Viver em sociedade pressupõe a necessidade de conviver e aceitar diferentes ideologias, opiniões e formas de manifestações culturais. A aceitação e a tolerância são fundamentais para uma vida em sociedade harmoniosa. Alguns pensadores modernos e contratualistas como Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau consideravam que a origem do Estado está no contrato social, um acordo ou consenso que parte da premissa de que as pessoas abram mão de seus direitos e delegue-os a representantes, e consequentemente, dá-lhes a autonomia de agir em seus nomes.
O contrato social é um ponto em comum no pensamento destes filósofos, no entanto há divergências entre eles, pois Hobbes (1588-1679) acreditava que o Estado precisava ser forte, absoluto, para que assim detivesse o poder e controle sobre o homem. Acreditava que existia no ser humano um desejo de destruição e dominação sobre o seu semelhante, que tornava necessário existir um poder capaz de dominar o instinto destrutivo do homem. Diferentemente, Locke (1632-1704) achava que a própria sociedade deveria buscar a solução dos problemas, porque acreditava na capacidade do homem de viver em sociedade, sem tantos conflitos. Foi um dos precursores das ideias liberais e para ele o Estado deveria existir em
22 função da necessidade de haver uma instância acima do julgamento parcial de cada cidadão. Os cidadãos deveriam livremente escolher o seu governante, delegando- lhe poder para conduzir o Estado, a fim de garantir os direitos essenciais expressos no pacto social. O Estado deveria preservar o direito à liberdade e à propriedade privada e as leis deveriam ser expressão da vontade da assembleia e não fruto da vontade de um soberano.
Por fim, Rousseau (1712-1778) considerava que é o povo quem detém a soberania, pois todo o poder emana do povo e em seu nome deveria ser exercido. O governante, sendo um representante do povo, recebe uma delegação para exercer o poder em nome dele. O Estado se origina de um pacto formado entre os cidadãos livres que renunciam a suas vontades individuais para garantir a realização da vontade geral.
As reflexões destes três grandes pensadores modernos sobre a questão política foram muito importantes, porque demonstraram que a convivência humana, principalmente na modernidade, está marcada pela existência do contrato social, que conciliar a vontade individual com a vontade geral e o bem comum, de forma a permitir a vida em sociedade.
A partir do século XVIII, o mundo passou a ser organizado pelo Estado, por seus instrumentos burocráticos e pela explicação científica do fenômeno da natureza, sendo que a única natureza que importava era a humanizada, disciplinada pelas regras da sociedade civil. A liberdade individual ficou limitada, para que um governo central pudesse garantir a harmonia social (OLIVEIRA, et al, 2002).
Na modernidade é possível destacar, entre outras, as seguintes características:
23 separação da força de trabalho e dos meios de produção, do capital e do trabalhador, consagrando o estraçalhamento e a especialização na divisão social do trabalho, o que por fim implicou a fissão do coração unitário da humanidade. Instaurou-se o fetichismo da mercadoria, o divórcio da natureza e cultura, entre meio e pessoas, entre Estado e Nação (PASSOS e SATO, 2002, p.17).
Desta forma, em consequência do desenvolvimento das Instituições Sociais com objetivo de garantir ao homem a existência segura e gratificante houve o favorecimento da inércia por parte do cidadão comum, que passou a confiar nos ditames dos detentores da verdade científica, ou seja, os peritos, legitimados pelo Estado. Em conformidade com a ciência Moderna o homem só pode conhecer ou compreender suas ações por meio da interpretação dos peritos e o processo criativo deixa de fazer parte dos mistérios da criação e são substituídos por processo mecânicos, que levam o indivíduo não apenas a reproduzir fenômenos naturais, mas instaurar novos fenômenos. A ação sobre a natureza passa a ser caracterizada pela impossibilidade de descrição exata de seus efeitos, o homem é capaz de transformar a natureza a seu favor, mas não é capaz de saber, com certeza, quais serão as consequências de sua ação.
O contrato social pela legitimação considera todos os atores sociais como membros da contratualidade, porém, na prática acaba excluindo determinados atores sociais. É no campo de luta entre o real e o legal que os critérios de inclusão e exclusão são estabelecidos, a cada período histórico e, quando os termos do contrato social são refeitos. Na atualidade, a inclusão do meio ambiente no contrato social é imprescindível para garantir o equilíbrio, pois até hoje o homem não foi capaz de cumprir a função de garantir a harmonia social (objetivo do contrato social) ao contrário, intensificou os conflitos sociais, políticos, econômicos e individuais.
As instituições por meio de seus peritos conseguiram apenas minimizar os riscos existentes, as tecnologias trouxeram benefícios para sociedade, assim como
24 outros novos processos de manipulação da natureza, no entanto, uma sociedade de produção e consumo em massa gera produção de lixo em massa, escassez dos recursos naturais entre outros graves problemas. Diante da infinidade de problemas e consequências geradas pela desordenada exploração ambiental surge a necessidade de revisão do pacto social e do papel das instituições.
O contrato social serviu, no passado, para garantir a passagem do estado da natureza para a civilização, no entanto, a escassez de recursos materiais volta a levar a humanidade à necessidade de um novo pacto, que tenha como objetivo a preservação dos recursos materiais indispensáveis à vida futura, com qualidade, no planeta terra. Não é mais possível continuar com o uso indiscriminado dos recursos naturais, sem pensar nas consequências futuras.
