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Nos últimos anos tem se tornado bastante evidente a discussão sobre a necessidade de se adotar ações afirmativas no Brasil. O debate foi pautado pelos movimentos sociais negros em 20 de novembro de1995, à época da realização da Marcha Nacional Zumbi dos Palmares contra o Racismo, pela Cidadania e pela Vida. Neste dia lideranças negras entregaram, ao então presidente da República Fernando Henrique Cardoso (FHC), o Programa de Superação

do Racismo e das Desigualdades Raciais com proposições dos movimentos sociais para o combate ao racismo e às desigualdades raciais (Santos, 2007).

No mencionado documento encontram-se demandas por ações voltadas para a saúde da população negra, a educação, o mercado de trabalho e a segurança pública. As medidas propostas visam à democratização da informação, ao incentivo a maior representação de negros/as nos meios de comunicação e valorização das religiões de matriz africana. Reivindica-se, ainda, a emissão de títulos de propriedade da terra às comunidades remanescentes de quilombos (Santos, 2007).

Na área da educação algumas demandas pendem para três formatos articulados de desenhos de políticas públicas. As propostas têm o viés universalista ao sugerir a ampliação do ensino público e de qualidade, bem como apresentam a primeira proposta de ação afirmativa visando ao acesso da população negra à educação. Destaca-se, aqui, o que muitos estudiosos reforçam que a demanda por ações afirmativas não exclui a necessidade de

28 O Programa de Ações Afirmativas da UFMG foi criado em 2002, tendo sido uma das iniciativas vencedoras do concurso Cor no Ensino Superior lançado pelo Programa Políticas da Cor, em 2001, com o apoio financeiro da Fundação Ford. O objetivo do programa proposto por aquela universidade era fortalecer a trajetória acadêmica de alunos e alunas negras com vistas a incentivá-los quanto a ascender à Pós-graduação (Gomes, 2004a). Além das ações na UFMG existem outras tantas iniciativas que visam incentivar o acesso e a permanência de jovens negros/as na universidade.

29 Para saber mais sobre os cursinhos pré-vestibulares que têm a concepção de ações afirmativas cf. Santos (2003) e Andrade; Fonseca (2002).

fortalecimento das políticas universalistas. As ações afirmativas podem ser bastante úteis na redução das desigualdades raciais, de gênero, e outras, quando articuladas com políticas universalistas (Siss, 2003). Assim, encontra-se referência a ações nos vários níveis de ensino:

III - EDUCAÇÃO

• Recuperação, fortalecimento e ampliação da escola pública, gratuita e de boa qualidade.

• Implementação da Convenção Sobre Eliminação da Discriminação Racial no Ensino.

• Monitoramento dos livros didáticos, manuais escolares e programas educativos controlados pela União.

• Desenvolvimento de programas permanentes de treinamentos de professores e educadores que os habilite a tratar adequadamente com diversidade racial, identificar as práticas discriminatórias presentes na escola e o impacto deste na evasão e repetência das crianças negras.

• Desenvolvimento de programas educacionais de emergências para a eliminação do analfabetismo. Concessão de bolsas remuneradas para adolescentes negros de baixa renda para o acesso e conclusão do primeiro e segundo graus.

• Desenvolvimento de ações afirmativas para o acesso dos negros aos cursos profissionalizantes, à universidade e às áreas de tecnologia de ponta (Por uma política de combate ao racismo e à desigualdade racial, 1995: 11)30

Como constata Santos (2007) as demandas em torno da educação formal estiveram presentes na pauta de reivindicações dos movimentos negros31, desde a criação do Teatro Experimental do Negro (TEN)32, que foi um dos precursores dos cursos de alfabetização de negros/as. Compreende-se que, ao longo dos anos até nossos dias, houve um refinamento das proposições nessa área, uma vez que além de reivindicar a formulação de ações, desenvolvia- se a compreensão de que estas deveriam ser articuladas entre si. Nesse contexto, a proposta quanto à adoção de ações afirmativas foi sempre muito polêmica dentro dos movimentos negros. Segundo o autor parece ter havido um grande esforço para se negociar um consenso

30 O Programa de superação do racismo e das desigualdades raciais pode ser encontrado na página do jornal Irohin: www.irohin.org.br ou como refere Santos (2007) em Executiva Nacional da Marcha Zumbi (ENMZ), 1996.

