4.2 Kvalitative analyse
4.2.2 Er beredskapsplanlegging ved UiS organisert med en bred deltakelse fra
Poucos anos depois da inauguração da Casa de Correção, no ano de 1856, foi terminado o segundo raio previsto no projeto. Ao invés de dar prosseguimento à lotação desse segundo raio do grande imóvel com o mesmo objetivo e tipo de preso, o Governo Imperial
147 Decreto n° 8926 de 13 de outubro de 1910. 148
Artigos 46, 49 e 50 Decreto nº 8926 de 13 de outubro de 1910. 149 Artigo 140 do Decreto nº 8926 de 13 de outubro de 1910. 150 Através do Decreto 3.971.
instalou ali outra unidade prisional, que chamou de Casa de Detenção da Corte151. Ou seja, o Império não terminou dois dos quatro raios previstos, e usou parte de um dos dois raios construídos para montar outro estabelecimento, para presos provisórios. O governo republicano deu prosseguimento a essa orientação política e arquitetônica. O estabelecimento esteve sob a jurisdição do Chefe de Polícia da Corte.
As construções do estabelecimento foram sendo modificadas, agregadas a outras partes, perdendo-se parte da feição original da Casa de Detenção da Corte.
Figura 8 - Fachada e muro frontal da Casa de Detenção no início do século XX.
http://veja.abril.com.br/acervodigital/home.aspx
Em poucas décadas de mau uso, superlotação e obras de ampliação aleatórias, a Casa de Correção e a Casa de Detenção estavam em situação calamitosa. Já em maio do ano de 1929, o jurista Augusto Accioly Carneiro publicava o livro Os Penitenciários, após analisar os estabelecimentos da Rua Frei Caneca. Enfatizando a necessidade de que os estudiosos e autoridades se aproximassem das prisões, para realmente tomarem conhecimento de sua preocupante situação, ele afirmava:
151 Decreto 1.174/1856.
Os estadistas de nenhum modo devem descurar da sciencia penitenciaria (...). Seria uma desídia deixarmol-a teorizada apenas em livros. É necessário dispensarmo-lhe todo carinho e interesse, para assim estabelecermos bons regimes penitenciários. (...). A condenação de um criminoso tem por escopo regenerl-o e não é em presídios desapropriados, improvisados em penitenciaria, que obteremos resultados. Visitando algumas dessas prejudiciais cadeias, ficámos horrorizados e impressionamo-nos por muito tempo pelo que vimos: reclusos rachiticos, macillentes, propensos á tuberculose, definham e desbriam-se por espancamentos de carcereiros sem moral e sem humanidade (CARNEIRO, 1929: 173).
Os anos de 1930 marcaram o sistema prisional com condições de vida extremamente negativas, como muito bem descritas em Cancelli (2005 b). Com o Estado Novo milhares de pessoas foram aprisionadas e houve a preocupação de concentrá-las em poucos estabelecimentos, e de mantê-las afastadas dos presos comuns. Na Cidade do Rio de Janeiro, capital federal, os políticos ficaram na Casa de Detenção. A seguir, ainda em meados da década, foram transferidos para a Casa de Correção, vizinha. Muitos foram removidos para a Colônia Correcional de Dois Rios, na Ilha Grande. Nesse local a Chefia de Polícia do Distrito Federal do Governo Getúlio Vargas mantivera cerca de mil presos, acusados ou sem acusação formalizada, pelo suposto cometimento de crimes políticos.
As presas políticas do governo de Getúlio Vargas foram agrupadas na Casa de Correção, menor e com melhores condições do que as da Casa de Detenção, vizinha. Naquele período, 1933-1938, elas foram alojadas em duas grandes celas, chamadas de Sala 4, próximas às instalações masculinas e a uma enfermaria improvisada, separadas das celas masculinas em um dos lados por uma cortina.
Em razão do grande número de presos de pensamento, a Casa de Correção e a Casa de Detenção estavam superlotadas, o ambiente era imundo e promíscuo, e os presos políticos estavam alojados próximos aos presos comuns.
A opinião pública protestou com esse arranjo e, emergencialmente, a capela existente na Casa de Correção foi ocupada por presos. Assim, o mobiliário da pequena igreja foi afastado, colocaram-se camas ou colchões, e os presos políticos foram instalados no que levou o nome de Sala da Capela da Casa de Correção152. Ali estavam cinquenta presos não
condenados, apenas suspeitos de envolvimento com a oposição ao presidente Arthur Bernardes (FIGUEIREDO, 2012: 266).
