7 Oppsummering og konklusjon
7.1 Avhandlingens hovedfunn
Outro motivo de divergência entre os membros dos dois departamentos em pauta dizia respeito ao cumprimento do que prevê a Resolução CNE no 02/2002, em seu art. 11, parágrafo único: “nas licenciaturas, o tempo dedicado à dimensão pedagógica não será inferior à quinta parte da carga horária total”.
Considerando o fato de “dimensão” significar tamanho, volume, cumprimento, extensão, cabe-nos questionar:
• Um currículo que se volta à formação de professores não teria em toda a sua extensão um caráter pedagógico?
• O fato de as questões pedagógicas estarem presentes em toda a extensão de um currículo de formação de professores de História significaria ser a Pedagogia a única ciência norteadora de tal currículo? A resposta a essas questões envolveria uma discussão epistemológica da pedagogia que extrapola os objetivos desta pesquisa. Não é possível, no entanto, tratar de “dimensão pedagógica” sem ao menos problematizar um pouco do que se supõe ocupar um curso de Licenciatura em História, e o que essa ocupação tem de pedagógico.
Um curso de Licenciatura em História ocupa-se da preparação de professores para ensinar História na Educação Básica, e o ensino é uma atividade eminentemente pedagógica. Logo, o pedagógico deveria (per)passar, ou seja, passar junto, passar ao longo de todo o currículo de um curso de formação de professores de História, mas, junto com ele, também deveriam passar outros campos do saber, em particular do campo da História.
A questão do lugar do pedagógico na formação de professores tem sido motivo, ao longo da história da educação, de muitas divergências políticas. No caso do processo de revisão curricular do Curso de Licenciatura em História da Ufac, a dimensão pedagógica teve como base o Projeto Comum para as
Licenciaturas – PCL/Ufac28 – que, respaldado nas DCNFP/2000, deveria subsidiar as discussões alusivas à formação pedagógica de todos os cursos de Licenciatura da Instituição. Essa proposta foi assim caracterizada e avaliada em seu processo de construção:
O Departamento de Educação preparou uma proposta de formação pedagógica comum a todos os cursos. Com seus especialistas, pensaram que haviam concebido a melhor proposta. Proposta avançada, obviamente na formação pedagógica. Mas essa discussão do conjunto da área de História e das outras áreas que compõem o currículo de História, isso não foi feito! (Entrevista, 2008, Professor 1) A gente ficava indo na Pró-Reitoria, havia um posicionamento, voltávamos no Departamento de Educação, outro posicionamento. Então, chegamos ao ponto de votar. Afinal, qual é o caminho que nós vamos seguir? Aí, foi decidido que seguiríamos a proposta do Departamento de Educação. (Entrevista, 2008, Professor 1)
A proposta de formação pedagógica comum a todos os cursos de Licenciatura da Ufac, apresentada no PCL/Ufac (2003) e encaminhada aos colegiados, reivindicava para o DH a responsabilidade por conduzir todas as disciplinas pedagógicas que comporiam a formação dos futuros professores. Isso significava gerir um conjunto de 14 disciplinas, em um total de 1.035 horas.
A avaliação e recepção da PCL/Ufac perante os colegiados dos cursos de Licenciatura ocorreu de forma distinta. Em alguns casos, deu-se de modo mais rápido, e os conflitos foram menores, embora existentes. No Curso de História, houve muitas resistências e restrições à proposta apresentada, o que demandou maior tempo para ser acolhida e, ainda assim, parcialmente.
O DED da Ufac era questionado quanto às suas intencionalidades formativas e suas competências, mesmo que trouxesse em sua história uma larga trajetória de experiências com a formação pedagógica de professores, já que desde a criação dos primeiros cursos de Licenciatura na Instituição assumia essa responsabilidade.
Os principais questionamentos da proposta eram atinentes à carga horária de 400 horas previstas para o componente prático da formação e mais uma carga de 400 horas para o Estágio Supervisionado, conforme estabelecido na Resolução CNE/CP no 02/2002.
Os membros do Colegiado do Curso pertencentes ao DH consideravam excessiva a carga horária de 400 horas prevista na legislação para o componente prático da formação, por entenderem que o Curso se transformaria em um Curso de Pedagogia, pois, para eles, a formação “do profissional da História” – entenda- se, conforme salientado, historiador e não professor de História – requeria mais fundamentação teórica que prática.
Os membros do DED, por sua vez, consideravam a carga horária necessária, em razão da complexidade da atividade docente, do tempo e dos conteúdos requeridos à constituição de uma identidade profissional voltada à docência. Compreendiam que as práticas são constitutivas de teorias e estas, daquelas. Entendiam, no entanto, que seria difícil cumprir a legislação, fosse pelo número de profissionais que envolveria, pela necessidade de estabelecimento de uma política institucional que articulasse parcerias entre Ufac e escolas de Educação Básica como campo de investigação, fosse, pelo empenho no desenvolvimento profissional que os professores que ministrariam este componente curricular teriam a buscar.
