O binômio sociedade civil/Estado é uma das antinomias instaladas no seio da sociedade moderna. O tratamento desta questão deve ser um dos assuntos a ser enfrentado por qualquer Estado histórico moderno. O texto da Filosofia do Direito sobre a sociedade civil apresenta uma série de antinomias típicas do entendimento. O elemento móvel de toda a sociedade civil é o interesse individual para conseguir um espaço na sociedade competitiva de múltiplas corporações. Para Hegel, “a pessoa concreta, que é para si mesmo um fim particular, como totalidade de carências e como mescla de necessidade natural e de vontade arbitrária, constitui o primeiro fundamento da sociedade civil” (Rph, § 182). O interesse estritamente pessoal do indivíduo que conquistou a sua autonomia, constitui o elemento móvel que estrutura a dinâmica da sociedade civil. Daí a luta para assegurar a sustentação material é o desejo de cada pessoa autônoma e uma conseqüente luta desenfreada para efetivar esta meta. O grande paradoxo deste movimento é a contraposição entre a maximização do interesse econômico privado e a despreocupação pela situação econômica dos outros. Muito mais do que isao, o conflito torna-se acirrado, porque a conquista de um espaço em determinada corporação acarreta a neutralização das mesmas possibilidades para outras pessoas. O interesse estritamente pessoal apresenta ainda o paradoxo de quem deseja exclusivamente trabalhar para si mesmo, dada a estrutura econômica da sociedade civil, trabalha para os outros e para todos. Por outro lado, os outros trabalham para aquele indivíduo desejoso de trabalhar somente para si mesmo. Na rede de interconexão das corporações econômicas e na associação de trabalhadores dentro das mesmas, gera um sistema de mútua dependência onde todos trabalham para todos; cada um trabalha para todos e todos, para cada um. Para Hegel, “a pessoa particular está, por essência, em relação com outra análoga individualidade, de tal modo que cada uma se firma e se satisfaz por meio da outra, e é ao mesmo tempo obrigada a passar pela forma da universalidade, que é o outro princípio” (Rph, § 182). A participação de todos os trabalhadores da riqueza geral e a interdependência em rede não caracterizam um espírito de solidariedade, mas é uma estrutura intrínseca à produção econômica.
Hegel caracteriza a sociedade civil como uma universalidade extrínseca e formal sem conteúdo. Para Rosenfield, “a Idéia ética é o processo pelo qual a Idéia se insere (e se produz) no processo de dilaceramento, de cisão, constitutivo da sociedade civil-burguesa e em que ela enfrenta os seus limites e a sua finitude para superá-los em seu movimento de produção de
si.”83 Exteriormente, uma gigantesca estrutura econômica de corporações e uma máquina produtiva altamente sofisticada traçam o perfil da exterioridade social. Mas, em contrapartida, não há nenhuma forma de substancialidade intrínseca capaz de proporcionar sociabilidade ética a tal organização econômica. Trata-se de uma mera universalidade empírica destinada a satisfazer o incontrolável apetite dos ilimitados lucros econômicos buscados pelas pessoas privadas. A contraposição entre universalidade e particularidade constitui o paradoxo típico de formação da universalidade empírica. A particularidade de uma corporação tem o direito de desenvolver-se para todos os lados, aumentando quase ilimitadamente o seu empreendimento econômico. De repente, este desejo de desenvolvimento ilimitado precisa passar pelos limites de uma outra corporação detentora de uma atividade similar. A particularidade alcança a sua determinação na universalidade da organização econômica, um lugar de distribuição e circulação dos produtos produzidos pelas corporações. Para Hegel, “a particularidade tem o direito de desenvolver-se e expandir-se em todos os sentidos, e a universalidade tem o direito de se manifestar como fundamento e forma necessária da particularidade, assim como potência que a domina e como seu fim supremo” (Rph, § 184). Como a universalidade amplia as referências da particularidade pela distribuição dos produtos no mercado, também representa um limite para as ambições das corporações particulares. Há regras de produção de qualidade obrigatórias que restringem a limitação do desejo ilimitado de crescimento e acumulação de lucros. Se isto não bastasse, a particularidade das corporações é freqüentemente atingida pela superprodução de objetos industrializados não consumíveis, diminuindo os preços e a produção pela falta de consumidores.
