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5.4 The Date of Valuation for Unlawful Expropriation

5.4.3 Creeping Expropriations – The Date of Expropriation?

Em 30 de outubro de 1999 a Associação Comissão de Mães Formadas celebrou junto a CDHU o Termo de Compromisso que tem como objetivo a celebração de contrato futuro visando a execução do conjunto habitacional Brasilândia B23 inserido no Programa Paulista de Mutirões . A assinatura do Termo de Compromisso no Programa Paulista de Mutirões assegura a construção do conjunto habitacional e também determina as atribuições da associação e da CDHU para que seja firmado o Convênio.

Segundo o Termo de Compromisso, cabe à associação indicar o grupo alvo, ou seja, as famílias que irão participar do empreendimento para a futura habilitação pela CDHU. A seleção das famílias é feita por sorteio em assembleia realizada pela associação. As famílias são divididas em duas categorias após o sorteio, a critério da Associação, desde que respeitada a curva de renda apresentada pela CDHU para o empreendimento. As categorias são: Titulares126 (em número idêntico ao das unidades habitacionais) e Suplentes127 ( na proporção de 1 para cada 1 titular). Assinam o Termo de Compromisso de participação no Programa Pró- Lar Mutirão Associativo com a CDHU somente as famílias titulares habilitadas.

Já no Convênio, assinado em 18.12. 2003 com a CDHU, que permitiu o início das obras do conjunto, são estabelecidas algumas diretrizes para a inclusão das famílias no Programa Paulista de Mutirões.128 A primeira delas é a definição da CDHU para termos utilizados no

126

Famílias titulares são as famílias aferidas pela CDHU que realizarão o trabalho de execução das obras do empreendimento, sendo ao final, as beneficiárias das unidades habitacionais.

127

Famílias suplentes são as famílias aferidas pela CDHU que poderão substituir, em virtude de desistência ou exclusão de uma família titular situada na mesma faixa de renda.

128

As normas e diretrizes do programa habitacional Pró Lar Mutirão Associativo estão distribuídas em anexos junto ao convênio. São eles: Diretrizes Gerais para a Implementação de Convênios Firmados com Associações Comunitárias no Âmbito do Programa Pró- Lar Mutirão Associativo; Memorial Descritivo e Especificações Técnicas das unidades habitacionais e Planilha Quantitativa, Instrução para a elaboração do Plano de Trabalho Social, contendo o Regulamento de Organização do Trabalho no Canteiro de Obras; Normas de Acompanhamento e Fiscalização das obras do Programa Mutirão; Quadro demonstrativo da Composição do Valor da Unidade Habitacional e Manual de orientação para recolhimento do INSS e Prestações de Contas pela Associação. Estes documentos servem também de modelo para a elaboração de outros que a Associação, em conjunto com a Assessoria Técnica, deverá entregar para a aprovação do financiamento do empreendimento e avaliação da CDHU do desenvolvimento do trabalho da Associação e Assessoria Técnica dentro do canteiro de obras, por exemplo, a CDHU fará uma avaliação mensal do cumprimento do cronograma físico – financeiro apresentado.

convênio e nos documentos que servirão como meio de comunicação entre Associação e CDHU. O Grupo alvo, por exemplo, é definido pela CDHU da seguinte forma:

Conjunto de famílias associadas, situadas nas faixas de renda entre 1 e 10 salários mínimos, aferidas e habilitadas pela CDHU para participar da construção do empreendimento.129

A habilitação de famílias com renda de 1 salário mínimo pela CDHU não era tão facilitada como as famílias com rendas maiores. O caso do Brasilândia B23 exemplifica esta situação. Em 1998, quando foi entregue pela Associação a primeira lista das famílias e suas rendas, a CDHU tinha como base um gráfico que determinava a proporção de famílias por faixa de renda para o Programa Pró- Lar Mutirão Associativo, e que apresentava um número de vagas maior para famílias com rendas acima de 1 salário mínimo. Desta forma, segundo Breve, a CDHU induzia as associações a buscarem famílias com rendas maiores para a entrada no programa habitacional:

A associação era influenciada pela CDHU para informar às famílias que um salário minimo seria difícil a entrada no programa. A entrada com um salário mínimo não era igual com a quem ganha mais, era mais difícil. Uma pessoa que quer um apartamento desse, é porque precisa, então não tem sentido a CDHU dificultar a entrada para quem tem 1 salário mínimo. Eles diziam que havia uma garantia maior do pagamento do financiamento com famílias de rendas maiores. ”130

A definição de Mutirão encontrada no anexo é que ele consiste na “organização de pessoas para produção de um bem. Para o Programa Pró -Lar Mutirão Associativo considera-se bem o empreendimento habitacional.‖131

O mutirante, que participa do trabalho em canteiro de obra, devidamente inscrito no ProgramaPaulista de Mutirões e na associação, é definido como o ―membro integrante da família titular do Grupo Alvo, que participará, em regime de mutirão, na construção da unidade.‖132

129

Anexo I – Diretrizes básicas para a implementação de convênios firmados com associações comunitárias no âmbito do programa pró – lar mutirão associativo. 2003,p.2

130

Depoimento concedido à autora.

