Há uma pretendida explicação ―científica‖ dos efeitos não intencionais da conduta humana intencional que remeteria a uma teoria da evolução espontânea (Hayek). Nessa perspectiva, forças espontâneas, cuja direção, portanto, não pode ser determinada por lei alguma, atuam para a constituição duma ordem socioeconômica auto-dirigida: o mercado.
Para o pensamento neoliberal, essas forças espontâneas, ao longo dum processo evolutivo seletivo, ajudaram a humanidade, por adaptações inconscientes, a alcançar suas metas, na vida real. Trata-se, nesse estágio da nossa pesquisa, de desvendar essa nova ―mascara‖ com que a ciência empírica – especificamente, a ciência econômica – encoberta os sacrifícios humanos resultantes dessa ordem auto-dirigida, identificada no mercado capitalista.
Recuperando a análise de Marx sobre a ―ordem‖ do sistema de mercado, Hinkelammert descobre a presença de ―forças compulsivas da história‖, as quais, impondo-se –como afirmava Marx –, ―pelas costas dos produtores‖, retroagem, de forma tendencialmente destrutiva, sobre a vida humana e sobre a natureza. A lei do valor, elevada pela burguesia à lei metafísica da história, é cega, pois não ―vê‖ que o processo evolutivo, pretensamente submetido a ―forças espontâneas‖, é produto não intencional da própria interação das relações mercantis, configurando-se num processo idolátrico. E o ídolo vive pelo sangue das vítimas.
A ―sociedade burguesa sustenta que a história mesma, pelos efeitos não intencionais da ação intencional, impõe a sociedade burguesa como a única possível, porque qualquer tentativa de superá-la resulta em algo pior do que esta sociedade oferece‖. Esse tipo de determinismo pretende impor-se com a certeza absoluta das teorias científicas modernas que não apenas legitimam o sistema, mas ―sacralizam‖ suas instituições (HINKELAMMERT, 1996, p. 239, 240).
Portanto, a própria economia encontra-se fetichizada nesse determinismo, através do qual declara sua independência da consciência social, pois seu conhecimento estaria fundamentado na verdade científica. Os mecanismos de funcionamento do mercado se tornam
inquestionáveis mecanismos de auto-regulação sistêmica, portadores de uma eficácia superior a qualquer projeto humano de ação ética e política, intencionalmente voltada para uma correção ou mudança do plano pré-determinado pelo próprio sistema de mercado capitalista.
Devido à constatação da ausência duma teoria do capitalismo que torne ―visível‖ o determinismo sistêmico sobre o qual assenta, Hinkelammert retoma o pensamento de Marx referente à análise da ―ordem‖ do mercado. A contribuição de Marx, apesar de ser não exaustiva, possibilita a deslegitimação do sistema, bem como a crítica duma ordem regida por uma lógica de morte.
Cabe aqui lembrar que, na teoria econômica marginalista e neoclássica, permanecia a tradição racionalista legada ao conceito de equilíbrio geral da economia. ―Embora Max Weber tenha chegado a seu conceito de ação social a partir da teoria neoclássica, esse conceito não coincide com as teorias correspondentes. A correspondência entre esse conceito de ação social e a teoria econômica produz-se... no caso da escola de Chicago28‖ As posições teóricas de Hayek e Friedman expressam um racionalismo crítico, em nome do qual podem renunciar definitivamente ao conceito de equilíbrio econômico geral. (HINKELAMMERT, 1983, p. 98).
Das diferentes mudanças conceituais que marcam a história das diferentes teorias da ciência econômica, uma reveste particular importância para a nossa pesquisa. Quando Marx formula sua teoria do fetichismo, a teoria econômica neoclássica estava surgindo, de forma que a crítica feita por Marx à economia política tinha a economia clássica como alvo. A neoclássica distingue-se da teoria econômica clássica pelo conceito básico de ator econômico.
