que inicialmente era “pedagógico” e agora não mais – nos permitiu elaborar quadros comparativos dos elementos legais apresentados pelos diferentes momentos das reformas educacionais paulistas. Algumas mudanças ocorridas nos textos legais são mais evidentes, outras mais sutis, mas todas elas carregadas de intencionalidade. Registro aqui as mudanças consideradas mais relevantes.
Uma primeira alteração em relação à função se refere à denominação a ela atribuída pelo poder central:
Resolução SE 28 de 04/04/1996
Escola de Cara Nova
Resolução SE 76 de 13/06/1997
Escola de Cara Nova
Resolução SE 35 de 07/04/2000
Escola de Cara Nova
Resolução SE 66 de 03/10/2006 Escola do Acolhimento Resolução SE 88 de 19/12/2007
São Paulo faz escola
Professor para exercício da função de Coordenação Pedagógica Professor para exercício da função de Coordenação Pedagógica
Docente para ocupação da função de Professor Coordenador
Docente para ocupação de posto de trabalho de Professor Coordenador
Docente para ocupação da função
Coordenador que será compartilhada com a Direção e Supervisão Escolar.
QUADRO 12 – Denominação da função nas Resoluções SE 76 de 13/06/1997; SE 35 de 07/04/2000; SE 66 de 03/10/2006 e SE 88 de 19/12/2007.
Duarte (2007), em pesquisa realizada sobre o trabalho do professor na função de coordenação pedagógica, chama a atenção para o fato de que a Resolução publicada em 07 de
abril de 2000 altera a denominação do ocupante da função de professor coordenador pedagógico que passa a ser apenas professor coordenador:
Aparentemente inofensiva, mas se analisada tecnicamente nem tanto, esta mudança de nomenclatura pode colaborar para que o Professor Coordenador assuma outras funções que não as suas, e neste sentido contribuir gradativamente para a perda de sua identidade profissional e de seu espaço de atuação. (DUARTE, 2007, p. 75).
Por outro lado, a última resolução deixa claro que a função de professor coordenador será compartilhada com a Direção e a Supervisão Escolar, o que a liga intimamente ao “sistema” e aos padrões gerencialistas e performáticos, afastando-a da concepção progressista que via na carreira aberta um mecanismo de aproximação com os professores e de fortalecimento das relações democráticas.
Além da distinção de nomenclatura outras alterações foram observadas nas condições legais referentes à função de coordenação pedagógica. Entre elas estão:
• As justificativas para a função
Resolução SE 28 de 04/04/1996
Escola de Cara Nova
Resolução SE 76 de 13/06/1997
Escola de Cara Nova
Resolução SE 35 de 07/04/2000
Escola de Cara Nova
Resolução SE 66 de 03/10/2006 Escola do Acolhimento Resolução SE 88 de 19/12/2007
São Paulo faz escola
-Auxiliar na construção coletiva do projeto pedagógico e na articulação das ações pedagógicas; -Acompanhar e avaliar os projetos de reforço e conseqüente diminuição da evasão e repetência; -Favorecer momentos voltados para o aperfeiçoamento e atualização em serviço; -Articular a U.E, Supervisão e Oficina Pedagógica para a integração do currículo no EF e EM. -Articular e mobilizar a equipe escolar na construção do projeto político pedagógico; -Suprir as U.Es de profissionais competentes para a ocupação da função. -Desenvolver o projeto político pedagógico objetivando aprimorar o processo de ensino e aprendizagem; -Integrar o currículo do EF e EM; -Potencializar o trabalho articulado entre a U.E, a supervisão e a Oficina Pedagógica.
-Integrar o currículo entre os professores; -Elaborar, implementar e avaliar a proposta pedagógica;
-Acompanhar e avaliar o desempenho escolar dos alunos;
-Atuar na formação continuada dos docentes; -Articular as ações de coordenação e otimização de recursos e parcerias com a comunidade; -Dinamizar os espaços pedagógicos e integrar os trabalhos da UE, supervisão e Oficina Pedagógica. -Constituir-se em um dos pilares estruturais da atual política de melhoria da qualidade de ensino; -Ampliar o domínio dos conhecimentos e saberes dos alunos; -Elevar o nível de desempenho escolar evidenciado pelos instrumentos de avaliação interna e externa; -Intervir na prática docente; -Promover o aperfeiçoamento profissional dos professores com vista à eficácia e melhoria do trabalho.