A resistência dos professores do DH amparava-se no receio de perderem território no currículo, uma vez que suas formações não eram direcionadas para o campo pedagógico e, possivelmente, apresentavam fragilidades teóricas para conduzir uma formação de professores como pesquisadores do Ensino de História. Um dos professores, ao se reportar ao início do processo pela reforma do currículo, assim se manifestou:
Quando começou essa reformulação era outro grupo que estava administrando o departamento. Na época ainda era departamento. Hoje é Centro! Foi um período muito conturbado. Tinha dois grupos que estava em situação de oposição e um deles era mais afinado com o pessoal da Educação. Teve muita briga muito conflito! Houve
conflitos não só na História, mas em todas as licenciaturas! Ficou uma questão meio calada na garganta. A pedagogia ampliou demais e as disciplinas do curso diminuíram. Mas era essa falta de entendimento nos cursos de licenciatura de que formávamos professores. (Entrevista, 2008, Professor 2)
Estar “afinado” com grupos que se propunham a pensar a educação era motivo de conflitos em razão da dificuldade ou falta de vontade política para entender a identidade da formação orientada pela legislação e que repercutia no direcionamento da revisão do currículo do Curso, conduzida por duas lideranças que dirigiram o processo em momentos distintos, com amparo em posicionamentos também diferenciados.
A experiência com a organização curricular fundamentava as análises feitas no momento de conceber o novo currículo e o papel que componentes curriculares pedagógicos tinham no Curso. Essa postura, no entanto, era a de uma minoria, justamente aquela acusada de afinar-se com membros do DH:
Quando você botava na sala de aula o professor para ministrar Didática, ninguém queria saber da Didática. E aí era uma coisa desmembrada do curso. Tinha um mecanismo de rejeição por parte do pessoal da História e um mecanismo de autodefesa por parte do pessoal da Educação. O que é natural porque se você se sente rejeitado, você se defende. Então, isso criou um problema. A gente queria enfrentar isso. (Entrevista, 2008, Professor 4)
As resistências dos professores não advinham tão só da análise rigorosa dos princípios e concepções prescritos que nortearam a elaboração daquele Projeto, mas, também, da quantidade de disciplinas e de carga horária que ficariam sob a responsabilidade do DED.
Tratava-se de uma disputa por espaço no Curso. A infidelidade normativa seria mais corretamente compreendida, se considerada como fidelidade dos autores aos seus objetivos, interesses e estratégias (LIMA, 2008).
Em 2004, mudanças de encaminhamentos na condução das orientações dos órgãos deliberativos da Ufac ao acolhimento das normatizações do CNE e ao
PCL/Ufac, alusivas aos componentes práticos da formação, resultaram nas seguintes compreensões pelos membros do Colegiado:
Estágio e Prática caberiam às licenciaturas, no caso o curso de História definir se acatava ou não a proposta que veio do Departamento de Educação. Isso passou a ser motivo de uma briga interna, um enfrentamento entre a administração superior, a educação e as licenciaturas. Depois, virou resolução. (Entrevista, 2008, Professor 1)
As disciplinas de Estágio Supervisionado que, inicialmente, estavam sob a responsabilidade do Departamento de Educação, passaram para a responsabilidade do próprio Departamento de História numa tentativa de associar melhor a prática pedagógica e conteúdo de forma sistemática e permanente, pois são os docentes de História que dominam melhor os conteúdos da área específica, além de já terem a prática pedagógica. (Entrevista, 2008, Professora 7)
No ano de 2005, em decorrência das disputas pelo poder, bem como das resistências ao PCL/UFfac e das dificuldades de conciliar interesses, a Pró- Reitoria de Graduação, à época, encaminhou a proposta para votação no Cepex. Após muitos conflitos, essa proposta resultou na Resolução no 06, de 14 de agosto de 2005.
Posteriormente, com as novas interpretações ao conteúdo das Resoluções CNE/CP no 02/2002, o Colegiado do Curso de História optou por reduzir a carga horária de um dos componentes curriculares (Investigação e Prática Pedagógica) para um terço do previsto no PCL/Ufac. Com isso, o Colegiado tomou para si a condução de outro componente (Estágio Supervisionado), negligenciando as questões epistemológicas contidas no projeto inicial.
A postura adotada pelo Colegiado na condução desse quesito não atendeu às expectativas de alguns professores, conforme podemos constatar nas seguintes manifestações:
A nossa ideia era de que as atividades do estágio que é garantida na prática de ensino fossem desenvolvidas como a gente fez no tempo
professor da área de História. Então, nós passamos a codificar disciplina como sendo da História. (Entrevista, 2008, Professor 1) A única coisa que eu sei, é que ficou um estresse porque nossos professores não têm uma formação pedagógica que seria necessária para acompanhar essas disciplinas. (Entrevista, 2008, Professor 2)
Na organização do PCL/Ufac, apenas 195 horas do componente curricular prático constavam como sendo de responsabilidade do DED, ao passo que as 205 horas restantes, que comporiam as 400 horas exigidas, deveriam ser gerenciadas pelos departamentos responsáveis pela formação específica de cada área do conhecimento escolar, de modo a atender ao previsto no art. 12 da Resolução CNE/CP no 02/2002, que estabelece:
Art. 12 – [...]