131

Ibidem.

132

Quanto ao último critério estabelecido pela CDHU para a participação do Grupo Alvo no empreendimento habitacional, o Termo de Compromisso estabelece que " 50% das famílias do grupo alvo constituído, deverão residir na mesma sub-região do empreendimento".133

Para a constituição do grupo alvo do empreendimento Brasilândia B23 não foi exigido pela CDHU a comprovação da residência das famílias na sub – região do empreendimento. Segundo Breve,

Foi exigido somente a comprovação de residência no município, não da sub- região. Mesmo a CDHU exigindo a residência no município, eu tinha mutirantes aprovados no Brasilândia B23, que residiam em outro município, como por exemplo uma mutirante que residia em Osasco. A regra existe, mas a CDHU aceitou a inscrição desta mutirante de Osasco.134

Após a aprovação do Grupo Alvo pela CDHU e o início dos trabalhos em canteiro da obras, a associação tem direito de excluir do empreendimento os mutirantes que não cumprirem o Regulamento de Organização do Trabalho no Canteiro de Obras, não tendo os excluídos direito a qualquer indenização. A associação, neste caso, " deverá comunicar estas ocorrências imediata e formalmente à Gestão de Mutirão, justificando com cópia da Ata de Assembleia em que ocorreu a exclusão e parecer do Técnico Social da Assessoria Técnica."135.

Em caso de desistência ou exclusão do mutirante, a CDHU realizará a habilitação da família inscrita na listagem de suplentes e assinatura do Termo de Compromisso, respeitando a sua numeração. A lista de suplentes terá validade até a entrega do empreendimento. A associação deverá também incluir no seu Grupo Alvo o atendimento à população idosa, apresentando em sua listagem de titulares " até 5% de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos." 136Sendo que as atribuições dos idosos no canteiro de obras deverá ser definida pelo Regulamento de Obras do empreendimento habitacional.

No Brasilândia B23 a participação dos idosos ultrapassou os 5% exigidos pela CDHU, o que acarretou na distribuição de serviços específicos em canteiro de obras para os idosos,

133

O Termo de Compromisso e o Convênio e anexos não explica o termo “sub-regiões” e não determina a distância máxima permitida do empreendimento à residência daqueles que pretendem fazer parte do grupo alvo.

134

Depoimento concedido à autora.

135

Anexo I – Diretrizes básicas para a implementação de convênios firmados com associações comunitárias no âmbito do programa pró – lar mutirão associativo. 2003, p.4.

136

definidos no Regulamento de Obras do empreendimento. Como a Associação mantinha um refeitório e banheiros coletivos no canteiro, a maioria dos mutirantes (homens e mulheres) permaneciam nestes locais, auxiliando no preparo das refeições e na limpeza dos banheiros.

Mas apesar da exigência da CDHU no atendimento à população idosa, a habilitação do grupo alvo do empreendimento não permitiu a inserção de alguns mutirantes pela idade, por se aproximarem dos 60 anos. A CDHU justificava a não aceitação pelo motivo destes não terem a garantia do pagamento do financiamento,o que contradizia a regra anterior. A CDHU, portanto, decidiu aceitar estes mutirantes com a condição de que algum membro da família fosse responsável pelo financiamento:

Na habilitação houve a aceitação de alguns pela idade, mas depois eles chamaram e fizeram as filhas assinarem como responsável pelo financiamento. A maioria dos mutirantes idosos do grupo alvo aconteceu isso."137

Como relatado, as normas da CDHU para a seleção do grupo alvo dos empreendimentos não foram, em sua maioria, cumpridas, o que levou a associação conseguir cadastrar famílias que estariam fora do Programa, segundo os critérios da CDHU. Isto demonstra a forma que a CDHU apropria-se da sua “autogestão”, que ao mesmo tempo cria regras e impõe às associações as maneiras que o Programa deve ser conduzido, abre caminho para que haja imperfeições no processo por ela detalhado, imperfeições estas que irão culminar em procedimentos de favoritismo, de clientela, neste caso, internos à associação na relação com seus associados. Este processo é visto também após a entrada em canteiro de obras, quando é, por parte da associação e assessoria, permitido da remuneração dos mutirantes que trabalharem durante a semana, o que detalharemos no próximo item.

137