5.2 M ELLOMLEDERES ROLLE I ENDRINGSPROSESSER
5.2.3 Balansekunstner
Já foi dito anteriormente que o anteprojeto de Mario de Andrade
27teve forte
influência no texto do Decreto-Lei n° 25, de autoria de Rodrigo M. F. de Andrade.
Este decreto organizava a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional
O texto do Decreto-Lei n° 25, diferentemente do anteprojeto de Mario de Andrade,
privilegia o aspecto memorável e mesmo o valor excepcional na definição de
patrimônio na sua definição de patrimônio:
25 O objetivo do inventario é conhecer o patrimônio cultural, com o objetivo de cadastrar os bens
culturais com interesse de preservação que poderão ser objeto de ações de conservação e salvaguarda. É uma atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e documentação. In: http://www.iepha.mg.gov.br/programas-e-acoes/ipacmg. Consultado em 04/04/2014)
26 Atual Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, órgão federal de preservação do
Patrimônio Cultural Brasileiro.
27 Que tratava da criação de um órgão especificamente voltado para a preservação do patrimônio
Artigo 1º - Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer seja por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
O anteprojeto de Mario de Andrade apresentava uma concepção mais avançada de
patrimônio, tratando inclusive das manifestações populares. Segundo Fonseca
(2009, p.101):
No texto do anteprojeto nota-se, inclusive, um cuidado em não privilegiar, do ponto de vista de atribuição de valor, as formas de expressão cultas. Em princípio, todas as obras de arte, tanto as eruditas, das Belas-Artes, quanto as populares, arqueológicas, ameríndias e aplicadas, poderiam ser inscritas nos Livros do Tombo”.
O Decreto-Lei n° 25, ao contrário, apresentava uma limitação com relação ao
espectro dos bens culturais a serem protegidos – fica clara “a inadequação do
instrumento proposto – o tombamento – para proteger manifestações folclóricas,
como lendas, superstições,, danças dramáticas, etc”
28. Tal inadequação se deve ao
fato de que, para garantir a proteção jurídica do patrimônio cultural através do
instrumento jurídico do tombamento era necessário estabelecer a natureza material
desses bens. O tombamento garantiria então a proteção jurídica, de bens materiais,
fossem eles imóveis ou móveis.
Com relação à garantia de preservação dos bens tombados, o Decreto determina,
no artigo 17º, que estão proibidas a destruição, demolição, mutilação, pintura ou
restauração dos bens sem a prévia autorização do órgão responsável. A obrigação
de conservação e reparação do bem é de responsabilidade do proprietário – esse
aspecto não está declarado de forma direta, mas pode-se concluir pelo descrito no
artigo 19º que diz que, no caso de o proprietário não dispor de recursos para a
conservação do bem, ele deve comunicar ao órgão responsável para que sejam
tomadas as providencias.
Ainda neste Decreto, está determinada a intenção de articulação entre a União e os
Estados para desenvolvimento das atividades relativas à proteção do patrimônio
histórico e artístico nacional, conforme enunciado no Artigo 23º:
Artigo 23º – O Poder executivo providenciará a realização de acordos entre a União e os Estados, para melhor coordenação e desenvolvimento das atividades relativas à proteção do patrimônio histórico e artístico nacional e para a uniformização da legislação estadual complementar sobre o mesmo assunto.
O instrumento do tombamento acaba por favorecer a noção de que patrimônio
cultural e desenvolvimento urbano caminham em sentidos opostos, uma vez que as
intervenções para a preservação dos núcleos urbanos no Brasil, nos anos de 1930,
pautou-se em critérios históricos e artísticos, voltados para a manutenção ou retorno
das características originais do casario. Não houve preocupação com a ambiência
urbana e nem uma consideração do desenvolvimento destes núcleos urbanos
quando foram feitas as medidas de preservação dos núcleos urbanos. (STARLING,
2011a, p. 126)
No entanto, essa afirmação anterior não tira a importância ou mérito do tombamento
como instrumento de preservação do patrimônio cultural no Brasil, tanto que este
decreto encontra-se em vigor até os dias atuais.