Essa mudança consiste na substituição do ser humano necessitado por um ser humano com finalidades arbitrárias. Explica Hinkelammert:
O sujeito da economia política clássica é um sujeito com determinadas necessidades, que devem ser satisfeitas para que ele possa viver. A economia clássica parte, portanto, da necessidade de viver que o homem tem. A condição prévia disso é o respeito por seus direitos humanos no sentido mais formal – o respeito à vida – e a economia é o âmbito no qual este sujeito consegue seus meios para viver. Por isso definem a economia como a
28Friedrich August von Hayek, Ludwig von Mises, Milton Friedman e Karl Popper fundaram a ―Mont Pelerin Society‖, uma das escolas mais prestigiosas para a discussão e a difusão do pensamento neoliberal, com sede em Chicago. F. A. Hayek (1899-1992) é considerado o teórico principal do neoliberalismo, seguido por Milton Friedman (1912-2006). Esses pensadores, afirma Hinkelammert, sustentam um cientificismo baseado num ―racionalismo ‗verdadeiro‘ ou racionalismo ‗crítico‘, mas já não faz mais que racionalizações de situações parciais, declarando seu inimigo mortal qualquer postura racional frente à sociedade como um todo‖ (1983, p. 99).
atividade do homem, que permite conseguir os meios para viver uma vida garantida pelos direitos humanos. Sob esse ponto de vista, esses direitos humanos não resultam de nenhum ‗juízo de valor‘ subjetivo, pois são condições de vida das quais derivam os juízos de valor. Disso jamais deriva algo parecido a um direito positivo aos meios de vida. [...]
A teoria econômica neoclássica rompeu com essa tradição... Substituiu o sujeito necessitado por um sujeito com finalidades arbitrárias... (1983, p. 99).
Essa mudança conceitual antropológica implica na mudança de definição da economia, a qual se torna o ―processo de eleições e cálculos que se efetuam para conseguir suas finalidades [do ser humano]‖. Essas mudanças coincidem com aquelas que Weber aplicou aos conceitos básicos da teoria econômica de Marx, criticamente analisadas por Hinkelammert: as necessidades concebidas como ―inclinações e preferências subjetivas‖, a redução do âmbito da economia ao da ―calculabilidade‖, a consequente inutilidade da discussão sobre ―as condições objetivas da possibilidade da ação humana‖ (1983, p. 100, 88, 89).
O quadro conceitual da economia assim alterado implica numa outra mudança radical: o conceito de racionalidade econômica. Para a teoria econômica neoclássica, é a eleição econômica o problema central, não a reprodução da vida social, portanto, trata-se de uma racionalidade dos meios, sendo a escolha dos fins reduzida a mera preferência pessoal, da qual seria impossível, cientificamente, deduzir uma racionalidade calculável, quantificável.
A ação racional resulta epistemologicamente determinada por essa racionalidade econômica. Os juízos meio-fim, identificados como juízos de fato, são os únicos juízos que a ciência empírica pode pronunciar legitimamente, pois refletem ações racionais ordenadas segundo fins específicos. Dessa forma, todos os outros juízos são relegados a constituir uma ―racionalidade material‖ sobre a qual as ciências empíricas não podem pronunciar-se legitimamente, sendo, weberianamente falando, ―juízos segundo valores‖, quer dizer, subordinados a convicções subjetivas (HINKELAMMERT, 1996, p. 29).
Por isso, os efeitos destrutivos não intencionais da ação racional intencional dos diversos atores econômicos que interagem no mercado – efeitos destrutivos constatáveis em termos de depauperamento, exclusão social e destruição ambiental –, não expressam uma irracionalidade econômica, porquanto inevitável. Trata-se, antes, de um processo de evolução seletiva, de sacrifício de vidas humanas para que haja mais vida para todos. O mercado é essa ordem espontânea que, não inventada pela humanidade, surgiu naturalmente na história para coordenar a ação fragmentada dos seres humanos.
Segundo Hayek, há ―forças espontâneas que, embora não as compreendamos, muito nos ajudam na vida real para que possamos alcançar nossas metas‖, ou seja, há uma ordem produzida pelo mercado que é conexa a uma teoria da evolução espontânea (apud HINKELAMMERT, 1986, p. 59). Portanto, a formação da sociedade — e dentro dela, da conduta humana — pode ser explicada à luz de um processo constante de adaptações inconscientes ao longo de uma história evolutiva.
Esse ―processo de evolução seletiva que não conhece leis que determinam sua direção‖ gerou ―uma ordem auto-dirigida‖ que, segundo Hayek, Marx foi ―incapaz‖ de ―compreender‖. No entanto, segundo Hinkelammert, Marx enfrentou o problema da ordem do mercado como um problema central de sua análise do capitalismo, procurando compreender de que tipo de ordem se tratava (apud 1996, p. 242).