A percepção do espaço de acordo com a estrutura do meio ambiente demanda a elaboração de um conjunto de representações e pressupostos, fazendo surgir um novo conceito de natureza, um novo entendimento do homem, assim como da relação entre ambos. A natureza deixa de ser objeto da predação humana e, diferente do que era no início dos tempos modernos, o homem já começa a tomar consciência da crise que se apresenta em consequência das atividades humanas. A natureza passa a ser revalorizada, ao mesmo tempo em que o homem é responsabilizado pela degradação do meio ambiente, sendo que este último, em sua versão jurídica, torna-se mais um elemento do contrato, atribuindo-se a ele inúmeros direitos. A violação destes diretos é considerada como uma lesão ou até mesmo crime.
O reconhecimento do valor do meio ambiente não é compatível como os valores de mercado, provocando profundas repercussões culturais, na relação homem-natureza. A mudança de inúmeros paradigmas é necessária permitindo uma
25 compreensão sistemática da sociedade e da necessidade de que novas técnicas sejam desenvolvidas para se preservar o meio ambiente com limites ao desenvolvimento (FERNANDES NETO, 2002).
Michel Serres (1991), filósofo francês, em sua obra “O Contrato Natural”, analisa a maneira como se construíram os parâmetros da ciência e do direito. Para o autor, os contratos instituídos na regulação das relações sociais, ou seja, o contrato social, o direito natural e a declaração dos direitos do homem, todos foram instituídos ignorando a natureza. Considerando-se o peso da humanidade sobre o planeta, torna-se necessário estabelecer um novo pacto entre a sociedade e o mundo natural de forma a superar as relações de disputas e competição entre seres humanos e a natureza. Para o autor, a volta à natureza significa
ao contrário de um contrato exclusivamente social, juntar o estabelecimento do contrato natural de simbiose e de reciprocidade onde a nossa relação com as coisas deixaria domínio e posse pela escuta admirativa, pela reciprocidade, pela contemplação e pelo respeito, onde o conhecimento não mais suporia a propriedade nem a ação de dominação(...) contrato de armistício na guerra objetiva, contrato de simbiose; o simbionte admite o direito do hospedeiro, enquanto o parasita- nosso estatuto atual- condena à morte aquele que pilha e que habita, sem tomar consciência do que no final condena-se a desaparecer (SERRES 1991, p. 51)
Propõe, assim, que os homens estão convocados a estabelecer um novo pacto denominado pacto natural, o qual poderia ser entendido como um contrato social ampliado, desta vez incorporando a dimensão ambiental nos planos de futuro e de negociação do presente dos seres humanos. Por sua vez, Sachs (1986) refere- se ao homem como o mestre arrogante da natureza, como prisioneiro de uma mecânica de escala planetária e as produções e poluições se conjugam para esmagá-lo. Ao questionar o conceito de desenvolvimento, o referido autor acredita que o atual crescimento econômico global gera o mau desenvolvimento, caracterizado pelos atuais padrões de uso dos recursos, sob o domínio do mercado,
26 orientado pela maximização e internalização do lucro econômico, pela internalização dos custos da produção e despoluição e gerador de desigualdades sociais. No entanto, ele acredita que um novo e verdadeiro estilo de desenvolvimento é possível, desde que visto como um processo de aprendizagem da sociedade, orientado para a identificação e satisfação, em base sustentável, das necessidades humanas materiais e não materiais, sociais e culturalmente determinadas.
O autor assegura que a sociedade atual não deve desistir do crescimento, mas que este deve ser alcançado por meio de da redefinição das suas formas e usos com a satisfação das necessidades fundamentais de toda a população, visando à equidade social e à eliminação da pobreza absoluta. A questão é conseguir harmonizar objetivos socioeconômicos e ambientais, mediante a redefinição de padrões de uso dos recursos e das finalidades do crescimento. Propõe o termo “Ecodesenvolvimento” para definir o desenvolvimento, em que cada ecoregião insiste nas soluções específicas de seus problemas particulares, levando em consideração os dados ecológicos e culturais locais, as necessidades imediatas e aquelas em longo prazo. A implantação desse tipo de desenvolvimento exige uma nova concepção de ambiente e uma nova articulação entre as ciências do homem e as ciências naturais, a fim de melhor se apreender a interação dos processos naturais e sociais, nos quais o homem é igualmente sujeito e objeto.
A segunda Cúpula da Terra foi realizada no mesmo ano (2012) em que se comemoravam os 250 anos da publicação do Du Contrat Social de Jean-Jacques Rousseau, um dos principais textos fundadores do Estado moderno e conforme Sachs (2012), este evento deveria ser a oportunidade para dar início a um processo de formulação de um contrato social para o século XXI, embasado em contratos
27 sociais em cada país-membro das Nações Unidas, construídos a partir do tripé justiça social, sustentabilidade ambiental e viabilidade econômica. Seria assim um:
megacontrato social em nível planetário baseado na cooperação entre os Estados-nações membros da ONU, subordinado a dois objetivos. Por um lado, assegurar em longo prazo oportunidades de trabalho decente para todos os tripulantes da nave espacial Terra, de maneira a reduzir as profundas disparidades sociais e econômicas prevalecentes no mundo de hoje. Por outro lado, legar às gerações futuras um planeta habitável do ponto de vista ambiental. Lembrando que somos hoje 7 bilhões e chegaremos a meados do século a 9 bilhões, com a perspectiva da estabilização subsequente da população mundial entre 9 bilhões e 10 bilhões. (SACHS, 2012, s/p.)
Na sociedade contemporânea, para que o Contrato Social seja realmente cumprido e respeitado são necessárias muitas mudanças. Cada um precisa fazer a sua parte, sem ter que recorrer a meios não convencionais ou ilícitos, para ter acesso ao que o Estado se propôs a atender e disponibilizar.