QUADRO 13 – Justificativa para a função nas Resoluções SE 76 de 13/06/1997; SE 35 de 07/04/2000; SE 66 de 03/10/2006 e SE 88 de 19/12/2007.
As justificativas para a existência da função deixaram de ser focadas na articulação do trabalho coletivo e na construção do projeto político pedagógico (Escola de Cara Nova) para se constituir em pilares fundamentais da atual política de melhoria da qualidade do ensino (São Paulo Faz Escola). Da atuação no aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem (Cara Nova), os professores coordenadores passaram a ser os responsáveis pela otimização dos recursos e parcerias entre a escola e a comunidade (Escola do Acolhimento) e, atualmente, ainda deverão assegurar a elevação dos níveis de desempenho escolar expressos nas avaliações externas e intervir na promoção do desenvolvimento dos professores com vistas à eficácia e melhoria do trabalho (São Paulo Faz Escola).
A preocupação da atual resolução com a atuação dos PCs aponta mais claramente que os coordenadores deverão ser os “gerentes” da reforma, os responsáveis por incutir nos professores uma cultura de envolvimento pessoal e de responsabilização por resultados julgados externamente (Ball, 2005). Os próprios termos utilizados na última resolução, tais como desempenho, eficácia e avaliação externa demonstram o domínio do gerencialismo e da performatividade nas políticas educacionais paulistas.
• Os requisitos para ocupação da função
Resolução SE 28 de 04/04/1996
Escola de Cara Nova
Resolução SE 76 de 13/06/1997
Escola de Cara Nova
Resolução SE 35 de 07/04/2000
Escola de Cara Nova
Resolução SE 66 de 03/10/2006 Escola do Acolhimento Resolução SE 88 de 19/12/2007 São Paulo faz escola -3 anos de exercício no magistério público oficial do Estado. -3 anos de exercício no magistério público oficial do Estado; -Ser selecionado, em nível de Delegacia de Ensino, em prova escrita elaborada pela Secretaria da Educação;
-Licenciatura plena; -3 anos de experiência docente;
-Estar vinculado à rede estadual como docente.
-Licenciatura plena; -3 anos de experiência como docente da rede estadual;
-Ter vínculo docente na rede pública de ensino, por ocasião da apresentação da proposta e designação.
-Licenciatura plena; -3 anos de experiência como docente da rede estadual; -Ser docente efetivo ou ter vínculo garantido em lei, com, no mínimo, 10 aulas atribuídas;
-Ter preferencialmente experiência docente no segmento pretendido; QUADRO 14 – Requisitos para ocupação da função nas Resoluções SE 76 de 13/06/1997; SE 35 de 07/04/2000; SE 66 de 03/10/2006 e SE 88 de 19/12/2007.
Na apresentação dos requisitos para função, podemos observar que inicialmente ela poderia ser ocupada por professores que apresentassem mínimo de três anos de experiência docente (Cara Nova), depois passou a ser exigida a certificação em Licenciatura Plena e experiência no magistério público estadual (mudança ocorrida ainda durante a Escola de Cara Nova) e agora, além das exigências anteriores, há também necessidade de que o professor seja efetivo na rede paulista ou, sendo ACT, que tenha uma jornada superior a dez horas/aulas na escola em que pretende atuar na função.
Uma alteração importante nesta última Resolução foi a inclusão da experiência docente no segmento em que o PC pretende atuar. O desconhecimento das regras e normas que compõem a cultura escolar em cada segmento de ensino é apontado pelos professores entrevistados como um dos fatores de fracasso do trabalho do PC nas escolas. Assim, ser PEB I e atuar em uma escola de Ensino Médio pode acarretar em grandes dificuldades para o PC que desconhece desde as regras de atribuição de aulas e organização curricular até as práticas cotidianas de itinerância e rotatividade dos professores. Por outro lado, a exigência de três anos de experiência docente que permaneceu em todas as resoluções caracteriza um professor ainda iniciante, portanto como afirma Huberman (1992), um professor que está “tateando” a escola e a carreira, enfrentando e se familiarizando com os embates cotidianos e passando pelo chamado “choque de realidade”.
