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7. CONCLUSIONS AND FUTURE WORK

7.1 C ONCLUSIONS

Discutimos os problemas enfrentados pelo poder judiciário para se consolidar na região norte de Minas Gerais. O ordenamento jurídico-político brasileiro desenvolveu suas armas e artimanhas assim como os criminosos. As armas que o poder judiciário consolidava como a lei, o aparato policial, os sistemas prisionais, entre outras, se constituíram em armadilhas nas quais se enredaram os agentes do poder indisciplinados, ineptos e despreparados assim como os criminosos que violavam a normas e leis produzidas pela justiça. Os mecanismos desenvolvidos pelo poder judiciário abarcavam três níveis: o administrativo, o policial e o judiciário. Esses níveis como vimos nem sempre foram eficazes no combate ao crime, em suma, como arma poderosa do processo civilizador.

As armas do crime e dos criminosos foram as mais variadas, mas todas elas estavam ligadas à vida e à experiência cotidiana dos moradores do sertão norte-mineiro. Neste ponto este

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trabalho corrobora os dados encontrados por Jonice Procópio dos Reis e Alysson de Jesus que constataram ser paus, porretes, achas de lenha, facas, facões, foices, cutelos, enxadas instrumentos de trabalho utilizados no trato com a agricultura e com a criação de animais. Não podemos concordar, especialmente com o professor Alysson que o crime e a violência tenham forjado identidades sertanejas, esta é uma armadilha na qual analise da documentação não nos permite cair. Acreditamos, ao contrário, que foram nas relações de convivência cotidiana nas roças, lavouras e criatórios que forjou uma identidade sertaneja. Evidenciamos que os diversos e constantes contatos nestas situações é que proporcionaram solidariedades e confrontos violentos. As razões, motivações ou disputas pelos recursos materiais e sociais, e não apenas a circunstâncias – as rixas, bate-bocas, ciúmes – teriam impelido os sertanejos ao intercurso violento. Concordamos que diante de uma circunstância de confronto era praticamente impossível recuar.

Outra armadilha corriqueira na analise da criminalidade, do crime e da violência nestes estudos refere-se à interpretação que os escravos e libertos faziam de seu cotidiano. Os escravos respondiam de modo agressivo e violento, pois estavam envolvidos por um sistema de exploração social muito bem caracterizado por Suely Robles Reis de Queiroz como essencialmente violento. A violência do sistema era respondida com violência, pois acreditamos que nenhum escravo julgaria que ser castigado, em qualquer momento, fosse algo “justo”. A idéia, ou conceito do castigo justo foi sendo paulatinamente introduzido pelos juristas e moralizadores do século XIX. O escravo apenas se apropriou de uma concepção que poderia trazer-lhe mais um recurso para se subtrair à injustiça do escravismo.

Por outro lado, as relações entre libertos, escravos e livres, mesmo em circunstâncias de solidariedade na família, no trabalho, no lazer ou nos momentos de confrontos violentos não eliminavam ou ocultavam o fato de que todos e cada um individualmente ocupavam posições sociais distintas, e que em correspondência a elas cada um arcaria com as conseqüências de seus atos nas diversas situações cotidianas. Ou seja, o fato do liberto Irineo ter auxiliado homens livres a cometer um crime não implicava, em momento algum, que ele pudesse subtrair-se às relações de dependência e submissão do mundo dos livres. Aos escravos cabia cumprir, mesmo que não o quisessem, as ordens de seus senhores, e via de regra, isso aconteceu. Quando um homicídio era planejado e executado com a participação de um escravo, ele não o fazia apenas por solidariedade a seu senhor que era também seu “compadre”, ele o fazia porque era imperativo das relações entre senhores e escravos.

Conhecer as relações de dependência, submissão e solidariedade entre livres, escravos e libertos em comunidades rurais como a de Montes Claros e sua região possui interesse em si para compreender as maleabilidades e especificidades da sociedade construída no norte de Minas, em que as relações de submissão, dependência e solidariedade tornam-se chaves para entender as “cumplicidades”, as “intimidades” e os padrões de convivência. Equivale dizer que não eram essas

relações que limitavam ou dificultavam a coesão, ao contrário, elas o sustentavam a coesão social, pois se tivéssemos uma maioria de libertos e escravos insubmissos, com certeza, a escravidão e os padrões de convivialidade por ela sustentados não teriam persistido até a abolição. Procuramos neste estudo caminhar em outra direção. Intentamos verificar como a justiça lidou com a criminalidade e o crime sem, contudo, reificar o poder judiciário, ao invés disso, apontamos suas limitações internas e externas à uma eficácia total.

