As prescrições médicas dividem-se em receita eletrónica e manual, sendo esta última utilizada em situações excecionais e que deve ser assinaladas na mesma. [15, 16] Estas situações são as seguintes [16]:
a) Falência do sistema informático; b) Inadaptação do prescritor; c) Prescrição no domicílio;
d) Outras até um máximo de 40 receitas mensais.
Quando o farmacêutico recebe uma receita manual, deve avaliá-la, verificando se possui os seguintes elementos [16]:
a) Vinheta identificativa do prescritor; b) Identificação da especialidade; c) Contacto do prescritor;
d) Nome e número do utente ou número de beneficiário de subsistema; e) Entidade financeira responsável;
f) Se for o caso, identificação do regime especial de comparticipação; g) Denominação comum internacional (DCI) da substancia ativa h) Dosagem, forma farmacêutica, dimensão e número de embalagens;
i) Nome comercial do medicamento, se necessário; j) Data da prescrição;
k) Assinatura do prescritor.
No caso das receitas eletrónicas, existem as materializadas (anexo VI) e as desmaterializadas, às quais se acede através dos códigos constantes de uma guia de tratamento (anexo VII), sendo estas últimas uma novidade junto dos utentes e dos profissionais. Nas primeiras, a folha A4 é dividida ao meio destacando-se a receita para que no seu verso seja impresso o comprovativo da dispensa. Estas receitas podem ser executadas
online – os softwares validam a prescrição automaticamente através do sistema central de
prescrições designado por Base de Dados Nacional de Prescrições (BDNP) – ou offline – sendo registada a informação relativa à dispensa posteriormente à sua emissão em papel. Nesta situação, é necessária a validação da prescrição pelo operador, como se de uma receita manual se tratasse.
Quanto às receitas eletrónicas desmaterializadas, os prescritores e as farmácias encontram-se em processo de adaptação, sendo ainda necessária uma guia de tratamento impressa, onde constam os códigos de acesso à receita eletrónica em sistema informático. À
posteriori, passado o período de adaptação, pretende-se que os códigos sejam somente
enviados por mensagem de texto para o telemóvel do utente ou o acesso far-se-á através do cartão do cidadão, deixando de ser necessário o suporte em papel.
Atualmente, pelo que pude depreender do meu estágio, as receitas eletrónicas compõem a maioria das prescrições dispensadas, constituindo uma enorme vantagem, ao minimizar os erros quer de prescrição quer de dispensa, ao facilitar a comunicação entre profissionais de saúde, ao impedir a fraude e ao permitir aos utentes adquirir os medicamentos em momentos e locais diferentes. As receitas manuais, por outro lado, exigem atenção redobrada do farmacêutico, sob pena de causar danos na saúde do utente e de não reaver a comparticipação. Assim, não devem ser validadas pelo farmacêutico todas as receitas que contiverem rasuras, caligrafias diferentes ou se tiverem sido prescritas por canetas diferentes ou a lápis, os números devem estar em cardinal e por extenso. De salientar ainda que o medicamento dispensado tem obrigatoriamente que coincidir com o prescrito, em termos de forma farmacêutica e de dosagem, aspetos que falham frequentemente. Registaram-se durante a passagem pela FA alguns erros na dispensa de receitas manuais, sendo exemplo, a dispensa de comprimidos gastrorresistentes ao invés de comprimidos de libertação modificada, conforme o prescrito ou a discordância no tamanho das embalagens. Estes lapsos que tanto prejuízo causam às farmácias não se verificam com as receitas eletrónicas, que solicita a leitura dos CNP e compara com os prescritos.
As receitas eletrónicas materializadas podem ser renováveis ou não renováveis, possuindo validades de 6 meses ou de 30 dias, respetivamente. As receitas renováveis apresentam-se sobe a forma de 3 vias. Porém, de cada vez que o utente pretende levantar somente um dos medicamentos presente na receita, desperdiça os restantes. Esta constitui uma vantagem das receitas eletrónicas desmaterializadas, já que os utentes podem levantar
os medicamentos presentes na mesma receita em farmácias diferentes e em momentos diferentes, desde que dentro da validade. Uma outra novidade deste novo modelo de receita é que cada medicamento pode apresentar uma validade diferente, dependendo se se trata de uma terapêutica para efetuar a longo termo ou crónica – possui validade até 6 meses, ou se, por outro lado, é medicação para tratamento de uma situação pontual, como é o caso dos antibióticos – possui validade de 30 dias [16].
Nas receitas manuais ou eletrónicas materializadas podem constar um máximo de 4 medicamentos diferentes, podendo ser prescritas até 2 embalagens por cada um deles. Caso se tratem de medicamentos de dose individual, podem constar da prescrição até 4 unidades. Por contraste, as receitas eletrónicas desmaterializadas não possuem um máximo de medicamentos prescritos. Como tal, quando estas são abertas no sistema, seleciona-se os medicamentos que o utente solicita, importando-os para a venda. São então lidos os códigos dos produtos solicitados, sendo o programa a verificar se correspondem ao que foi prescrito [15].
Uma vez que a prescrição é feita geralmente por DCI, podendo ser dispensado qualquer medicamento bioequivalente, existe uma constante alteração de preços dos laboratórios de genéricos que competem entre si, o que torna os preços mais baixos, além da minimização de fraudes que afetam este mercado. Os utentes têm, portanto, o direito de opção, devendo ser informados da existência de medicamentos de marca e genéricos, bem como da qualidade, segurança e eficácia irrevogáveis que os medicamentos genéricos apresentam. Deve ser fornecido o medicamento mais barato, a menos que o utente opte por outro. Para garantir uma oferta satisfatória, as farmácias devem disponibilizar no mínimo três medicamentos constantes do mesmo grupo homogéneo (ou seja, como igual substancia ativa, forma farmacêutica e dosagem) de entre os cinco mais baratos do mercado [16].
Importa ressalvar que se verificam situações excecionais necessariamente justificadas, em que as prescrições não são feitas por DCI, são elas:
a) Falta de medicamento genérico comparticipado;
b) Estreita margem terapêutica do medicamento prescrito;
c) Suspeita fundada de intolerância ou reação adversa a outro medicamento com a mesma substância ativa que não o da designação comercial prescrita;
d) Duração do tratamento superior a 28 dias.