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Hybridization processes in the Balearic Islands between the endemic Lotus fulgurans (Porta) D.D.Sokoloff and the Mediterranean distributed Lotus

4.4.7. Chloroplast DNA sequences

O processo de licenciamento do PROMABEN, para definição do ente licenciador, apresentou conflitos de ordem vertical entre a Prefeitura Municipal de Belém e o governo do estado do Pará para a definição do ente licenciador. A definição do ente responsável para a realização do processo se deu a partir de reuniões entre os entes e as instituições que formam o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belém. A decisão veio com respaldo no convênio de descentralização da gestão ambiental.

A pesquisa de campo identificou a importância do Conselho Municipal de Meio Ambiente, para mediar os conflitos e propor soluções de mediação.

O sistema de licenciamento, ele tem que obedecer o quê? Você analisa um empreendimento considerando as normas federais estaduais e a norma municipal para a realização da aquela atividade, normais ambientais, você enquadra e faz a solicitação que essas requer para uma determinada atividade daí se faz o parecer jurídico e a emissão da licença ou de notificações para que o empreendimento se adéqüe as normas. O

conselho tem o caráter consultivo e deliberativo, o conselho municipal de meio ambiente, como todo conselho de meio ambiente ele é paritário ele reúne para discutir a política municipal de meio ambiente para discutir avaliar multas, processos punitivos ele é a ultima instancia de julgamento no processo administrativos punitivo ... ele reúne para a aprovar termo de referência de licenciamento mais complexo tipo o EIA RIMA, Belém ..acho que foi o única capital que até

agora licenciou o eia rima26. (Grifo nosso)

25 As principais instituições de financiamento citado por Carvalho (2004) é o Banco Interamericano de

Desenvolvimento (BID) e do BIRD - no financiamento de programas/projetos cujo foco de intervenção principal é a área urbana e, em particular o saneamento básico.

O projeto PROMABEN foi licenciado por Belém. Segundo o técnico o que acompanhou o processo naquele contexto:

[...] nós tínhamos em termos de descentralização, um convênio e dois termos aditivos e quando você olha tudo que o PROMABEN vai fazer , estão neste convênios e termos aditivos e com base nisso nós dissemos o seguinte: Belém tem condições de licenciar porque , por que tem

condições técnicas e profissionais qualificados para fazer seu licenciamento, tem uma estrutura setor jurídico boa , num departamento

com 06 advogados e a SEMA do Estado parece que tem 05....e o que se vai licenciar de fato o PROMABEN é um projeto de recuperação urbana ambiental da Bacia da Estrada Nova, é o nome técnico dele27. (Grifo nosso)

De fato, Belém, por ser capital, consegue ter a interação e participação dos três entes federados no seu espaço de gestão. Isso se refletiu na formação de seu Conselho Municipal de Meio Ambiente. Entretanto existem controvérsias na interpretação de órgãos estaduais e federais no Conselho Municipal. Tais controvérsias estão particularmente vinculadas ao entendimento de que a presença de tais órgãos provoca disputa por prevalência de interesses distintos.

[...] você tem um CREA uma OAB, você ter [no] Conselho de Meio Ambiente Municipal que, ao meu ver, foi um erro, mas ele tá lá, tanto que o conselho foi aprovado pela Câmara Municipal, ela tem autonomia, apesar de eu achar ,que foi equivocada a aprovação, ter um IBAMA dentro do conselho,

que sou contra, [...] ter um IBAMA ou uma SEMA no conselho municipal por que você cria no mínimo um conflito de interesses,

possibilidade de conflitos de interesses. Mas ter no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belém, você ter a SEMA do Estado, você ter IBAMA,

ter o CREA, OAB você tem Instituições muito fortes ambientais de atuação ambiental mesmo, você ter um IBAMA aprovar um termo de

referencia um EIA RIMA a decisão deste conselho tem muito peso!28.

(Grifo nosso)

Fazendo análise da gestão, através do processo levado a cabo pela Prefeitura de Belém no PROMABEN, a participação de instituições e de entes no conselho anula os interesses individuais das instituições, os levando a tomada de decisão conjunta. No PROMABEN, isso se refletiu na tomada de decisão em

27 Secretário Adjunto da SEMA-PA. Informações obtidas por entrevistas, jun. 2010.

conjunto pelos três entes, mas que poderiam, individualmente, fazer questionamentos sobre o processo de licenciamento. Uma vez no Conselho Municipal, os interesses das diferentes instituições nele foram conciliados. Isto porque esta experiência oportunizou diferentes entes e organizações para a decisão conjunta uma vez que os problemas ambientais são complexos e devem envolver múltiplos atores e instituições. Entende-se que a formação do Conselho oportuniza às instituições contribuírem no processo de gestão ambiental, com seus diferentes olhares para as demandas com que se depara a gestão ambiental, agilizando processos e ajudando a fortalecer o sistema de gestão como um todo. Porém identificou-se que, nem todo município, tem contado com esta possibilidade de participação dos diferentes entes da federação em seus conselhos. Segundo orientação do Ministério do Meio Ambiente, para que o Conselho Municipal de Meio Ambiente tenha suas atribuições de maneira satisfatória, precisa de que ele seja representativo. Portanto sugere-se que tenha uma composição paritária, ou seja, que considere, em igualdade numérica, representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Essa composição pode ser bipartite, formada pelo poder público (municipal, estadual e federal) e outros segmentos (empresarial, sindical, academia, entidades ambientalistas etc.) ou tripartite, sendo um representante do poder público, dois do setor produtivo (empresarial e sindical) e três das entidades sociais e ambientalistas. Devem na composição ter forças atuantes no local, e, basicamente, podem fazer parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente os representantes de:

Secretarias municipais de saúde, educação, meio ambiente, obras, planejamento e outras cujas ações interfiram no meio ambiente; câmara de vereadores; sindicatos; entidades ambientalistas; grupos de produtores; instituições de defesa do consumidor; associações de bairros; grupos de mulheres, de jovens e de pessoas da terceira idade; entidades de classe (arquitetos, engenheiros, advogados, professores etc.); Entidades representativas do empresariado; Instituições de pesquisa e de extensão; movimentos sociais e de minorias que sejam importantes para o município (BRASIL, 2010).