O espírito individualista e corporativista engendra um interessante e um paradoxal movimento de universalização, uma condição necessária para a consolidação dos interesses econômicos privados desenrolados na esfera da particularidade. Para Hegel, “como este só é obtido por meio do universal, que assim aparece como um meio, aquele fim só poderá ser alcançado quando os indivíduos determinarem o seu saber, a sua vontade e a sua ação de conformidade com um modo universal e se transformarem em elos a cadeia que constitui o conjunto” (Rph, § 187). O individualismo expresso no interesse de acumulação de lucros econômicos confronta-se com a aparente antinomia da universalização da riqueza e da atividade econômica global necessariamente interconectada. Uma corporação particular concentrada numa determinada atividade econômica produtiva necessita de outras atividades para o fornecimento de matéria-prima para o desencadeamento desta especificidade produtiva.
Assim, a pretensão de alargamento constante da particularidade depende de uma outra dimensão da sociedade civil que é o comércio de circulação dos bens industrializados e a conseqüente destinação desses produtos ao consumo final, estágio correspondente a um novo e mais amplo ciclo de produção. A indicada corporação com interesse dominante de desdobramento de seu campo de domínio só é possível pela interligação desta atividade com várias outras corporações próximas que, por sua vez, estabelecem outras correspondências relacionais com outras corporações. Assim, a universalização da sociedade civil corresponde com a interligação geral da atividade econômica global através do comércio e do mercado em vários níveis de abrangência. A arquitetônica hegeliana da sociedade civil é estruturada pelo conjunto da atividade econômica produtiva das indústrias, do mercado e do comércio que tornam a economia dinâmica e o sistema de dinheiro responsável pela troca universal dos bens. Estas três dimensões angulares se determinam a si mesmas na medida em que determinam as outras, passam pelas outras e são determinadas pelas mesmas. Todo este movimento da universalidade econômica aponta para a aparente contradição da realização dos fins egoístas somente possíveis na universalização da máquina econômica.
No interior da sociedade civil, Hegel detecta uma combinação quase contraditória de fatores responsáveis pela dinamização do sistema econômico. O primeiro elemento, já mencionado, é a necessária totalização do processo econômico resultante da universalização da interdependência entre os indivíduos e as corporações. Paradoxalmente, este fator é associado à abstração do trabalho tido por Hegel como o elemento móvel de toda a sociedade civil. Para Hegel, “o que há de universal e de objetivo no trabalho, une-se à abstração que é produzida pela especificidade dos meios e das carências e de que resulta também a especialização da produção e a divisão dos trabalhos” (Rph, § 198). O filósofo identificou no processo do trabalho a tendência à abstração e especialização das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores. Cada qual se torna um especialista numa pequena operação de um movimento necessário para a produção de um objeto de consumo. Por outro lado, a especialização do trabalho contrasta com a abstração através da qual o trabalhador perde noção dos movimentos necessários para produzir um objeto e não reconhece mais a sua atividade quando o produto sai da fábrica. O trabalho abstrato diz respeito, por um lado, à alta especialização da atividade desenvolvida por um trabalhador; or outro, há um gigantesco número de habilidades necessárias para produzir um objeto fora do alcance de um trabalhador. Paradoxalmente, a universalidade da abstração do trabalho, mediatizada pela especialidade do trabalho, engendra a universalidade caracterizada pela seqüência racional das ações, da interconexão das atividades produtivas e da riqueza geral articulada pelo mercado.
Assim, a sociedade civil compreendida a partir de si mesma, apresenta o paradoxo de um dilaceramento estrutural entre uma possível humanização dos sujeitos e o desenvolvimento da gigantesca máquina de produção e circulação dos produtos industriais elaborados numa lógica intercorporativa. A abstração do trabalho e a universalização de uma totalidade empírica do processo produtivo é a contradição estrutural, o móvel do desenvolvimento do sistema e elemento sustentador dos instintos econômicos individualistas.