Considerações finais

Esperamos que ao longo dos capítulos precedentes as principais linhas de força deste estudo tenham ficado mais ou menos nítidas. Aqui, cabe apenas uma retomada das idéias centrais e um entrelaçamento final.

A historiografia que estuda a organização do Estado nacional brasileiro tem enfatizado três hipóteses para a sua compreensão histórico-social. Na primeira, o Estado é visto como a agência social reguladora, ordenadora e que impõe todos os seus preceitos, valores e normas de conduta à sociedade que os acata. Na segunda, o Estado é entendido como mero executor dos princípios, normas e valores ético-morais das elites locais e regionais que dele apossaram e que o modelam de acordo com os seus interesses pessoais e de grupo. Na terceira, misto das duas primeiras, o Estado é compreendido como uma instância social mediadora e controladora da sociedade civil, mas que serve aos interesses de um ou mais grupos de elite que, fazendo ou não parte dele, o manipulam e dirigem sempre em consideração aos seus valores e princípios ético-morais.

A historiografia parte da premissa de que o Estado é um representante de grupos ou classes e, às vezes, se opõe a outros grupos e classes que não tem representação no Estado como os homens pobres livres e os escravos. Estas hipóteses consideram a participação dos grupos/camadas/classes sociais marginais, via regra, residuais. Sua participação, poder decisão e influência nos rumos do Estado e da sociedade seriam irrelevantes, ou quando muito, parcialmente significativos. No capítulo 1 esboçamos estas hipóteses, mas, sempre procurando destacar que em todas elas há um elemento que limita a própria ação do Estado brasileiro que, necessariamente, não se relaciona apenas com o fato de que o Estado seria um representante das elites políticas brasileiras e mineiras. Este fator limitante estaria ligado, muito mais, às dificuldades que o Estado teve em impor o monopólio jurídico, graças ao despreparo dos agentes do poder estatal do judiciário para atuar em prol dos interesses e princípios gerais do Estado. Em virtude disso assistimos às freqüentes disputas internas no campo do poder judiciário que resultavam em descrédito e desconfiança por parte dos grupos/camadas/classes socialmente marginalizadas.

Estes dois fatores foram, relativamente, demonstrados no Capítulo 2, onde analisamos os discursos e posições dos representantes do poder executivo e judiciário. Os “donos do poder” viram-se impotentes diante das limitações em constituir um sistema judiciário e prisional. Tais fatos, provavelmente, aos olhos das camadas subalternas teriam sido interpretados como um sinal de fragilidade para proteger e garantir os direitos, obrigações e deveres exarados na constituição de 1824. A conhecendo ou não. Pois, se o Estado não tinha condições de manter os criminosos presos ou quando muito de capturá-los como poderia proteger os “cidadãos” dos desmandos dos poderosos locais. Somam-se a estes dois fatores as disputadas entre os mandatários privados locais que ora se

associavam aos membros do poder judiciário, ou seja, a corrupção e os abusos de poder ampliavam o sentimento de fragilidade e insegurança social. Tais fatos eram mais alarmantes nas regiões do Brasil onde a vigilância era menos ostensiva, como nas comarcas do sertão.

No capítulo 3 procuramos mostrar um panorama destas regiões, onde o poder judiciário penetrou lenta e gradualmente, e com algumas resistências locais. As comarcas do sertão, à diferença das comarcas do centro e do sul da província, com padrões econômicos, políticos e sociais vincados por relações pessoais, patrimoniais e clientelísticas forçaram o judiciário a assumir uma feição muito próxima daquilo que a historiografia qualificou como um “Estado-representante”, delineado na primeira hipótese. Neste sentido é exemplar o caso de Joaquim Jose de Azevedo que não só fugiu da prisão como vivia, com o conhecimento de todos, em Januária “jogando cartas em casa”. As elites locais quase não figuraram nos processos-crimes de homicídio. Por um lado, poderíamos supor que a elite não cometesse crimes de morte, por outro lado, poderíamos supor que os processos-crimes nunca foram instaurados ou se foram não chegaram a ser concluídos. Ou então, como dissemos no capítulo 4, os problemas das elites locais nas comarcas do sertão foram resolvidos na esfera privada.

