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Barriers to natural hybridization and introgression

A política de meio ambiente no estado do Pará, foi sinalizada a partir da Constituição Estadual, de 27 de outubro de 1989, na qual é estabelecida a previsão para a construção do zoneamento ecológico-econômico, do controle do meio ambiente com a participação da sociedade, a criação de conselho específico para o meio ambiente, no caso o Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA). Esta lei vinculou, também, em seu § 1°, estudo prévio de impacto ambiental a qualquer plano, programa, projeto, atividade ou obra potencialmente causadora de desequilíbrio ecológico ou de significativa degradação do meio ambiente.

As primeiras ações de meio ambiente no estado do Pará se davam vinculadas à Secretaria de Saúde Pública, na Divisão de Ecologia e Saúde Ambiental em 1986. Somente em 1990 é que foram institucionalizadas, através do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria de Saúde do Pará (SESPA), que mais tarde se desvincula da Saúde e se torna na Secretaria de Estado Ciência Tecnologia Meio Ambiente (Programa Estadual..., 2000). Fazendo-se um resgate das ações, identificou-se que estas:

[...] eram executadas dentro da Secretária de saúde, por que até então, a questão ambiental tinha o foco muito voltada para a saúde. Então a SESPA, dentro da diretoria de ações básicas tinha a divisão de ecologia humana e saúde ambiental. Essa divisão de saúde publica, que na aquela altura tinha em torno de sete técnicos, em que procedia todo o processo de licenciamento e de fiscalização das questões muito relativa a poluição do ar e da água as questões estavam muito ainda dentro do centro urbano4.

Assim, para Porpino (apud BORDALO, C., 2007), o marco legal da institucionalização da gestão ambiental se deu pelo Decreto Lei no 10.068, de 27 de abril de 1977, através do qual foi criado, na SESPA, o Departamento de Ações Básicas e Complementares (DABC), e sendo uma de suas competências a promoção do desenvolvimento de ações relativas ao controle do meio ambiente no estado através da Coordenadoria de Ecologia Humana e Saúde Ambiental (CEHSA).

No Estado do Pará, com a estruturação da SECTAM em 1991, poucas mudanças aconteceram de imediato na política do órgão estadual. Precisava-se, então, realizar uma atuação mais estruturada. Neste sentido, com a criação da Lei Ambiental do Estado do Pará, em 1995, reforçada mais tarde pelo Plano Estadual Ambiental, a SECTAM se estruturou e passou a tratar não só do monitoramento para o controle ambiental, mas, também, passou a receber aos poucos a incumbência de fazer o licenciamento ambiental do governo federal. Essa questão é confirma na pesquisa de campos, na fala de um dos entrevistados que ressalta este histórico do processo institucional, onde as primeiras ações de meio ambiente que se dava no Estado eram voltadas para:

[...] a questão da poluição, voltada exatamente à questão de saúde pública. Entretanto a medida em que foi sendo instituída dentro da diretoria por força da lei federal, os estados começaram “tratar” dessas questões. Assim, foram se criando demandas que aos poucos foram crescendo. A própria União começou passa para os Estados a competência de licenciar algumas atividades. Em 1986, foi o período que a antiga SEMA [Secretaria Especial de Meio Ambiente] ligada a Presidência da República, que era o órgão federal, repassou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente alguns processos de licenciamento de grandes projetos, que vinham sendo executado pela Secretaria Especial (como os casos dos projetos ALBRAS , TROMBETAS, em 1988, 1989). Com repasse do licenciamento para o Estado, todas as atividades que tivessem que realizar: supressão, [o controle] de poluição do ar da água, do solo, todas as atividades agropecuária passariam a ter necessariamente a licença do órgão ambiental. O IBAMA ficaria só a competência de trabalhar a questão do uso da madeira5.

Bordalo C. (2007) interpreta o processo de institucionalização da gestão ambiental do estado em três fases: a primeira, “embrionária”, com início no final da

década de setenta, aconteceu de forma tímida e influenciada fortemente pelo modelo conservacionista e com influência da PNMA e CONAMA; a segunda, o autor chama de consolidação da gestão ambiental, já na década de 1990, com a Lei nº 5.610, de 20 de novembro de 1990, que cria o COEMA e, em 1991, cria a SECTAM que, posteriormente, adota o modelo de descentralização da gestão ambiental. A promulgação da lei ambiental do estado, já no ano de 1995, também faz parte da segunda fase. A terceira fase, caracterizada pela consolidação da gestão no estado, com o Plano Estadual Ambiental que deu norte à intervenção pública e privada no Estado.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará, criado pela Lei nº 5.752, e que tem da SEMA o suporte técnico, administrativo e financeiro indispensáveis ao seu funcionamento. Na condição de órgão executor do SISEMA, a SEMA executa, planeja e coordena as ações ambientais.

A Lei nº 5887/95, da Política Ambiental no estado do Pará, deu início a gestão como órgão oficial, tendo o Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA) como instrumento para apoio de ações para o meio ambiente. O fundo tem o objetivo de financiar planos, programas, projetos, pesquisas e tecnologia que visem ao uso racional e sustentado dos recursos naturais, implementar de ações voltadas ao controle, fiscalização, defesa e recuperação do meio ambiente. O fundo também dá ênfase para o fortalecimento das unidades administrativas com o financiamento de ações que apóiem a descentralização da gestão ambiental.

3.4. 2 Política estadual de meio ambiente

Para Porpino (1995) a política Ambiental no Pará se desenvolveu com as ações da PNMA do governo federal, através do Projeto de Execução Descentralizada (PED). A ação do PED nos estados se dava através de ações de investimento em projetos específicos, ações de monitoramento da qualidade ambiental e o incentivo a mecanismo de resolução dos problemas ambientais locais em conjunto com associações, empresas e governo (GUILHERME, 2007).

Para internalizar o programa no estado do Pará, criou-se a Unidade de Coordenação Estadual do PED (UCE/PED-PA), através da Portaria nº 082, de 18 de

julho de 1985. A UCE iniciou o processo de divulgação aos 136 municípios paraenses na época. A extensão territorial se apresentava como o primeiro desafio para o gerenciamento do Estado. O outro desafio era realizar ações de intervenção nos conflitos gerados pelos programas de ocupação, ou seja, com os grandes projetos do Plano de Integração Nacional.

A política de meio ambiente do estado do Pará contou com a contribuição das ações dos programas PPG-7. Neste programa estavam contempladas as ações do PGAI que adotou como estratégia os mecanismos para descentralização da gestão ambiental. Estes, aliados à integração de ações e atividades, visavam à estruturação dos municípios, para a execução de suas competências específicas e compartilhamento de ações na gestão ambiental. O programa aconteceu no Pará em duas fases: a primeira compreende o período de 1998-2001 e a segunda se dá no de 2002-2003. Na primeira fase foram atendidos 31 municípios localizados em duas áreas, considerando a problemática ambiental e as dimensões geográficas do estado, sendo elas: uma no nordeste paraense, denominada Moju-Capim, abrangendo 23 municípios; e a outra localizada no oeste paraense, denominada Tapajós, abrangendo 08 municípios. Na segunda fase, foi estabelecida uma reformulação do projeto e de seus objetivos, e o foco passa a ser as áreas com maior índice de desmatamento (tendo o uso inadequado e destruição do ecossistema florestal, com o desmatamento, o corte raso e queimada ilegal, a exploração madeireira), como linhas prioritárias em função das características e problemáticas predominantes em cada área, consequentemente, nem todos os municípios da primeira fase foram abrangidos. O PGAI foi referendado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado (PROJETO DE GESTÃO..., 2000).