Uma parcela considerável da doutrina pátria afirma que a origem do federalismo brasileiro deu-se com a proclamação da República em 1889. Onde o Estado Unitário descentralizado fora substituído pelo novo modelo através do Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889, que previa que as províncias do Brasil estariam reunidas pelo laço da federação. (CHAGAS, 2006, p. 59)
Contrariando tal afirmação, Melo (1994, p. 41) diz “Quem examinar com profundidade a história das províncias imperiais não repetirá a leviana afirmação, muito corrente, aliás, de que a nossa federação foi arbitrariamente criada com a carta republicana. A descentralização política, naturalmente formada, foi um fenômeno atípico na vida do império”.
A informação mais adequada é de que com a promulgação da Constituição de 1891, é que o Brasil assumiu realmente a forma federalista. Formou-se o federalismo brasileiro por segregação, ou seja, quando surge o federalismo do desmembramento de um Estado unitário, havendo, portanto, um movimento anterior chamado de movimento pendular, alternando-se entre a centralização e a descentralização. (RÉGIS, 2009, p. 01)
Russomano (1965, p. 39) entende que nosso Estado federal teve suas origens no desencadeamento de um movimento histórico nacional do qual adveio a descentralização do antigo Estado unitário constituído pelas províncias. Quando a
corte de Lisboa procedeu à divisão do território brasileiro em capitanias hereditárias, traçou um esboço das futuras províncias e delineou o esboço dos Estados-membros. Os fatos históricos que remontam o surgimento da federação brasileira regressam à data do descobrimento do Brasil em 1500, onde o colonizador tomou posse efetivamente somente a partir de 1530. No período do descobrimento o ordenamento jurídico português era regido pelas ordenações Afonsinas, substituído pelas ordenações Manuelinas em 1521.
A coroa portuguesa concluiu que seria importante colonizar a nova terra ante as constantes ameaças estrangeiras. Decidiu-se pela concessão não-hereditária de terras aos povoadores tendo em vista a necessidade de sua efetiva ocupação. D. João III decidiu-se pela criação das capitanias hereditárias.
O Brasil foi dividido em quinze quinhões, por uma série de linhas paralelas ao Equador que iam do litoral ao meridiano de Tordesilhas, sendo os quinhões entregues aos chamados capitães-donatários. Eles constituíam um grupo diversificado onde havia gente da pequena nobreza, burocratas e comerciantes, tendo em comum suas ligações com a Coroa. (FAUSTO, 2006, p. 14)
Desta forma, por meio da concessão das cartas de doações e dos respectivos forais estabeleceu-se a primeira organização política da colônia. As cartas de doações faziam os seus beneficiários soberanos sobre os territórios recepcionados. Enquanto os forais determinavam os direitos, foros e tributos devidos a coroa e aos governos locais. (NEQUETE, 2000, p. 06)
Este foi, portanto, o princípio de um processo necessário de descentralização, pelas várias razões já expostas. Porém, esta nova competência pública era restrita pelas ordenações do reino ou pelo conceito vigente dos poderes centralizadores do soberano. O rei exercia o domínio absoluto nas questões jurisdicionais do novo território, não realizando o mesmo em questões administrativas ante as dificuldades de transporte e comunicação. (FAORO, 2001, p.141)
O próximo passo foi a instituição das capitanias, que representavam uma tentativa transitória e ainda tateante de colonização, com o objetivo de integrar a colônia à economia mercantil européia. Com exceção das capitanias de São Vicente e Pernambuco, as outras fracassaram em maior ou menor grau, pela falta de recursos, desentendimentos internos, inexperiência, ataques de índios e em especial pela falta de condições de realizar os investimentos esperados pela coroa. (SKIDMORE, 1998, p. 27)
As capitanias foram sendo retomadas pela Coroa, ao longo dos anos, por meio de compra. Subsistiram como unidade administrativa, mas mudaram de caráter, por passarem a pertencer ao Estado. Entre 1752 e 1754, o marquês de Pombal completou praticamente o processo de passagem das capitanias do domínio privado para o público. (FAUSTO, 2006, p.19)
Fracassada a experiência das capitanias a Coroa portuguesa estabeleceu o governo geral do Brasil. Impôs-se posteriormente a sua divisão em dois governos gerais (1572), um ao norte, de Ilhéus para cima, e outro, de Porto Seguro para baixo, logo sendo reunificado pela Carta Régia de 1577.
A instituição de um governo-geral representou um esforço de centralização administrativa, mas o governador-geral não detinha todos os poderes, nem, em seus primeiros tempos podia exercer uma atividade muito abrangente. A ligação entre as capitanias era bastante precária, limitando o raio de ação dos governadores.
Continuava o fracasso da administração portuguesa, devido ao seu descaso e inoperância dos sistemas até então utilizados. A situação tornou-se mais delicada com a crise de sucessão portuguesa originada com a morte do rei D. Sebastião e continuada com a morte de seu substituto, o Cardeal D. Henrique, sem deixar sucessor direto, resultou na conquista de Portugal por Filipe II, rei da Espanha, em 1580.
A união das duas Coroas ibéricas (União Peninsular) significou a junção de duas nações que apresentavam a mesma incapacidade na organização de suas políticas mercantilistas. Durante este longo período histórico nenhum fato mais contundente ligado as origens do sistema federativo ocorreu.
Apenas em 1808 que a vinda da família real ao Brasil, fugindo das tropas de Napoleão Bonaparte, deu nova roupagem ao sistema político e jurídico da colônia. Esteve nesta situação até o ano de 1815, quando tomou contornos de Reino Unido. Já neste período chegavam noticias das novidades vividas no continente, referentes à adoção da forma federativa de Estado.
Ao regressar a Portugal, em 1821. D. João VI delega a seu filho D. Pedro a administração da colônia. E este já em 1822 lidera o processo de independência.
Surge assim, sob o manto da Constituição do Império de 1824 o “Império do Brasil”. Estado unitário, monárquico-hereditário, com administração extremamente centralizada. Dividiu-se em províncias, subordinadas ao poder central, tomando-se
por base as já existentes, onde foram nomeados presidentes escolhidos pelo Imperador. (CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO, 1824)
Neste período relativamente curto a monarquia desagradou a aristocracia da época, em seus aspectos políticos e administrativos. O último abalo da monarquia foi o fim da escravidão, em 13 de maio de 1888. O império perde o apoio de escravocratas, que aderem à República. Liderados pelos republicanos “históricos”, civis e militares, conspiram contra o império.
A proclamação da República foi o movimento político-militar que acaba com o Brasil Imperial e instaura no país uma República federativa. A Proclamação da República foi feita pelo marechal Deodoro da Fonseca no dia 15 de novembro de 1889, no Rio de Janeiro. Neste mesmo dia sendo editado o Decreto nº 01/1889, referido acima.
Nota-se, portanto que a chegada ao sistema federativo brasileiro da forma em que se encontra passou por diversas fases, ocorrendo de certa forma naturalmente. Os movimentos políticos internacionais já direcionavam ao entendimento de que a descentralização seria a idéia de que as comunidades ditas inferiores poderiam se administrar por si mesmas, mas, entretanto com o amparo de uma coletividade superior. (MALBERG, 1948, p.169)
As dimensões territoriais e o próprio sistema de províncias adotado no império contribuíram para esta evolução, pois, cada província detinha suas características próprias ou seus traços distintivos. O que exigia a iminente descentralização política e administrativa, conforme disse Bastos (1997).