Assim, quando nos debruçamos sobre os processos-crimes somente encontramos as pessoas comuns, livres pobres e escravos cometendo crimes de morte. Inclusive, alguns com o explicito caráter de tocaias ou encomendas. Os homicídios praticados pelos moradores de Montes Claros, Coração de Jesus, São José do Gorutuba, Contendas, Brejo das Almas e tantas outras localidades circunvizinhas à sede da comarca, que durante boa parte do século XIX foi Montes Claros, se desenrolaram entre homens e mulheres pobres livres e escravos. E, diga-se de passagem, muitos ficaram sem solução, ou não foram punidos ou simplesmente não se encontrou evidencias suficientes para punir ninguém. Os crimes de homicídio praticados por iguais e entre iguais não mereceram, é que nota nas fontes, muita atenção do poder judiciário. E mesmo que merecesse não haveria cadeias para encarcerar os condenados, e mesmo quando houve eles fugiram delas como mostramos no capitulo 2. O sistema prisional era muito precário e insuficiente para os avultados crimes das comarcas do sertão. Os homens e mulheres pobres que foram vítimas ou seus parentes de homicídios confirmam as hipóteses dos historiadores que estudaram a região solidariedade e consenso, solidariedade e conflito isso marcou o cotidiano dos grupos sociais marginais no sertão do médio São Francisco.

Mas os momentos de solidariedade não somente aparecem entre livres e escravos, escravos e escravos. Aparecem no cotidiano dos desvalidos em geral, entre vizinhos, amigos, parentes consangüíneos e artificiais. Sempre que na calada da noite alguém pedia socorro “me acuda” “me acuda que estou morto” aparecia um vizinho ou inspetor de quarteirão que era parente, vizinho, compadre ou amigo para socorrer. Ou seja, a solidariedade e o conflito caminharam na vida destes moradores lada a lado. O vizinho solidário de hoje, era o assassino de amanhã. Graças à indistinção e

proximidade social que os uniam e, na qual, conviviam esses homens e mulheres irrompiam conflitos constantes que resultaram em homicídios.

Os escravos que cometeram esse tipo de crime, no nosso entendimento, não se opunham conscientemente ao “sistema escravista”. Eles, assim como os homens e mulheres pobres, defendiam valores pessoais como coragem, valentia, destemor, honra que em momento algum poderiam ser afrontados sem uma resposta à altura, como salientou Maria Sylvia de Carvalho Franco, havia sim um “código do sertão”. E mais, o fato de estarem tão próximos da vida de homens livres somente exacerbava a distância que havia entre uns e outros, isso também foi um fator que contribuiu para os conflitos entre livres, libertos e escravos. Não obstante, as inconsistentes tentativas da elite local em estabelecer padrões mais civilizados e cordatos de comportamento. Sim, inconsistentes à medida que as posturas municipais que proibiam o “uso de armas defesas” não eram cumpridas e todos carregavam um tipo qualquer de arma faca, facão, punhal, pistola etc., e com elas agrediam-se mutuamente na hora de uma “dúvida”. A dúvida era um principio a defender, e quando todas as palavras calavam o conflito começava resultando em injurias, lesões e mortes. Demonstrar que os conflitos intersubjetivos graves entre os grupos sociais marginais foram resolvidos também na esfera privada, assim como os conflitos e problemas da elite foi uma das decorrências deste estudo. Em síntese demonstrar que a justiça, num como noutro caso, encontrou dificuldades para fazer valer os princípios gerais de imparcialidade, igualdade, de retribuição, de pessoalidade das penas, etc., nas comarcas do sertão do médio São Francisco.

Enfim, se algum mérito este estudo possui, certamente é o de constatar, infelizmente, que as estruturas organizacionais do Estado brasileiro em aproximadamente um século e meio após a proclamação da República passou por mudanças formais e não substancias no atendimento das demandas sociais dos grupos marginalizados de nosso país, revelando mais permanências do que rupturas em nosso.

Fontes Manuscritas.