Durante os anos de 2009 a 2012, cerca de 48 casos foram denunciados e apurados pelo CNDH.
Um caso que teve grande repercussão e ampla participação deste órgão foi o do presídio Urso Branco em
Porto Velho Rondônia. Em janeiro de 2002, 27 presos foram torturados e massacrados pelos outros
detentos. Tal fato foi levado a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que decidiu pela aplicação de
algumas medidas provisórias, tais como: que os presos provisórios deveriam ser separados dos
condenados, bem como adoção de medidas necessárias para proteger a vida e a integridade de todas as
pessoas reclusas nesta penitenciária (melhoria da qualidade da alimentação, assistência médica e judicial,
implantação de banhos de sol e atividades laborais).
O direito à alimentação adequada foi um tema que ganhou atenção do CNDH após as
reivindicações da sociedade civil, culminando na instalação da Comissão Especial da Alimentação
Adequada. Foram acompanhados os casos de merenda escolar, de carência de cestas básicas para as
populações indígenas e quilombolas.
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Instituições Nacionais de Direitos Humanos nas Américas: Argentina (Defensoría del Pueblo); Bolívia (Defensor del Pueblo); Canadá (Canadian Human Rights Commission); Chile (Instituto Nacional de Derechos Humanos); Colômbia (Defensoría del Pueblo); Costa Rica (Defensoría de los Habitantes); Equador (Defensor del Pueblo); El Salvador (Procuraduría para la Defensa de los Derechos Humanos); Guatemala (Procuraduría de los Derechos Humanos); Haiti (Office for the Protection of Citizens); México (Comisión Nacional de los Derechos Humanos); Nicarágua ( Procuraduría para la Defensa de los Derechos Humanos ); Panamá (Defensoría del Pueblo); Peru (Defensoría del Pueblo); Venezuela (Defensoría del Pueblo). (Fonte: Comitê Internacional de Coordenação das Instituições Nacionais de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos- International Coordinating Committe of National Human Rigths Institutions-ICC-NHI). Acesso em 30 de março de 2015- disponível em http://nhri.ohchr.org/EN/Pages/default.aspx.
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Os problemas envolvendo os indígenas, também, ocuparam as atas do CNDH, tais como: os
ataques aos Truká e o assassinato do cacique Chicão Xucuru, ocorrido no Estado do Pernambuco; casos
de racismo contra os Guaranis no Espírito Santo; violação do direito humano à alimentação adequada,
entre grupos Guarani- Kaiowa, do Mato Grosso do Sul, Xavante, do Mato Grosso, Guarani, do Espírito
Santo. Outro tema recorrente de violação de direitos humanos no CNDH, neste período, foi à ação de
grupos de extermínios e milícias, que fazem justiça com as próprias mãos, em Estados de Ceará (tortura e
extermínios de pessoas envolvidas em assaltos às farmácias da rede Pague Menos), Paraíba, Pernambuco,
Espírito Santo, Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro.
Como já afirmado anteriormente, o sistema prisional brasileiro é outro problema grave de violação
de direitos humanos neste período. Desde 2005, as prisões do Espírito Santo são monitoradas, sob a
alegação de torturas, condições degradantes nas instalações, com a presença até de prisões metálicas, isto
é, de celas instaladas em contêineres. Além disso, os conflitos agrários ainda são uma das principais
causas de violações de direitos humanos no Brasil. Isto ocorre por causa da concentração fundiária nas
mãos de poucas pessoas. Infelizmente, a impunidade ainda está presente nos conflitos agrários no Brasil,
como se constatou nos casos de Corumbiara e Eldorado dos Carajás.
