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Computation of Rayleigh-Darcy numbers and corresponding

5.7 General comments about WAFLE

6.1.2 Computation of Rayleigh-Darcy numbers and corresponding

A presente tese diz respeito à análise do instrumento jurídico-urbanístico da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e as consequências decorrentes da inexigibilidade da compensação financeira vinculadas ao referido instrumento. A preocupação central foi identificar qual a importância da OODC para os diferentes agentes do discurso responsáveis pela construção e reconstrução do espaço urbano do Município de Belém, bem como, quais os argumentos estão sendo construídos por esses distintos sujeitos acerca da exigência do mencionado instrumento jurídico-urbanístico voltado ao ordenamento urbano em Belém. Logo, foi necessário identificar as relações de poder, os conflitos, as tensões e os interesses existentes que se apresentam a partir dos discursos proferidos em relação à produção de um espaço urbano verticalizado.

Os Municípios brasileiros e, em especial, o Município de Belém têm a sua disposição uma série de instrumentos urbano-ambientais, previstos no artigo 4º do Estatuto da Cidade (BRASIL, 2001) que se caracteriza como uma típica “caixa de ferramentas” a ser utilizada na política urbana municipal e que são capazes de auxiliar as municipalidades na importante tarefa de promover o desenvolvimento sustentável nas cidades brasileiras. Contudo, registre-se que a utilização isolada (cartesiana e fragmentada) de um ou outro instrumento não resultará em efeitos concretos e duradouros na configuração socioespacial de acordo com um paradigma equitativo, democrático e sustentável de desenvolvimento. Pelo contrário, a municipalidade, em conjunto com a sociedade, deverá conduzir um processo de planejamento do desenvolvimento do espaço urbano no qual os diversos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade (BELÉM, 2001) sejam contemplados e utilizados concomitantemente para que o direito à cidade possa ser garantido a todos os seus habitantes e não somente a uma pequena parcela de privilegiados.

Dentre os instrumentos contidos na metafórica “caixa de ferramentas”, esta tese debruçou-se com mais acuidade sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir ou, para muitos, solo criado (SOUZA, 2010b). A escolha em fazer esse recorte para estudar e compreender, com mais profundidade, o mencionado instrumento deveu-se ao fato deste ser relevante à tarefa de ordenar o uso e a ocupação do solo urbano, bem como, a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, tal como está consignado no IX do artigo 2º do Estatuto da Cidade (BELÉM, 2008). Com efeito, como a cidade de Belém está sofrendo um significativo processo de verticalização imobiliária que redunda, inclusive, em um adensamento populacional em determinados bairros (conforme demonstrado anteriormente), compreende-se que tal instrumento urbano-ambiental, seus atributos, mas principalmente, as

razões e os discursos emitidos pelos agentes discursivos que influenciam no modelo de configuração do espaço urbano necessitavam ser analisados visando identificar as causas de sua inexigibilidade, bem como, as consequências da falta de aplicação ao equilíbrio estrutural urbano.

Sendo assim, no início da construção desta tese, foram elaboradas questões visando nortear o seu desenvolvimento e agora serão respondidas com base na análise dos discursos emitidos pelos agentes emissores do discurso selecionados, assim como, em matérias jornalísticas sobre a temática da verticalização imobiliária e da OODC publicadas nos jornais de maior circulação na cidade de Belém.

Logo, sobre a importância da Outorga Onerosa do Direito de Construir como instrumento de política urbana e de controle do uso do solo e do espaço urbano para os agentes discursivos que exercem influência na configuração do espaço urbano em uma cidade com grande tendência de verticalização imobiliária como é Belém, restou evidenciado o seguinte: 1. Os Agentes Imobiliários demonstraram em seus discursos não atribuir a importância devida

à OODC, enquanto instrumento urbanístico que pode contribuir na política urbana municipal, notadamente, no controle do uso e da ocupação do solo e do espaço urbano e no combate à especulação imobiliária. Pelo contrário, entendem que a OODC será um obstáculo às atividades por eles desempenhadas e, para tanto, utilizam-se de uma retórica alegando que tal instrumento urbanístico representa uma nova modalidade de tributo municipal que, por sua vez, encarecerá as unidades a serem transacionadas e dificultará às vendas das mesmas. Logo, evidenciou-se que o AI 1 e o AI 2, apesar de conhecerem a sistemática aplicável à OODC, em seus discursos deixaram explicitado que não têm interesse que o citado instrumento urbano-ambiental seja regulamentado e, portanto, aplicado pelo poder público municipal.

2. Foi relevante também concluir que a maior parte dos Agentes da Sociedade Civil Organizada, por desconhecerem o instrumento da OODC, não conseguem mensurar a importância devida ao mesmo (a SC 2, a SC3, a SC 4 e a SC 5) e, em razão desse relativo desconhecimento acerca do instrumento, não se mobilizam em torno da efetividade da OODC em Belém. Todavia, a SC 1 e a SC 6, consideram que a OODC é um instrumento que pode ajudar na política urbana municipal, em especial, ao estabelecer compensações pelo uso do solo extra criado e da infraestrutura urbana, permitindo ao poder público investir os recursos obtidos com a OODC em áreas carentes de obras e serviços (infraestrutura) e, assim, promover a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de

urbanização, conforme consignado no inciso IX do artigo 2º do Estatuto da Cidade (BRASIL, 2001).

