O que antes se entendia por autogestão no programa habitacional municipal, foi executado de outra forma pela CDHU. A autogestão empregada neste programa foi o estabelecimento de regras para as associações cumprirem. Em poucos momentos tivemos a participação efetiva da associação, o que vimos foi o desmonte de uma prática defendida pelos movimentos de moradia e assessorias técnicas, que depois da gestão Erundina, foi sendo minimizada, através das gestões municipais Maluf e Pitta e também na diferenciação do conceito na gestão Marta. Mas na teoria do Programa Paulista de Mutirões, a participação deveria acontecer. Conforme descrito no Termo de Compromisso, do qual discutiremos no próximo item, a escolha do método construtivo e a tipologia é, uma das atribuições da associação, após visitas feitas em pelo menos três canteiros de obras, como está descrito no artigo 2.8 e 2.9:
As Associações deverão visitar, oficialmente, e acompanhada de representante da CDHU, pelo menos três canteiros de obras de Mutirão, para conhecimento da tipologia e método construtivo, devendo contar com a presença de no mínimo 30% das famílias titulares, ato este que deverá ser registrado no Cartório competente. (...). Promover Assembleia Geral, convocada regularmente por Edital, para definição da tipologia e do método construtivo, lavrando Ata e registrando-a no Cartório competente.138
O terreno que está inserido o conjunto habitacional Brasilândia B23 faz parte da Gleba Brasilândia B, comprada pela CDHU em 1991139, mediante indenização aos proprietários, e a desapropriação autorizada pelo Decreto de Interesse Social (DIS) n° 28.268 de 15/03/1988. A Gleba Brasilândia B tem área de 658.750,86 m², e a sua desapropriação, conforme exposto anteriormente, deu-se no período em que a CDHU investia seus recursos na obtenção de grandes áreas da Região Metropolitana, sendo do seu maior interesse uma grande produção em escala.
A Gleba Brasilândia B foi dividida e conjuntos habitacionais foram construídos pela CDHU em cada lote do terreno, denominada pela CDHU de “fases”140. A primeira fase foi o
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Texto extraído do Termo de Compromisso entre CDHU e Comissão de Mães Formadas. p. 2.
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Conforme matrícula do imóvel registrada no 8° Cartório de Registro de Imóveis.
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A nomenclatura empreendimento utilizada pela CDHU, corresponde ao terreno e ao projeto do parcelamento do solo, ou seja, todo o Brasilândia B, composto de 23 fases. O objeto de estudo, Brasilândia B23, corresponde a uma fase do empreendimento, que aqui denominaremos de Conjunto Habitacional Brasilândia B23.
conjunto habitacional Brasilândia B1 e o última o conjunto habitacional Brasilândia B23, com 168 unidades, este iniciado em 2004, 13 anos após a desapropriação do terreno pela CDHU.
As contradições entre as normas estabelecidas pela CDHU e o que foi realmente realizado, surgem desde o início da implementação do conjunto habitacional Brasilândia B23. A Associação não participou da escolha do terreno, sendo este indicado pela CDHU para a construção. Assim como aconteceu nos casos da tipologia arquitetônica e o método construtivo. Apesar do Termo de Compromisso estabelecer a participação da associação na escolha da tipologia e método construtivo mediante visitas feitas nos empreendimentos em andamento, isto não ocorreu com o Brasilândia B23. Segundo Elisabeth Breve, representante da associação Comissão de Mães Formadas,
Não visitamos nenhum terreno. Aliás, ele já estava escolhido pela CDHU.141
É importante apontar que não houve um projeto urbanístico para toda a gleba no momento da sua desapropriação, e nem posteriormente. O terreno foi desapropriado pela CDHU e as “fases” foram divididas de acordo com a demanda que surgia das associações. A implantação, como na maioria dos conjuntos habitacionais da CDHU inseridos em grandes glebas, contou com a concentração do uso residencial, inseridos em cada conjunto, ou em cada “fase”, a previsão de um centro comunitário (CAC) para uso comum dos moradores e em alguns casos, como no Brasilândia B23, quadra poliesportiva.
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FIGURA 5: A área demarcada representa a Gleba Brasilândia B desapropriada em 1988 pela CDHU, com área de 658.750,86 m², segundo matrícula.
FIGURA 6: A área demarcada representa a Gleba Brasilândia B ocupada por todas as “fases” já construídas.
A área em destaque apresenta os 6 edifícios do Conjunto Habitacional Brasilândia B23. Fonte: Emplasa, 2007.
FIGURA 7: Planta de “urbanismo” da CDHU, que mostra as “fases” da Gleba Brasilândia B, dividas por lotes.
A área demarcada representa a “fase” B23. Fonte: CDHU, 2008.
A CDHU elaborou com a empresa Cosipa o projeto da tipologia de estrutura metálica denominada V072, baseada na tipologia VI22K, já utilizada na maioria dos seus conjuntos. A tipologia V072 sofreu algumas adaptações da anterior, como dimensionamento e acabamentos de alguns ambientes e no método construtivo. Enquanto para a VI22K é previsto a alvenaria estrutural, a V072 utiliza-se de vigas e pilares metálicos. O projeto CDHU- Cosipa V072 trata-se “de projeto e dimensionamento de lajes pré – fabricadas,
treliçadas, unidirecionais e macicas, executadas sobre estrutura metálica e prédios residenciais de 7 pavimentos.‖142
A CDHU apresentou à associação a tipologia V072 como única opção para a execução do seu conjunto habitacional. A princípio a associação não aceitou a proposta da utilização da tipologia V072, principalmente por ser um método construtivo desconhecido pelos integrantes da Associação e também pela CDHU na implementação dos seus empreendimentos, sendo o Brasilândia B23 um dos primeiros a utilizar este método construtivo. Após algumas reuniões realizadas na CDHU com a associação, foi decidido a utilização da tipologia, contrariando a vontade da associação e as famílias integrantes do grupo alvo.
A associação desejava a utilização do método construtivo de alvenaria estrutural, já empregado em outros conjuntos habitacionais da CDHU, denominado de “método convencional”. A utilização da tipologia V072 acarretaria na utilização da estrutura metálica, sendo este o método construtivo contestado pela associação. Foi enviada Ata de Assembleia para a CDHU com a escolha das famílias pelo método convencional, segundo Elisabeth Breve,
Nós fizemos uma Ata de Assembleia e entregamos na CDHU dizendo que queríamos o método convencional e não o pré- moldado, e não ficamos com cópia e nem registro da Ata, por isso ficou mais fácil pra eles colocarem o método pré- moldado. Depois vieram com a conversa que o pré- moldado ia ser mais rápido e que já estava contratado, diziam que o convencional demoraria mais. Conversei com as famílias e aceitamos, já que estávamos esperando tanto tempo, decidimos confiar na CDHU. Se nós estivéssemos com a cópia da Ata, poderíamos ter algum documento para poder brigar pelo método convencional, e não adiantaria fazer uma nova Ata pois a Alusa já estava contratada pela CDHU para fazer os empreendimentos Brasilândia B22 e B23. Na verdade não adiantou nada a Ata que entregamos, pois o convênio Alusa já estava contratado.143
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Diário Oficial de União, de 04/05/2009.
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