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Boliger til vanskeligstilte boligsøkere

O Livro III se inicia com a discussão proposta pelo estrangeiro ateniense sobre a origem das constituições, partindo do “ponto de vista” da observação “de um período de tempo infinitamente longo e das transformações que nele ocorrem”. Assim seria possível perceber as várias transformações dos Estados, como dito em 676c: “O ateniense: Tentemos descobrir a causa desse processo de transformação, se o pudermos, pois quem sabe isso poderia nos revelar a origem primeira das constituições, bem como a transformação destas”.

Tal proposta de discussão é aceita por “Clínias”, o estrangeiro toma, então, como exemplo o dilúvio, que deveria ter extinguido quase toda espécie humana e suas produções, restando apenas, provavelmente, o grupo dos “pastores dos montes, pequenas centelhas da espécie humana preservadas nos cimos das montanhas”. Por conta disso, afirma em 677c que as grandes descobertas de todas as artes que se encontravam na planície se perderam.

Em seguida, após uma rápida menção à revelação, há mil ou dois mil anos atrás, desses implementos e descobertas para alguns personagens da mitologia, “O ateniense” retoma a divagação sobre o contexto no qual viveram os sobreviventes

ao dilúvio e seu desenvolvimento gradual. Para ele, essas comunidades eram compostas por homens cândidos, não contaminados pelos vícios próprios das cidades. A partir de então, tenta entender a necessidade de leis por parte dos seres humanos daquela época e a identificação de seu legislador. Percebe-se em 680a: Em 680a, “O ateniense” observa que os que antecederam o dilúvio viveram em uma época da história em que não havia leis escritas, pois tal arte não existia, com isso, limitam-se a viver à luz dos costumes que era chamada de “lei dos ancestrais”.

Nesse momento, Homero é citado como fonte de entendimento dessas sociedades agropastoris, e “O ateniense” conclui com a contribuição do poeta que a origem da legislação e dos legisladores se deu através da reunião dos vários clãs governados por seus membros mais velhos. Em 681c-d apresenta o próximo passo, que seria:

essas pessoas das comunidades se reunirem e escolherem alguns membros de cada clã que, depois de um exame dos costumes legais de todos os clãs, notificariam publicamente os líderes e chefes tribais (que poderiam ser chamados de seus reis) quais daqueles costumes os haviam agradado mais, recomendando sua adoção. Esses membros seriam chamados eles mesmos

legisladores, e quando tivessem estabelecido os chefes como magistrados e estruturado uma aristocracia, ou possivelmente até

mesmo uma monarquia a partir da pluralidade de patriarcados, todos passariam a viver sob a nova forma de governo.

Com isso, “O ateniense” passa a discorrer sobre como teria surgido “uma terceira forma de governo na qual estão combinados todos os tipos e variedades de forma de governo tanto quanto Estados”, em 681d. Para tal empreitada, o estrangeiro recorre mais uma vez a Homero, a fatos históricos e à mitologia da fundação de algumas cidades, tempos após o dilúvio. Nota-se em 683b:

O ateniense: (...) O curso tortuoso de nossa discussão e nossa

excursão por várias formas de governo e fundações resultaram num grande ganho: discernimos um primeiro, um segundo e um terceiro Estado, todos, como supomos, sucedendo um ao outro nas fundações que ocorreram no desenrolar de muitas e longuíssimas eras. E agora surgiu este quarto Estado, ou nação, se o preferis, que esteve, outrora a caminho de sua fundação e está agora fundado. Se pudermos concluir de tudo isso quais dessas fundações estavam corretas e quais, errôneas, quais leis garantem a segurança do que está seguro, quais arruínam aquilo que está arruinado e quais transformações (em quais particularidades) produziriam a felicidade

do Estado – teríamos, então, Megilo e Clínias, que descrever essas coisas novamente, recomeçando do início – a menos que não tenhamos nenhuma, objeção às nossas prévias afirmações.

O ateniense” começa a argumentar em cima do exemplo do quarto Estado (a confederação formada por Argos, Messênia e Lacedemônia) para explicar como deveriam ser resolvidos problemas de hierarquia entre esses Estados.153

E encerra a questão da hierarquia com o pressuposto de que “dois Estados deveriam sempre se unir contra o terceiro sempre que este desobedecesse as leis”, em 684b.

