Dentre os mais importantes conceitos desenvolvidos em Gramsci está o de “hegemonia23”. Entretanto, afora as definições etimológicas ou encontradas em dicionários comuns, não é um dos conceitos mais fáceis serem definidos mesmo com adequada dedicação nos estudos gramscianos, pois
“[...] se se pedir a alguém que identifique uma passagem ou trecho específico no vasto opus de Gramsci, em que ele sucinta e esquematicamente exponha seu conceito de hegemonia – e, tenho certeza, muitos estudiosos de Gramsci, num momento ou noutro, receberam tal pedido de um estudante ou colega em busca de um meio rápido de colher a significação do termo –, este seria um pedido impossível de atender.” (BUTTIGIEG in COUTINHO& TEIXEIRA, 2003, p. 39).
Por outro lado importa, sobretudo, ressaltar que o conceito de hegemonia é de grande importância para a compreensão da revolução passiva, pois,
“Gramsci observa: ‘O Risorgimento italiano desenvolve-se
predominantemente como revolução passiva’; ou seja, como revolução na qual as grandes massas populares não são o sujeito e protagonistas, mas antes o objeto dos eventos históricos; as massas populares são arrastadas pela hegemonia de classes desligadas dos interesses dos estratos populares mais profundos.” (GRUPPI, 1978, p.84).
Parece ser importante então que se recorra a uma definição, mesmo que não seja a única, mas que proporcione condições de interpretação para o objetivo desta dissertação. Pelo exposto na citação acima, Gramsci entende que a hegemonia exerceria atração sobre as classes populares, e desta forma estas poderiam participar do consenso da classe dominante. Em Gramsci é proposta uma estreita relação entre ideologia e hegemonia. Para ele, a ideologia da classe dominante poderia se difundir de tal maneira a ponto de configurar hegemonia. Segundo Luciano Gruppi,
23 “Domínio, primazia, preponderância, soberania, superioridade, supremacia” (HOUAISS, 2008, p.442).
“O termo hegemonia deriva do grego eghestai, que significa ‘conduzir’, ‘ser guia’, ‘ser líder’; ou também do verbo eghemoneuo, que significa ‘ser guia’, ‘preceder’, ‘conduzir’, do qual deriva ‘estar à frente, ‘comandar, ‘ser o senhor’” (GRUPPI, 1978, p.1n).
“As classes sociais, dominadas ou subalternas – como diz Gramsci –, participam de uma concepção de mundo que lhes é imposta pelas classes dominantes. E a ideologia das classes dominantes corresponde à função histórica delas, e não aos interesses e à função histórica – ainda inconscientes – das classes subalternas. Vemos assim a ideologia das classes ou da classe dominante chegar às classes subalternas, operária e camponesa, por vários canais, através dos quais a classe dominante constrói a própria influência ideal, a própria capacidade de plasmar as consciências de toda a coletividade, a própria hegemonia.” (GRUPPI, 1978, p.67).
Mais à frente em suas análises, Gruppi afirma que
“[...] a hegemonia é isso: capacidade de unificar através da ideologia e de conservar unido um bloco social que não é homogêneo, mas sim marcado por profundas contradições de classe. Uma classe é hegemônica, dirigente e dominante, até o momento em que – através de sua política, ideológica, cultural – consegue manter articulado um grupo de forças heterogêneas, consegue impedir que o contraste existente entre as tais forças exploda, provocando assim uma crise na ideologia dominante, que leve à recusa de tal ideologia, fato que irá coincidir com a crise política das forças no poder. (Ibidem, p.70).
Este pensamento parece ser corroborado pela interpretação de McLellan sobre a ação ideológica e sua relação com a hegemonia.
