5. DIFFERENT FUELS AND ENGINE TECHNOLOGIES
5.3 E NGINE AND V EHICLE T ECHNOLOGIES
5.3.5 Battery Electric Vehicle
Nesta categoria, têm-se o documento Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças80, formulado por Maria Malta Campos e Fúlvia Rosemberg, juntamente com a contribuição de vários outros (as) pesquisadores (as) da área, foi publicado em 1995 e ganhou uma segunda edição em 2009 pela importância de suas inferências.
79 Hoje o que esta em vigor é o Artigo 7º, XVIII e 39, § 3º da CF/1988 e a Lei 11.770 de 09/09/2008
(BRASIL, 2008a), que criou o Programa Empresa Cidadã, a qual prevê benefícios fiscais para as empresas privadas que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 para 180 dias. Com isto, as empregadas das empresas privadas terão o direito de requerer a ampliação do benefício, inclusive àquelas que realizarem adoção de crianças - terão este direito garantido de forma proporcional. Se as empresas privadas aderirem voluntariamente à Lei, por meio de requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, não há necessidade de a empregada fazer o requerimento. No serviço público, o governo federal e alguns governos estaduais e municipais também já ampliaram o período de licença maternidade de suas funcionárias com direito à remuneração integral. Atualmente, existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 30/2007 (BRASIL, 2007d) implementada à 4 anos, que prevê a ampliação obrigatória da licença-maternidade de 120 para 180 dias em definitivo para todas as mulheres.
Esta publicação permeia critérios de funcionamento e organização interna das creches, assim como a definição de diretrizes e normas, baseando-se em dados sobre a realidade vivida no cotidiano das creches e em pesquisas sobre o desenvolvimento infantil e sua importância; traz orientações e define direitos fundamentais para a qualidade da educação e do cuidado em creches, como se tentou sintetizar abaixo no quadro 9:
QUADRO 9 - Direitos Fundamentais das Crianças na Creche.
DIREITOS DEFINIÇÃO
Direito à brincadeira
- Proporcionar rotinas flexíveis, com brinquedos disponíveis e organizados em locais de livre acesso;
- Interação entre diferentes idades sem discriminação de gênero, com orientação à família sobre a importância da brincadeira, a qual pode ocorrer sob a constante observação dos adultos para ajudar os pequenos a manusear os brinquedos ou propor novas brincadeiras;
- Respeitar as brincadeiras que os pequenos sugerem (BRASIL, 2009d, p. 14).
Direito à atenção individual
Respeitar à criança pequena na sua individualidade:
- Chamando-a pelo nome e evitando os apelidos que as discriminem, respeitando suas preferências por alimentos, sua privacidade, suas variações de humor e ritmo “no sono, nas evacuações, nas sensações de frio e calor”;
- Tratamento com carinho e suporte de integração com seus pares (outras crianças); - Observação e atenção especial para que se possam descobrir os motivos da “tristeza ou choro” e do por que estar quieta e retraída para, se for necessário, encaminhá-la à “orientação especializada” (Ibid., p. 15-16).
Direito a ambiente aconchegante,
seguro e estimulante
- Ambientes agradáveis para descansar e dormir, que sejam ventilados, claros, arrumados com capricho e com janelas;
- Equipamentos e espaços adequados “às necessidades de visão e locomoção das crianças”;
- Os produtos perigosos devem ficar fora do alcance dos pequenos, e deve-se garantir o acesso seguro à escola com condições de segurança no trânsito nas proximidades do local (Ibid., p. 17).
Direito ao contato com a
natureza
- Dar a oportunidade para que os pequenos possam brincar com água, “areia, argila, pedrinhas, gravetos e outros elementos da natureza”;
- manter contato com “plantas e canteiros”, passeios ao ar livre em “parques, jardins e zoológicos”;
- Ter estrutura física institucional com boa visibilidade para que as crianças possam olhar para fora da escola (Ibid., p. 18).
Direito à higiene e saúde
Manter o corpo limpo e saudável, porém, isto não pode impedi-las de brincar e divertir-se, estimular o cuidado de si, acompanhar o “crescimento e desenvolvimento físico”, o “calendário de vacinação”, procurar orientações especializadas em órgãos de saúde física e psico-afetivas (Ibid., p. 19).
