O Decreto Estadual de nº 47.166 de 1º de outubro de 2002 transformou o Departamento de Telemática (DETEL) em DIPOL e, já no artigo primeiro, determina que o objetivo do departamento será “planejar, coordenar e apoiar as atividades de Telecomunicações, Informática e Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo.” Aqui, devemos fazer um recorte para compreender melhor esse departamento apresentando a composição e característica da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
A Polícia Civil do Estado de São Paulo foi criada em 1841 juntamente com a Secretaria dos Negócios da Justiça (2018), o que já demonstra a natureza de suas atividades
descrita pela sua missão de “Exercer as funções de polícia judiciária e a investigação criminal, como instituição permanente, essencial à justiça e à segurança pública, promovendo a solução ou composição de conflitos e garantindo o bem estar coletivo e o respeito à dignidade da pessoa humana” (2018). Atualmente ela integra a Secretaria de Segurança Pública, juntamente com a Polícia Militar, Polícia Científica e demais órgãos.
A Polícia Civil do Estado de São Paulo é a Polícia Judiciária do governo estadual que levanta as provas sobre a circunstância de crimes, bem como busca apurar a sua autoria. Além disso emite a Cédula de Identidade, o atestado de antecedentes criminais, elabora o Boletim de Ocorrência (B.O.) de qualquer natureza entre outras atividades relacionadas a documentação e apuração de infrações já ocorridas. Suas unidades são:
I. Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” (ACADEPOL) II. Assistência Policia Civil (APC/GS)
III. Corregedoria Geral da Polícia Civil IV. Conselho da Polícia Civil (CPC)
V. Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil (DAP) VI. Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas (DECADE) VII. Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP)
VIII. Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC)
IX. Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 1 – São José dos Campos (DEINTER 1)
X. Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 2 – Campinas (DEINTER 2)
XI. Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 3 – Ribeirão Preto (DEINTER 3)
XII. Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 4 – Bauru (DEINTER 4)
XIII. Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 5 – São José do Rio Preto (DEINTER 5)
XIV. Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 6 – Santos (DEINTER 6)
XV. Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 7 – Sorocaba (DEINTER 7)
XVI. Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 8 – Presidente Prudente (DEINTER 8)
XVII. Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 9 – Piracicaba (DEINTER 9)
XVIII. Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 10 – Araçatuba (DEINTER 10)
XIX. Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (DENARC)
XX. Delegacia Geral de Polícia Adjunta (DGPAD)
XXI. Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) XXII. Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIPOL)
XXIII. Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) XXIV. Gabinete do Delegado Geral (GDG)
Este trabalho se concentrou no DIPOL. Não é foco deste trabalho discorrer detalhadamente sobre o conceito, características, classificação e titularidade, dentre outros aspectos acerca de Inteligência, mas, visando situar com o tema, foi adotada a definição de acordo com a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, que instituiu a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). O art. 2º da mesma Lei define Inteligência como:
a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado
A estrutura organizacional do DIPOL é determinada pela seção II do Decreto Estadual nº 47.166/02, alterado pelos Decretos Estaduais nº 48.503/04 e nº 57. 406/11. A figura 8 ilustra as normativas quanto ao arranjo institucional do Departamento.
Figura 8- Organograma do DIPOL
A seção IV do Decreto Estadual nº47.166/02 detalha as competências do DIPOL, enumerando as atribuições de cada divisão. O objetivo geral deste órgão é elaborar a doutrina de Inteligência da Polícia Civil, propagando-a através de cursos de aperfeiçoamento para seus integrantes. Diante desse cenário, o desenvolvimento da área de TICs também está sob a tutela do departamento.
O artigo 7º do mesmo Decreto Estadual determina que a Divisão de Inteligência deve engendrar conhecimento, dando embasamento para as táticas de combate à criminalidade. Desde modo, podemos inferir que a D.E. pertence a essa divisão, ao passo que é uma fonte rica de dados a serem trabalhados pela instituição.
A Contra-Inteligência (nº 3 na figura 8) deve zelar pelas informações do Departamento, controlando o fluxo das informações e comunicações. A integração com outras esferas de inteligência, além de fornecer informações, quando não disponíveis, para os setores de Inteligência e de Contra-Inteligência fica a cargo da Divisão de Operação de Inteligência Policial, demonstrada pelo número 4 da figura 8.
À Divisão de Tecnologia da Informação (nº 5 na figura 8) cabe a criação de sistemas informatizados de interesse da organização, bem como aperfeiçoar e padronizar a linguagem e aplicativos já existentes. Além disso, a integridade do banco de dados da Polícia e sua possível integração com outras fontes também estão sob sua responsabilidade.
A estrutura e a manutenção da rede de telecomunicações estão a cargo da Divisão de Comunicação (nº 6 na figura 8), que abrange tanto a aquisição de equipamentos até a elaboração das normas de utilização. O número 7 da figura 8 representa o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) que é responsável por todo o registro dos cidadãos do Estado de São Paulo. Processos de compras, gestão de pessoal, controle de estoque, bem como as finanças são atribuição do Departamento de Administração (nº 8 na figura 8).
A D.E. está alocada dentro do Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil do Estado de São Paulo (CEPOL) que está subordinadIO à Assistência Policial, representada pelo número 1 da figura 8. Tem como função apoiar a direção do Departamento, inspecionando toda a comunicação da Polícia Civil, além de estruturar a utilização de seus meios de transporte seus departamentos buscam propiciar o maior número de informações para as tomadas de decisões.