“Por outras palavras, a perspectiva do mundo [ideologia] da classe governante foi tão totalmente difundida pelos seus intelectuais24 que se
tornou no ‘senso comum’ de toda a sociedade. [...] Gramsci considerava este fato – de a classe governante, na sua maior parte, não ter de recorrer à força para manter o seu domínio – como o cerne da sua teoria [...] Este conceito de hegemonia ideológica era a resposta de Gramsci ao problema de como o capitalismo tinha conseguido sobreviver nas democracias burguesas do Ocidente. (MCLELLAN, 1987, p. 57).
24 A definição de intelectuais e sua função dentro da ação ideológica e hegemônica são apresentadas por
Gramsci como um dos elementos de mais importância em sua teoria. Ver Caderno 12§1(GRAMSCI, 2006b, p.15-42). De um modo geral, Gramsci tem uma visão mais ampla do significado de “intelectual”. Para ele, intelectual não é apenas aquele que se encarrega diretamente de produção de cultura, como os escritores, cineastas e artistas. Ele chama a atenção para a atuação dos “intelectuais orgânicos”, isto é aqueles técnicos e especialistas que na sua atuação profissional salvaguardam os interesses de sua própria classe de origem.
Note-se que os comentários de McLellan apresentam um acréscimo às considerações de Gruppi. Esse acréscimo trata da relação entre hegemonia e força. A conquista e controle da sociedade não podem operar apenas sobre o pilar da força bruta, da violência. Gramsci “chegou à conclusão de que o Estado moderno retira sua força de – e é protegido por – algo muito mais formidável do que o poder de fogo, a saber, seus poderes e mecanismo de persuasão” (BUTTIGIEG in COUTINHO& TEIXEIRA, 2003, p. 46). Mecanismos esses que são os mesmos da ideologia da classe dominante. Uma leitura de Gramsci e de seus intérpretes permite compreender que os mecanismos ideológicos e hegemônicos são os mesmos. Liguori discutindo a atuação da ideologia afirma que “[...] a própria luta pela hegemonia, deve dotar-se dos próprios ‘aparelhos hegemônicos’ ou ‘ideológicos’, [...]” (LIGUORI, 2007, p.91).
Cabe ainda notar que a ação ideológica e hegemônica forma em conjunto com a violência ou repressão uma característica intrínseca da ação do Estado ampliado25. Gramsci chama a atenção para esta realidade ao dizer que,
“Outro ponto a ser fixado e desenvolvido é o da ‘dupla perspectiva’ na ação política e na vida estatal. Vários graus nos quais se pode apresentar a dupla perspectiva, dos mais elementares aos mais complexos, mas que podem ser reduzidos teoricamente a dois graus fundamentais, correspondentes à natureza dúplice do Centauro maquiavélico, ferina e humana, da força e do consenso, da autoridade e da hegemonia, da violência e da civilidade, [...]” (GRAMSCI, 2007a, p. 33).
Partindo da compreensão do caráter duplo da ação estatal, volta-se ao objetivo da hegemonia, que seria a unificação do bloco social heterogêneo e em luta de classes. Essa unificação só poderia ocorrer quando o Estado puder cada vez mais prescindir da
25 Estado ampliado é um conceito introduzido por Gramsci que compreende a sociedade civil mais a
sociedade política como ambas fazendo parte do Estado. Essa definição difere da idéia de Estado restrito que compreende apenas a sociedade política. Assim, o Estado ampliado tem sob raio de ação os aparelhos privados de hegemonia próprios da sociedade civil e os aparelhos públicos de hegemonia e força da sociedade política.
violência e se valer mais da persuasão26. Recordando mais uma vez Antonio Gramsci, “A hegemonia nasce na fábrica e necessita apenas, para ser exercida, de uma quantidade mínima de intermediários profissionais da política e da ideologia” (GRAMSCI, 2007b, p.247). O que Gramsci chama a atenção é que o Estado pode prescindir da violência direta, quando conta com uma difusão ideológica que contribua para a formação de uma “massa obediente” e preparada para os interesses dominantes. Ora, a difusão ideológica também pode servir à revolução, não se está excluindo essa possibilidade.