A violência de próprios agentes públicos ainda é uma prática presente no Brasil, materializada em
casos de abuso de autoridade, torturas, execuções violentas, prisões ilegais. Em 2005, chegaram denúncias
ao CNDH relacionadas com violências na desocupação do Parque Oeste Industrial, periferia de Goiânia,
que resultou na morte de 2 (duas) pessoas e inúmeros feridos. Neste mesmo ano, em 31 de março, ocorreu
a execução sumária de 29 (vinte nove) pessoas no munícipios de Nova Iguaçu e Queimada no Rio de
Janeiro. Em 2008, três jovens foram detidos por militares do Exército que ocupavam o morro da
Providência do Rio de Janeiro. Depois de um tempo, eles foram entregues a uma facção criminosa do
Morro da Mineira, que era inimiga da facção que dominava o Morro da Providência, que torturou e matou
os três jovens. Esse crime teve ampla atuação do CNDH que recomendou às autoridades federais,
estaduais e municiais:
Acompanhamento, por parte do Poder Executivo e do Legislativo, dos pagamentos administrativos de reparação aos familiares das vítimas pelos danos morais e materiais sofridos. O órgão fez ainda outras recomendações: que o Ministério da Defesa tomasse providências para evitar o desvirtuamento do papel das Forças Armadas, que o Congresso Nacional encaminhasse o projeto de lei para extinguir o chamado crime de desacato, o qual viola parâmetros internacionais, e que os três poderes se unissem para promover a segurança de crianças e adolescentes nas favelas. (CDDPH, 2010,p. 155).
Lamentavelmente, as crianças e adolescentes também são vítimas de violações de direitos
humanos. Por isso, o CNDH batalhou para a implantação do Programa de Proteção à Criança e os
Adolescentes Ameaçados de Morte. Em 2004, constataram-se situações degradantes no tratamento com os
internos do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE) do Distrito Federal, com casos de
torturas e mortes. Outro caso que chocou o país foi de Abaetetuba, cidade do Estado do Pará, em que uma
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adolescente de 15 anos ficou presa com 20 homens na mesma cela. A jovem foi estuprada e agredida
física, moral e psicologicamente. Nesse caso, o CNDH fez uma série de recomendações, a saber: criação
da Vara da Infância e da Juventude nas comarcas que registram maior número e exploração a crianças e
adolescentes, atendimento mais efetivo aos casos de violação de direitos da criança e do adolescente pelo
Poder Judiciário, implantação de delegacias especializadas na proteção das crianças e dos adolescentes,
garantia de responsabilização das autoridades policiais envolvidas no caso; da implantação do Sistema de
Notificação de Maus-tratos e Violência Sexual nos municípios, e da conclusão dos inquéritos policiais
referentes aos crimes sexuais praticados contra os adolescentes encarcerados. Além disso, o CNDH
propôs a criação da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, referente
aos casos nacionais do Grupo de Intervenções Exemplares, especificamente às execuções de jovens por
grupos de extermínio no Ceará.
Os defensores de direitos humanos também são constantes alvos de violência, pois são as pessoas
responsáveis por denunciar as inúmeras violações existentes. Inúmeros casos chegam diariamente ao
CNDH. Em 2005, a missionária de origem norte-americana Dorothy Mae Stang foi assassinada em Anapu
no Pará. Ela era uma das defensoras dos direitos ambientais e agrários. Em 24 de janeiro de 2009, o
advogado Manoel Bezerra de Mattos foi assassinado na Paraíba. Ele vinha denunciando a ação de um
grupo de extermínio na divisa em Paraíba e Pernambuco. Uma atuação forte do CNDH ajudou na
aplicação do incidente de deslocamento de competência para a justiça federal nesse caso.
