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Et nytt blikk på landskapet i Trysil

Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão da Prefeitura Municipal de Osasco. O programa objetiva

apoiar e fomentar iniciativas de geração de trabalho através de modelos nos valores da economia solidária: Programas da Juventude (ajuda financeira para jovens desempregados ou em estado de vulnerabilidade social); o Osasco Digital (centros de inclusão digital em pontos da cidade - internet gratuita e cursos de capacitação em informática); Osasco Solidária (apoio na montagem de empresas ou cooperativas). Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico

[http://www.webeasysoft.com.br/portaldotrabalhador/conteudo/page.aspx?ID=26&SubMenu=1&ID menu=17]. Acessado em 27/01/12.

3.2. Sociedade Civil e Movimentos Sociais na defesa dos moradores das ruas Historicamente, seria na década de 70, nos países capitalistas ditos desenvolvidos, que teria início a crise fiscal do Estado e com isso o modelo de bem-estar iniciava seu esgotamento. Em meio ao fenômeno da financeirização (reestruturação do mundo da produção – humanos x máquinas) surgiria a crise da acumulação mundial, cujas medidas formalizadas através do Consenso de Washington desenhariam o cerne da proposta

neoliberal. Nesta fase de mudanças, surgem no Brasil, idéias de participação com caráter

mais acentuadamente político, através do surgimento de diversos movimentos populares, que combatiam a ditadura e iniciavam uma luta na busca pela redemocratização. Aliás, seria nesta época que surgiriam vários novos sujeitos sociais, fundamentais para a reconstrução da democracia no país.

Estas idéias candentes de participação, que preconizaram e intensificaram o direito à liberdade individual, reduziram ou, por vezes, eliminaram a acentuada intervenção do Estado em diversas áreas e atividades sociais essenciais. Dentro deste contexto, Netto (1999) fala em

sabotagem das políticas sociais23 no momento em que passaria a existir redução de provisões

diretas e a transferência de responsabilidades do Estado para “empregadores” e setores não mercantis. De qualquer forma, sobressaem-se as uniões por meio de parcerias advindas da

sociedade civil (terceiros intervenientes) e dos movimentos sociais (partes no processo de

intervenção) incentivando o desenvolvimento de mecanismos de defesa dos excluídos.

Desafortunadamente, o modelo neoliberal não procurou intensificar a mobilização da sociedade civil, incentivando o trabalho na perspectiva da solidariedade, mas sim transferindo para iniciativas particularizadas e substituindo o Estado pelo mercado, de forma exagerada, no enfrentamento dos problemas sociais. Silveira Fagundes24 (2006) pondera que ressurge neste

momento o apelo à filantropia e a revalorização do setor voluntário, o que coloca Estado e sociedade como competidores de uma nova divisão do bem-estar. E, desta forma:

quando o Estado deixa de cumprir a sua função básica de gerar políticas públicas, implicando a retração estatal, transferindo responsabilidades suas para a sociedade civil, ressurge o apelo à filantropia, para o enfrentamento da questão social. Neste caso, ocorre

23 NETTO, José Paulo. FHC e a política social: um desastre para as massas trabalhadoras. In

LESBAUPIN, Ivo. O desmonte da nação: balanço do governo FHC. Petrópolis: Vozes, 1999, pág. 46.

24 SILVEIRA FAGUNDES, Helenara. O voluntariado, a solidariedade e as políticas sociais. Revista

um desmantelamento das políticas sociais, a mercantilização dos serviços sociais e a seletividade nos atendimentos, em detrimento do caráter universalizante dos direitos sociais, garantidos constitucionalmente.

