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6. THREATS TO VALIDITY

6.5 C ONCLUDING R EMARKS

As relações sociais entre livres, libertos e cativos comportavam momentos de solidariedade, consenso, conflito e negociação. Os processos criminais apresentam inúmeras evidencias dessas práticas. Liberdade e cativeiro são os dois pólos distintos e antagônicos, principais que geravam relações sociais tensas e de enfrentamento.

Na manhã do dia nove de abril de 1846, a rotina da Fazenda Santa Cruz e de seus moradores seria perturbada por um desses momentos de tensão e enfrentamento entre o feitor Eleutério José dos Reis e o escravo Albino cabra. O escravo, segundo as testemunhas e informantes, naquela manhã seria castigado pelo feitor. Mas, Albino cabra não estava disposto a ser açoitado. Ele reagiu de maneira surpreendente, embora previsível matando o seu algoz com uma “formidável facada”. O temor e a revolta contra o castigo físico explicam em parte a reação, embora o processo não esclareça nitidamente porque o escravo reagira desta maneira. A explicação centralizada apenas no temor do castigo físico não dá conta da complexidade da ação de Albino cabra.

Reflitamos um pouco mais vagarosamente a respeito do caso, pois ele elucida os comportamentos e os valores vigentes na sociedade escravocrata brasileira oitocentista. Considerarmos que nenhum escravo ignorava a gravidade de matar um homem livre, especialmente após 1835. Os escravos sabiam muito bem que isso resultaria em retaliações legais e privadas. Albino

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matara o feitor por motivações mais profundas. Uma outra motivação que ajuda a entender o seu ato seria a resistência e a revolta contra o poder de mando que o feitor simbolizava, mas essa motivação ainda não condensa a dinâmica de relação entre livres e cativos no século XIX. Para entender a atitude de Albino é necessário encaixá-la no quadro de referências mais amplo, imaginar a dinâmica relação cotidiana numa fazenda no médio sertão do São Francisco.

Parece que seria mais um dia daqueles tranqüilos e quentes de abril. Joaquim Pires conversava cordial e calmamente com “Justino de tal filho de Maria Rosa” no “terreiro” de Francisco Duarte de Mello, na freguesia de Bomfim, distrito de Montes Claros de Formigas em 1839. Mas, aquele dia não terminaria tranqüilo, cordial e calmo na vizinhança. A conversa entre o filho de Maria Rosa e Joaquim fluía sem alteração, até chegou ao terreiro Pedro Martins e sem razão aparente assassinaria a Joaquim Pires.

Esta é a cena descrita pelas testemunhas oculares do assassinato. Os depoimentos são uniformes e uníssonos. Pedro Martins chegara ao local e sem nenhuma discussão, insultos e

altercações entre ele e a vitima, avançou sobre Joaquim Pires e o assassinou diante de toda a

vizinhança à luz do dia, eram duas horas da tarde. Como explicar um comportamento dessa natureza? Todas as testemunhas foram unânimes não havia um motivo imediato. O crioulo João Baptista de Oliveira, 31 anos, solteiro, criador e lavrador, na localidade, disse em seu depoimento que:

sabe por ver e presenciar que no dia oito de abril do corrente ano pelas duas horas da tarde

pouco mais ou menos no lugar denominado São Lamberto distrito desta Vila que Pedro Martins morador no mesmo lugar assassinou de propósito acintemente matara, matara com uma facada sobre o peito esquerdo a Joaquim Pires, e que foi tão acintemente, que o

mesmo Pires corria evadindo-se do agressor por se achar desarmado; mas este o

perseguiu até o matar, e disse mais que tanto a participação do Inspetor, como a do Promotor Público, a que se refere o Auto de Corpo de Delito junto, é o mesmo verdade,

pois que nem o matador tinha dúvida com o morto, o qual era homem pacífico, e na

ocasião da morte conversava com Faustino de tal filho de Maria Rosa, e sendo presente o

matador toma-lhe uma pequena satisfação, e apesar de que o morto não lhe respondesse palavra alguma insultante, contudo o matou...238

As razões, as motivações, as causas dos crimes, em essência, são historicamente irrecuperáveis. O fenômeno violento ou criminoso não pode ser captado na sua originalidade. Especialmente, se considerarmos que um crime podia ser longa e meticulosamente planejado. Uma desavença, uma rixa, um descontentamento, uma afronta ou uma “dúvida” podia ser cultivada com zelo e paciência, aguardando o momento considerado oportuno para o revide, para a cobrança de satisfação. Nesta hora não importava que fosse de dia ou de noite, com ou sem testemunhas, na frente de estranhos ou vizinhos. Mas, em cada situação destas o peso e a significação do ato teria maior ou menor conseqüência para os litigantes.