Todos esses mecanismos estruturadores da sociedade civil desembocam numa antinomia visível presente na superfície da sociedade humana, contradição a ser progressivamente aprofundada no interior da mesma sociedade: a dialética da miséria e da riqueza. Para Hegel, “mostra-se que, apesar do seu excesso de riqueza, não é a sociedade civil suficientemente rica, isto é: na sua riqueza, não possui a sociedade civil bens suficientes para pagar o tributo ao excesso de miséria e à conseqüente plebe” (Rph, § 245). Hegel detecta a lógica interna responsável pelo vertiginoso desenvolvimento da estrutura econômica sustentada na tecnologia da maquinaria industrial, permanentemente renovável e o conseqüente incremento qualitativo e quantitativo da produção de bens de consumo. Percebe- se que a produção de bens, o aperfeiçoamento da tecnologia, a distribuição destes bens no mercado, o desenvolvimento econômico das corporações e a universalização da sociedade civil é um círculo cujos termos ou determinações tendem progressivamente a intensificar-se. O fantástico aumento quantitativo e qualitativo da riqueza associada a novas formas de consumo e de criação de novos hábitos de vida contrasta com a criação de um círculo de miserabilidade, cujos membros são jogados à sua própria sorte. A miséria, pólo dialético da riqueza, é criada pela simples constatação do trabalho abstrato, empregador de máquinas sofisticadas que substituem progressivamente a mão-de-obra do trabalhador. No sistema da sociedade civil, a habilidade do trabalhador se transforma numa peça adicional das operações mecânicas e eletrônicas das máquinas desempenhadoras das funções fundamentais no processo produtivo. Hegel é contra um assistencialismo barato destinado a manter biologicamente viva uma massa de marginalizados. O ser humano que não se sustenta com o seu próprio trabalho carece de uma mediação fundamental de autodeterminação, transformando-se numa espécie de animal sustentado pela natureza. Desta maneira, a erradicação da miséria não faz parte da lógica da sociedade civil, pois isto levaria ao colapso de seus componentes fundamentais e do próprio sistema. A desumanização do homem dada pela parcialização da atividade no trabalho abstrato e o exemplo supremo de miserabilização contrastados com o aumento da produtividade formam os termos de uma antinomia sustentadora do dinamismo e da estrutura da sociedade civil.
As grandes contradições elencadas por Hegel e responsáveis pelo desenvolvimento material da sociedade civil desembocam numa máxima hobbesiana parafraseada por Hegel, caracterizando a sociedade como um campo de guerra de todos contra todos. A sociedade civil, guiada pela lógica do entendimento, desenvolve uma cisão na qual a auto-afirmação dos interesses privados resulta na eliminação de outros empreendimentos. No nível “interpessoal”, a sociedade civil é conduzida por uma espécie de guerra pela busca de um espaço na sociedade altamente competitiva e o desinteresse pelos outros movidos pela mesma finalidade. Considerando o alto grau de abstração do trabalho e o refinado mecanismo tecnológico presente no processo produtivo, a conquista de um trabalho dentro das corporações contrasta com a eliminação de muitos outros pretendentes à mesma vaga e inexoravelmente destinados a completar a fileira da marginalidade e da miséria. Na esfera da sociedade civil, não há como esperar a solução do problema da massa sobrante excluída de qualquer possibilidade de participação na riqueza produzida em série e em grande escala. A lógica do desenvolvimento da sociedade econômica, dada a mentalidade individualista e corporativista e o emprego da maquinaria sofisticada, incorpora como constitutivo o progressivo aumento da marginalidade de uma plebe excluída de usufruir os bens produzidos. Por isto, no nível interpessoal, o outro sujeito é um inimigo que precisa ser vencido e eliminado. Por outro lado, considerando a esfera das corporações, a solidariedade não consegue pautar as relações entre as corporações. Nesta instância, o desenvolvimento e ampliação da estrutura e das referências de uma corporação podem resultar na eliminação de outras um pouco inferiores na capacidade administrativa e na qualidade da produção. Talvez, o engrandecimento de algumas corporações econômicas resulta na incorporação de outras como partes do processo, ou, em caso extremo, na progressiva eliminação das corporações menores.
