2. Litteratur
2.3. De forskjellige typene finansiører
2.3.3. Andre finansiører
O modelo de pesquisa vertical é caracterizado pela adoção de critérios jurídicos cunhados sob a égide do direito de propriedade que, para Brush (2007), pautam a elaboração do texto da CDB e do TRIPS. A pesquisa desenvolvida pela UNIFESP junto à etnia indígena Krahô foi orientada, em grande parte, pelo texto da CDB, já que não havia no Brasil um estatuto local para a realização de um projeto de P&D entre agentes sociais detentores de sistemas de conhecimento diferenciados.
A principal preocupação dos pesquisadores da UNIFESP relacionava-se diretamente com o tratamento dado às informações levantadas junto às populações locais, especialmente quando do desenvolvimento de estudos pautados sob orientação do método de ciência aberta (disclosure), denominado neste trabalho por pesquisa horizontal. Para a coordenadora do então chamado projeto Krahô, seria necessário o estabelecimento de uma metodologia de pesquisa que sustentasse uma trajetória da “aldeia ao laboratório”, verticalmente organizada, onde o conhecimento local levantado não fosse objeto de
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De acordo com a coordenadora do projeto, o maior número de fórmulas curativas deve-se ao fato de que os indígenas utilizam uma mesma espécie para mais de uma finalidade terapêutica.
publicações acadêmicas, mas objeto de direito privado entre as partes, com o patenteamento dos produtos e/ou processos derivados da utilização de conhecimentos locais.
O tratamento dado à informação, tornando-a um objeto fechado (closure), opõe-se diretamente à metodologia empregada na chamada ciência aberta. Neste modelo de pesquisa, não há compartilhamento de informações entre diferentes institutos de pesquisa. Existe, por outro lado, a mediação contratual entre as partes que integram a pesquisa e desenvolvimento, a saber, no exemplo discutido, a UNIFESP, os Krahô e os laboratórios farmacêuticos. Para a coordenadora do projeto, a prática de publicação de conhecimentos tradicionais define-se exclusivamente pela sua vertente negativa, isto é, por sua capacidade de divulgar arbitrariamente as substâncias químicas e os princípios ativos isolados das plantas medicinais, favorecendo, assim, a exploração predatória dos conhecimentos de comunidades locais. Nesta perspectiva, a saída para impossibilitar a exploração predatória encontra-se na adoção de uma metodologia de pesquisa e desenvolvimento fechada, exclusivamente contratual fundamentada na solicitação de direitos de propriedade intelectual.
Sendo assim, a pesquisa etnofarmacológico realizada junto aos indígenas da tribo Krahô foi elaborada a partir de um princípio fundamental, discutido e defendido desde o ano de 1995 pela bióloga coordenadora do projeto Krahô. 105 “Desde então, a importância do cuidado que os pesquisadores devem ter, com relação à publicação de informações relacionadas ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, era discutida e, por esse motivo, [o nome de] nenhuma espécie vegetal indicada pelos caboclos foi publicado (RODRIGUES et al, 2005: S/P)”.
Com o objetivo de instituir uma nova prática de investigação, a bióloga da UNIFESP não publicava em seus artigos acadêmicos, ou demais meios de publicação, os nomes científicos das plantas identificadas através de conhecimento local, bem como não publicava as finalidades terapêuticas praticadas pelas comunidades locais que eram alvo de levantamentos etnofarmacológicos. A bióloga somente relatava as distintas finalidades medicinais observadas, mas sem citar os nomes científicos das espécies identificadas. Quando a citação era imprescindível, como em alguns momentos dos artigos referentes ao caso do projeto Krahô, os nomes das espécies biológicas eram escritos em língua local (Timbira), sem que fosse publicada a finalidade terapêutica.
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Durante este período, a bióloga já desenvolvia estudos etnofarmacológicos com povos tradicionais na região da Amazônia brasileira, lugar em que a autora já havia relatado sua preocupação com a prática, muito comum nas áreas de etnobiologia, etnoquímica e etnofarmacologia, de publicar em artigos acadêmicos todas as informações levantadas junto às comunidades locais.
