COMPARADOE NO BRASIL
Os avanços no âmbito da saúde permitiram que a expectativa de vida do ser humano aumentasse significativamente33. Doenças que séculos atrás provocavam pavor
na sociedade, hoje podem ser consideradas erradicadas34. A grande ocorrência de mortes
ainda na juventude dificultou a descobertas de enfermidades associadas, geralmente, ao o avançar da idade.
Atualmente, o diagnóstico de doenças degenerativas e neoplásicas tornou-se mais recorrente e seus efeitos na saúde do portador levantaram discussões referentes ao direito de escolha do indivíduo de não se submeter às medidas extremas para prolongar o processo de morte.
Pode-se perceber que existe uma demanda mundial pela promoção do debate acerca da presente temática. O entendimento aplicado pelos países na atualidade é a de que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana implica o direito a uma boa morte, representada pelo óbito sem sofrimento.
4.1 A percepção internacional
É crescente o número de países que estão colocando para votação em seus Congressos Projetos de Lei que procuram assegurar o direito à morte com dignidade. O legislador brasileiro está trilhando caminho em oposição ao atendimento já aceito por diversas nações que será de fácil percepção a partir das legislações internacionais apresentadas adiante.
Os países abordados foram escolhidos, primeiramente, com base nos anos de prática do suicídio assistido ao da garantia da morte com dignidade. As nações europeias mencionadas e os EUA permitem a assistência médica à morte há anos e possuem uma percepção também empírica em relação ao tema.
33De acordo com o U.S Census Bureau, a média da expectativa de vida no início do século XX era de 47,3
anos. Segundo a OMS, a estimativa para crianças nascidas em 2015 é de 71,4 anos.
34 OMS prevê erradicação da poliomoelite no mundo em um ano. Disponível no sítio eletrônico
<http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/oms-preve-erradicacao-da-poliomielite-no-mundo-em-um- ano-19056751>. Acesso em 01 de dezembro de 2016.
Os países latino-americanos são apresentados como exceções aos demais do continente, pois, apesar da forte influência cristã em suas populações, permitem, com algumas limitações, o exercício da vontade dos pacientes terminais pela morte digna. 4.1.1 Suíça
A legislação suíça proíbe o auxílio ao suicídio sob motivos egoístas35. Dessa
forma, somente seria considerado ilícito quando aquele que assiste à morte beneficiar-se com o fim da vida daquele que tirou a própria vida, como no caso da expectativa de receber herança (SANTOS, 2011).
Com base nesse requisito para a caracterização da assistência à morte como um crime, em 1984, iniciou-se a campanha da associação Exit-Deustche Schweiz para a legalização do suicídio assistido. Alegou-se, à época, que quando visa a impedir o sofrimento dos doentes, após a obtenção do consentimento informado, a motivação do médico é altruísta, não podendo, portanto, ser punido judicialmente.
A Corte Federal suíça aceitou a prática o suicídio realizado com o auxílio médico. Hoje, existem duas associações ativas que fornecem os serviços para uma morte com dignidade (COUTO, 2008). Cada uma possui seus próprios requisitos para aceitar as solicitações recebidas.
De acordo com a DIGNITAS, o requerente deve anexar ao seu pedido formal toda a documentação comprobatória referente ao diagnóstico e prognóstico36 de sua
doença terminal. Não obstante, também se leva em consideração os aspectos psicossociais do doente, sendo exigido pareceres que manifestem a situação familiar e social do requerente.
Em alguns casos, a organização recomenda a realização de terapia e cuidados paliativos, de acordo com os aspectos de cada caso. Fundada em 1998, a DIGNITAS possui cerca de 7.100 filiados de 69 nacionalidades diferentes e já assistiu o direito à morte digna de 1.700 pessoas37.
35 Criminal Code of the Swiss Confederation: Art. 115 Any person who for selfish motives incites or assists
another to commit or attempt to commit suicide is, if that other person thereafter commits or attempts to commit suicide, liable to a custodial sentence not exceeding five years or to a monetary penalty.
36 Prognóstico é a previsão do curso provável de uma doença.
37 WHO IS DIGNITAS? Disponível em:
<http://www.dignitas.ch/index.php?option=com_content&view=article&id=4&Itemid=44&lang=en>. Acesso em 30 de novembro de 2016.
O surgimento da EXIT ocorreu em 1982, a associação oferta possibilidades mais amplas para as justificativas da escolha pela morte assistida. Além dos casos de doença incurável, geradora de profundo sofrimento físico e psicológico, com a expectativa de morte como consequência de sua condição médica, atualmente, permite- se aos seus filiados a escolha pela morte em decorrência de considerar já ter vivido o “suficiente”. Os idosos podem recorrer ao suicídio assistido ao sentirem que concluíram o propósito de suas vidas38.
