a partir desse reconhecimento, como direitos humanos, se lhes materialize a inclusão na sociedade. Essas aspirações se colocam sob o entendimento, expresso por Bobbio (1992, p. 24-25) de que, em sede de direitos humanos, o mais fundamental é protegê-los, menos que os justificar ou fundamentar.