De acordo com a coordenadora do projeto da UNIFESP, os conhecimentos obtidos sobre as plantas medicinais através do levantamento das práticas terapêuticas, relacionadas aos insumos da biodiversidade, pertencem exclusivamente aos povos indígenas e tradicionais que são seus detentores. Para ela, somente os detentores do saber tradicional poderiam usufruir diretamente dos benefícios derivados de sua utilização. Em uma de suas publicações, a autora explica aos seus leitores o motivo pelo qual foi decidido guardar sigilo sobre os nomes científicos das plantas medicinais identificadas a partir de conhecimentos locais:
“Decidimos não publicar os nomes científicos das plantas nesta pesquisa. No entanto, eles serão mencionados a partir de seus respectivos nomes na língua
Timbira, escritos em negrito itálico através do texto. Nossa decisão é devida, em
parte, a uma tendência mundial na conduta de pesquisadores que desenvolvem projetos de pesquisa sobre plantas medicinais associadas aos conhecimentos de povos indígenas e tradicionais, com o propósito de assegurar os direitos destes grupos étnicos em caso de uma possível solicitação de patente. É seguro que os indígenas Krahô merecem obter compensações adequadas por compartir seus conhecimentos, já que contribuíram com informações úteis”. (RODRIGUES e CARLINI, 2006: 288)
O modelo de pesquisa vertical possui uma riqueza maior de detalhes técnicos, se comparado ao modelo horizontal. Pautado na assinatura de um contrato de pesquisa e no tratamento sigiloso das informações, a pesquisa vertical atualmente carece, no entanto, de embasamento jurídico. Quem deverá responder juridicamente pelas comunidades locais no momento da assinatura de um contrato de P&D? Quem deverá participar dos benefícios, e de que forma? Estas e outras questões pautam os principais debates sobre os procedimentos que deverão ser seguidos pelos pesquisadores no momento de desenvolver uma atividade tecnocientífica orientada, quase que exclusivamente, para a obtenção de lucros na forma de capital. Neste modelo de pesquisa, a principal questão é a mesma que pauta a P&D realizada com genes e tecidos. Como lidar com a apropriação e a divisão de benefícios sobre objetos e práticas que são pertencentes a uma coletividade de indivíduos?
O modelo vertical depende do amparo jurídico e da convergência entre o modelo de ciência comercial e as regras para a proteção da propriedade intelectual. O projeto Krahô foi idealizado inicialmente para se tornar uma espécie de “vacina antipirataria”, com o objetivo de atrelar ciência, técnica, inovação e respeito às diferenças sociais no pacote da propriedade intelectual. Ao contrário do modelo proposto pela FAO, a orientação que segue o
texto da CDB busca avançar nos procedimentos de proteção ao conhecimento tradicional através da chamada “proteção positiva” (positive protection route) (OVERWALLE, 2005).
A proteção negativa, tal qual realizada no modelo de ciência aberta, não seria suficiente para o estabelecimento da divisão justa e eqüitativa de benefícios. Na proteção negativa, há o princípio da exclusão de terceiros. Por outro lado, a proteção positiva caracterizar-se-ia pela tentativa de estabelecimento de um regime jurídico sui generis, ou seja, de um sistema de regras jurídicas adaptada às práticas sociais de grupos locais. Embora isso ainda seja um ideal a ser trabalhado pelos agentes, a proposta desenvolvida pela CDB articulada pela UNIFESP durante a realização do projeto Krahô, reflete uma espécie de terceira via que uniria, em um único estatuto, a propriedade intelectual, da forma como foi proposta pela Organização Mundial do Comércio (OMC), e a proteção sui generis ao conhecimento de populações tradicionais. Trata-se de uma maneira de utilizar as regras do jogo para construir um novo, ou seja, uma forma de empregar um mecanismo de propriedade intelectual culturalmente excludente, como no caso do acordo TRIPs, para a proteção de um tipo de prática social sobre a qual não há competência jurídica. A contratação tripartite de uma P&D, desta forma, seria utilizada para que se tenha a impressão de que as comunidades locais gozam de amparo jurídico para a proteção de seus interesses, práticas e saberes, quando, na verdade, o prazo desta proteção expirará em no máximo 25 anos. No entanto, o titular da proteção, no caso o titular da patente, continuará sendo as empresas de capital privado ou qualquer outro agente que possua personalidade jurídica.
Embora a pesquisa da UNIFESP não tenha atingido o seu principal objetivo, a saber, o desenvolvimento de novos medicamentos, não foram observadas perdas significativas para a comunidade indígena, sendo que diárias foram pagas aos informantes entrevistados. As maiores perdas ficaram a cabo da instituição de pesquisa e da fundação de fomento que financiou o trabalho, dado que um significativo contingente de capital foi investido em viagens, tanto de pesquisadores quanto de representantes indígenas, para a identificação e catalogação de espécies, etc, sem que tenha havido retorno. Científica e tecnologicamente falando, a pesquisa desenvolvida foi em vão. Embora não tenha gerado frutos tecnocientíficos, o trabalho realizado pela UNIFESP despertou o interesse público no Brasil para a problemática do desenvolvimento de pesquisas tecnocientíficas com o auxílio de conhecimentos locais. Como a pesquisa foi desenvolvida em um período conturbado, os erros e virtudes da aplicação do modelo de pesquisa vertical puderam servir como um laboratório para a observação e o conseqüente aperfeiçoamento da legislação brasileira. Novas questões puderam ser levantadas com a possibilidade de serem respondidas a partir da experiência
obtida pelos pesquisadores do Departamento de Psicobiologia da Universidade Federal de São Paulo.