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Foram classificados dois documentos que tem como base fundante a integração aos sistemas de ensino das instituições de Educação Infantil conveniadas. Visando orientar para a integração destas aos sistemas de ensino, estabelecida pela LDBEN/1996, o MEC publicou em 2002 o estudo Integração das instituições de educação infantil aos sistemas de ensino: um estudo de caso de cinco municípios que assumiram desafios e realizaram conquistas, tendo por intuito estimular esta integração no sistema municipal de ensino, divulgando a experiência vivenciada por cinco municípios do país73, suscitando reflexões para os municípios que desejem buscar formas de integração, tendo por foco os gestores municipais e os conselheiros e técnicos educacionais dos municípios.

O documento aponta que a articulação de recursos mais a implantação de parcerias configuraram como indispensáveis nas conquistas de alguns municípios para a operacionalização de novas práticas, ainda que precisem avançar mais. Os esforços estabeleceram-se no sentido de “[...] desenvolver a gestão democrática do ensino público do município.” (BRASIL, 2002, p. 29) com ênfase na participação dos pais e professores (as) nas discussões, por exemplo, com a eleição de diretores (as) pelos profissionais das instituições do município de Corumbá-MS.

73 São eles: Itajaí-SP (150.000 habitantes), Corumbá-MS (100.000 habitantes), Manaus-AM

(1.500.000 habitantes), Martinho Campos - MG (12.700 habitantes) e Maracanaú-CE (197.301 habitantes). A escolha dos municípios que orientaram a pesquisa esteve caracterizada por experiências com aspectos significativos, de modo a representar as regiões do país, que se incluíssem municípios de “pequeno, médio e grande porte” e de um município de capital. Estes municípios foram visitados e foram realizadas reuniões com as equipes das secretarias e dos conselhos; observação das práticas e condições físicas das escolas, constituindo a elaboração do documento por meio de “relatos das experiências” e “análise das experiências” (BRASIL, 2002, p. 15).

O documento expressa suas inferências, ressaltando os limites, as dificuldade e conquistas Deste nível de ensino nos municípios pesquisados que, apesar disto, estão conseguindo conjugar esforços de diferentes instâncias para programar ações74 e colocar em prática o que a Política Nacional de Educação Infantil tem proposto, como se pode observar no Esquema 6 do apêndice.

Em um segundo momento, tendo em vista que a integração aos sistemas de ensino não ocorreu no prazo determinado pela LDBEN n. 9394/1996 (dezembro de 1999), o MEC formulou as “Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta da educação infantil, publicado em 2009.

O documento tem como foco os gestores municipais e o intuito de que as Secretarias e os Conselhos de educação de todo o país se adequassem à implantação do FUNDEB, sendo orientados sobre como realizar o repasse de recursos na política de conveniamento75 da Prefeitura/Secretaria Municipal de Educação com instituições privadas de Educação Infantil sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais.

A gestão dos recursos na relação entre as instituições conveniadas e o recebimento dos recursos do FUNDEB pelo órgão público tem a seguinte estrutura:

QUADRO 4 - Instituições Conveniadas e Distribuição dos Recursos do FUNDEB. RESPONSÁVEL

PELO REPASSE EXIGÊNCIAS

Poder executivo (Prefeito)

Repassa os recursos do FUNDEB às instituições conveniadas, valor este, referente à parcela de 40% do FUNDEB por meio do cálculo do

- Igualdade de condições no atendimento e a gratuidade do ensino a todos.

- Assegurar os direitos trabalhistas dos funcionários; os professores devem possuir habilitação para o cargo (no mínimo nível médio) e os diretores, possuir no mínimo formação em Pedagogia; oferecer formação continuada para os profissionais; ter um projeto pedagógico norteador da prática; possuir condições apropriadas de infraestrutura e ter autorização do Conselho Estadual ou Municipal de Educação para funcionar (BRASIL, 2009f, p. 19-22).

74 Um dos municípios, Martinho Campos – MG apresenta a experiência inédita de um “Sistema

Regional de Educação”, entendendo que com a maior participação das pessoas da comunidade e de diferentes instituições e cidades, podem fortalecer as lutas e a reivindicação dos direitos educacionais em cidades menores, as quais são mais influenciadas por políticos locais. Porém, na atualidade não há informações se este sistema deu certo (BRASIL, 2002, p. 48).