Durante o processo de análise dos pedidos recebidos, é efetuado um acompanhamento pessoal em relação ao estado psicológico do requerente para determinar se a solicitação será aprovada.39
Como consequência da liberdade proporcionada na Suíça em relação ao suicídio assistido, e por ser o único país que permite a prática a não residentes, muitos criticam o chamado “turismo da morte”. Anualmente, centenas de estrangeiros viajam ao país em busca da morte digna. Entre 2008 e 2012, o número de “turistas suicidas” representou cerca de 28% dos casos de suicídio assistido40.
Para controlar a “peregrinação da morte”, o governo suíço promoveu um referendo sobre o suicídio assistido. A primeira proposta proibia totalmente a prática médica em comento e a segunda impedia que estrangeiros pudessem recorrer à morte auxiliada. Ambas proposições foram rejeitadas pela população41.
4.1.2 Holanda
A Lei da Eutanásia, aprovada em 2001, permite a realização do suicídio assistido, todavia, elenca os critérios os quais devem ser cumpridos para que a conduta médica não seja penalizada, sendo eles:
1) deve haver uma solicitação voluntária e bem pensada da parte do paciente, bem como o médico deve estar convencido de que se trata de uma solicitação
38 Organização suíça amplia serviços de assistência ao suicídio. Disponível no sítio eletrônico
<http://www.swissinfo.ch/por/decis%C3%B5es-de-fim-de-vida_organiza%C3%A7%C3%A3o- su%C3%AD%C3%A7a-amplia-servi%C3%A7os-de-assist%C3%AAncia-ao-
suic%C3%ADdio/38714960>. Acesso em 29 de novembro de 2016.
39 Depoimentos de brasileiros que se inscreveram na clínica especializada em morte. Disponível em:
<http://revistaepoca.globo.com/vida/noticia/2012/06/depoimentos-de-brasileiros-que-se-inscreveram-na- clinica-especializada-em-morte.html>. Acesso em: 02 de dezembro de 2016.
40“Turismo suicida” trouxe mais de 600 pessoas à Suíça nos últimos anos. Disponível no sítio
eletrônico <http://hypescience.com/suicidio-assistido-turismo-suicidio-na-suica-dobrou-desde-2009/>. Acesso em 29 de novembro de 2016.
41 Suíços rejeitam limitar ‘turismo do suicídio’. Disponível em
<http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2011/05/110515_zurique_referendo_suicidio_rw.shtml>. Acesso em 01 de dezembro de 2016.
voluntária; 2) o paciente deve ser esclarecido sobre a sua doença e as perspectivas de vida; 3) deve-se concluir que não há outra atitude razoável a ser tomada; 4) o médico deve informar a real situação da saúde do enfermo, e ainda, o paciente deve ser informado das consequências de sua escolha.42 Por não haver proibição à obtenção de lucro na prática da atividade do fornecimento de auxílio ao suicídio, em contraste com a ação altruísta estipulada na legislação suíça, em 2013, foi aberta a primeira clínica privada direcionada a este tipo de serviço. No primeiro ano de funcionamento, foram analisados 714 pedidos e 104 foram concedidos43.
O suicídio assistido já era permitido para menores, a partir de 12 anos, desde que houvesse a autorização dos responsáveis. Recentemente, o governo holandês elaborou um projeto de lei almejando também consentir a prática a idosos, caso acreditem já terem vivido o suficiente, independentemente de estarem acometidos por alguma doença terminal44.
A medida recebeu forte oposição do Conselho de Medicina holandês pois considera que abreviar o processo da morte deveria ser um último recurso e não um direito inerente à toda a população, possibilitando a exigência de seu cumprimento a qualquer momento.
4.1.3 Bélgica
As normas belgas aprovam a eutanásia voluntária, seguindo critérios semelhantes aos estabelecidos na Holanda, não obstante, permitindo que pacientes acometidos com depressão possam, também, requestar autorização, pois esta enfermidade é considerada pelo aludido dispositivo legal como sofrimento psíquico “insuportável sem possibilidade de ser aliviado”. Em 2014, os ditames da lei foram modificados, visando a permitir que menores também possam submeter-se ao procedimento45.
Em seu art. 3º46, determinam-se os critérios para que a eutanásia não seja
considerada homicídio. Todavia, o suicídio assistido não é mencionado na legislação,
42 MARTINEZ; BERSOT, 2015, in Argumenta Journal Law.p. 293. 43 Idem.
44 Holanda prepara suicídio assistido de idosos que sintam que a vida chegou ao fim. Disponível em
<http://www.dn.pt/mundo/interior/holanda-prepara-suicidio-assistido-de-idosos-que-sintam-que-a-vida- chegou-ao-fim-5439938.html>. Acesso em 03 de dezembro de 2016.