31 Santos (2007) destaca que no período de 1964 a 1977 houve um recrudescimento do movimento negro pelo menos aquele de orientação mais política, sobretudo em função da repressão advinda com a Ditadura Militar. Assim, a partir de 1977 com os constantes protestos contra as torturas e prisões ilegais e com a eclosão de greves no ABC Paulista, e no plano internacional com os processos de independência de países africanos e com o fortalecimento da luta dos negros nos EUA por direitos civis, se forma um ambiente político propício para o ressurgimento dos movimentos negros. O Movimento Negro Unificado Contra a Discriminação Racial (MNURDR) foi criado em 18 de junho de 1978, em São Paulo, com objetivo de fazer frente à luta contra o racismo na sociedade brasileira.

32 O Teatro Experimental do Negro (TEN) foi fundado em 1944, no Rio de Janeiro, por Abdias do Nascimento, e mais do que um movimento artístico que congregava atores e atrizes negros/as, tornou-se uma das mais importantes organizações negras na luta contra a discriminação racial durante a Segunda República (1945-1964). Assim, era um espaço de luta contra as desigualdades raciais, de formação de artistas negros/as conscientes sobre as relações raciais no Brasil e, também, de resgate da contribuição da cultura africana para o país (Sales, 2007).

que permitisse a identificação dessa reivindicação uma demanda real de todos os movimentos negros.

A apresentação do Programa de Superação do Racismo resultou em algumas ações imediatas do governo federal, tais como a criação do Grupo de Trabalho Interministerial para a Valorização da População Negra, a realização em 1996 do Seminário Internacional

Multiculturalismo e Racismo: o papel das ações afirmativas nos Estados democráticos contemporâneos33, o reconhecimento público pelo então presidente da República FHC de que o Brasil é um país racista e o lançamento em maio de 1996 do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH).

Segundo Santos (2007) no PNDH34 surge pela primeira vez a proposição de adoção de políticas afirmativas para a população negra no Brasil, registrada em um documento oficial do governo: desenvolver ações afirmativas para o acesso dos negros aos cursos

profissionalizantes, à universidade e às áreas de tecnologia de ponta (Brasil, 1996: 30). Proposição que consiste na cópia da medida sugerida pelos movimentos negros no documento da Marcha Zumbi dos Palmares de 1995.

Com os tímidos avanços observados no período posterior à realização da Marcha em Brasília, Santos (op. cit.) constata que a partir de 1995 houve uma mudança no governo brasileiro em relação à recepção às demandas dos movimentos negros. Primeiro porque estes passaram a ser considerados nas discussões e, conseguiram pautar e incorporar reivindicações na agenda política. E, segundo, por ter consolidado o real valor que a educação formal assume para esses movimentos sociais, que conseguiram pautar a necessidade de ações afirmativas para viabilizar o acesso da população negra ao ensino superior público e demais níveis de ensino. No entanto, o autor ressalta que no governo FHC não houve mudanças efetivas e muitas delas começaram a acontecer apenas no plano simbólico.

No entanto, há que se reforçar que a luta contra o racismo não se faz sem um forte aparato legal nacional e internacional. Os tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário35 exercem grande pressão sobre o governo brasileiro, para que este formule

33 Esta teria sido a primeira vez em que o governo brasileiro aceitou discutir a implementação de ações afirmativas para a população negra no Brasil (Guimarães, 1999). Foram convidados especialistas, principalmente aqueles que detinham estudos sobre a experiência americana, de forma a oferecer subsídios para o Brasil. 34 Neste Programa encontramos a orientação de que seja adotado o quesito cor em todos os levantamentos oficiais, bem como se recomenda que o IBGE considere pardos, mulatos e pretos, como integrantes da população negra (Brasil, 1996). Em função dessas orientações ressurgiu nesse mesmo período a polêmica estimulada por cientistas sociais brasileiros e estrangeiros que se fazem a pergunta “quem é negro no Brasil?”, retomando as discussões sobre a mestiçagem (Oliveira; Lima & Santos, 1998).

