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DEL I DEPARTEMENTENES FINANSIERING OG ORGANISERING

3 DEPARTEMENTENES ENGASJEMENT I INSTITUTTSEKTOREN

3.2 Bevilgninger

Este eixo de análise aborda alguns elementos elencados pelos entrevistados referentes às possibilidades e aos entraves com os quais eles se deparam na luta pela efetivação de direitos.

De uma forma geral, os conselheiros relatam que, apesar de alguns avanços no campo das políticas públicas nos últimos anos, tanto em nível federal como municipal (a exemplo da estruturação da assistência social, com a instalação, por exemplo, de Centros de Referência de proteção básica e especial, que devem realizar um trabalho integrado às demais instâncias que visam garantir os direitos de cidadania), existe ainda muita fragilidade no que diz respeito à rede de proteção social existente. As políticas são insuficientes e não garantem os direitos de forma efetiva a crianças, adolescentes e suas famílias; de acordo com todos os conselheiros entrevistados, isto constitui o maior entrave com o qual eles se deparam cotidianamente na luta pelos direitos infanto-juvenis.

“[...] por exemplo, a Constituição Federal e o Estatuto garantem a questão da creche, né, mas na verdade a gente não tem. Aí, nosso Conselho vai enfrentar um grande problema agora, mês de dezembro e janeiro, por quê? A escola para, as creches vão parar, e essas crianças e adolescentes vão ficar onde? A maioria dos pais vai pra reciclagem, tem que sair. Aí deixa o menino só em casa, e é acionado algum órgão de proteção e o pai vai pagar porque o menino tá só, ou leva o menino pra fazer a reciclagem com ele. Tá entendendo? Aí quer dizer, quem não tem essa sensibilidade de chegar lá e olhar por esse lado, aí vai logo punir, quer prender, tá entendendo? Mas cadê a retaguarda dessa família? Cadê o suporte? É complicado, não é fácil não. Isso é o que traz mais angústia, no nosso dia-a-dia o que mais angustia é isso aí, essa situação” (Conselheiro região 4 – sic).

Além disso, outro entrave apontado por alguns dos conselheiros foi a quantidade insuficiente de técnicos atuando diretamente nos Conselhos. Atualmente, cada CT de João Pessoa conta com uma equipe formada por uma assistente social e uma psicóloga. Porém, os conselheiros afirmam que há a necessidade de aumento desse corpo técnico com vistas ao desenvolvimento de um trabalho interdisciplinar mais efetivo na busca de soluções para os casos que chegam aos Conselhos todos os dias. No entanto, é de se considerar que, na pesquisa documental realizada, foi alto o índice de casos que envolviam o direito à convivência familiar e comunitária nos quais não constava no processo nenhum indício de solicitação pelos conselheiros de intervenção da equipe técnica55.

Outro limite para a efetivação de direitos mencionada por uma das conselheiras foi a falta de clareza quanto ao que preconiza o ECA por parte de profissionais que atuam em políticas essenciais ao bem-estar de crianças e adolescentes (como saúde e educação). Como se sabe, existem ainda visões “enviesadas” da legislação que estabelece esse segmento como sujeitos de direitos o que a torna alvo de diversos ataques em diferentes espaços sociais. Segundo a conselheira, uma visão negativa da legislação, em se tratando de profissionais que desempenham papel fundamental para a garantia dos direitos, faz com que o trabalho desenvolvido pelo Conselho Tutelar seja deveras prejudicado.

“Outra dificuldade são os profissionais da área de educação, da saúde, que não têm o respeito ao Estatuto, por falta de conhecimento, eu acredito. ‘Não, esse Estatuto veio pra passar a mão na cabeça dos meninos!’ Aqui não é local de se questionar o Estatuto, lei não se discute aqui, aqui você vai realmente aplicar, né? [...] esse não é um espaço de discutir lei, a gente tem que seguir. Agora o espaço, aí eu digo, nas assembleias, na Câmara Municipal, na Assembleia Legislativa, nos fóruns né, vamos participar? [...] Chegam, mesmo os profissionais que têm uma formação, um nível superior, eles questionam e dizem ‘quem manda aqui sou eu e é assim’. Total desrespeito ao Estatuto. Total. ‘O Conselho Tutelar não manda aqui não!’ Eu não tô aqui querendo mandar! Uma criança de sete anos de idade, oito anos, uns três casos já aconteceram, é expulsa da escola. Sete anos de idade expulso da escola? Tem

55

No Conselho 1, 83,78% dos processos pesquisados não continham nenhum tipo de relatório técnico dos profissionais que lá atuam; no Conselho 2, esse índice ficou em 90,62%; no Conselho 3, em 46,15%; e no Conselho 4, 94,54% (a pesquisa documental foi realizada em quatro Conselhos Tutelares apenas).

lógica? ‘Não estuda aqui mais não!’ Meu Deus... aí vamos ver, o que é que foi feito... Nada!” (Conselheira região 4 – sic).

Para finalizar, outros dois entraves que incidem na atuação dos Conselhos e que foram colocados nas entrevistas dizem respeito às próprias instituições de acolhimento e à dificuldade de se trabalhar junto às famílias de classes mais abastadas. Em relação ao primeiro aspecto, foi colocado por um dos conselheiros que as instituições de acolhimento passam por problemas de estrutura de uma forma geral, principalmente no que se refere à insuficiência de pessoal qualificado e apto a realizar um trabalho eficaz de retorno de crianças e adolescentes à família de origem. Já em relação ao segundo aspecto, que diz respeito à dificuldade que o Conselho tem em atuar nos casos que envolvem famílias mais abastadas, há uma visão estabelecida entre as classes de maior poder aquisitivo de que o Conselho Tutelar foi criado para intervir apenas junto às famílias pobres, que se mostram menos “capazes” de resolver seus próprios problemas. Pode-se afirmar que, no que se refere a crianças e adolescentes, a visão estabelecida de que a intervenção dos órgãos de assistência pública deve circunscrever-se às famílias das classes empobrecidas possui raízes na extinta “doutrina da situação irregular” – cujos alvos da regulação do Juízo de Menores eram, hegemonicamente, crianças e adolescentes pobres – e constitui uma reafirmação do que Mioto (2009) denomina de distinção entre famílias capazes e incapazes no âmbito das ações assistenciais, conforme mencionado no capítulo anterior.

“Às vezes chega um caso de violação de direitos aqui, de classe média, aí o camarada, o denunciado, não vem, não atende o chamado, a gente tem que mandar outra notificação, levar pra representar ao Ministério Público, tá entendendo? Porque tem essa perspectiva que Conselho Tutelar é pra pobre, que os problemas deles quem têm que resolver são eles, tá entendendo? Isso é comum” (Conselheiro região 1 - sic).