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Nesse clima, as Forças Armadas se apresentaram para a derrubada do Governo, militares deflagrando o golpe de Estado na madrugada de 31 de março de 1964, sendo que a maioria dos meios de comunicação foi invadida para que ficasse assegurado que não haveria resistência, tampouco notas de protesto contra o golpe. A sede da União Nacional dos Estudantes (UNE), bem como diversos sindicatos também foram invadidos por militares, deixando a mensagem clara de que não permitiriam resistência, o que obviamente praticamente não aconteceu pela falta de condições em fazer frente às armas430.

Com a retirada de João Goulart da presidência da República, e a sua partida para o Uruguai, o governo é assumido interinamente por Ranieri Mazzilli, apesar de o poder estar de fato nas mãos dos militares. No dia 9 de abril de 1964, o Supremo Comando Revolucionário,

426 Cf. AAVV, Brasil: Nunca Mais, op. cit., pp. 61-62.

427 O IBAD fazia a agitação de rua contra o governo, baseada em propaganda contra o comunismo, e o IPES produzia propaganda anticomunista e

tinha um serviço secreto particular para perseguir opositores. Cf. Ivan SEIXAS, “A Ditadura Militar Brasileira: A transição negociada contra os interesses populares”, s/d, texto disponível em http://www.sdh.gov.br/noticias/pdf/ditadura-militar-no-brasil-1, p. 7 [03.10.2016].

428 Cf. AAVV, Brasil: Nunca Mais, op. cit., p. 63.

429 Informação disponível na página oficial da Câmara dos Deputados do Brasil: http://www2.camara.leg.br/atividade-

legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/golpe-de-1964 [04.10.2016].

430 Cf. Ivan SEIXAS, “A Ditadura Militar Brasileira: A transição negociada contra os interesses populares”, s/d, texto disponível em

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composto por três militares, decreta o Ato Institucional n.° 1 (AI-1)431, em cujo texto se afirma: “a

revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma”. Ainda, o AI-1, por meio do artigo 7.°, suspende por seis meses as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade e estabilidade, autoriza a cassação de mandatos legislativos e a punição de integrantes da administração pública432. O AI-1 também determina a eleição indireta do Presidente da República

para um mandato até 31 de janeiro de 1966433. Em 11 de abril de 1964, numa eleição de

candidato único, o Congresso Nacional elege o marechal Castello Branco (1964-1967) para a Presidência da República, o qual assume o cargo em 15 de abril do mesmo ano. Três meses depois tem seu mandato prorrogado pelo Congresso Nacional até março de 1967, postergando- se a eleição presidencial prevista pelo AI-1 que era para 3 de outubro de 1965.

A consolidação do Estado autoritário vai ganhando cada vez mais forma. As reformas de base de caráter nacionalista são afastadas e o modelo econômico se configura, basicamente, pela concentração de renda e desnacionalização da economia. Um modelo econômico que exige a alteração da estrutura jurídica do país, o reforço de instrumentos de repressão e de controle, e a radical alteração das relações entre o Executivo, Judiciário e Legislativo434. Castello Branco cria

a Comissão Geral de Investigações (CGI), responsável pela coordenação das atividades dos inquéritos policiais militares que estavam sendo instaurados por todo o país435, e o Sistema

Nacional de Informação (SNI), com a função de superintender e coordenar, em todo o território nacional, as atividades de informação e contra informação, em particular as que interessem à Segurança Nacional436.

O Ato Institucional n.° 2 (AI-2), de 27 de outubro de 1965437, vem na sequência da

derrota sofrida pelo governo de Castello Branco nas eleições estaduais no Rio de Janeiro e Minas Gerais. O AI-2 pode ser visto como a passagem do Governo que se considerava transitório para

431 Este Ato Institucional deveria ter sido o único, servindo apenas para que fosse estabelecido o Governo para a realização de reformas políticas e

econômicas. Cf. Marcos NAPOLITANO, 1964: História do Regime Militar Brasileiro, São Paulo, Contexto, 2014, p. 73. Ato Institucional n.° 1 disponível na página oficial do Governo brasileiro: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-01-64.htm [04.10.2016].

432 É possível verificar o balanço das cassações e outras punições realizadas em virtude do AI-1, cf. AAVV, Brasil: Nunca Mais, op. cit., p. 65. 433 A eleição indireta do Presidente e Vice-Presidente da República, por meio do AI-1, deveria ter sido algo pontual. Findo o prazo de vigência do AI-

1, em 31 de janeiro de 1966, também terminavam os mandatos do Presidente e Vice-Presidente da República. Os cargos seriam então assumidos em razão do resultado de eleição direta, nos termos da Constituição Federal de 1946, que deveria ser realizada em 3 de outubro de 1965. Cf. Almir Pazzianotto PINTO et al., 21 anos de regime militar. Balanços e perspectivas, Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 1994, pp. 163-164.

434 Cf. AAVV, Brasil: Nunca Mais, op. cit., pp. 64-65.

435 O decreto executivo n.° 53.897/1964 regulamentou os artigos 7.° e 10.° do AI-1, igualmente criando a Comissão Geral de Investigações.

Informação disponível na página oficial do Senado Federal brasileiro:

http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=53897&tipo_norma=DEC&data=19640427&link=s [04.10.2016].

436 A Lei nº 4.341/1964 criou o Serviço Nacional de Informações. Informação disponível na página oficial do Governo brasileiro:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4341.htm [04.10.2016].

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um regime autoritário mais estruturado438. Este Ato estabelece nova redação constitucional por

meio da qual estende aos civis o foro da Justiça militar, nos casos expressos em lei para repressão de crimes contra a segurança nacional ou instituições militares (art. 8.°); torna indireta a eleição para Presidente da República que passou a ser realizada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional (art. 9.°); acaba com todos os partidos políticos cancelando os respectivos registros (art. 18.°) – permitia a criação de novos partidos, desde que observadas as diversas exigências da Lei n.° 4.740, de 15 de julho de 1965 –; autoriza ao Executivo o fechamento do Congresso Nacional, em estado de sítio ou até mesmo fora dele (art. 31.°). Em razão do AI-2, passa a viger um bipartidarismo no Brasil, existindo apenas os partidos políticos, governista, denominado Aliança Renovadora Nacional (ARENA), e o de oposição consentida, denominado Movimento Democrático Brasileiro (MDB)439. Já no final do governo de

Castello Branco é promulgada a Lei da Imprensa n.° 5.250, de 09 de fevereiro de 1967, regulando a liberdade de manifestação do pensamento e de informação440.

O Ato Institucional n.° 3, de 05 de fevereiro de 1966441, estabelece a data da eleição

presidencial para a sucessão de Castello Branco – estipulada para 3 de outubro de 1966 –, além de também tornar indiretas as eleições estaduais, dispondo sobre elas. O nome do general Costa e Silva (1967-1969), então Ministro da Guerra, já havia sido discutido nos quartéis, os quais eram o colégio eleitoral de fato. A sua indicação para a presidência, que corresponde à escolha de uma linha militar bastante dura, é referendada pelo Congresso Nacional, tomando posse em março de 1967442. No governo de Costa e Silva é promulgada uma nova Constituição

da República (1967443, com a posterior Emenda Constitucional n.° 1, de 1969444, que edita o

novo texto dessa Constituição) e uma Lei de Segurança Nacional, de n.° 314, de 13 de março de 1967445.