Falando acerca do tombamento, Michelle Arroyo
29destaca o caráter impositivo
desse instrumento e discute a importância de dialogar com a comunidade quando da
utilização desse instrumento. Ela cita como exemplo a atuação da Diretoria de
Patrimônio Cultural
30do município de Belo Horizonte nesse sentido:
o instrumento [tombamento] é um instrumento muito impositivo. E você tem que encontrar formas de dialogar a partir desse instrumento, ou seja, a comunidade, a cidade tem que se apropriar do que está tombado, quais são os critérios para que seja tombado, quais as diretrizes de proteção. Então você tem que ter regras que são comuns a todos, mesmo sendo especificas elas têm que ser comum, elas tem que estar disponíveis para que todo mundo tenha conhecimento. Então o nosso trabalho foi esse na diretoria [de patrimônio da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte–PBH], foi fazer os inventários das áreas, definir o que está indicado para tombamento, o que é registro documental, o que é possível edificar dentro dessas áreas, ou seja, quais as alturas permitidas, os afastamentos, as diretrizes especiais de projeto, dar visibilidade para isso, fazer os atendimentos de caso a caso na diretoria. Então a diretoria virou um espaço
29 ARROYO, Michele. Belo Horizonte, MG. 03/10/2013.Entrevista concedida a Flávia de Assis Lage. 30 A Diretoria de Patrimônio Cultural é o órgão responsável pela implementação e gestão da politica
de proteção ao Patrimônio Cultural de Belo Horizonte, instituída em 1993. O movimento de proteção dos bens culturais de Belo Horizonte inicia-se na década de 1980, desencadeado pela reação á demolição do Cine Metrópole e, em 1984, é aprovada a lei que cria o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH). In: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPort al&app=fundacaocultura&tax=23503&lang=pt_BR&pg=5520&taxp=0& (Acesso em: 14/03/2014)
de legitimação dessa politica, no sentido de fazer ela funcionar e fazer a interrelação entre todos os agentes interessados e envolvidos de alguma forma com o Conselho do Patrimônio. Isso fez com que a equipe se apropriasse da cidade, no sentido de conhecer bem o objeto, a cidade, de estar lidando com ela e ter subsídios para dar essas informações ao Conselho do Patrimônio e ao mesmo tempo ter um olhar de ouvinte, assim, em relação ás expectativas das pessoas, dos proprietários e tal. Então na verdade o nosso trabalho era de intermediar, de achar soluções possíveis para gestão, monitoramento e preservação do patrimônio cultural. Eu acho que nesse sentido foi bem sucedido. [grifos nossos]
Esse diálogo com as pessoas é de extrema importância na gestão dos bens
tombados, como destaca Arroyo (2013):
o dia-a-dia nosso é um trabalho de convencimento, de mostrar porque é aquela diretriz e não outra, porque isso foi definido para essa área, porque isso é possível nesse imóvel, como é possível. A pessoa quer ampliar a edificação, quer colocar mais um banheiro, quer ter uma garagem, quer fazer um anexo. Então: é possível? Como é possível fazer isso? Se não é possível, porque não é possível? Então esse diálogo franco, aberto com os agentes envolvidos, que é um processo educativo. Porque, o técnico ele escuta e de alguma forma ele tem que adaptar aquelas diretrizes, o que está definido, para procurar atender, mas de forma também a preservar o patrimônio. E ao mesmo tempo ele tem que estabelecer o diálogo mostrando para a construtora, para o dono do imóvel tombado: isso aqui não é possível, até aqui é possível, mais do que isso não faz sentido. Então a gestão do patrimônio cultural tem esse caráter educativo que é um pouco de escutar a cidade, os agentes envolvidos, pensar nas diretrizes de proteção, dar retorno em relação a essas diretrizes e ter esse dialogo aberto, essa escuta aberta da cidade. [grifo nosso]
A gestão de bens tombados em diferentes instâncias simultaneamente – federal,
estadual e municipal – pode gerar conflitos, em não havendo compatibilização e ou
conhecimento das diretrizes das diferentes instâncias para esses tombamentos.
