O contexto atual do ambiente corporativo coloca em evidência os riscos aos quais as organizações estão expostas, quanto à ocorrência de atos fraudulentos praticados por indivíduos que possuem relações, seja por vinculo empregatício ou comercial. Quando se trata de atos fraudulentos, a prevenção é melhor atitude do que remediar, porém, observa-se que algumas empresas vêm adotando procedimentos para deter as fraudes somente depois que tais fatos ocorrem.
Resgatando o problema de pesquisa, o presente estudo identificou a percepção dos profissionais da área quanto ao monitoramento das atividades de combate às fraudes corporativas.
A avaliação das atividades de monitoramento do sistema de controles internos evidenciou a eficiência das seis atividades de combate às fraudes corporativas. Algumas se sobressaíram em determinado ramo de fraude mais do que outras, todavia, os resultados revelam que, de uma forma geral, todas as atividades têm capacidade de serem eficientes no combate a fraudes.
O estudo analisou uma amostra de 156 (cento e cinquenta e seis) questionários, respondidos por profissionais da área e que resultaram nas seguintes conclusões:
Comitê de Auditoria
Os resultados do trabalho apresentam que o comitê de auditoria é eficiente apenas no combate às fraudes, nas demonstrações financeiras, o que evidencia a percepção de que essa função está mais atrelada ao monitoramento das atividades realizadas pela auditoria externa. No entanto, a essência do comitê é acompanhar as atividades de monitoramento do sistema de controles internos da organização, pois seus membros em conjunto com a alta administração, são responsáveis pela implantação e manutenção da governança na empresa.
Compliance
As melhores práticas, as exigências legais, regulamentações e normas internas propulsionaram a necessidade de uma área que monitorasse o cumprimento dessas exigências por parte da empresa e de seus empregados. Por este motivo, a atividade de Compliance tornou-se útil no combate a fraudes, nas três categorias da Árvore da Fraude, segundo a percepção dos respondentes. Mesmo com a alta avaliação no combate às fraudes, a eficiência da área de Compliance não exime a empresa de atos fraudulentos; no entanto, é canal do aprimoramento dos
sistemas de controles internos, permitindo a adoção de mecanismos que mitiguem os riscos de fraudes. Ressalta-se que a função de compliance para que seja um fator importante na governança corporativa, é necessário que os responsáveis pela função estejam subordinados diretamente ao Conselho de Administração ou ao comitê de auditoria.
Canal de Denúncias
Conforme a percepção dos respondentes, o Canal de Denúncias é uma das atividades com elevada eficiência no combate a fraudes de Corrupção e Apropriação Indébita de Ativos e de média eficiência no combate às Demonstrações Financeiras Fraudulentas. Estas avaliações estão alinhadas com as pesquisas realizadas pelas associações profissionais, as quais afirmam que os canais de denúncias anônimas são as ferramentas que mais detectam fraudes no mundo. (ACFE, 2012 p.19; E&Y, 2010 p.22; PWC, 2011 p.25).
Exceção para o caso das demonstrações financeiras fraudulentas, pois os profissionais avaliam com média eficiência; o que torna possível a argumentação de as fraudes nas demonstrações financeiras serem praticadas, em sua maioria, por interferência da alta administração que usa sua autoridade, para inibir os controles existentes. Sob este prisma, o canal de denúncias anônimas, desde que implantado adequadamente, torna-se fundamental para a detecção e mitigação das fraudes nas demonstrações financeiras.
Sugere-se que as atividades do Canal de Denúncias devam ser acompanhadas pelo Comitê de Auditoria, assegurando a ampla divulgação do canal, assegurando o seu funcionamento com garantia do anonimato dos denunciantes, verificando o processo de distribuição das denúncias e a sinergia entre as áreas de auditoria interna e compliance.
Auditoria Interna
A Auditoria Interna foi bem avaliada pelos respondentes com elevada eficiência no combate às fraudes, como ferramenta de controle interno, ou seja, trabalhos convencionais. E também bem avaliada como atividade de monitoramento do sistema de controles internos, que reúne todas as funções da auditoria interna, além dos trabalhos convencionais. Detém, ainda, a responsabilidade pelas ferramentas de auditoria investigativa, auditoria contínua e monitoramento de transações suspeitas, no combate às fraudes de Corrupção, Apropriação Indébita de Ativos e Demonstrações Financeiras Fraudulentas.
A percepção dos profissionais que participaram da pesquisa verifica estar alinhada com os estudos realizados pelas associações profissionais e artigos acadêmicos no que tange à responsabilidade e eficiência da auditoria interna.
No entanto, segundo a pesquisa da KPMG (2009, p.19) há a necessidade da ativação das tarefas da auditoria interna para o combate às fraudes, além da capacitação de seus profissionais, ou a contratação de um profissional que tenha conhecimento necessário para conduzir uma investigação de fraudes.
Gerenciamento de Controles Internos
Os Controles Internos foram bem avaliados com elevada eficiência, nos três ramos da Árvore da Fraude. Todavia, Wells (2008) cita que, nos casos de Corrupção, a atividade de controles internos só terá utilidade, caso alguns fatores essenciais estejam presentes para o controle e mitigação. (vide página 111). Desta forma, os responsáveis pelo gerenciamento dos controles internos, além da necessidade do conhecimento pleno dos processos, operações e ambiente corporativo no qual a empresa está inserida, devem também acompanhar periodicamente o funcionamento dos controles de cada atividade, tendo a visão da implementação e/ou manutenção da cultura antifraude dentro da organização.