75 O convênio caracteriza-se como uma forma de ajuste entre o ente público (Secretaria de Educação) e

um ente privado sem fins lucrativos; em que o valor repassado a este fica vinculado à utilização prevista no ajuste, que é o termo de convênio; pois não há repasse direto de recursos para as instituições conveniadas. Assim, por ser dinheiro público, é dever a prestação de contas do valor ajustado ao ente público e ao tribunal de contas (BRASIL, 2009f, p. 14-16).

valor/aluno/ano

realizado por intermédio das matrículas apuradas no último censo escolar.

- Comprovação de finalidade não-lucrativa por meio do “Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS”, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou “o ato de credenciamento expedido pelo órgão normativo do sistema de ensino, com base na aprovação de projeto pedagógico” (Ibid., p. 24-26).

O convênio implica ações conjuntas: Da parte da instituição conveniada - Aplicar os recursos em ações de “manutenção e desenvolvimento do ensino” e fazer correta gestão e prestação de contas. Da parte da Secretaria da Educação - Orientar pedagogicamente, coordenar, acompanhar e avaliar o processo.

O repasse do FUNDEB estará em vigor para as instituições conveniadas de 2008 a 2020 para creches que atendem crianças de 0 a 3 anos e 11 meses. E de 2008 a 2011 para pré-escolas que atendem crianças de 4 a 6 anos.

Fonte: BRASIL. MEC/SEB. Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta da educação infantil. Brasília: MEC, SEB, 2009f. p. 18-27. Elaboração: GELMI, Gisele.

Com isto, percebe-se que os valores repassados às instituições conveniadas têm data prevista para acabar. De acordo com esta publicação o objetivo não é expandir o atendimento por meio das instituições conveniadas. Entretanto, muitas creches e pré-escolas ainda permanecem nesta situação, correndo o constante risco de além de receberem poucos recursos, serem vitimadas por convênios em que os gestores podem ser mal-intencionados e não cumprirem com o que foi firmado com a administração pública ou vice-versa.

Neste sentido, observa-se que a integração da Educação Infantil aos sistemas de ensino ainda é, sem dúvida, um problema a ser superado em todo o país, principalmente em grandes centros urbanos76.

A omissão do poder público na trajetória histórica deste nível de ensino levou à sua expansão de forma alternativa e não integrada ao sistema de ensino. Portanto, sem investimento público, infraestrutura e formação adequada para as profissionais, esta foi ocupando espaços improvisados e com carências de todo o tipo, assumindo funções assistencialistas, compensatórias e que carregavam um caráter educacional inapropriado.

Atualmente, o atendimento em creches e pré-escolas ainda se dá de maneira desigual, por um lado, com instituições conveniadas, que na grande maioria das vezes possuem profissionais com formação precária, dentre outros problemas, e por outro, com instituições

76 Como se pode observar por meio da notícia veiculada pelo Estadão em 14/07/2011: “Menos de 4%

dos Centros de Educação Infantil (CEI) conveniados com a Prefeitura de São Paulo têm autorização da Diretoria Regional de Educação para funcionar. Dados do Ministério Público mostram que, de 975 creches conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação (mantidas por entidades filantrópicas com verba da Prefeitura), apenas 36 são autorizadas. [...] Denúncias encaminhadas ao MP listam problemas como falta de extintor nas creches, escadas sem corrimão, presença de ratos e carência de áreas de recreação, entre outros. O uso dos convênios é uma política municipal para ajudar a suprir a demanda por vagas para crianças de zero a três anos. Neste ano, há 137.889 matriculadas em creches conveniadas, mais do que o dobro da quantidade que estuda em unidades próprias, que são 55.271. Mesmo assim, há mais de 127 mil à espera de uma vaga.” (BALMANT, 2011).

oficiais diretamente ligadas ao sistema municipal de ensino. Apesar de ter sido meta do PNE de 2001-2010 sanar estes problemas.

Portanto, a luta por integração deve continuar. No entanto, enquanto o Poder Público não demanda esforço para abrigar estas instituições na sua totalidade, que é o ideal, então, no mínimo, é preciso que seja feito a gestão adequada dos recursos repassados a estas instituições, tendo em vista a garantia de qualidade no atendimento à criança.

No entanto, o grande risco inerente à política de conveniamento é usar esta possibilidade de atendimento como um subterfúgio, ou seja, como estratégia política de atendimento a baixo custo, tendo por justificativa não conseguir atender as crianças das instituições conveniadas na esfera pública.

Justiça educacional só se faz com igualdade na estrutura de atendimento e, enquanto a Educação Infantil não estiver integrada completamente aos sistemas de ensino, não é um erro dizer que as políticas públicas voltadas para ela têm sido constituídas por contradições, que ratificam a falta de lealdade com as legislações vigentes e consumam a inferioridade na condição com a míngua dos recursos.