Dentro do contexto de radicalização do individualismo, de dilaceramento do tecido ético e de constituição de uma universalidade meramente empírica, o Estado figura como uma instância mais elevada, destinada a corrigir e regular as divisões da sociedade civil.84 Em relação à família e à sociedade civil, o Estado figura como uma instituição mais universal, um terceiro termo a mediar as determinações opostas e suprir as indeterminações e
84 Thadeu Weber destaca o Estado como fundamento da sociedade civil: “Trata-se da realização do conceito do
Estado que, na qualidade de fundamento, tem a família e a sociedade civil como momentos constitutivos. Assim como na Ciência da Lógica o conceito, na qualidade de princípio vital intelectual, é o único referencial garantidor da estrutura da Filosofia do Direito. É sabido que, no hegelianismo, o que aparece, por último, é culminação e explicitação de tudo o que precede. Dessa forma, a eticidade é, no fundo e devidamente entendida, uma teoria do Estado. A família desenvolve-se em sociedade civil, na interioridade do Estado. Este, portanto, segue a racionalidade interna da liberdade.” WEBER, 1993, p. 133.
unilateralidades inerentes àquelas. Para Hegel, “por meio da divisão da sociedade civil, a moralidade objetiva imediata evolui, portanto, até ao Estado que se manifesta como o seu verdadeiro fundamento” (Rph, § 256, Zusatz). Uma das funções do Estado é corrigir os conflitos extremos da sociedade civil, quando as pessoas se devoram como leões famintos que perseguem as suas presas preferidas. Como desenvolveremos sistematicamente mais adiante, na perspectiva do Estado, a sociedade civil é uma determinação interna impregnada pela substancialidade ética, quando os grandes dilaceramentos dão lugar às mediações entre as diferentes instâncias características da particularidade. Desta forma, sociedade civil e Estado não são mais duas instâncias paralelas externamente relacionadas que lutam pela supremacia do poder e pelo controle das ações dentro de uma sociedade. Desaparece, em Hegel, a conhecida cisão entre o estatismo e o privativismo da sociedade liberal. A sociedade ocidental desenvolveu formas extremadas de absolutização do Estado e de conseqüente enfraquecimento da iniciativa privada. Por outro lado, é conhecida a tendência neoliberal de absolutização do capital e da iniciativa privada contrastada com a eliminação progressiva do papel do Estado na economia e na regulação das relações sociais. A formulação hegeliana segue uma via intermediária capaz de reconhecer a autonomia da sociedade civil e a sua integração no Estado como representante de um dos seus poderes. Nesta dinâmica, a sociedade civil figura como uma particularidade que se suprassume na substancialidade ética do Estado. Por outro lado, a instância da sociedade civil constitui uma das formas privilegiadas de particularização do Estado, como uma determinação intrínseca autônoma.
A formulação da relação público e privado facilita a compreensão desta questão. Evidentemente, não se trata de uma delimitação estanque de fronteiras rigorosamente estabelecidas, como se o cidadão em determinados momentos pisasse em recintos privados e em outros circulasse em território público. Nessa concepção, o cidadão zela pelo cuidado e preservação do patrimônio privado imediatamente conectado como a sua personalidade física e contribui na depredação do patrimônio público, considerado como uma determinação externa e superficial, sem importância para os seus interesses particulares. Na formulação hegeliana, o privado compreende uma dimensão pública e o público compreende uma dimensão privada. A esfera pública constitui-se como um espaço fundamental de realização do bem-estar privado e a esfera privada aparece como uma determinação fundamental do público. Assim, quando as pessoas privadas são individualmente educadas, elas contribuem na edificação da comunidade e na humanização do público, ao mesmo tempo em que o dever da esfera pública com a educação também se realiza na liberdade das pessoas privadas.