Passa, então, a discorrer sobre a relação entre os legisladores e o povo, sobre a criação e mudanças nas leis e sua repercussão. De acordo com “O ateniense”, após a invasão do Peloponeso pelos dórios, e as constituições e leis de Argos e Messênias terem sido destruídas, somente teria restado estável a Lacedemônia, apesar de todos acreditarem que seus sistemas eram estáveis e resistentes.

A partir de então o estrangeiro, em 686d-e, passa a analisar como uma união política tão promissora teria se arruinado e suspeita que não teria sido feito um bom uso dela.

Em seguida, leva “Megilo” a concluir que a culpa da ruína do quarto Estado teria sido de seus legisladores ao agirem em função dos próprios desejos. “Megilo” ressalta em 687e:

Megilo: Compreendo o que queres dizer. O que pretendes dizer, a

meu ver, é que aquilo que um homem deve suplicar e anelar pelos seus votos não é que tudo caminhe segundo seu próprio desejo – visto que seu desejo de maneira alguma acata sua própria razão. É sim pela vitória da racionalidade que todos nós – tanto Estados quanto indivíduos – devemos suplicar e lutar.

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Temos em 684 b: O ateniense: (...) Ora, o que aconteceu realmente foi o seguinte: cada uma das três casas reais e as cidades a elas submetidas juraram entre si segundo as leis que haviam estabelecido obrigando tanto governantes quanto súditos, que os primeiros com o passar do tempo e o progresso da raça se conteriam no sentido de não tornar sua autoridade mais severa, e que os segundos – enquanto os governantes se mantivessem fiéis a sua promessa – jamais transtornariam a monarquia eles mesmos, como também não permitiriam que outros o fizessem; e ambos, governantes e povos submetidos, juraram que os reis deveriam auxiliar tanto reis quanto povos em caso de injustiça, e os povos tanto povos quanto reis em caso idêntico. Não era isso?

O ateniense” o corrige, abordando que o problema foi a ignorância dos interesses da humanidade, em 688b, faz um elogio a virtude cardinal da sabedoria, ao dizer que está é a mais importante quando da confecção de uma lei:

O ateniense: (...) A injunção que apresentastes é que o bom

legislador tinha que moldar todas suas leis com vistas na guerra; eu, por outro lado, sustentei que enquanto conforme vossa injunção as leis fossem moldadas tendo como referencial apenas uma das quatro virtudes, era realmente essencial considerar a virtude total e acima de tudo dar conta da principal virtude entre as quatro, a qual é a sabedoria (…).

Por isso, de acordo com ele, o governo deve ser confiado aos sábios, reiterando a posição adotada em A República, como vimos.

Em seguida, ele expõe os tipos de títulos ou direitos de autoridade e de obediência, acusa os reis de Argon e Messiênia de transgredirem tais direitos e os culpa pela ruína do mundo grego, dizendo que apenas a Lacedemônia conseguiu sobreviver e não cair na tirania.

Em 693b-c “O ateniense” explana sobre como deve ser um Estado e o que deve observar o legislador:

O ateniense: Defendemos a ideia de que um Estado deve ser livre,

racional e amigo de si mesmo, o legislador devendo desempenhar seu trabalho visando isso. (...) É preciso refletir que a sabedoria e a amizade quando colocadas como a meta a ser atingida não são realmente metas distintas, mas sim a mesma, não devendo nos perturbar a multiplicidade de expressões que possamos encontrar. “Clínias” o questiona quanto às metas atribuídas ao legislador no que diz respeito à amizade, à sabedoria e à liberdade, ao que “O ateniense” passa a responder afirmando que há duas formas possíveis de constituição (a monarquia e a democracia): “Ora, é essencial que uma constituição encerre elementos dessas duas formas de governo se quisermos que disponha de liberdade e amizade combinadas com a sabedoria”, em 693d.

A partir daí, o estrangeiro faz diversas considerações, e começa a expor sobre como teriam ocorrido os ápices e decadências do império persa, passando pela educação. Em 695e a 696a, afirma que de Dario até o momento onde escreve, os persas nunca mais tiveram um único grande rei.