• O processo de escolha dos ocupantes da função
Resolução SE 28 de 04/04/1996
Escola de Cara Nova
Resolução SE 76 de 13/06/1997
Escola de Cara Nova
Resolução SE 35 de 07/04/2000
Escola de Cara Nova
Resolução SE 66 de 03/10/2006
Escola do Acolhimento
Resolução SE 88 de 19/12/2007 São Paulo faz escola -Prova escrita com 40
questões; -Apresentação de proposta de trabalho ao corpo docente; -Indicação, pelo corpo docente da escola, do candidato cuja proposta de trabalho
-Prova escrita com 30 questões objetivas; -Acerto mínimo de 50% das questões; -Apresentação de proposta de trabalho ao corpo docente; -Proposta deve ter: diagnóstico dos
-Prova em âmbito de Diretoria;
-Prova com 30 questões objetivas e 1 dissertativa; -Acerto mínimo de 50% das questões; -Apresentação de proposta de trabalho ao -Processo seletivo organizado pelas DEs e válido por 3 anos; -Prova escrita - DÊs definem o percentual mínimo de acertos; -Apresentação de proposta de trabalho junto às U.Es; -Processo seletivo a ser realizado na Diretoria de Ensino e válido por 3 anos; -Prova escrita elaborada pela CENP; -Apresentação de projeto de trabalho;
foi aferida pela maioria; -Ratificação pelo Conselho de Escola, da indicação efetuada; -Designação, pelo Diretor, do candidato indicado. pontos críticos do processo ensino- aprendizagem, sugestões de atividades coletivas para aperfeiçoamento do trabalho coletivo e propostas de acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico da escola. -Indicação do candidato escolhido pelo corpo docente; -Ratificação pelo Conselho de Escola.
corpo docente; -Proposta deve ter: diagnóstico dos pontos críticos do processo ensino-aprendizagem a partir dos indicadores educacionais, atividades propostas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico na escola; -Indicação pelo Conselho de Escola da U.E; -Designação pelo Diretor de escola.
-Proposta deve ter: diagnóstico da escola a partir dos indicadores de resultados educacionais, propostas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico da escola; -Seleção e indicação pelo Conselho de Escola; -Diretor participará do processo de seleção e indicação (organização dos procedimentos de análise das propostas, coordenação, orientação e definição de critérios e de técnicas avaliatórias que assegurem a indicação); -Validação de cursos oferecidos pela SEE; -Designação pelo Diretor da escola.
-Projeto deve ter: identificação do proponente, descrição da trajetória escolar, formação e experiência profissional; justificativa e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas; objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver; proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e estratégias previstas para garantir o seu monitoramento com eficácia. -Realização de entrevista individual com o Diretor e Supervisor; -Designação pelo Diretor de escola.
QUADRO 15 – Processo de escolha dos ocupantes da função nas Resoluções SE 76 de 13/06/1997; SE 35 de 07/04/2000; SE 66 de 03/10/2006 e SE 88 de 19/12/2007.
As alterações ocorridas nas últimas resoluções em relação ao processo de escolha dos ocupantes da função destruíram o símbolo da democratização das relações de trabalho no interior das escolas: a eleição dos professores coordenadores pelos pares. Na primeira Resolução, a escolha ficava centralizada nos professores que, a partir da apresentação de uma proposta de trabalho, escolhiam um colega que apresentasse os requisitos legais exigidos para desempenhar a função. Definida a escolha pelos professores, o Conselho de Escolha apenas ratificava a decisão do grupo de docentes. A partir da Resolução 35 de 07/04/2000, a escolha
passou a ser responsabilidade do Conselho de Escola, ou seja, dos representantes dos professores, alunos, pais e funcionários e não mais por meio de eleição direta pela totalidade dos professores.
Em 2006, a resolução ampliou a participação dos diretores na decisão, já que passou a ser destinado a eles a definição dos critérios de seleção dos ocupantes da função. A participação dos diretores neste processo retirou parte do “poder” que os professores tinham no interior das escolas. A centralização da escolha nas mãos dos professores sempre foi um aspecto louvado pela categoria, pois se constituía em um dos raros momentos em que a “voz” e a opinião docente eram realmente consideradas.
Em muitas escolas, nossos dados mostrarão isso, a possibilidade de escolher o PC é analisada pelos professores como fato extremamente positivo. Mesmo em situações em que a escolha dos professores não recaía sobre um PC bem sucedido, os professores avaliavam como favorável o fato de poderem participar da escolha que, ainda, proporcionava o aprimoramento das relações democráticas no interior das escolas.
