A temática ambiental se tornou tema de muitas discussões ao longo dos últimos anos, com a preocupação acerca da degradação ao meio ambiente provocada por atividades antrópicas, bem como a conservação dos recursos naturais (DRUZZIAN; SANTOS, 2006). O consumo dos recursos naturais, apesar de ser parte constituinte da qualidade de vida humana, vem sofrendo um aumento significativo, incentivado pelo crescimento das empresas, que através dos anos, foi necessitando de mais recursos sem que houvesse uma reposição dos mesmos.
Os empreendimentos, para realizarem suas atividades, são passíveis de causarem algum tipo de impacto ao ambiente. Alguns setores produtivos são mais danosos do que outros, e quando este impacto negativo existe, é necessário ser minimizado ou zerado, quando possível.
Na busca de um diferencial de competitividade, as organizações começaram a olhar mais atentamente para preservação do meio ambiente, devido a pressão e exigência exercidas pelo mercado internacional. Em decorrência disto, houve um aumento significativo de organizações que implantaram em seus empreendimentos o Sistema de Gestão Ambiental - SGA (VIEIRA, 2011).
A Gestão Ambiental vem adquirindo espaço cada vez maior no meio empresarial, de acordo com Tauchen e Brandli (2006), pois a implementação de um SGA pode trazer muitos benefícios para o funcionamento organizacional de uma empresa, dentre eles, pode-se destacar: a redução do desperdício de resíduos e infrações, a colaboração com o aumento da eficiência operacional, a prevenção da poluição, geração de economia de custo através da reciclagem, entre outros, como afirma Tibor e Feldman (1996).
Desse modo, a gestão ambiental surge como uma ferramenta encarregada de definir, planejar, operacionalizar e executar as ações de organizações voltadas a prevenção e preservação ambiental, além de se preocupar com o gerenciamento dos impactos ambientais causados por suas atividades (COELHO, 1996; DIAS, 2006). Para averiguar se os objetivos desses SGAs estão sendo
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realizados de maneira efetiva, começa a ser implantada a Auditoria ambiental, que surge como mais uma ferramenta do sistema que auxilia na produção de resultados gerenciais positivos.
Com o objetivo de averiguar o cumprimento da legislação pelas organizações, a auditoria ambiental surgiu pela primeira vez nos Estados Unidos na década de 70. A auditoria ambiental era tida como uma ferramenta de gestão que auxiliava na identificação dos problemas provocados pelas operações das empresas americanas. Era considerada pelas empresas como uma forma de diminuir os gastos envolvidos com reorganizações, reparos, reivindicações e saúde. Surgiu posteriormente na Europa, inicialmente na Holanda, na década de 80, em filiais norte-americanas devido a influência de suas matrizes ganhando força também em outros países do continente. Em 1992 no Reino Unido surge a primeira norma de SGA, a BS 7750 (BSI, 1994), onde se encontra a normalização da auditoria ambiental baseada na BS 5770 de Sistema de Gestão da Qualidade (RICARDINO; CARVALHO, 2004).
Ainda de acordo com os autores supracitados, para o Brasil, a auditoria ambiental surgiu pela primeira vez na década de 90, através da legislação por meio da divulgação de diplomas legais sobre o tema nas seguintes leis:
• Lei nº 790, de 5/11/91 – Município de Santos, São Paulo: Dispõe sobre a realização de auditorias ambientais no município de Santos, e dá outras providências.
• Lei nº 1.898, de 16/11/91 – Estado do Rio de janeiro: Dispõe sobre a realização de Auditorias Ambientais.
• Lei nº 10.627, de 16/1/92 – Estado de Minas Gerais: Dispõe sobre a realização de auditorias ambientais e dá outras providências.
• Lei nº 4.802, de 2/8/93 – Estado do Espírito Santo: Dispõe sobre a realização de auditorias ambientais e dá outras providências.
• Projeto de Lei Federal nº 3.160, de 26/8/92: Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de auditorias ambientais nas instituições cujas atividades causem impacto ambiental.
Além das legislações existentes no tocante a esta temática, merecem destaque as normatizações, tal como a ISO (International Organization for Standardization) da série 14000 nas quais tratam especificamente de auditoria ambiental a ISO 14010 (Guia para Auditoria Ambiental, Princípios Gerais), 14011 (Procedimentos para Auditoria de Sistemas de Gestão Ambiental) e 14012 (Critérios de Qualificação para Auditores Ambientais), cujos países adotam tais normatizações no intuito de suprimir a degradação do meio ambiente.
A NBR ISO 14.010 determina as diretrizes e os princípios gerais para auditoria ambiental a definindo como
"processosistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistemas de gestão e condições ambientais específicos ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria e para comunicar os resultados deste processo ao cliente" NBR ISO 14010 (ABNT 1996c).
A auditoria ambiental tem como objetivo examinar o grau de conformidade que a organização tem com a legislação e a política ambiental enquadrada ao SGA, caso a organização a tenha inserida em sua entidade (NBR ISO 14001).
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De acordo com a literatura pesquisada, existem cinco tipos de auditorias ambientais que são aplicadas atualmente: Auditoria interna; Auditoria externa; Auditoria de impactos ambientais; Auditoria de riscos ambientais e Auditoria da legislação ambiental.
Conforme Vieira (2011), a auditoria interna pode ser realizada por auditores que estão na própria empresa, independentes da área que será auditada ou pode ser efetuada por auditores contratados. Tem como objetivos, verificar se a empresa está em conformidade com os procedimentos e ações traçadas por ela para implantação do SG, se o mesmo está atendendo as necessidades da organização e identificar pontos fracos que possam vir a ser melhorados.
Ricardino e Carvalho (2004) trazem a definição das auditorias a seguir: a auditoria externa é obrigatoriamente realizada por auditores externos a organização, sendo seus diagnósticos avaliados por terceiros, como organização de certificação, e a utilização de tal documento deve ser pertinente ao Poder Público devendo também ser disponibilizados para consulta pública. Para auditoria dos impactos ambientais, é realizado uma avaliação das degradações provocadas no solo, ar, água, bem como de uma comunidade, seja industrial ou de determinado processo no intuito de disponibilizar subsídios para controle da poluição buscando a mitigação de tais impactos. Na auditoria dos riscos ambientais é efetuada uma avaliação dos riscos reais ou potenciais que possam vir a ser causados pelas atividades industriais ou de fábricas em específico. E por último, a auditoria que busca o cumprimento da legislação ambiental bem como conformidades da empresa no tocante ao meio ambiente, tem-se a auditoria da legislação ambiental.
A auditoria de SGA traz consigo os objetivos das auditorias mencionadas anteriormente em sua essência. Pois em sua definição, ela é considerada uma ferramenta para avaliar se a empresa está em conformidade com o sistema de gestão ambiental implantado por ela em sua organização e identificar se tal sistema está sendo realizado de maneira efetiva atendendo aos objetivos ambientais da instituição.
Ela ainda compreende uma análise documental, sistêmica, periódica e objetiva sobre como o corpo empresarial, seja maquinário, organização ambiental ou gestão, estão contribuindo para a preservação do meio ambiente. Como em qualquer outra auditoria realizada, ela tem como produto final a elaboração de um diagnóstico onde traz os problemas detectados e sugestões para promoção de melhorias no desempenho ambiental da empresa (RICARDINO; CARVALHO, 2004).