Bulla25 (2004) destaca, porém, o papel integrador que estas entidades da sociedade civil poderiam representar na vida dos moradores em situação de rua, uma vez que o espaço

da rua nunca é o espaço privado de alguém, nem mesmo de quem quer e precisa conviver coletivamente. Neste sentido, a função acolhedora, supostamente exercida por funcionários

destas entidades seria decisiva na construção de projetos individuais e coletivos de inclusão. 3.2.1. A sociedade civil como um todo

Já dissemos que a partir do final da década de 80 e início da década de 90, com a promulgação da Constituição Federal de 1.988, os direitos sociais passaram a ser considerados de maneira mais significativa, vez que expressamente delineados como direitos fundamentais de todo cidadão. Dentro deste contexto algumas cidades brasileiras, por meio de determinados setores da sociedade civil, passaram a se articular em torno da defesa dos direitos dos moradores em situação de rua.

Por primeiro, não há de se confundir aquilo que trataremos a partir de agora por terceiro setor26 (espécie) daquilo que seja a sociedade civil (gênero). Diferentemente do conceito disseminado pelo senso comum, sociedade civil é conceito mais amplo, que não pode, ademais, ser caracterizada pela existência de uma dicotomia entre Estado e organizações representadas por membros civis, ou seja, pelo contrário, um (Estado) não pode viver sem o outro (Sociedade Civil) e vice-versa.

25 BULLA, Leônia Capaverde et al. As múltiplas formas de exclusão social. Porto Alegre: Editora da

PUC/RS, 1997, pág. 158.

26 Conforme consta do endereço eletrônico da Rebrates (Rede Brasileira do Terceiro Setor): O

primeiro setor seria representado pelo Governo, responsável pelas questões sociais. O segundo setor seria o privado, responsável pelas questões individuais. Com a perda do poder de ingerência do Estado nas políticas sociais, o setor privado começou a “ajudar” nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor, ou seja, o terceiro setor seria constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público. Primeiro Setor: dinheiro público para fins públicos; Segundo Setor: dinheiro privado para fins privados; Terceiro Setor: dinheiro privado para fins públicos (nada impede, todavia, que o Poder Público destine verbas para o Terceiro Setor. Acessado em 08/03/12 in

Para que possamos estudar as peculiaridades da sociedade civil na formação do Estado salutar um embate inicial entre os pressupostos jusnaturalistas (Hobbes, Rousseau, Kant, Hegel, etc.) e os pressupostos marxistas (Marx e Engels) no que tange ao assunto. Neste sentido, utilizamo-nos das formulações de Hegel ditadas por Bobbio (1999) para o entendimento dos pressupostos jusnaturalistas de sociedade civil: Hegel pensava o Estado em

relação a uma sociedade que vivia em estado da natureza, ou seja, o Estado seria uma

sociedade racional, que se confundiria com o processo de estatização da razão e necessidade (o Estado como conservação e superação da sociedade pré-estatal27). Esta racionalização do

Estado, considerada a compreensão das necessidades dentro de um movimento histórico real,

não seria, como pode parecer, apenas um ideal, mas também um acontecimento da história. Desafortunadamente, sobressai-se nesta formulação o fator passivo de atuação, de modo que ao analisarmos tal corrente compreendemo-la como tendente a tratar a sociedade civil como uma instância separada do Estado e da Economia, uma base operacional de iniciativas não comprometidas com instituições políticas e organizações de classe. Como a única lei verdadeira seria a força do mais forte e nestas condições o Estado ainda se sobrepunha, descarta-se a necessidade de atuação da sociedade civil na tomada de decisões.

Contrariamente, Marx, ditado também por Bobbio (1999) nos aponta que o Estado deveria ser o reflexo da sociedade civil, vez que o Estado contém a sociedade civil, ou seja, a sociedade que o Estado regula não seria mais natural, excluir-se-ia nesta formatação o estado

de natureza hegeliano, onde os indivíduos viviam isolados e vigia o poder da força (da lei da selva), surgindo a característica de ser ela (sociedade) historicamente determinada e

perpetuada através de uma luta de classes – fator ativo e aí a sociedade civil corresponde,

simultaneamente, às relações de produção e das forças produtivas, determinadas historicamente num momento estrutural28 – a sociedade civil reconhecida agora como o momento das relações econômicas seria admitida como parte orgânica do Estado, com especificidade de atuação e integrada a uma totalidade histórico-social29 de ação.