A última resolução (19/2007) é mais explicita, ela retira totalmente os pares do processo de escolha do professor coordenador. A responsabilidade pela definição do candidato passa a ser (perigosamente) apenas do diretor e do supervisor da unidade escolar. A atuação do supervisor, historicamente distanciada das questões cotidianas das escolas, é apontada pelas novas reformas como uma das medidas necessárias para a implementação das ações programadas. Tal fato amplia o controle sobre as escolas e “amarra” o PC ao poder externo, colocando-o, sob o ponto de vista da SEE, como um elemento importante na gestão das reformas. Além disso, a resolução favorece a concentração do poder nas mãos daqueles que hierarquicamente ocupam uma posição mais elevada na organização do sistema educacional paulista.
O próprio texto expresso na última resolução aponta os professores coordenadores como “pilares estruturais das novas políticas educacionais a quem cabe acompanhar e zelar
pela eficácia das novas medidas”. Visto desta forma, o trabalho do PC passa a ser regulado e
controlado pelo diretor e pelo supervisor que, na concepção gerencialista, são os responsáveis pela implementação dos padrões de qualidade nas escolas83. Assim, os PCs passam a ser os “olhos visíveis” do sistema e podem se transformar em objetos de controle cotidiano dos professores.
As mudanças ocorridas na rede estadual têm semelhanças com a análise apontada por Shiroma e Campos (2006, p. 228) onde elas afirmam que os documentos relacionados aos aspectos gerencialistas procuram difundir uma nova agenda e um novo discurso sobre a gestão educacional, mas principalmente procuram operar uma transformação na subjetividade dos educadores mediante a implantação de mecanismos de controle que afetam fortemente a organização, a avaliação e a gestão do trabalho docente.
Concordando com as autoras, podemos afirmar que em São Paulo estão implantadas as condições necessárias para uma nova identidade dos sujeitos que compõem a gestão escolar.
• As atribuições destinadas à função
Resolução SE 28 de 04/04/1996
Escola de Cara Nova
Resolução SE 76 de 13/06/1997
Escola de Cara Nova
Resolução SE 35 de 07/04/2000
Escola de Cara Nova
Resolução SE 66 de 03/10/2006
Escola do Acolhimento
Resolução SE 88 de 19/12/2007
São Paulo faz escola -Assessorar a direção da
escola na articulação das ações pedagógicas e didáticas -subsidiar o professor no desenvolvimento de seu trabalho. Assessorar a direção da escola na articulação das ações pedagógicas; -Auxiliar a direção na coordenação dos diferentes projetos, inclusive os de reforço da aprendizagem; -Assegurar a integração das atividades do plano de trabalho da escola; -Acompanhar a execução e a avaliação das ações e metas fixadas pela escola; -Participar dos HTPCs; -Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem; -Atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente
83 No início de 2008, as escolas estaduais foram impactadas pela implantação de novas medidas que visam
alterar o trabalho dos supervisores, diretores e professores coordenadores. Esses três elementos presentes na cadeia hierárquica das escolas têm recebido materiais prontos a serem aplicados nas reuniões com os professores. Os materiais, verdadeiros manuais neotecnicistas, definem desde as temáticas a serem trabalhadas nos HTPCs até a definição dos horários de pausa para o café.
-Assessorar a direção na relação escola/comunidade -Subsidiar os professores no desenvolvimento de suas atividades; -Potencializar e garantir o trabalho coletivo na escola, organizando e participando das HTPCs; -Executar, acompanhar e avaliar as ações previstas no PPP.
-Acompanhar o trabalho docente e, nas Escolas de Tempo Integral, orientar os profs. das oficinas curriculares; -Proceder à análise dos resultados da avaliação de desempenho; -Registrar e divulgar avanços e estratégias relativas ao ensino; -Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de recuperação e os demais projetos da escola; -Ampliar e o fortalecimento da relação escola- comunidade. da prática docente; -Assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores; -Assegurar a participação dos professores, garantido a realização de um trabalho produtivo e integrador; -Organizar e selecionar materiais; -Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e
aprendizagem, para orientar os professores; -Divulgar práticas inovadoras.
QUADRO 16 – Atribuições destinadas à função nas Resoluções SE 76 de 13/06/1997; SE 35 de 07/04/2000; SE 66 de 03/10/2006 e SE 88 de 19/12/2007.
