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2.2 Rasjonell beslutningsteori

2.2.1 Begrenset rasjonalitet

O trabalho realizado pelos assistentes sociais na PMD na jornada de trabalho de 40 horas semanais era exercido no horário das 8 às 17 horas ou das 9 às 18 horas, conforme demonstra a tabela 7.

Tabela 7 – Horário de trabalho na jornada de 40 horas semanais

Horários % Das 8 às 17 horas 36 65 Das 9 às 18 horas 5 9 Das 7 às 19 horas 2 4 Não responderam 12 22 Total 55 100

Fonte: Pesquisa de campo, 2012.

Os 22% não responderam a essa questão porque foram admitidos posteriormente às 30 horas. Ressalta-se que dois assistentes sociais plantonistas lotados nos serviços de saúde de urgência e emergência realizavam o horário das 7 às 19 horas (12 horas de trabalho e 36 horas de folga).

Os novos horários de trabalho estabelecidos após a implantação das 30 horas semanais na PMD foram descritos na tabela 8.

Tabela 8 – Horário de trabalho na jornada de 30 horas semanais Horários % 8 às 14 horas 18 32 8h30 às 14h30 1 2 9 às 15 horas 12 22 9h30 às 15h30 1 2 10 às 16 horas 2 4 11 às 17 horas 6 11 12 às 18 horas 3 5 13 às 19 horas 3 5 7 às 19 horas 3 5

8 às 17 horas (4 dias na semana) 1 2

8 às 16 horas 1 2

8 às 17 horas 1 2

Horários alternados: 8 às 14 horas; 12 às 18 horas e 13 às 19 horas

2 4

Horário móvel (de acordo com reuniões e

demandas) 1 2

Total 55 100

Fonte: Pesquisa de campo, 2012.

É nítida a predominância de entrada no local de trabalho no período da manhã, 58%, se forem considerados os horários das 8 horas; 8h30; 9 horas e 9h30, cujos critérios serão vistos mais adiante.

Nota-se que dois profissionais trabalham em períodos alternados e um possui horário móvel. Foi relatado que essa definição foi decorrente de necessidades do atendimento aos usuários.

Três assistentes sociais fazem o horário das 7 às 19 horas e são plantonistas dos serviços de urgência e emergência da saúde. Com a implantação das 30 horas semanais, houve um número maior de folgas, motivo pelo qual foi contratado outro assistente social, que trabalha como folguista, sendo um dos raros casos em que as 30 horas semanais resultou na contratação do profissional de Serviço Social na PMD.

A definição do novo horário após a implantação das 30 horas semanais pode ser visualizada no gráfico 1.

Gráfico 1 – Responsáveis pela definição do horário de trabalho

Fonte: Pesquisa de campo, 2012. (Universo: 55 entrevistados)

De acordo com os dados, 44% (24 profissionais) definiram seus horários de comum acordo com a chefia; 31% (17 ) responderam que o horário foi definido somente pela chefia; 11% (seis) que o horário foi acordado com a equipe de trabalho, enquanto que14% (oito) foram os únicos responsáveis por tal definição.

Entre os entrevistados, 69% afirmaram que houve um processo democrático de discussão com a chefia e com a equipe para definição do horário. No entanto, a concentração de profissionais no período da manhã merece atenção no sentido de avaliar se ele atende aos interesses da população e se há sobrecarga de trabalho à equipe do turno da tarde.

É preciso acrescentar à reflexão, a fragilidade de não haver uma diretriz única para o estabelecimento dos horários de trabalho. A pesquisa qualitativa apontou que, de um lado, a particularidade dos diversos setores e a autonomia dos profissionais foi respeitada, mas por outro, fragilizou alguns profissionais de setores cujos gestores possuíam um perfil autoritário. Tal situação foi confirmada pela presidente do SINDEMA.

– Em algumas secretarias foi muito tranquilo. Os trabalhadores puderam se organizar, se dividir e pensar quem estaria cobrindo os períodos da manhã e da tarde, até negociar, esta questão: uns dias eu trabalho de manhã, outros dias eu trabalho a tarde, até porque tinham já tarefas e planejamento estabelecido. Algumas (vezes) foi muito tranquilo, em outras, tivemos problemas. (Katia)

As relações entre profissionais e chefias interferiram no processo de definição.