Direito a uma alimentação
sadia
Ter cuidado e capricho no preparo dos alimentos em local limpo, arejado e organizado, diversificar a alimentação educando-as para uma dieta saudável e variada, manter alimentos frescos, água filtrada acessível, ambiente tranqüilo para as refeições, dar possibilidade para que as crianças possam participar de algumas
atividades na cozinha (Ibid., p. 20). Direito a desenvolver sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão
- Valorizar a expressão de “pensamentos, fantasias e lembranças”, assim como, das atividades em geral realizadas pelas crianças;
- Direito de aprender sobre “seu bairro, sua cidade, seu pais” e o mundo e a cultura, de ouvir e contar histórias, ouvir e cantar músicas e dançar;
- Não deixar a criança por longos períodos assistindo televisão e dar a elas a oportunidade de “desenvolver brincadeiras e jogos simbólicos”, sem reprimir sua curiosidade e procurando não deixar as perguntas sem respostas (Ibid., p. 21). Direito ao
movimento em espaços
amplos
- Direito de “brincar e explorar espaços externos ao ar livre” em ambientes cobertos para dias de chuva, direito de “correr, pular e saltar” ou se for bebê, engatinhar e dar os primeiros passos;
- não deixar passar longos períodos de espera ou no berço (Ibid., p. 23).
Direito à proteção, ao
afeto e à amizade
Respeitar as amizades entre os pares, não interromper as crianças bruscamente em suas atividades, protegê-las das “eventuais agressões dos colegas”, “explicar os motivos dos comportamentos” que não são aceitáveis na escola, assim como, evitar comentar assuntos sobre os familiares na presença da criança, tomar providências se aparecerem “machucadas e amedrontadas”, ajudar e colaborar com as pessoas da equipe de trabalho (Ibid., p. 24).
Direito a expressar
seus sentimentos
Direito de expressar alegria, felicidade, tristeza, frustração;
- Ajudar a criança a expressar e lidar com os sentimentos e impulsos, buscando orientações para entendê-las e para enfrentar as situações no intuito de proporcionar o “bem estar físico e psicológico” dos pequenos;
- Dar oportunidade para que fiquem perto dos irmãos menores e incentivar atitudes não preconceituosas em relação ao “sexo, raça e religião” (Ibid., p. 25).
Direito a uma especial atenção no período de adaptação à creche
É o reconhecimento da importância deste período na interação e na conquista da confiança entre a escola, a criança e a família, sendo necessário dar uma atenção individual não só às crianças, mas também, aos seus familiares; com planejamento de atividades prazerosas e flexíveis com os pais e as crianças, permitindo que as crianças possam “trazer um objeto querido de casa” (brinquedo, travesseiro, etc.) (Ibid., p. 26). Direito a desenvolver sua identidade cultural, racial e religiosa
Direito a desenvolver a auto-estima e identidade aprendendo a gostar de sua aparência; meninos e meninas compartilhando os mesmos direitos e deveres, não discriminar as famílias;
- Oferecer e incentivar a participação em comemorações e festas referente à cultura brasileira (Ibid., p. 27).
Fonte: CAMPOS, Maria Malta. ROSEMBERG, Fúlvia (Org.). Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. 6ª ed. Brasília: MEC/SEB, 2009d. p. 14-27. Elaboração: GELMI, Gisele.
O documento esclarece que o ambiente e os (as) profissionais devem servir de exemplo para as crianças e nunca deve tratar aquelas com dificuldades especiais como incapazes ou com discriminação. As famílias precisam ser bem recebidas e a escola deve proporcionar diálogo aberto e contínuo com os pais e as sugestões familiares devem ser
colocadas em pauta, além disso, é importante que se crie ocasiões para que participem das atividades com as crianças.
Na segunda parte (BRASIL, 2009d, p. 30-40) traz os critérios em que as políticas e programas de creche devem pautar-se: infraestrutura adequada, manutenção predial e dos equipamentos utilizados para a promoção da segurança, higiene, saúde, alimentação; orçamento suficiente para comprar e repor materiais; formação em serviço aos profissionais que privilegie os conhecimentos específicos sobre a criança de zero a seis anos; profissionais em número suficiente para educar e cuidar das crianças.
A concretização e manutenção destes direitos precisam existir na lógica da responsabilidade política nas três esferas de governo, seja no acesso ao serviço, seja na qualidade do atendimento, pois devido à própria natureza histórica da Educação Infantil a carência de planejamento e de recursos básicos acaba por eliminar a própria percepção de educação e cuidado em uma perspectiva dos direitos fundamentais da criança que a perceba,
[...] ativa por si própria e competente desde o nascimento, rica de iniciativas e de interesses espontâneos pelo que a rodeia. As condições que a rodeiam, no sentido amplo do termo, determinam as possibilidades de realizar essas experiências. (FALK, 2011, p.41)
A atualidade das proposições desta publicação suscita-nos reflexões que devem ser realizadas em todos os estabelecimentos de Educação Infantil do nosso país, no intuito de estimular a construção curricular voltada para a garantia destes direitos na prática escolar.