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O homem urbano civiliza-se. Adquiri certos hábitos e costumes que, forçosamente, estão, na maioria das vezes, em consonância com a lei, a norma. O homem urbano torna-se cordial e cordato, por força externa doma ou tem adestrada suas paixões e instintos; o sertanejo segue os impulsos, reage em conformidade com os seus sentimentos e emoções, isso não significa que um age racionalmente e o outro não, mas que os padrões e níveis de racionalidade são distintos. O crime, às vezes, é questão de honra, às vezes, é questão de dinheiro, ás vezes, um compromisso moral ou político.

Os crimes do Médio sertão do São Francisco possuíam todos esses ingredientes temperados pelo calor da região. É preciso entender que existia uma ampla rede de relações de cooperação, sujeição e mandonismo implícitas nas vidas desses sujeitos históricos. Esses camponeses pautavam suas relações por padrões de convivência que para os homens urbanos eram estranhas e incompreensíveis. O amor não correspondido, muitas vezes não era tolerado. Os níveis de tolerância eram bem diferentes naqueles núcleos rurais isolados do sertão do São Francisco.

O sertanejo não se parece com o homem urbano em nada. Suas casas, sua alimentação, seu vestuário, seu linguajar, seu modo corporal, tudo conduz à diferenciação. São homens, nisso se igualam. Mas as condutas morais, éticas e estéticas são distintas. Maria Sylvia de Carvalho Franco desenhou muito precisamente a distinção entre o campo e a cidade, entre o sertanejo e o citadino. Iremos nos deter na discussão empreendida por ela para classificarmos o modus vivendi e operandi da vida sertaneja, apesar do arcabouço teórico weberiano.239

Cada coisa da vida sertaneja tem sua importância: os animais, as pessoas, os bens, as roças, as amizades, as inimizades, o amor – não o amor de corte ou burguês – mais o amor sertanejo, cheio de vais-e-vens. Até que um dia a fuga da casa paterna acontece à noite. A professora Maria Sylvia investigou a violência, por meio dos processos criminais, no interior de São Paulo abarcando quatro importantes dimensões da vida comunitária: as relações de vizinhança, as relações de família e as relações de trabalho, as relações lúdicas, e em todas elas constatou a violência como um fator constitutivo das relações sociais comunitárias.

De modo geral, as constatações a que chegou são válidas para o caso da região de Montes Claros de Formigas durante o século XIX. Pois, ao analisarmos os processos criminais chegamos às mesmas conclusões. Os sertanejos do Médio Sertão do São Francisco em suas relações sociais domésticas, de lazer, de trabalho e de vizinhança comportaram-se de modo muito semelhante aos camponeses da região estudada pela autora. Inclusive, as imperícias na elaboração do processo e a impunidade também eram marcas presentes na aplicação da justiça naquela localidade. A maioria das vezes os réus não eram presos, nem cumpriam as penas cominadas. As formalidades prescritas no Código do Processo nem sempre eram obedecidas.

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O caso de Joaquim Pires e Pedro Martins é um exemplo, entre muitos, em que verificamos estas características da justiça no século XIX. No depoimento das testemunhas percebemos as relações de vizinhança, estavam todos no “terreiro de Francisco Duarte, após o almoço, conversando, aparentemente, em clima de cordialidade. O que realmente impressiona é que o assassinato fora cometido na frente de todos. Mesmo as testemunhas consideraram uma afronta esse procedimento, “assassinou de propósito, acintemente matara”, ou seja, ocorreu uma quebra do código.

As comunidades rurais, em que as relações de vizinhança permitem um nível de proximidade extremo entre os moradores, estabeleciam o justo e o injusto, o tolerável e o intolerável, fixando costumes. Nas palavras de Carvalho Franco:

Essa violência atravessa toda a organização social, surgindo nos setores menos regulamentados da vida, como as relações lúdicas, e projetando-se até a codificação dos valores fundamentais da cultura.240

Os ajustamentos violentos eram uma das formas de reequilibrar um consenso quebrado. Depreende-se dos depoimentos que a atitude de Pedro Martins era duplamente condenável pelas normas costumeiras e pelas normas legais. No sertão, como demonstrou Maria Sylvia, há uma racionalidade inerente aos atos violentos. Essa racionalidade passava pela sanção da comunidade aos atos e comportamentos de seus membros. É paradoxal, mas mesclavam-se cooperação, solidariedade, consenso com disputa, conflito e luta aberta. Refletir um pouco acerca dos depoimentos das testemunhas e dos procedimentos de construção de uma versão dos fatos violentos nos auxilia a compreender melhor esse universo social sertanjo