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Preso político internado na Casa de Correção, no Rio de Janeiro nessa época, Apparício Torelly, o Barão de Itararé, relata: “dos dois pavilhões em que se dividia a prisão, um abrigava intelectuais, oficiais e sargentos, ficando o outro reservado aos cabos, soldados e marinheiros” (idem: 256). Conta que, quando ele e outros companheiros foram transferidos para a Casa de Correção, com melhores condições de estadia. Segundo ele, os “oficiais, a maior parte dos presos, ficaram alojados em determinada área”, e “outro grupo, reunindo intelectuais e profissionais liberais, foi instalado em melhores condições, na sala da capela, com cinquenta camas” (idem: 266). Portanto, no ano de 1936, merecia registro a divisão do estabelecimento segundo a hierarquia militar e a condição socioeconômica que evidenciava a classe social ((FIGUEIREDO, 2012: 257).
Em 1941 o prédio usado por detidos, juntamente com os novos elementos arquitetônicos agregados, e o grande portão e a fachada, foi chamado de Presídio Central do Distrito Federal, como pode ser observado na figura 8. Esse estabelecimento do Complexo Frei Caneca também não tinha espaços de custódia para mulheres, sinalizando a pequena importância a elas dispensada à época. Portanto, no final do Século XIX e no início do século seguinte, para alojar acusadas de descumprir leis e normas sociais, foram improvisados alguns locais, separadas partes de galerias, todos bastantes precários e desprotegidos153.
Ao longo da década de 1940, o governo do presidente Getúlio Vargas fez investimentos financeiros e políticos bastante significativos no sistema prisional, expandindo- o, reformando-o, abrindo novos estabelecimentos. Essas medidas tornaram modelares duas de suas unidades, como a Penitenciária Central do Distrito Federal e a Penitenciária Talavera Bruce, para mulheres, montada em 1942, no subúrbio de Bangu. Ambas foram aparelhadas com celas individuais e possibilidade de trabalho para os presos.
A figura 10 mostra o projeto de construção dos novos pavilhões da Penitenciária Central do Distrito Federal e do Presídio do Distrito Federal, em vermelho, ambas sobre a edificação original da Casa de Detenção da Corte. O projeto dos prédios novos, que ocupariam o lugar dos antigos, vistos em cinza, demonstram o projeto de expansão das construções realizadas a partir do final da década de 1940. Essa reforma alterou definitivamente a ocupação do Complexo Frei Caneca e foi intensificada no início dos anos 1950.
153 Marilene Rosa Nogueira da Silva (2008) analisa as primeiras iniciativas de custódia para mulheres na cidade do Rio de Janeiro.
Na parte de baixo da imagem, à esquerda, aparecem os dois raios originais da Casa de Correção da Corte, sendo que o piso térreo de um deles havia sido ocupado com a Casa de Detenção da Corte, como mencionamos. Na parte de baixo da imagem se vê a Rua Frei Caneca, que foi aberta à frente do conjunto de estabelecimentos prisionais. Na parte de cima está o Morro do Barro Vermelho.
Figura 9 - Intervenções propostas e realizadas no projeto da Casa de Correção e na Casa de Detenção.
Ao fundo da imagem da figura 11, a seguir, é possível notar dois pavilhões mais antigos e prontos, que consistiam nos raios originais, edificados em 1850.
Figura 10 - Construção dos novos pavilhões, final da década de 1940 até meados da década de 1950, apud Patrícia Sobrinho (2012).
Abaixo (figura 12), a maquete da nova construção do conjunto, tal como ficou até a sua demolição, que ocorreu no ano de 2010. A foto apareceu na capa do segundo número da Revista A Estrêla, no ano de 1951. As obras nos estabelecimentos do que compunham o Complexo Frei Caneca ainda estavam sendo realizadas ou completadas na segunda metade da década de 1950.
Figura 11 - Maquete do Complexo Frei Caneca quando finalizado.
Os estabelecimentos prisionais eram frequentemente visitados por autoridades, juristas importantes que eram membros do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, professores brasileiros e estrangeiros e ministros de Estado.