– Eu organizei a carga horária para atender a necessidade do serviço e tive diante da minha determinação, o apoio da direção e também da recepção da UBS. Isso colaborou muito. (Rosana)

As assistentes sociais da Saúde e da Habitação relataram suas experiências com a implantação do novo horário e a importância de negociar com as chefias conforme a especificidade e a demanda de trabalho.

– Nessa época a gente ouvia dizer que não poderia alternar o horário: “As 30 horas semanais você tem que ficar no horário corrido da manhã”. Então isso eu negociei com a minha diretora. Olha, se eu fizer 30 horas corridas, no horário da manhã, tais atividades vão ficar muito prejudicadas. Então, nós já organizamos. Aí eu defini 2ª, 4ª e 6ª de manhã e 3ª e 5ª à tarde. (Rosana)

– Aqui foi discutida a questão de horário. Teve uma flexibilidade. Às vezes, a reunião é de manhã ou à tarde. E aí você troca [...] Então como tem essa flexibilidade, você vem de manhã, vem à tarde, ou mescla de manhã e à tarde. Por que mesclar? Porque isso foi uma discussão aqui entre a gente. Ficava vazio à tarde. (Vitória)

A necessidade de alternância nos horários de atendimento foi confirmada pelo gestor da PMD.

– É lógico que quando você atende a população, você não tem como reduzir o horário. As pessoas tiveram que trabalhar em escala, em horários os mais variados possíveis. (Roberto)

Os assistentes sociais apontaram a necessidade de realizar escala de trabalho entre os profissionais para cobertura do atendimento social. Na Secretaria de Habitação, houve maior flexibilidade de horário dos profissionais pela necessidade de reuniões com população às noites e aos finais de semana.

Outro quesito revelado na pesquisa refere-se à relação de adequação do horário de trabalho aos aspectos pessoais e profissionais.

Gráfico 2- Adequação do horário aos aspectos pessoais e profissionais

Fonte: Pesquisa de campo, 2012. (Universo: 55 entrevistados)

Quanto aos aspectos pessoais, 94% (52 entrevistados) consideraram o horário de trabalho adequado, enquanto que apenas 6% (três) avaliaram como inadequado. Sob o aspecto profissional, 87% (48) julgaram adequado, enquanto que 13% (sete) responderam como inadequado.

Vale dizer que as atividades profissionais foram direcionadas para o período da manhã por interesse dos profissionais. Ressalta-se, entretanto, que quando necessário houve flexibilização de horário, principalmente, logo após a mudança da carga horária para responder às necessidades da população. Isso revela o comprometimento dos assistentes sociais com seu trabalho.

No entanto, há um dilema entre compromisso profissional e realização do horário de trabalho. Na pesquisa, um assistente social mencionou sua disposição em cumprir o horário de trabalho sem flexibilizá-lo e em não viabilizar o banco de horas. O profissional relatou, ainda, sentir cobrança da chefia e dos colegas de trabalho para a revisão dessa posição com a justificativa de comprometimento profissional com a população. Esse relato expõe as contradições inerentes ao processo de redução da jornada de trabalho sem a devida contratação de outros profissionais. Pressupõe-se que a flexibilização do horário de trabalho possa afetar de forma negativa na vida pessoal dos trabalhadores por interferir na agenda pessoal.

Cardoso (2007) reflete sobre a repercussão da flexibilidade do horário de trabalho na vida pessoal: “[...] se o trabalho fica cada vez mais flexível, o mesmo acontece com os tempos de não trabalho, ou melhor, com os tempos fora dos locais de trabalho, afinal ambos ocupam as mesmas 24 horas” (CARDOSO, 2007, p 40).

Conclui-se que o novo horário de trabalho contemplou a necessidade dos profissionais, pois na maioria dos casos foram definidos de comum acordo com a chefia e colegas de trabalho, havendo predominância da escolha pelo período da manhã. A avaliação dos assistentes sociais é a de que o novo horário foi adequado tanto no aspecto pessoal como no profissional.

Os problemas surgidos nesse processo foram: dificuldade de negociação com chefias de perfil autoritário, necessidade de flexibilização de horários em determinados setores para atendimento da demanda e a impossibilidade relatada por alguns gestores de cumprirem as 30 horas semanais.