Todavia, essa persuasão que ocorre através da ideologia, é o que tornaria o Estado um “educador”. Gramsci não entende que apenas na escola se faz educação. Na verdade para ele, toda a visão de mundo, conceitos, folclore e idéias, eram galvanizadas nos indivíduos, mesmo “na fábrica”, por uma ação educativa. Assim, “A hegemonia tal como Gramsci a concebe, é uma relação educacional” (BUTTIGIEG in COUTINHO& TEIXEIRA, 2003, p. 47). Contudo, a escola é sim, um lugar privilegiado de ação ideológica em seus escritos, bem como o Direito.
“A escola como função educativa positiva e os tribunais como função educativa repressiva e negativa são as atividades estatais mais importantes neste sentido: mas, na realidade, para este fim tende uma multiplicidade de outras iniciativas e atividades chamadas privadas, que formam o aparelho de hegemonia política e cultural das classes dominantes.” (GRAMSCI, 2007a, p. 284).
Uma evidência da estreita ligação das leis com a ideologia e a busca de hegemonia é a intensa atividade legislativa do poder executivo nas ditaduras. É um meio de difundir rapidamente e cristalizar como “comportamento correto e desejável” a visão de mundo da classe que está exercendo domínio e comando. Isto ocorreria, porque
26 Poulantzas faz um lembrete de profunda relevância: “Há uma distinção entre aparelhos repressivos e
ideológicos cujos limites são bem nítidos. Antes de mencioná-la, lembro o papel repressivo do Estado, às vezes tão evidente, sobre o qual quase não se fala. Insistir no papel do Estado nas relações ideológicas não deveria levar, como acontece com freqüência, a subestimar seu papel repressor” (POULANTZAS, 2000, p.27). [grifo nosso]
“[...] todo o Estado [com governo democrático ou ditatorial] tende a criar e a manter um certo tipo de civilização e de cidadão (e, portanto, de conivência e de relações individuais), tende a fazer desaparecer certos costumes e atitudes e a difundir outros27, o direito será o instrumento para esta finalidade (ao lado
da escola e de outras instituições e atividades) e deve ser elaborado para ficar conforme a tal finalidade, ser maximamente eficaz e produtor de resultados positivos. [...] O direito é o aspecto repressivo e negativo de toda a atividade positiva de educação cívica desenvolvida pelo Estado.” (GRAMSCI, 2007, p. 28).
Trata-se de identificar o papel do direito, e no caso específico desta dissertação a outorga do Decreto 68.908/71, em sua relação com a hegemonia. Sendo o direito um elemento repressivo, negativo e de força, ele agiria de maneira a pressionar por um comportamento determinado. Seria perceptível seu papel de indutor do comportamento, aspirando assim o desenvolvimento e manutenção de “certo tipo de civilização e de cidadão”, como foi acima citado, e que parece evidenciar a sua ação como distinta, porém, inseparável do processo educativo, ideológico e hegemônico.
Seria possível assim traçar um percurso teórico e conceitual que permitisse averiguar o sentido ideológico implícito no Decreto 68.908/71 em relação ao seu contexto histórico imediato, bem como posteriormente no processo de redemocratização, interpretada aqui como mais um exemplo de revolução passiva brasileira. Uma rígida ditadura de classe outorgou o referido decreto e a democracia só o revogou doze anos mais tarde, após aceitação tácita pela Constituição de 1988 e após o conteúdo básico do decreto ter sido difundido pela sociedade ao ponto de se tornar um ritual individualista e competitivo comumente aceito e praticado.
27 Gramsci chega ao ponto de afirmar que “Na América, a racionalização determinou a necessidade de
elaborar um novo tipo humano [uma mutação antropológica], adequado ao novo tipo de trabalho e de processo produtivo [...]. É ainda a fase de adaptação psicofísica à nova estrutura industrial” (GRAMSCI, 2007b, p.248).