Para Marx, a ordem do mercado resulta da desordem em que se chocam as relações mercantis. Hinkelammert insere a reflexão sobre a ordem do mercado neste quadro de referência:
A partir de Hume29 em diante, e especialmente na filosofia moral escocesa, resulta um pensamento que se ocupa dos efeitos não intencionais da ação humana. Primeiramente, se concebe a ordem emergente como uma ordem pré-estabelecida, porém, desde Adam Smith, como um sistema que resulta do caráter fragmentário da própria ação humana, e como fruto de seus efeitos não intencionais. Por isso, Adam Smith pode falar de uma ―mão invisível‖ que vigora nesta produção da ordem. Partindo disso, o mercado é concebido como um mecanismo auto-regulado, como ‗automatismo do mercado‘. No grau em que o mercado é o meio ou o mecanismo no qual se chocam as ações fragmentárias dos atores particulares, o automatismo do mercado — sua capacidade de auto-regulação — produz uma ordem econômico-social (1996, p. 242-243).
O caráter fragmentário da ação humana produz efeitos não intencionais que se ajustam numa ordem econômico-social chamada mercado. Marx chama este mecanismo de ajuste de ―leis‖ que se impõe ―pelas costas‖ dos produtores. Mais exatamente, esclarece Hinkelammert, essas leis expressam os ―efeitos não intencionais da ação intencional que retornam sobre o próprio ator e exercem sobre ele um efeito compulsivo‖. Em outras palavras, ―se trata de forças compulsivas dos fatos que obrigam ao reconhecimento duma ordem que surge pelas
29 David Hume (1711-1776) foi um filosofo empirista que, no desenvolver de seu pensamento, chegou a concluir
que o ser humano é preponderantemente um ser prático, mais sensitivo do que racional. Concebeu sua filosofia como uma ciência indutiva da natureza humana. Sua obra mais conhecida é Investigação acerca do
costas dos atores através destas leis. Trata-se de ‗leis compulsivas‘ que condenam de maneira efetiva‖ (1996, p. 243-244).
Segundo Marx, essas leis são ―leis exteriores, compulsórias‖ para o ―capitalista individualmente considerado‖, mas no interior da lógica mercantil são ―as leis imanentes da produção capitalista‖. Marx descreve como os ―homens procedem de maneira atomística no seu processo de produção social‖, reconhecendo a existência duma ordem que surge como resultado do choque entre os interesses econômicos dos diferentes atores que participam do mercado (2003a, p. 312, 117).
É essa conduta atomística dos atores que gera, segundo Hinkelammert, a inevitabilidade do mercado e das leis compulsivas. As duas inevitabilidades ―se produzem como efeitos não intencionais da ação intencional‖. Isso explica porque o ―mesmo código do direito burguês não gera este indivíduo atomístico, antes o confirma e legaliza‖, e explica também porque o mercado não é um produto intencional da ação humana (1996, p. 245).
A análise de Marx mostra como a ordem que surge da ação do conjunto dos indivíduos atomísticos é tendencialmente destruidora das fontes de toda a vida, ou seja, do ser humano e da natureza, à qual o ser humano pertence enquanto ser natural30. E é destruidora porque ―se orienta por critérios abstratos de eficiência que tem a tendência de apagar todas as possibilidades de limitar seus efeitos‖ (HINKELAMMERT, 1996, p. 246).
Sendo fragmentária (atomística) a ação humana, o ator econômico não tem condições de coordenar a divisão social do trabalho, portanto, são as próprias relações mercantis a desempenhar essa função. No marco dessas relações, se constitui a ordem do mercado, ordem que surge da pressão mútua dos interesses econômicos envolvidos, em concorrência entre eles. Essa ordem constitui aquele ―determinismo econômico‖ que a burguesia elege em nível de leis históricas, legitimando a superioridade da sociedade burguesa enquanto vértice da evolução histórica da humanidade (HINKELAMMERT, 1996, p. 247).
No entanto, a teorização das forças compulsivas em Marx mostra como estas leis não são nem leis naturais, nem leis históricas. São ―leis que se impõem pelas costas dos produtores e que empurram a história. São tendências históricas compulsivas‖ (HINKELAMMERT, 1996, p. 247).
30 Hinkelammert se refere a um trecho de O capital de Marx: ―Por isso, a produção capitalista só desenvolve a
técnica e a combinação do processo de produção social ao minar simultaneamente as fontes de toda a riqueza: a terra e o trabalhador‖ (MARX, 1996, p. 133).