Após reconhecer a preocupação dos lacedemônios com a educação de ricos e pobres, passa a discorrer sobre a virtude da temperança e seu reconhecimento no Estado, em 697b-c.154

Disso, o estrangeiro conclui sua exposição sobre o Estado persa, em 697d: (...) destruíram no Estado os laços de amizade e camaradagem. E quando estes são destruídos, o conselho dos governantes não delibera mais no interesse dos governados e do povo, mas somente no interesse da manutenção de seu próprio poder.

Na sequência, o ateniense propõe, em 698b, que se analise a constituição da Ática. O intuito dessa análise é mostrar como se faz mister a existência de leis coercíveis para provar que a liberdade plena sem os grilhões de qualquer autoridade é sumariamente inferior a uma força de governo moderado sob o comando de magistrados eleitos.

Essa ilação do ateniense corrobora com o nosso capitulo anterior e dá força ao argumento apresentado por Glauco com a Exposição do Mito de Giges, disposto no livro II de A República. A lição que se tira é a necessidade de criarmos leis coercíveis no plano sensível.

Então, em 699b-c, o estrangeiro explica o motivo pelo qual, na guerra contra os persas, os atenienses, sozinhos, conseguiram não ser aniquilados, pois em matéria de refúgio contavam com eles próprios e com os deuses, “e foi assim que tudo isso neles gerou uma amizade recíproca – tanto o medo que então os possuía quanto aquele temor engendrado do passado e adquirido devido a sua sujeição às leis mais antigas”.

Faz uma aproximação entre Atenas e o império persa no que diz respeito às respectivas falhas na legislação: os atenienses dão liberdade demais à massa do povo e os persas levam seu povo à escravidão extrema. Nesse sentido, “O ateniense” afirma, em 700a, que “sob as antigas leis, meus amigos, nosso povo não

154O ateniense: Declaramos, portanto, que um Estado que pretende durar e ser o mais feliz que for

humanamente possível terá necessariamente que dispensar corretamente honras e desonras, sendo o modo correto o seguinte: deverá ser estabelecido que os bens da alma recebam as mais elevadas honras e venham em primeiro lugar desde que a alma seja detentora de temperança; em segundo lugar viriam as coisas boas e belas do corpo; e em terceiro lugar os chamados bens substanciais e propriedades. E se qualquer legislador ou Estado transgredir essas regras, seja atribuindo ao dinheiro o posto da honra, seja designando uma posição superior a uma das classes de bens inferiores, será responsável por infringir tanto o sagrado quanto o político.

detinha controle sobre coisa alguma, mas era, por assim dizer, voluntariamente escravo das leis”, inclusive das leis que proibiam “fixar um tipo de letra a um diferente gênero de melodia”, em 700b, além de outras proibições. No entanto, com o tempo surgiram compositores que começaram a transgredir essas leis e levar todos a fazerem o mesmo. Portanto, não podemos ter leis tão livres como as de Atenas, nem tão duras como a dos Persas.

Em 700e, 701a:155

O ateniense: (…) Como consequência, as plateias se tornaram

loquazes em lugar de silenciosas, como se conhecessem a d i f e r e n ç a entre a música bela e a feia, e em lugar de uma aristocracia da música nasceu uma vil teatrocracia, pois se na música, e na música a p e n a s houvesse surgido uma democracia de homens livres, um tal resultado não teria sido tão seriamente alarmante; porém, da maneira que tudo aconteceu, na esteira da presunção universal da sabedoria total e do desprezo pela lei originados no âmbito da música veio a liberdade, como se crendo-se competentes os indivíduos perdessem o medo, o audácia gerando o atrevimento (…). Assim, “O ateniense” fecha sua explanação afirmando “que o legislador tem que visar em sua legislação três objetivos: a liberdade, a unidade e a racionalidade do Estado para o qual legisla”, em 701d, e que a melhor forma de governo acontece quando há uma devida medida de governo despótico e de governo da liberdade.

6.2.4 Livro IV – Os homens de virtude; O acaso e a ocasião; Formas de governo; “A