35 No que diz respeito ao combate à discriminação, o Brasil é signatário da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho; da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial da

ações de enfrentamento das desigualdades raciais no país e com vistas à promoção da igualdade racial. No sentindo do que afirmou, anteriormente, Piovesan (2005) há no Brasil, um aparato legal com o viés punitivo-repressivo36 quanto à prática do racismo, no entanto até a década de 1990 não havia políticas públicas para a promoção da igualdade racial.

Há que se ressaltar que a existência de uma legislação punitivo-repressiva não significa que os crimes de racismo ou injúria racial venham sendo punidos com rigor. Sales Jr (2006:356) demonstra em sua tese de doutorado como o “mito da democracia racial” incide nas decisões judiciais quanto aos crimes registrados de racismo e injúria racial na região do Recife. Conclui-se que em 94% das ocorrências registradas não há abertura de processo e, por isso, não chegam a virar ações penais. E considerando os inquéritos produzidos, 68% deles entram em decadência.

No Plano internacional e com implicações diretas na orientação das políticas afirmativas em âmbito nacional, encontra-se a III Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata realizada em Durban, na África do Sul, entre 31 de agosto e 08 de setembro de 2001. Esta Conferência constitui-se em um marco, tornando-se um instrumento internacional de pressão, para que se iniciasse um processo de adoção de ações afirmativas no Brasil.

A delegação oficial brasileira, constituída no Comitê Nacional para a Preparação da Participação Brasileira em Durban, levou à Conferência, entre outras orientações, a apresentação da proposta com vistas à implementação de ações afirmativas para a população afro-descendente37. Desta Conferência resultaram recomendações de ações de enfrentamento e de prevenção do racismo e da discriminação racial, entendendo a juventude como segmento estratégico para a formulação de estratégias nesse sentido. No capítulo sobre Estratégias para

alcançar a igualdade plena e efetiva, encontra-se:

121. Enfatizamos a utilidade de se envolver os jovens no desenvolvimento de estratégias nacionais, regionais e internacionais orientadas para o futuro Organização das Nações Unidas (ONU); da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher da ONU; a própria Declaração dos Direitos Humanos, de 1948.

36 O artigo 5º, parágrafo XLII da Constituição de 1988 institui que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Para ver um levantamento detalhado sobre as leis e projetos de leis que têm um teor anti-racista cf. Sales Júnior (2006: 230-249).

37 Ao adotar-se o termo afro-descendente corre-se o risco de se considerar na classificação pessoas não-negras, uma vez que o termo tem um grande apelo à origem do indivíduo (Brandão e Marins, 2007). Desse modo, nesta dissertação tem-se adotado a orientação de se utilizar o termo “negro”, para demarcar que não basta ser descendente de africano, até porque muitos brancos se reconhecem como tais, é preciso se reconhecer negro a partir de subjetividades e também pelo fenótipo, pois a discriminação racial no Brasil tem se pautado pela marca (Nogueira, 1985). Entretanto, neste caso utiliza-se o termo, tal qual foi registrado no mencionado documento.

e nas políticas de combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correta. (Fundação Cultural Palmares, s\d, p. 36).

A Plataforma de Durban concebe os jovens como atores prioritários no processo de enfrentamento ao racismo e para a construção de uma sociedade que inclua e reconheça a diversidade como parte constitutiva de um projeto mais amplo e justo de mundo. Nesse sentido, a política de cotas figura como medida efetiva para a inclusão e permanência de jovens negros/as na universidade de modo que, como sujeitos da sua história, possam contribuir para a construção de uma nova sociedade sem racismo e qualquer outro tipo de discriminação.