Contudo, a ética política burguesa ou ―ética do indivíduo burguês‖, baseando-se nessas leis compulsivas, transforma o espaço da livre concorrência entre interesses econômicos individuais, no espaço da realização responsável da liberdade e da autonomia dos indivíduos que se relacionam como proprietários. Surge o direito burguês e a convicção de que a sociedade burguesa expresse a etapa mais alta do desenvolvimento moral da humanidade.
A autonomia do indivíduo burguês, porém, resulta, paradoxalmente, da submissão do possuidor das mercadorias às leis compulsivas que ele mesmo produz de forma não intencional, quando da venda do seu produto ao preço determinado pela pressão mútua entre o conjunto dos indivíduos/proprietários. Marx chama essas leis de ―lei do valor‖, a qual ―somente atua aqui como lei interna, que os agentes individuais consideram como uma cega lei natural, que efetua o equilíbrio social da produção no meio de suas oscilações casuais‖ (2007, p. 1506).
A lei interna e cega descrita por Marx, para a burguesia é lei natural elevada à lei metafísica da história. A ética autônoma da sociedade burguesa, na verdade, é ética heterônoma, pois o indivíduo burguês se submete a uma vontade externa a si mesmo que, além de não expressar a vontade de nenhum outro indivíduo, destrói a própria autonomia, revelando a contradição constante em que se encontra o indivíduo ―autônomo‖.
Da análise exposta acima, podem-se tirar algumas considerações importantes para o tema desta pesquisa. A primeira refere-se à invisibilidade do ídolo-mercado nas sociedades burguesas modernas. O capitalista individual se põe diante das ―leis exteriores inexoráveis‖ como diante de um destino divino, do qual ele se torna fiel cumpridor. O mercado é o objeto de devoção do empresário, cuja virtude fundamental consiste na humilde submissão a essas leis consideradas como divinas. Trata-se daquilo que Hinkelammert chama de ―metafísica empresarial‖
A natureza dessa metafísica é idolátrica, se forma no processo fetichizador da economia – descrito por Marx em temos de fetichismo das mercadorias, do dinheiro e do capital –, pois expressa a submissão do ser humano ―e de sua vida concreta ao produto de suas próprias mãos, com a conseqüente destruição do homem pela relação que ele estabelece com o ídolo‖ (HINKELAMMERT, 1983, p. 179).
Contudo, Hinkelammert aponta para uma diferença importante com relação ao sentido que a idolatria tem na tradição bíblica. O mercado, enquanto ―produto humano transformado
em objeto de devoção é um produto não intencional. Não é, no sentido literal, um produto da ação, mas da interação humana. É um modo pelo qual os homens se inter-relacionam. Por isso, o ídolo da metafísica empresarial é invisível‖, distinguindo-se ―do ídolo bíblico, que é feito de elementos da natureza concreta e portanto visível‖ (1983, p. 179).
Outra consideração importante está relacionada à teorização das forças compulsivas feita por Marx. As tendências destrutivas dessas forças – que se impõem pelas costas dos produtores –, jamais podem ser interpretadas em termos de leis naturais ou históricas. São tendências históricas compulsivas, cuja naturalização, em nome da ciência econômica ou das ciências empíricas, esvazia a natureza concreta e histórica da condição humana.
Nesse processo de naturalização determinista, a irracionalidade econômica destrutiva, pela mediação das ciências empíricas, passa a ser entendida como o resultado inevitável e necessário do caminho evolutivo da humanidade, caminho, porém, que expressa, de forma secular, a fé na salvação da humanidade pela mediação do mercado auto-regulável.
Essa fé secular, com sua metafísica empresarial, implica numa redefinição radical do ser humano, também necessária para vencer as possíveis resistências ao processo ―espontâneo‖.
A aceitação dos ―poderes impessoais‖, da guerra dos deuses por trás dos quais lutam entre eles os seres humanos, implica numa visão antropológica que reduz, dogmaticamente, as possibilidades de liberdade humana às relações mercantis. Sujeitar-se às leis do mercado auto- regulado passa a ser um imperativo ético fundamentado na ciência, pois a ―lógica‖ contida na evolução espontânea do mercado é ―indubitavelmente‖ superior à lógica fragmentada e sempre imperfeita do ser humano. O mercado chega a ser considerado uma instituição perfeita.