Mais uma vez mostra-se necessário o diálogo entre os diversos agentes envolvidos
– as três instâncias, a administração municipal, os profissionais envolvidos, como
relata a arquiteta Catherine Salgarello
31:
às vezes tem [conflito], tem a falta de comunicação. Aí a comunicação aumenta a escala e com certeza dificulta. Em termos de conflito, bom... os tombamentos federais... acaba que os tombamentos hoje, os municipais eles são mais detalhados. Por causa do ICMS cultural, criar essa metodologia, ela avançou muito. Então, você tem o restauro de Lassanse, da Estação Ferroviária, que no tombamento federal você não tem nenhuma diretriz. Então, você tem um tombamento federal que, na pratica, ele não significa nada, porque ele não estabelece nenhuma diretriz, nenhum impedimento. Então, você pega os tombamentos federais e tem uma folha, falando lá que tombou, o que é, mas e ai? Pode fazer o que? Significa o que? Então, do ponto de vista de legislação, de ás vezes elas entrarem em
31 FONSECA, Catherine Horta. Belo Horizonte, MG. Entrevista concedida a Flávia de Assis Lage em
conflito, às vezes nem entra porque realmente os tombamentos, acaba que até os municipais anteriormente eles eram mais simples. Então nesse sentido nem tanto. Os estaduais eu não tenho tanto conhecimento dos tombamentos, mas não é comum você ver licitações. E os órgãos também eles não têm equipes técnicas grandes para executar os trabalhos. Eu fico meio receosa de falar dos estaduais, mais eu acredito que a situação deva ser muito parecida. Você não tem... com exceção de uns últimos tombamentos que eu tenho ciência, que o IEPHA fez, e que são coisas super recentes, que contratou equipe de fora e que pode fazer uma coisa super detalhada, nos moldes da deliberação, mas que aí são tombamentos municipais. Ai eles não entram em choque porque não define diretrizes, não define o entorno, então acaba que fica solto. Agora a comunicação, isso é difícil, não tem mesmo não. Não tem, não existe na pratica. Acaba que, se o profissional vai atuar dentro de um bem, fazer um restauro ou alguma coisa, quando ele tem o mínimo de conhecimento, ele busca esses órgãos para fazer algum tipo de aprovação quando tem tombamento federal, estadual ou municipal. Mas muitas vezes eles não sabem e mexem num bem que eles não têm nem ciência. Quando é federal é mais raro, mas comunicação entre os órgãos, na pratica, não existe. Os bens inclusive, os que são mais complicados, abrindo um parênteses, os mais complicados são os da Rede Ferroviária, porque você tem coisas que ainda estão em aberto: é o IPHAN que responde? É o município? É o DENIT? Legalmente você tem vários entraves. Até porque tem muitos bens que estão com os proprietários, com os ex-funcionários, e isso envolve uma questão judicial, muita gente que está morando nas estações, então é muito complicado, é difícil. Mas eu não vejo essa comunicação não. Na prática isso não acontece, muito difícil. [grifo nosso]
Arroyo (2013) destaca a importância, na gestão do patrimônio cultural, de se
identificar as convergências entre as diretrizes das diferentes instâncias de
tombamento em um determinado bem:
se a gente fala em Belo Horizonte, a Pampulha tem tombamento federal, estadual e municipal. Agora a forma de fazer a gestão desses espaços, os interesses em relação a esses espaços, o mérito da proteção, ele é diferente em cada uma dessas instancias. Tem momentos em que se convergem, tem, então nós temos que identificar quais esses momentos. E saber delegar, de certa forma, também, pra os outros o que cabe aos outros.