1. Introduction
2.2 Positioning of an international school – creating value
2.2.1 Blue Ocean theory
Os depoimentos mais fundamentados estão relacionados na Tabela 7, a partir dos quais se argumenta cada situação; são temas elencados além daqueles apresentados nesta descrição, todos eles susceptíveis de resoluções de acordo com o Plano Diretor de Nísia Floresta, e enquadrados nas atividades/empreendimentos do Rio Grande do Norte sujeitos ao licenciamento ambiental já mencionados no item 3.3. As fotos correspondentes estão indicadas na Tabela 7 e vistas no Anexo III; elas testemunham as contravenções, uma para cada caso, com a finalidade de ilustrações representativas locais, buscando evidenciar e ratificar as omissões em termos ambientais/licenciamento ambiental. Portanto, retratam os sentimentos daqueles que foram inquiridos aleatoriamente em Búzios, compreendendo um público bastante diversificado, de diferentes níveis culturais, numa faixa etária acima dos doze anos, tais como moradores locais, barraqueiros, transeuntes, turistas, veranistas, empreendedores, estudantes, bugueiros, comerciantes, pescadores, aposentados.
Tabela 7 – Depoimentos – Agressões ao meio ambiente: atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental em Búzios Nº Fotos Atividades / Empreendimentos Contraria
Artigos1 1 4 e 5 Não preservação da vegetação natual ao
redor das lagoas e ao longo dos riachos. 40 I e II, 85 II e III
2 6 Ausência de áreas verdes nos
loteamentos 46 II, 72, 74 e 75
3 7, 9, 18 e 19
Irregularidades nas calçadas para
pedestres 49 II e 99 I
4 7, 9, 18 e 19
Estacionamentos improvisados 49 VIII
5 7 Inexistência de sistemas de drenagem de
águas pluviais
49 XI, 58 II, 74, 79 V, 81 e 100 I
6 8 Coleta e transporte de resíduos sólidos
urbanos equivocados 57 7 4, 5, 9, 10, 11, 18, 19, 26, 27, 28 e 29
Ocupação irregular (sem licença ambiental) de áreas públicas de uso
comum 96, 98 IV e 100 VI
8 10 e 19 Cartazes, faixas, placas sem a devida
licença 99 IV
9 11, 12,
13, 14 e 15
Outros invasão da faixa dos 33 m da linha de maré mais alta2, torre de telecomunicação, saneamento, rota de bugres e vias vicinais que merecem comentários por serem corriqueiros e envolvem legislação mais abrangente, alcançando quase sempre instâncias além da competência da Prefeitura.
Legenda: 1- Referem-se ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Nísia Floresta. 2- Art. 2º do Decreto-Lei Federal nº 9.760/46.
O depoimento nº. 1 aponta uma ocorrência permanente: a convivência danosa com os recursos hídricos, como a lagoa da Foto 4, a mais importante de Búzios; fica nas proximidades do Bairro Bela Vista onde se concentra a população com menor poder aquisitivo. É um ponto de lazer, no entanto, suas margens estão sendo acintosamente privadas. A foto 5 revela uma nascente de riacho que foi descaracterizada e está em fase terminal recebendo águas usadas da comunidade. Os dois locais são áreas de preservação. Ver fotos no Anexo III.
O depoimento nº. 2, ilustrado com a Foto 6, mostra a ausência dos órgãos oficiais em relação ao uso e ocupação do solo; por exemplo, nos mais de vinte loteamentos registrados na Prefeitura entre 1977 e 1983 não existem praças, que poderiam se converter pelo menos em “pontos verdes”; o verde local é de alguns quintais e das dunas vegetadas. E a lei do parcelamento do solo urbano é de 1979. Os espaços livres dos loteamentos urbanos são bens públicos inalienáveis. Nos dois casos seguintes, irregularidades nas calçadas e estacionamentos improvisados, as Fotos 7, 9, 18 e 19 são apenas pequenas mostras de um problema que afeta além fronteiras locais como o Código de Trânsito, mas também ferem o Plano Diretor.
O depoimento nº. 5 aborda a inexistência de drenagem de águas pluviais, gerando maiores transtornos no período chuvoso como esse na Foto 7, em pleno leito na Rodovia RN-063, podendo até caracterizar-se como infração grave; o riachinho que teve seu antigo leito obstruído foi substituído por moradias e começa agora seu processo de erosão. Aliás, o EIA/RIMA que possibilitou o licenciamento ambiental para implantação daquela rodovia prevê obras de drenagem nas suas margens.
Depoimento nº. 6: a coleta, transporte e deposição de resíduos sólidos urbanos obedecem (ou deveriam) a normas que não se coadunam com essa prática, exibida na Foto 8, inclusive com veículo inadequado.
Os quiosques (Foto 9) e outros equipamentos fazem parte do item ocupação de locais de uso público comum que necessitam de licenciamento. Da mesma forma as atividades que correspondem ao depoimento nº 8, retratados na Foto 10 com a placa, evidenciam o descaso da fiscalização – que é um instrumento de controle ambiental; neste caso cabe uma infração moderada.
O depoimento nº. 9 engloba outras atividades/empreendimentos agredindo o meio, entretanto estão sujeitos aos respectivos licenciamentos ambientais. Nenhum deles tem licença ambiental, embora se deva particularizar o provável esgoto da Foto 13, visto que inexiste saneamento básico. Pela ordem das Fotografias, da 11 a 15, observa-se: casa em terreno de Marinha adentrando no Oceano, antena expondo o perigo, esgoto (?) a céu aberto, bugre sem rota definida nem demarcada nas dunas, e estrada com eletrificação serpenteando as dunas vegetadas. Nestas circunstâncias, é imperativa a ação conjunta nos três níveis governamentais, para alcançar êxito na aplicação dos procedimentos de licenciamento e controle ambiental. As fotos encontram-se no Anexo III.
Diante das evidências relatadas, nestes nove depoimentos revelando agressões ao meio ambiente, conseguiu-se ferir preceitos legais nas três instâncias - federal/IBAMA, estadual/IDEMA e municipal/Secretaria de Turismo e Meio Ambiente – e também ignorar normas institucionais de órgãos como DNER, ANATEL, SERHID e GRPU. São áreas de preservação invadidas, reservas ecológicas desrespeitadas, bens públicos privatizados, áreas públicas de uso comum ocupadas, desmatamento (parcial) de dunas. Acontece que todas as atividades (condensadas na tabela 7) deveriam ter a licença ambiental e/ou instruções técnicas disciplinando o uso de cada uma, pois a legislação é acessível, clara, objetiva e de fácil aplicação – como o Plano Diretor que tem como funções coibir essas irregularidades.
Daí se questionar se a população/comunidade está alheia ao meio ambiente, ou nada respeita, ou ficou muito “sabida”; ou se as autoridades estão fazendo prevalecer o protecionismo. Ou será, mesmo, falta de estrutura dos órgãos como um todo ou, finalmente, falta de vontade política?