A atuação na criminalização dos movimentos sociais ainda é uma das bandeiras de luta do CNDH,
tendo como exemplo a criminalização dos movimentos atingidos por barragens. Segundo um relatório da
sociedade civil, mais de 1 (um) milhão de pessoas já teriam sido expulso de suas terras por causa da
construção de barragens. Outras práticas de violação de direitos humanos presentes no Brasil são o
trabalho escravo e a tortura. Devido ao trabalho de GEFM (GRUPO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
MÓVEL) foram libertados 30.659 pessoas entre os anos de 2003 a 2009. Por outro lado, a tortura, ainda, é
uma prática rotineira no Brasil. Consoante um relatório da ONU sobre a tortura, foram contabilizados
mais de 300 casos. Com o objetivo de combater a tortura foi criado em 2005, a Coordenação- Geral de
Combate à Tortura, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Outro tema recorrente nas atas do CNDH é as condenações internacionais do Brasil pelas
violações de Direitos Humanos. Em 2009, a sentença prolatada pela Corte Interamericana dos Direitos
Humana, condenando o Brasil, no caso Escher e outros − entre os meses de abril a junho de 1999, a
pedido da Polícia Militar do Estado do Paraná, o Poder Judiciário paranaense autorizou a interceptação e o
monitoramento das linhas telefônicas de Arlei José Escher e outros, todos membros integrantes das
organizações Cooperativa Agrícola de Conciliação Avante Ltda (COANA) e Associação Comunitária de
Trabalhadores Rurais (ADECON), entidades que mantinham relação com o Movimento dos Sem Terra
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(MST), com o qual compartilhavam o objetivo comum de promover a reforma agrária −, foi apresentada
ao CNDH com intuito de estabelecer formas de cumprimento das determinações judiciais quanto à
investigação dos fatos que geraram as violações de direitos, relatadas pelo Tribunal.
Além disso, durante os anos de 2009 a 2012, foram discutidas pelo conselho, a possibilidade do
Brasil ser credenciado como uma Instituição Nacional de Direitos Humanos perante o Alto Comissário
das Nações Unidas.
Outros casos, também, foram investigados pelo CNDH neste período, a saber: a série de mortes de
adolescentes por execução de grupos de extermínio em Fortaleza; atos de criminalização de movimentos
sociais pela polícia e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul; a morte de três jovens no Morro da
Providência, no Rio de Janeiro, depois de presos por uma patrulha do Exército; violência sexual de um
soldado por outros quatro colegas dentro do Parque Regional de Manutenção de Santa Maria- Rio Grande
do Sul; os riscos para a saúde da população de Paracatu- Minas Gerais, em virtude atividade da
mineradora nessa região; violência contra os comunicadores sociais; direito humano à saúde no caso da
morte do filho do governador do Maranhão Flávio Dino (Marcelo Dino, segundo investigações, morreu
em virtude de um erro médico em Brasília- Distrito Federal); caso
“crimes de maio” (grupos de
extermínio ,supostamente formados por policiais militares, teriam vitimado mais de 100 pessoas em todo
o Estado de São Paulo, em sua maioria pardas e negras, sem que os casos fossem devidamente
investigados)
33e o assassinato da juíza Patrícia Acioli (a juíza Patrícia Acioli foi assassinada por dois
homens em 2011 na cidade de Niterói no Rio de Janeiro. Ela investigava grupos de extermínios, composto
por policiais militares, que atuavam nessa região).
Em face do exposto, sobre a atuação do CNDH até o ano de 2010, vale transcrever as palavras do
livro do CNDH:
Do seu nascimento até 2010, foram mais de 200 reuniões ordinárias, mais de 100 comissões especiais e subcomissões registradas, quase 70 casos de presos e desaparecidos políticos analisados. Mas o conselho, como os Direitos Humanos de maneira geral, sofre as fragilidades particulares decorrentes de sua obrigação de tratar tudo o que envolve as noções de igualdade e liberdade na condição humana, com o risco sempre presente de perda da capacidade de reconhecer suas próprias limitações. Durante muito tempo na história brasileira, o CDDPH foi um dos poucos ou o único órgão para recebimento de denúncias de violações. A partir de 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã, vem se institucionalizando uma estrutura mínima de promoção e proteção aos Direitos Humanos. Os últimos 16 anos – em especial os dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso e os dois mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva – valem como período de avanços palpáveis. Essa continuidade prepara o país para passos cada vez mais substantivos, demandando do conselho e das demais instituições uma atuação eficiente e articulada. (CDDPH, 2010, p. 255).
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A Defensoria Pública de São Paulo, através do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, denunciou o Brasil, em 2015, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pelos “ crimes de maio” que aconteceram em 2006. (Disponível em: http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/cidades/movimento-maes-de-maio-recorre-a-orgao- internacional/?cHash=9049e4aa77a310dcf4347fa05aeaee5a. Acesso em: 25 de maio de 2015).
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