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C ONSIDERATIONS CONCERNING H ABERMAS ’ THEORY OF COMMUNICATIVE ACTION

8. METHODOLOGICAL DISCUSSION

8.2. C ONSIDERATIONS CONCERNING H ABERMAS ’ THEORY OF COMMUNICATIVE ACTION

A consciência das disfunções que o Estado Burocrático trouxe à gestão pública, somada à crise fiscal dos Estados dos anos 80, à globalização da economia e ao encerramento da Guerra Fria, provocaram uma mobilização transnacional de reforma do Estado. Austrália, Nova Zelândia, Inglaterra e Estados Unidos são os vanguardistas dessa reestruturação governamental, atuando fortemente no resgate dos “valores vitorianos” (BRASSER- PEREIRA, 2001; PAES DE PAULA, 2005).

Segundo Paes de Paula (2005), os think tanks neoconservadores da Inglaterra direcionaram Margareth Thacher para a implementação na Administração Pública de comportamentos que provocavam a ambição criativa e inovação de todos os players

envolvidos. Já os Estados Unidos de Ronald Regan transformaram a excelência em uma meta constante a ser alcançada. O Estado, nessa época, era demandado de forma distinta e ampla pela sociedade devendo atuar de forma eficiente e com qualidade nas mais diversas áreas.

No Brasil o Plano Diretor de Reforma do Estado, publicado em 1995, buscou dotar o Estado de um núcleo estratégico formulador e regulador de políticas públicas. Ao criar uma taxonomia das atividades estatais, sendo ela uma atividade exclusiva do Estado (legislação, fiscalização, regulação, fomento e formulação de políticas públicas) e a outra em atividades não exclusivas do Estado (serviços sociais, científicos e atividades auxiliares ou de apoio), o plano norteou as ações públicas para aquelas que devem, segundo seus elaboradores, ser sua principal atividade.

Com foco nos resultados, o gerencialismo representa um novo arranjo de como fazer as coisas ao colocar no centro de qualquer ação a eficácia e a efetividade. Ao transformar o cidadão em cliente o modo de oferta também é impactado, uma vez que, através desde viés, é necessário atingir a satisfação quanto aos serviços prestados observando a contenção de gastos (BRESSER-PEREIRA,2001).

Contudo, no contexto brasileiro essa não foi a primeira tentativa de incorporar a racionalidade utilizada na gestão privada. O Decreto-lei 200 de 1967 fomentou e propiciou a transferência de inúmeras atividades antes executadas pelo Estado para outras instituições, sendo elas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. As responsabilidades que permaneceram sob a tutela do Estado, deveriam seguir o orçamento e planejamento aprovados.

O artigo 6º do referido Decreto-lei estabelece como princípio fundamental o planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle. Se observamos, todos são inerentes às atividades do setor privado.

Ainda no campo das normativas brasileiras podemos citar a Emenda Constitucional nº 19 de 4 de junho de 1998 que em seu resumo já anunciava as inovações propostas, sendo uma demonstração clara de que os princípios gerenciais norteariam as rotinas administrativas dos entes públicos “Modifica o regime e dispõe sobre princípio e normas da Administração Pública, Servidores e Agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Diversos aparatos típicos de uma administração gerencial, cujos esforços são orientados aos resultados a serem obtidos, estão contidos na Emenda Constitucional nº 19:

agências executivas, estágio probatório de três anos para avaliação dos servidores públicos, contrato de gestão e a determinação de um teto para o dispêndio com pessoal.

Buscava-se, com isso, transformar a eficiência em um princípio base para todos os outros. Desse modo, a impessoalidade, legalidade, publicidade e moralidade devem ser concebidos segundo orientação da eficiência. A manutenção do interesse social e o respeito à formalidade são elementos impactados profundamente pelo Estado Gerencial, uma vez que a ótica da eficiência pode induzir o desrespeito às leis e aos controles defendidos pelo Direito Administrativo (MEIRELLES, 1996).

Hely Lopes Meirelles (1996) descreve:

o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, é o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e seus membros. Esse dever de eficiência corresponde ao dever de boa administração da doutrina italiana, o que já se acha consagrado, entre nós, pela Reforma Administrativa Federal do Decreto-lei 200/67, quando submete toda atividade do Executivo ao controle de resultado (art. 13 e 25, V), fortalece o sistema de mérito (art. 25, VII), sujeita a Administração indireta a supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa (art. 26, III) e recomenda a demissão ou dispensa do servidor comprovadamente ineficiente ou desidioso (art. 100). (p.90-91)

Segundo Paes de Paula (2005), os neoliberais acreditam que o Estado deve garantir a autossuficiência de seus cidadãos, protegendo-os de possíveis inimigos, além de manter um ambiente propício à competição e colaboração entre os seus habitantes, bem como para o próprio exercício do livre-mercado. A autora qualifica o Estado Gerencial como mais compatível com as ferramentas utilizadas pela gestão empresarial, transformando o cidadão em cliente, tendo como suporte teórico a “reinvenção do governo” de Osborne e Gaebler (1995).

A atividade da Administração Pública foi desmembrada em planejamento e execução, levando a uma descentralização do Estado, seja ela pela monopolização das políticas públicas por parte dos ministérios, seja pela privatização das estatais ou até terceirização dos serviços públicos. As agências reguladoras surgem como protetoras do cidadão cliente, buscando conduzir o setor privado segundo os interesses públicos. (BRESSER-PEREIRA, 2001; PAES DE PAULA, 2005)

A evolução da sociedade, segundo a vertente gerencial, só é possível caso ocorra crescimento econômico. A utilização de tecnologias avançadas, tanto na organização quanto na informação, é um imperativo para que o aumento na produtividade ocorra. Dessa

forma, os gestores focam no planejamento das atividades, observando e propondo melhoras constante ao processo.

O Estado, assim como se fosse uma empresa privada, estaria focado na eficiência dos recursos e o cidadão cliente estaria satisfeito com os serviços disponibilizados. Portanto, esse modelo surgiu como uma resposta ao estado intervencionista propondo uma nova ordem liberal, cujo enfoque está na eficiência administrativa (ABRUCIO, 1997).