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Comparaci´ on con Relatividad Num´ erica (NR)

3. Resultados 16

3.4. Comparaci´ on con Relatividad Num´ erica (NR)

Um estudo de caráter historiográfico centrado no campo da Educação Superior não pode perder de vista dois elementos históricos que influenciaram diretamente na prática do professorado desenvolvida atualmente neste nível de ensino: - a Reforma do Ensino Superior gerada no pós-64 e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) em vigor desde 1996.

Para Brito (1997) a Lei N° 9394/96 é a principal fonte oficial que regulamenta a educação. Portanto, uma vez compreendida que a organização escolar é composta pela educação básica e superior9 entende-se que atividade docente universitária encontra sua

linha de sistematização na interpretação da referida Lei.

Se a legislação é a ferramenta que o Poder Executivo toma como garantia para concretizar seus projetos governamentais, então a atividade docente universitária é regida por uma concepção que não nasce do interior da universidade. Deste modo, Lima (2006) ao descrever que a LDB tem nas suas premissas a lógica neoliberal por ser o instrumento que baliza a educação calcada nos indicadores de produtividade, eficiência e qualidade total, revela como a pesquisa pode se materializar não só enquanto instrumento de controle do trabalho docente, mas como também um artefato de poder do Estado.

Essa análise pode ser perfeitamente avaliada no art.52 da referida Lei que cerca a Educação Superior quando do Capítulo IV sobre o corpo docente:

Art. 52º. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:

I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;

II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;

III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.

Sabe-se que oito anos marcaram o processo de elaboração, tramitação e votação da LDB, e que, embora em um primeiro momento tivesse a presença da organização de estudiosos da educação e de movimentos ligados a área foi no processo de tramitação que ela recebeu moldes neoliberais quando da interferência do Poder Executivo, logo, o corpo docente pensado para compor a Educação Superior encontraria seus fins nas atividades de pesquisa, extensão, produção intelectual, por isso também a exigência de que ao menos um terço desses professores tenham uma formação stricto sensu e o outro um terço de dedicação exclusiva para que assim cultive não só no alunado como também nas práticas docentes cotidianas o exercício da pesquisa, como trata Lima (2006).

Com essa determinação o professor universitário não submete a sua profissionalização a qualquer outra tarefa se não a qualificação, dessa forma sua passagem formativa pelo espaço pós-graduado perpassa pela noção de produtividade, eficiência e qualidade total já mencionada, direcionando o seu trabalho para todas as ações epistemológicas, investigativas, daí a razão de reter um terço desses docentes em dedicação exclusiva, privando-os de qualquer experiência em outros níveis ou espaços educativos.

Quanto à formação o Art. 66 da LDB afirma que A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.

Como se viu a busca por um processo de modernização ainda na primeira metade do século XX no país já promoviam discussões que culminaram na pesquisa como atividade que difere a tarefa do Ensino Superior diante dos demais níveis de ensino, e que, portanto, todo o processo de constituição do trabalho docente, recursos humanos responsáveis pela maior parte da implantação dos projetos pensados para o campo, foi moldado para este fim.

A pós-graduação ao ficar legitimada como espaço formativo dos professores universitários, trouxe consigo uma dupla tarefa quanto à formação, qualificar professores formando-os em pesquisadores.10

Tendo em vista essa compreensão legal sobre a atividade docente e os meios e fins para o seu exercício, pode-se considerar que a efetivação dos artigos da LDB que tratam do trabalho desses profissionais subentende uma noção de produção do

10 O capítulo dois que trata da Pós-Graduação situa o objetivo deste espaço formativo e da pesquisa como centro da formação e consolidação dos profissionais, logo, essa questão será retomada posteriormente.

conhecimento que pelo discurso neoliberal representa um interesse em intensificar a produtividade científica, por meio de uma mão de obra que se exige cada vez mais qualificada para atender as exigências instituídas e manter os parâmetros de critérios reiterados em outras leis e decretos sancionados pelo Estado.

Para efeito de alusão a outras leis elaboradas com o fim de reforçar o disposto pela Lei 9394/96 sobre o ofício do professor universitário, selecionou-se a Lei nº 8.405 de 09 de Janeiro de 1992 que autoriza o Poder Executivo a instituir como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), cuja Lei é alterada quinze anos depois com a nº 11.502, de 11 de julho de 2007 modificando alguns aspectos da competência da CAPES, bem como de sua estrutura organizacional.

Rememorizando, a CAPES foi criada em 1951, como Campanha de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior, instituída como Comissão, mas é com a Lei 8.405/92 após quarenta e um anos que se institui como fundação pública, responsável, coordenadora das atividades de qualificação e avaliação do Ensino Superior, ainda principalmente no que se refere ao seu professorado, como se vê no artigo segundo, já com suas modificações pela Lei 11.502/07:

Art. 2o A Capes subsidiará o Ministério da Educação na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de magistério para a educação básica e superior e para o desenvolvimento científico e tecnológico do País. (Redação dada pela Lei nº 11.502, de 2007)

§ 1o No âmbito da educação superior, a Capes terá como finalidade subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas para pós-graduação, coordenar e avaliar os cursos desse nível e estimular, mediante bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência de grau superior, a pesquisa e o atendimento da demanda dos setores público e privado. (Incluído pela Lei nº 11.502, de 2007)