Posta fora de questão a vigência do automatismo do mercado, segundo o pensamento neoliberal, as crises econômicas e seus desastres no plano humano e natural passam a ser enfrentadas não como distorções do sistema a serem corrigidas, mas sim como ―conseqüência de uma implantação insuficiente desse mesmo automatismo de mercado‖. Falta apenas ―impô-lo em termos totais e perfeitos. A realidade (pobreza, desemprego, subdesenvolvimento, destruição do meio ambiente) não é consertada pela solução concreta destes problemas mas pela extensão dos mecanismos de mercado, sacrificando esta solução‖ (HINKELAMMERT, 1989, p. 265).
Esse processo de extensão, ao negar a realidade, nega também o ser humano natural e necessitado irredutível às suas funções mercantis. Entretanto, ―a realidade pode ser negada, mas isso não significa que a realidade deixe de existir como conseqüência desta negação‖. Há resistência que surge dessa negação, apesar dessa resistência ser considerada irracional e mal intencionada pelo pensamento hegemônico (HINKELAMMERT, 1989, p. 267).
Há uma ausência que grita no interior deste contexto idolátrico dominado por ―forças impessoais‖, cujo ―espírito‖ enfeitiça as relações humanas. A presença do ―espírito‖ do mercado, da mercadoria, do dinheiro e do capital torna invisíveis as necessidades da vida real humana, as condições objetivas de reprodução desta vida. A ideologia do mercado neoliberal quer calar essa ausência que grita e esta tarefa resulta mais fácil quando ―Não é obvio, e nunca foi, que o pobre, o marginalizado, e também aquele que resiste‖ seja um ser humano (HINKELAMMERT, 1989, p. 288).
Ao serem considerados infra-humanos, os pobres não podem reivindicar direitos humanos. Grupos humanos inteiros são assim excluídos da possibilidade concreta de viver. O mercado aparece como o sujeito da história e seus mecanismos como critério central de regulação social. A perspectiva de Santos, visando a construção de uma posição ética e política que reconheça as aspirações emancipatórias desses grupos humanos, torna-se uma tarefa possível desde que se visibilize a sacrificialidade das teorias científicas, no culto que elas rendem aos poderes impessoais.
Desvendado o disfarce impessoal desses poderes, não pode ser negada a legitimidade das aspirações emancipatórias e dos projetos de transformação social a elas vinculadas. O grito das vítimas surge de sua humanidade corporal violentada, de suas necessidades vitais negadas, de seu questionamento e interpelação da lei do mercado, transformada em critério inatacável de regulação social pela ideologia burguesa.
A vida do ser humano implica num projeto que, além de não ser específico, não se esgota numa relação formal meio-fim. Trata-se de um projeto de vida ao qual se subordinam os fins específicos a serem realizados por ele. O projeto de vida não se situa no plano da neutralidade de valor, pois se trata de uma questão de vida ou morte desse ser humano.
A reprodução da vida real constitui a base real da liberdade e do desenvolvimento das forças físicas e espirituais do ser humano, bem como o ―princípio de organização da sociedade. É ele que permite discernir projetos econômico-políticos no sentido de fixar um limite entre todos os projetos que têm conteúdo de libertação e os que não o têm‖ (HINKELAMMERT, 1996, p. 281).
No entanto, como nos lembra Santos, o ―sujeito epistêmico‖ da ciência moderna, orientando-se pela racionalidade instrumental, expulsou o ―sujeito empírico‖. Com isso, resulta bloqueado o desenvolvimento de ―subjetividades rebeldes‖, cujo protesto atesta a necessidade de transcender a racionalidade meio-fim. Recuperar e promover essas subjetividades rebeldes, portanto, implica, para Santos, na busca duma nova racionalidade (2005, p. 82).
No próximo capítulo, discutiremos a proposta da ―racionalidade reprodutiva‖ em Hinkelammert, bem como suas implicações para uma concepção crítica da ciência empírica. Tal ciência, preocupando-se com as condições de possibilidade da vida humana, favoreceria aquela recuperação e promoção de ―subjetividades rebeldes‖, almejada por Santos.
Capítulo III
O “sujeito” do progresso humano e o sujeito da “racionalidade reprodutiva” Concluímos a primeira parte desta pesquisa descrevendo os processos devocionais que, alicerçados nas ciências sociais weberianamente concebidas, geram uma religião econômica altamente sacrificial, pois o ―espírito‖ que vivifica a ―lei do valor‖ emana dum