§ 1o – A prática, na matriz curricular, não poderá ficar reduzida a um
espaço isolado, que restrinja ao estágio, desarticulado do restante do curso.
§ 2o – A prática deverá estar presente desde o início do curso e permear toda a formação do professor.
§ 3o – No interior das áreas ou das disciplinas que constituírem os
componentes curriculares de formação, e não apenas nas disciplinas pedagógicas, todas terão a sua dimensão prática. (BRASIL, 2002b)
As 195 horas mencionadas passaram a compor um conjunto de três disciplinas – Investigação e Prática Pedagógica I, II e III –, que, ao lado de outras, expressariam o alcance da dimensão prática nos currículos dos cursos de Licenciatura. No entanto, a falta de professores que as ministrassem, decorrente, sobretudo, de restrições impostas pelas políticas educacionais em âmbito nacional e pela administração superior da Instituição à realização de concursos para suprir tais cargos, aliado a disputas por espaços, provocou a flexibilização no oferecimento desse componente, de acordo com os interesses de cada Curso.
No caso específico do Curso de História, esse componente restringiu-se a apenas uma disciplina de 75 horas, mesmo com a proposta da PCL/UFFA, de dividir pela metade, entre os departamentos de Educação e de História, as 400
horas de Prática como componente curricular, vivenciado ao longo do Curso, conforme prevê a Resolução CNE/CP no 02. Os professores vinculados ao DH entendiam que 195 horas do componente prático mais 400 horas do componente de Estágio Supervisionado totalizariam 595 horas, carga horária excessiva – sobretudo, se somadas às cargas horárias dos demais componentes curriculares da formação pedagógica que, no cômputo geral, totalizavam 1.035.
Pelos motivos assinalados, o DH era contra a carga horária estabelecida na legislação. No entanto, quais seriam os conhecimentos específicos a um curso de Licenciatura? Conhecimentos do campo da História? Conhecimentos do campo pedagógico? Ou seria mais correto compreendê-los como conhecimentos advindos dos dois campos e que se caracterizariam como conhecimentos para Ensinar História?
As 400 horas destinadas ao Estágio Supervisionado foram igualmente pautas de muitas discussões, além de se avaliarem que seu oferecimento nos cursos não necessariamente precisaria ficar sob a responsabilidade do DED.
O argumento fundava-se no fato de esse componente ter ficado sob a responsabilidade dos departamentos específicos, por ocasião do oferecimento de um Programa Especial de Formação de Professores29, firmado por meio de parceria entre a Ufac, o Governo do Estado do Acre e as Prefeituras Municipais, com o propósito de qualificar profissionalmente os professores que ainda não possuíam curso superior.
29 Entre os anos de 2000 e 2006, a Ufac passou a gestar um amplo programa de formação de professores que exerciam suas atividades no magistério acreano, mas que ainda não possuíam qualificação profissional em nível de formação superior. O Programa, além de atender ao que previa a LDBEN, em seu Título VI, art. 62 – “a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em cursos de licenciatura de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação” –, reforçava seu compromisso social com a formação de professores no Acre (BRASIL, 1996). Aquele Programa contemplou oito municípios polo e a capital acreana, Rio Branco, atendendo à formação de professores da Educação Básica por meio do oferecimento de cursos de Licenciatura Plena, nas áreas de conhecimento que compõem o respectivo currículo. Dada à sua dimensão, muitos foram os desafios operacionais que a Ufac enfrentou em sua execução, dentre eles, a dificuldade em disponibilizar professores do DED para atender à vasta carga horária das disciplinas da formação pedagógica, em especial do Estágio Supervisionado, cuja situação fez que a Pró-Reitoria de Graduação flexibilizasse a responsabilidade pelo oferecimento do componente de Estágio, autorizando que, pontualmente, cada curso de formação específica codificasse como sendo de sua responsabilidade e arregimentasse professores para oferecê-lo.
A situação abriu precedentes para que a disputa pelo oferecimento do componente curricular Estágio Supervisionado fosse acirrada, por ocasião da reestruturação curricular dos cursos regulares da Ufac. Ainda assim, alguns cursos consideraram a importância de mantê-lo sob a responsabilidade do DED, codificando-o para esse Departamento. Outros, porém, tomaram para si essa responsabilidade, codificando seus projetos pedagógicos e viabilizando formas de operacionalizá-los.
O Curso de História insere-se nesse último caso. Os membros do DH propunham que essa unidade se responsabilizasse pela operacionalização do Estágio, enquanto os do DED propugnavam que, como de tradição na Ufac, o DED conduzisse as atividades de Estágio ou que trabalhassem de modo partilhado, contando com o apoio de professores do DH para sua realização. Se operacionalizada dessa última forma, a codificação desse componente curricular deveria ter dupla codificação na Caden, o que era problemático. No entanto, mais problemático que sua codificação institucional era o fato de o Estágio e os demais componentes da formação pedagógica propostos pelo PCL/Ufac pautaram-se em disputas políticas entre os grupos e não no seu valor cognitivo e de seus significados para a formação de professores de História.