As atribuições da função são apresentadas sob a forma de tarefas a serem realizadas no dia-a-dia das escolas. Elas se tornam mais detalhadas com a aprovação das últimas resoluções que direcionam mais o trabalho do professor coordenador para o cumprimento das determinações do sistema, apesar do discurso oficial afirmar que valoriza o coletivo como possibilidade de construção permanente.
Como podemos observar, na primeira resolução (1996), as atribuições eram bastante genéricas, porém não eram poucas as tarefas solicitadas aos ocupantes da função. Ao professor coordenador pedagógico caberia assessorar a direção da escola na articulação das ações pedagógicas e didáticas e subsidiar o professor no desenvolvimento de seu trabalho. Na segunda resolução não há nem mesmo um rol de atribuições para a função, subentendendo-se que elas permaneceriam as mesmas citadas na resolução anterior.
Já as resoluções publicadas a partir do ano 2000 detalham mais as atribuições e as tornam mais próximas dos objetivos defendidos pela Secretaria de Estado da Educação.
Assim, aos professores coordenadores passa a ser cobrado o acompanhamento dos projetos desenvolvidos pela escola, a orientação dos professores em relação aos referenciais teóricos defendidos pela SEE, o desenvolvimento e análise de referenciais de desempenho escolar e até mesmo a ampliação da articulação escola e comunidade, aspecto decisivo na “Escola do Acolhimento”.
As novas tarefas solicitadas aos professores coordenadores se dão justamente em um contexto em que as exigências com os aspectos formativos se reduzem. Ao PC não é exigida formação pedagógica e nem é oferecido institucionalmente uma formação, mesmo que pragmática, para atuação na função. Assim, podemos dizer que o sistema acredita na mobilização individual de saberes e habilidades pessoais para a atuação competente que pode reduzir-se a uma simples transmissão das determinações oficiais. Para Shiroma e Campos (2006, p. 227), as carreiras profissionais nos novos moldes de gestão transferem para os sujeitos a formação que, de maneira geral, é defendida como uma formação individual e permanente ao longo da vida.
É importante notar também que, apesar da nomenclatura “pedagógica” ter sido suprimida da denominação da função, ela é solicitada nas atribuições que são estabelecidas legalmente. Vale questionar a que concepção pedagógica a Secretaria Estadual da Educação está se referindo. Seria apenas considerado pedagógico o acompanhamento das ações desenvolvidas pela Secretaria em contraposição à autonomia das escolas e à profissionalização dos professores?
• A avaliação do trabalho realizado pelos ocupantes da função
Resolução SE 28 de 04/04/1996
Escola de Cara Nova
Resolução SE 76 de 13/06/1997
Escola de Cara Nova
Resolução SE 35 de 07/04/2000
Escola de Cara Nova
Resolução SE 66 de 03/10/2006
Escola do Acolhimento
Resolução SE 88 de 19/12/2007
São Paulo faz escola -A designação terá
duração até o início do ano letivo subseqüente; -Prorrogação da designação dependerá de
-A designação terá duração até o início do ano letivo subseqüente; -Prorrogação da designação dependerá de
-A designação terá duração até o início do ano letivo subseqüente; -Prorrogação da designação dependerá de
-A designação terá duração até o início do ano letivo subseqüente; Prorrogação da designação dependerá de -Avaliação anual no mês de dezembro pela direção e supervisão da escola;
avaliação do Conselho de Escola. avaliação do Conselho de Escola. avaliação do Conselho de Escola. avaliação do Conselho de Escola e da direção; Avaliação deve ser registrada em ata.
registrada em ata.
QUADRO 17 – Avaliação do trabalho dos ocupantes da função nas Resoluções SE 76 de 13/06/1997; SE 35 de 07/04/2000; SE 66 de 03/10/2006 e SE 88 de 19/12/2007.
A avaliação do trabalho dos ocupantes da função de PC pelos professores das escolas visava a participação coletiva nos processos de tomada de decisões, um elemento progressista e importante na democratização das relações escolares. Mas, a avaliação também era um elemento importante para a busca do exercício satisfatório da função, principalmente se considerarmos o caráter transitório da função, já que perante uma avaliação negativa, o PC deveria deixar a função e uma nova eleição deveria acontecer84.
Todas as resoluções apontam a necessidade de avaliação anual do trabalho do professor responsável pela função. Entretanto, a avaliação que era responsabilidade exclusiva do Conselho de Escola, passou (a partir de 2006) a ter a participação incisiva do diretor, reduzindo a participação e decisão do grupo de professores e dos demais segmentos da escola,