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Balanse - definisjoner av sentrale begreper og teoretiske betraktninger

Contar a história agrária brasileira nos leva à época das capitanias hereditárias (1530) para se entender como o processo de ocupação de terras aconteceu e ainda acontece. Na realidade, é possível inferir que no Brasil nunca houve uma verdadeira política agrária. A regulação da ocupação do solo no Brasil é dada pela Lei 4.771/65, “Novo Código Florestal”, ainda em vigor.

No período colonial, a política de ocupação do território se dava com a Coroa Portuguesa doando terras à nobreza, como prêmio por serviços prestados, ou para convencê-los a vir para a América e tomar posse das terras descobertas. Nos três primeiros séculos da colonização, a ocupação se deu com as Capitanias Hereditárias seguidas pelo sistema de sesmarias, que propiciou que muitos aventureiros avançassem sobre o território brasileiro, na prática sem dono, em busca de riquezas ou da própria terra (VALENTE 2005).

Em 1850, já no período do Império, tentou-se colocar alguma ordem por meio da Lei das Terras, o que pode ser considerado nosso primeiro dispositivo fundiário legal. Esse dispositivo foi aplicado no final do período imperial e início do republicano, durante a imigração de europeus, que se aventuraram no novo mundo na busca de vida melhor, a partir de políticas migracionistas com subjacente cunho ideológico.

Estes eram esperados com empregos agrícolas e programas de colonização, sob o pretexto errôneo de uma carência de mão-de- obra decorrente do final da escravatura. Esta Lei de Terras se torna mais aviltante quando exclui os africanos e seus descendentes da categoria de brasileiros, situando-os numa outra categoria separada, denominada de “libertos”. Ora, desde então, atingidos por todos os tipos de racismos, arbitrariedades e violência que a cor da pele anuncia e denuncia, os negros foram sistematicamente expulsos ou removidos dos lugares que escolheram para viver, mesmo quando a terra chegou a ser comprada ou foi herdada dos antigos senhores através de testamento

lavrado em cartório. Decorre daí que, para eles, o simples ato de apropriação do espaço para viver passou a significar um ato de luta, de guerra (LEITE, 1996).

Portanto, o final da escravatura não abriu uma carência de mão de obra, mas literalmente expulsou toda uma comunidade negra trabalhadora da área rural e colocou outra no lugar, com a justificativa do esvaziamento e conseqüente necessidade de reposição de mão obra nos espaços deixados pelos negros a partir de uma pseudo-libertação. Tal procedimento politicamente incorreto, porque escaramuça na verdade uma intenção deliberada da implantação de uma política do branqueamento, faz gerar um excedente de mão de obra que, abandonada à própria sorte, deixa as lavouras do interior e vai se alojar nas favelas dos morros e cortiços das áreas urbanas do litoral (FREYRE, 1951,1992).

Essa ocorrência se dá em especial na baixada santista, trazendo consigo todas as mazelas e desgostos com seus conhecidos efeitos e conseqüências de um programa enganosamente libertário, por isso com a ausência total do imprescindível planejamento.

Assim, enquanto a mão de obra branca sobe a serra e recebe gratuitamente titularidade e posse de terras, a negra, com raríssimas exceções, sem nenhuma indenização ou reconhecimento, faz movimento contrário, configurando-se uma vez mais enorme injustiça perpetrada contra essa população. Despreparada e sem perspectivas nesse novo tempo, é obrigada a disponibilizar sua mão de obra “no baratilho”, na busca do auto-sustento e da conquista de um mínimo de dignidade e inclusão, no âmbito da informalidade.

As nações tinham a necessidade de tomar posse e consolidar os territórios conquistados pela exploração, guerras ou tratados utilizando-se da necessidade das pessoas em se estabelecer. Na esteira deste processo é que se vê o poder público atuando como agente regulador dos conflitos, porém mais na qualidade de espectador do que como participante ativo, organizador e planejador.

Justifica-se, portanto a dificuldade de se encontrar referências sobre a política agrária com mais de 50 anos e, mesmo na atualidade o que se dispõe refere-se apenas à reforma agrária. O próprio poder público sustenta a tese do grande desafio que representa a reforma agrária, dando terra a quem não a tem e assegurar que o assentado se torne agricultor produtivo e estável.

Em 1962, foi promulgada a Lei Delegada N° 11 de11/10/62, criando a Superintendência de Política Agrária – SUPRA, com o objetivo de colaborar na formulação da “Reforma Agrária - Compromisso de Todos”.

Mas somente em 1966, planejou-se a primeira reforma agrária com o Decreto nº. 59.456 de 4/11/66 que, no entanto, não saiu do papel. Durante o período do governo militar, priorizou-se a ocupação da Amazônia e todos os programas se voltaram para a colonização de terras inexploradas, descortinando-se uma face peculiar à realidade agrária brasileira (Tabela 3.1).

TABELA 3.1: Características básicas da estrutura agrária brasileira.

Atributos 1980 1985 1995 Nº. de Proprietários (x 10³) 5.160 5.802 4.860 Condição do Proprietário (%) 62,70% 61,00% 69,80% Arrendatário 17,30% 17,30% 10,90% Ocupante 16,50% 17,70% 14,40% Outros 3,50% 4,00% 4,90%

Área Total (1.000 ha) 364.854 374.925 353.611

Área Média (ha.) 70,70% 64,60% 72,80%

Fonte: IBGE. (2000)

Se tomarmos o conceito de reforma agrária tal como foi construído e praticado historicamente e não em sua manifestação reducionista – como simples distribuição de pequenos pedaços de terra, constata-se, com relativa facilidade, que a reforma quase chega a se confundir com o desenvolvimento rural, pelo menos em suas etapas iniciais.

No caso brasileiro, isso é reforçado pela persistente subestimação do que é o rural e de seu real tamanho. Estudos criteriosos (Veiga, 2002) indicam que 4.485 (81%) dos 5.507 municípios (IBGE, Censo 2000) são essencialmente rurais, com população de 51,6 milhões. Chega-se a esses números, diferentes dos tradicionais, por meio da utilização de três critérios: tamanho dos municípios, localização e densidade demográfica (PIRES, 2002).