O pacote com 15 planos de ação incorpora normas internacionais novas, ou reforçadas, bem como medidas concretas para ajudar os países a combater o fenómeno do BEPS. Este projeto representa o resultado de um gigantesco esforço levado a cabo pelos países membros da OCDE e do G20234. Pela primeira vez, todos os países que fazem parte da OCDE e do G20 trabalharam em conjunto e em condições de igualdade, com o objetivo de estabelecer respostas comuns, impostas pelos desafios inerentes a uma tributação a nível internacional. Os níveis de participação neste projeto não têm comparação com nenhum outro desenvolvido anteriormente nesta matéria, pois aqui estiveram envolvidos, de forma direta, mais de 60 países, sendo que muitos outros contribuíram de uma forma indireta235 para este resultado final, onde também diversas organizações fiscais236 regionais, bem como as empresas e a própria sociedade civil contribuíram de forma significativa.
A partir desta vontade comum de combater os problemas BEPS, os governos lançaram um plano de ação. Estas medidas exigem uma ação coordenada, normas nacionais e tratados internacionais, bem como de medidas que serão reforçadas por um acompanhamento e uma transparência reforçada. Assim, é objetivo deste projeto da OCDE e do G20 combater as estruturas BEPS pelas suas causas de fundo e não apenas pelos seus sintomas e efeitos, pois só assim a questão será tratada a longo prazo.
A implementação do Plano de Ação BEPS melhorará a informação disponível para as Administrações Tributárias, de modo a que estas possam aplicar, com maior eficácia, no plano nacional, as medidas previstas no plano, assim como se prevê que melhore a resolução dos conflitos, diminuindo os casos de dupla tributação, e se criem mecanismos para apoiar e controlar a implementação das medidas. A criação deste pacote BEPS representa uma primeira alteração substancial no panorama internacional, esta mudança era fundamental, não só para combater a BEPS, como também para
234 Que trabalharam juntos em pé de igualdade, trabalhado inclusivamente com países em desenvolvimento.
235 Através de fóruns regionais. Cfr. OECD/G20 Base Erosion and Profit Shifting Project Explanatory Statement, 2015 Final Reports, op cit., pág.6.
236 Como o Fórum Africano de Administração Tributária (ATAF), o Centro de Encontros e Estúdios de Dirigentes de Administrações Fiscais (CREDAF), o Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), organizações que uniram esforços com organizações internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização das Nações Unidas (ONU)
121
garantir a sustentabilidade do atual quadro jurídico internacional, avaliando as atividades transfronteiriças.
Os países chegaram a acordo quanto a um pacote de medidas que abordam novas normas mínimas, medidas para uma revisão das que já estavam em vigor, estratégias comuns que facilitam a adoção de medidas a nível nacional, assim como orientações para o estabelecimento de melhores práticas. As normas mínimas surgem para abordar os problemas onde a inércia por partes de uns países poderia desencadear efeitos colaterais bastante gravosos noutros países.
Nesse sentido, espera-se que todos os países membros da OCDE e do G20 se comprometam a adotar medidas relativamente ao “treaty shopping”237, aos relatórios país por país, ao combate às práticas abusivas e adoção de medidas para resolução de conflitos, entre muitas outras medidas Antiabuso. Encontram-se preparadas normas modelo com vista a travar o abuso dos acordos, nomeadamente através do treaty
shopping, que serão incorporadas nos instrumentos multilaterais, que os países poderão
adotar aquando da transposição dos resultados do Plano de Ação BEPS relativos aos acordos bilaterais.
Também com o relatório país por país, bem como com outros documentos que passam a ser exigidos, as administrações fiscais passam a dispor de um enquadramento global que permitirá saber onde são declarados os benefícios, os impostos e as atividades económicas das empresas multinacionais. A possibilidade de usar a informação tornará possível uma avaliação dos riscos em matéria de preços de transferência e de outras práticas BEPS, por forma a destinar os recursos de inspeção onde estes sejam mais necessários e onde possam ser mais efetivos. Nesta matéria, as empresas declaram as suas receitas, os benefícios antes dos impostos, os impostos que incidem sobre as suas sociedades e que se encontram pagos, o número de trabalhadores, o capital declarado, os benefícios não distribuídos e ativos tangíveis em cada uma das jurisdições onde operam.
No pacote de implementação dos Planos de Ação BEPS encontramos um guia que garante um fornecimento pontual da informação, uma proteção da confidencialidade e um uso adequado da informação. Sendo que também se recomenda a exigência às empresas multinacionais de apresentação dos primeiros relatórios país
122
por país nos períodos de imposto que se iniciaram em 1 de Janeiro de 2016238. De referir que a simples publicação desta medida já começou a surtir efeitos, desincentivando o planeamento fiscal agressivo239.
Tendo este projeto surgido de um forte compromisso político internacional, pretende-se uma rápida e efetiva resolução de conflitos entre os países, recorrendo a um processo amigável, pois foi acordada uma norma de controlo mínimo, com vista a garantir os avanços das resoluções, o que melhorará também questões de interpretação e de aplicação dos acordos.
O projeto BEPS também procedeu a uma revisão das atuais normas internacionais relativas à eliminação da dupla tributação, com o objetivo de terminar com os abusos e as oportunidades que são criadas pela erosão da base tributável e pela transferência de lucros. Com a sua aplicação, os países membros da OCDE e do G20, bem como os países em desenvolvimento, têm por base um sistema moderno de fiscalidade internacional capaz de reagir eficazmente às necessidades atuais dos sistemas fiscais. Pretende-se também criar um marco que finalize toda uma época de
laissez-faire, com uma nova intervenção por parte dos Estados, com a elevação do
padrão de boas práticas que deverão ser implementadas pelas empresas em todas as suas atividades no domínio fiscal.
O projeto BEPS tem uma abordagem absolutamente específica, visando cada plano determinada matéria a ser tratada de forma individual, o que demonstra o que aqui foi defendido, aquando da exposição acerca das vantagens e benefícios das normas específicas Antiabuso e da CGAA, ou seja, que o caminho para um combate mais eficaz a este comportamentos se verifica através da implementação de medidas específicas Antiabuso, pois que, embora estas também apresentem desvantagens, quando é feito um trabalho de ponderação, as vantagens prevalecem. Por último, de referir que este projeto de ação BEPS pretende ser a mais substancial alteração das práticas de tributação internacional dos últimos tempos.
238 Reconhecendo-se que algumas jurisdições podem de mais tempo para adotar estas medidas e para ajustar as normas nacionais já existentes, matéria que voltará a ser abordada aquando da análise dos Planos de Ação do BEPS.
123