Auditoria Externa
De acordo com a percepção dos respondentes, a auditoria tem alta eficiência apenas para a detecção de fraudes nas demonstrações financeiras. Tal fato ocorre devido às atividades estarem direcionadas e/ou limitadas ao escopo proposto, que quase sempre visa apenas a cumprimento de normas e aos procedimentos contábeis, deixando, em segundo plano, a avaliação do sistema de controles internos das empresas clientes.
Mesmo não sendo responsáveis pela detecção de fraudes, exceto nos casos que afetem materialmente as demonstrações financeiras dos seus clientes são afetadas, as empresas de auditoria devem reavaliar qual tem sido seu papel perante a sociedade, uma vez que elas são agentes responsáveis pela redução da assimetria informacional. Sob este prisma, tem que responder qual o objetivo do escopo de trabalho, se contempla as expectativas da sociedade ou apenas as expectativas dos clientes?
Os resultados do presente estudo fundamenta a argumentação do parágrafo anterior, pois apresentam uma divisão de opiniões entre profissionais que na sua maioria, já tiveram experiência com trabalhos de auditoria de demonstrações financeiras.
Por sua vez, essa divisão de opinião fundamenta as diferenças entre as delimitações das responsabilidades dos auditores e as expectativas dos usuários quanto aos resultados dos trabalhos de auditoria externa.
Ressalta-se o fato que, nos casos de fraudes nas demonstrações financeiras sem a detecção e/ou comunicação aos órgãos reguladores por parte dos auditores externos, boa parte resultaram em multas aplicadas aos profissionais responsáveis pela conta e aos escritórios de auditoria, o que denota uma responsabilidade implícita.
Entende-se que os auditores externos devem avaliar a necessidade de aperfeiçoamento das suas competências em relação às fraudes corporativas, seja com treinamento a todo o seu staff ou a presença de especialistas em investigação de fraudes nas equipes, pois há responsabilidade social no desempenho das suas funções. Ressalta-se que muitos casos, as empresas de auditoria acabam sendo autuadas e multadas pelos órgãos reguladores, ou seja, também paga a conta.
Além disso, foram evidenciados outros aspectos relevantes, como o conhecimento e experiência dos profissionais e a conduta das empresas perante as fraudes.
Conhecimento e experiência dos profissionais
O estudo procurou identificar o conhecimento e a experiência dos profissionais que participaram do questionário, assim como sua percepção quanto à capacidade dos profissionais de mercado em executar trabalhos de investigação de fraudes corporativas.
Controles Internos é a área de domínio dos profissionais, o que faz todo sentido uma vez que eles são responsáveis pelo monitoramento dos controles, enquanto as técnicas de investigação foram as que receberam a menor avaliação.
Quanto à experiência em investigação de fraudes, 88,5% dos respondentes já atuaram em investigação de fraudes corporativas, o que evidencia a disseminação dos atos fraudulentos nos ambientes empresariais e qualifica as demais respostas obtidas no questionário.
Já à capacidade dos profissionais de mercado em executar trabalhos de mitigação e detecção de fraudes corporativas, os respondentes observaram que esses profissionais não possuem capacidade adequada para a detecção e mitigação de fraudes corporativas.
O fato acima, juntamente com a ausência de conhecimento da Árvore da Fraude por quase a metade dos respondentes, fundamenta a necessidade de uma maior discussão do tema, fraudes corporativas, no meio acadêmico e nas empresas, com intuito de estabelecer ampla divulgação, despertando o interesse por uma cultura antifraude no meio empresarial brasileiro.
Conduta das empresas perante as fraudes
Conforme a percepção dos respondentes, as empresas vêm adotando planos de contingências relativos a eventos de fraudes. Tal fato pode estar relacionado com o porte da empresa dos respondentes, já que as empresas maiores têm, como tendência, investir mais em ferramentas que proporcionem maior segurança no desenvolvimento de suas atividades, considerando-se que o plano de contingência para eventos de fraudes é a última etapa de um sistema de prevenção a fraudes corporativas.
Quanto à conduta das empresas, após a detecção da fraude em seu ambiente, segundo as experiências dos profissionais que participaram do estudo, as instituições que não buscaram as vias judiciais para o ressarcimento dos valores, não o fizeram devido à exposição negativa da imagem da empresa. Esta conduta corrobora com os resultados relatados na pesquisa realizada pela ACFE, sendo este o fator de destaque. (ACFE, 2012, p.62)
Em geral, os resultados do estudo apresentaram que as atividades de monitoramento do sistema de controles internos das empresas no cenário brasileiro, na visão de seus profissionais, executam com eficiência as funções de prevenção e detecção de fraudes.
No entanto, há diversos fatores que devem ser observados para o sucesso dessas atividades, desde a adoção de medidas necessárias que estabeleçam uma cultura antifraude, a implantação de ferramentas que coloquem as fraudes corporativas em constante monitoramento e sob foco de detecção, além do monitoramento da conduta de seus empregados. Tais atitudes podem controlar e mesmo mitigar o crescimento dos atos fraudulentos, além de criar um ambiente de vigilância constante, exercendo pressão sob os potenciais perpetradores.
Por fim, entende-se que este estudo procurou contribuir para discutir o tema Fraudes Corporativas no meio acadêmico, além de fornecer oportunidade para que esta discussão seja ampliada em futuros estudos sobre o tema.
Como limitação do trabalho indica-se a forma como foi conduzida a amostragem que, apesar de sua relativa abrangência, sofreu o viés de ter sido desenvolvida por conveniência, ou seja, não probabilística, logo abrangendo uma subamostra concentrada da população.
Como sugestão para futuros trabalhos recomenda-se:
levantamento sobre as técnicas de investigação de fraudes corporativas usadas no cenário empresarial brasileiro;
analisar a abrangência do tema Fraudes Corporativas nos currículos dos cursos de Ciências Contábeis oferecidos no Brasil.