Desse modo, a LDB em vigor além de criar força, constitui mecanismos para a sua efetivação via ações do Poder Público, trata de uma estratégia que na primeira análise não está interessada em promover um estilo de pesquisa e produtividade que faça esses profissionais aperfeiçoarem o seu trabalho docente, principalmente, para a promoção de uma formação de recursos humanos em nível superior que atenda não só os anseios da sociedade de sua época, como também da reflexão crítica sobre os cenários problemáticos que exigem participação ativa dos profissionais formados para o seu respectivo campo de atuação. Na leitura de Knuppel (2009), o que ocorre é que as

instituições de ensino superior têm sido alvo de reformas políticas e sociais do projeto neoliberal.

Esta Lei ao citar que “... a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência de grau superior, a pesquisa e o atendimento da demanda dos setores público e privado”, reforça sobremaneira uma atenção exaustiva para a intensificação da qualificação para atender as exigências atuais, aparentemente, o que se entende como política de incentivo passa a moldar cada vez mais um perfil de professor universitário cujas características estejam mais ligadas à produção científica, pesquisa, a relação docente-discente, sala de aula, ensino, extensão.

O incentivo à pesquisa e à qualificação dos quadros profissionais no âmbito da pós-graduação é de extrema importância para que o Ensino Superior continue com sua tarefa de formar quadros profissionais neste nível, se cabe uma crítica, essa está no modo como se desenrola a questão pelos decretos, ou seja, o tripé ensino/pesquisa/extensão que regula todo o trabalho desenvolvido no Ensino Superior desde as primeiras discussões envolvendo a criação da universidade até a Lei 9394/96 que dita os parâmetros da educação nacional, vem perdendo o seu sentido, uma vez que as ações instituídas direcionam a maior parte de suas atividades à pesquisa, fazendo com que a noção de tripé11 se esvaneça, dando talvez um outro sentido a esse nível de formação.

Ao lado da pesquisa, a missão da universidade também é realizar um ensino superior de qualidade, isto é, que forme profissionais não apenas para atender às exigências do mercado de trabalho, mas para contribuírem para a melhoria das condições de vida da sociedade (KNUPPEL, 2009, p.7)

Em meios ao tempo da Lei 8405/92 até a Lei. 11.502/07 é criada em 2004 a Lei nº 10.861 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, nessa lei pode-se ter dupla interpretação, uma vez que retrata um discurso direcionado para avaliar o Ensino Superior dentro dos moldes da LDB como também o perfil das instituições a partir de suas atividades ofertadas à sociedade, evidentemente que o tema da Educação Superior é amplo e que o SINAES envolve uma série de discussões quanto aos seus fundamentos, mas a atividade docente, foco da análise, aparece nessas políticas como uma “marionete” que é avaliada, repensada, configurada, a partir do que for viável e essencial para os projetos governamentais.

Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior-SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art. 9º, VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 1º O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional. O SINAES é um exemplo da efetivação do projeto neoliberal, assim dito por Knuppel (2009), a atividade docente, a qualificação desses profissionais vem sendo repensada não para o aperfeiçoamento do ofício em si, mas para atender aos desígnios do mercado. Nesses termos, a necessidade de promover algumas considerações legais sobre o ofício do professor universitário vem redimensionar não só o seu compromisso sócio-institucional, mas também outras formas de efetivação, uma vez que diante do processo econômico alavancado pela idéia neoliberal de educação a universidade pública passa a disputar espaço com outras instituições de níveis superior, deliberadas e autorizadas por decretos que lhes dão perfis nem sempre ligados ao processo de pesquisa, mas que exigem de seu professorado inserção e qualificação na mesma.

Logo, a atividade docente se aproxima cada vez mais da pesquisa para se buscar uma razão de ser e reforçar o distintivo que difere a universidade de outros espaços educacionais, o que deveria “soar” como um avanço para o campo produz retrocessos, uma vez que os projetos pensados pelos profissionais da educação, por busca de reformas que partam do interior da universidade ficam apenas no âmbito da discussão, da leitura crítica sobre o cenário, como se isso não bastasse esses mesmos profissionais ficam submetidos às exigências traçadas por Órgãos como CAPES, MEC, SINAES a fim de manter a eficácia institucional, através da obtenção de um currículo altamente qualificado. Para efeito de reflexão Knuppel (2009) vai mais adiante com seu estudo:

A história da universidade brasileira está vinculada à luta constante e cotidiana, em busca de um espaço acadêmico onde se defrontem teorias e práticas reveladoras da sociedade. Neste espaço histórico de continuidades e descontinuidades se torna difícil conceituar as funções da universidade. (p.6)

É nesse processo de continuidade e descontinuidade que a atividade docente vem tomando moldes atuais, tanto pela história, pela legislação educacional quanto

pelas discussões sobre o perfil atribuído para o professor universitário que dentro de outras considerações, agora epistemológicas o caracteriza como professor-pesquisador como tratado a seguir.

1.3. CONSIDERAÇÕES EPISTEMOLÓGICAS SOBRE O PROFESSOR-