3. Os agentes do discurso classificados como Agentes Gestores do Poder Executivo emitem entendimentos que, em uma primeira e superficial análise são harmônicos. Ambos entendem como deve ser operacionalizada e aplicada a OODC, bem como, os benefícios urbanísticos advindos da utilização daquele instrumento urbano-ambiental. Todavia, a partir de um esforço analítico mais denso, extraindo das entrelinhas do discurso do GP 2 e baseando-se no contexto interpretativo no qual aquele discurso foi emitido, conclui-se que o verdadeiro conteúdo do discurso daquele agente emissor divergia do emitido pelo GP 1, pois devido à forte pressão político-institucional exercida pelos representantes do capital imobiliário- financeiro e sua proximidade pessoal e institucional com os Agentes Imobiliários, o GP 2 está compondo uma espécie de associação oficiosa e velada, juntamente com o AI 1, o AI 2 e o PL 2, que está empenhada em obstaculizar a implementação da OODC e de outros instrumentos urbanísticos que sejam desfavoráveis aos interesses corporativos do segmento do capital imobiliário-financeiro.

4. Também ficou evidenciado que os Agentes do Poder Legislativo divergem em seus discursos sobre a OODC. O PL 2 entende que a OODC é desnecessária e que dificultará as atividades dos empreendedores do capital imobiliário. Noutro sentido, o PL 1 é bem claro ao emitir um discurso favorável à implementação da OODC, como instrumento de política que não pode ser um mero instrumento de arrecadação, mas sim que deve ser utilizado como um fator de contribuição ao desenvolvimento da cidade e que a arrecadação financeira decorrente da OODC deve ser aplicada em um fundo que sirva para financiar habitação popular, saneamento, entre outros serviços e obras.

5. Entretanto, a partir da análise dos discursos, ficou bem explícito que dos quinze agentes discursivos ouvidos, quatro emissores desconhecem a dinâmica de aplicação e as consequências derivadas da implementação da OODC. Todos estão classificados nesta tese como Agentes da Sociedade Civil Organizada, evidenciando que a ausência de conhecimento acerca da OODC, implica entender que está fragilizado o poder de mobilização e de luta (por um modelo de desenvolvimento urbano sustentável) por parte daqueles agentes do discurso que defendem em seus pronunciamentos um modelo de desenvolvimento socioespacial equitativo e democrático.

Acerca das relações de poder que se desenham a partir dos distintos discursos sobre a produção vertical do espaço urbano, bem como, acerca da efetividade relacionadas à Outorga Onerosa do Direito de Construir em Belém, constatou-se o seguinte:

1. Os Agentes Imobiliários (AI 1 e AI 2) estabeleceram uma espécie de aliança em torno de um modelo de configuração do espaço urbano que não valoriza a participação popular no planejamento e na gestão do espaço urbano, bem como, não atribui o valor devido à sustentabilidade da cidade (urbanização corporativa). Contudo, com base nos discursos proferidos e analisados, levando-se em conta o contexto no qual foram emitidos, os citados agentes emissores do discurso têm como aliados o GP 2, o PL 2 e AI 3, pois todos demonstram discursivamente admitir a validade do mesmo paradigma de planejamento do desenvolvimento do espaço urbano de Belém, o qual os Agentes Imobiliários citados defendem.

2. Noutra banda, estão aqueles agentes discursivos que consideram que o atual modelo de política urbana municipal, ao não regular eficientemente a verticalização imobiliária, não está em consonância com a mais apropriada concepção de desenvolvimento urbano, pois o adensamento construtivo e populacional decorrente do processo de verticalização não está sendo acompanhado da instalação de infraestrutura urbana, gerando um desequilíbrio infraestrutural que, por sua vez, provoca diminuição da qualidade de vida aos habitantes e usuários da cidade, contrariando o previsto no caput do artigo 182 da Carta Magna (BRASIL, 1988). Logo, tais agentes discursivos constituem um campo distinto e oposto àquele formado pelo capital imobiliário-especulativo, o GP 2, o PL 2 e o AI 3 conforme acima descrito e demonstrado.

3. Percebe-se, portanto, que na arena urbana há um contínuo embate entre os dois grupos de agentes emissores do discurso em torno de um modelo de planejamento do desenvolvimento do espaço urbano, isto porque, a partir das relações de poder estabelecidas, os dois campos lutam buscando por em funcionamento o paradigma de desenvolvimento urbano por eles defendido. No entanto, contata-se que a coalizão informal e dissimulada formada pelos Agentes Imobiliários que representam o segmento imobiliário-financeiro, o GP 2, o PL 2 e o AI 3 está logrando êxito ao impor o modelo de política urbana municipal e a maior evidencia que tal conclusão é verídica diz respeito aos instrumentos urbano-ambientais consignados no Plano Diretor (BELÉM, 2008) e que, até a presente data, não foram regulamentados através de lei municipal, tal como ocorre com a OODC em Belém. Com efeito, o paradigma de política urbana que está sendo praticado resulta na inefetividade da OODC.

Sobre os argumentos acerca da aplicabilidade da Outorga Onerosa do Direito de Construir como instrumento urbanístico voltado ao ordenamento urbano no Município de Belém, evidenciou-se as seguintes argumentações: