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4.4 NECDP Campaign Channels

4.4.1 The Radio Broadcasts

4.4.1.1 Analysis of Radio Messages (adverts) and Appeals

Dos 71 inquiridos que estão sozinhos em Portugal, 35,2% têm intenções de trazer a família para junto de si, independentemente do retorno ou da definitiva fixação. Dos restantes, 39,4% declararam ainda não saber e 25,4% não têm, para já, tal intenção (Quadro 4.8).

Quando questionados se tinham intenção de trazer a família para Portugal, mesmo que não conseguissem obter a sua legalização, 25,3% declarou que, mesmo assim, a família viria, 30,5% declarou não saber e 22,9% respondeu negativamente.

QUADRO 4.8

Reagrupamento Familiar

Reagrupamento Familiar N % % Válida

Sim 25 23,8 35,2 Não 18 17,1 25,4 Não sabe 28 26,7 39,4 Respostas dadas 71 67,6 100,0 Não se aplica 34 32,4 Total 105 100,0

7. Discussão dos Resultados

Apesar de os resultados a que chegamos não serem generalizáveis, denotam estar em conformidade com os resultados apresentados por dois trabalhos anteriormente realizados.

Quer o estudo de M. Ioannis Baganha, José Carlos Marques e Pedro Góis (in Baganha e Fonseca, 2004:23- 39) que se debruça sobre uma amostra mais abrangente, englobando imigrantes oriundos de vários países de Leste em Portugal,73 quer o trabalho de Maria Lucinda Fonseca, João Alegria e Alexandra Nunes (in

Baganha e Fonseca, 2004:91-118) também relativo a imigrantes de Leste,74 mas com referência apenas à

região de Évora, apresentam resultados semelhantes aos que se obtiveram nesta pesquisa. Se compara- dos, as diferenças registadas não são, em termos relativos, significativas, com uma excepção no que toca

72 O reagrupamento familiar, ao tempo em que o inquérito foi construído e aplicado, estava vedado aos titulares de autori- zação de permanência, sendo estritamente concedido aos residentes titulares de autorização de residência. Só com o DR 6/2004, de 26 de Abril, surge a reunião familiar para os titulares de autorização de permanência, motivo pelo qual, esta questão fazia sentido, quer para os inquiridos legalizados, quer para os irregulares.

73 Neste trabalho, apesar de estarem representadas onze nacionalidades diferentes, 89% dos inquiridos têm nacionalidade ucraniana (Baganha e Fonseca, 2004:32).

às perspectivas futuras. As características sócio demográficas, os trajectos migratórios e os processos de integração a nível nacional, na região de Évora e no concelho de Leiria, para os cidadãos ucranianos são, em termos globais, idênticos.

Estão ainda em consonância com as tendências verificadas a nível nacional (SEF).

Os resultados indicam estarmos perante um movimento recente, com características sócio demográficas típicas das migrações laborais. Maioritariamente homens em idade activa, na faixa etária entre os 31 e os 35 anos. A maioria está em Portugal sem a família, apesar de ser casada, ou viver em união de facto. Têm entre um e três filhos.

Os percursos migratórios têm trajectórias idênticas. Como primeira motivação à partida, surgem as razões de ordem económica, tendo a maioria destes inquiridos vindo directamente da Ucrânia para Leiria. Se, para a maior parte, a escolha de Portugal como destino teve por base o conhecimento de muitas oportunida- des de trabalho e a facilidade de legalização, cuja informação lhes chegou através das redes sociais, para outros, a angariação e oferta na origem, através de “pacotes migratórios” (documentos, vistos, transporte, emprego garantido e habitação) foi o factor determinante da escolha.

Os dados recolhidos demonstram a existência de redes transnacionais de crime organizado, desenvolvido a partir da origem. Com ramificações em Portugal, estas redes acrescentam ao negócio de auxílio à imigração irregular a extorsão mensal de quantias em dinheiro, em alguns casos com ameaças e ofensas corporais, quer na pessoa do trabalhador, quer nos membros da sua família na Ucrânia.

A maioria afirma ter a sua situação regularizada perante a lei, apenas 18,1% declaram estar irregulares, ter número de contribuinte e proceder a descontos para a segurança social. A análise dos resultados, contudo, parece apontar um número mais elevado de situações de ilegalidade do que as de facto declaradas.

O elevado número de inquiridos que declara ser titular de um visto de trabalho (31) conjugado com o facto de, pelo menos 28 desses mesmos inquiridos, ter entrado em Portugal até ao ano de 2001,75 parece indiciar

algum enviesamento, senão vejamos: (I) uma das reconhecidas características deste fluxo migratório,76 é

que a maior parte das entradas em Portugal se efectuou de forma acentuada, entre os anos 2000 e 2001, através de vistos de curta duração. Já em território nacional puderam beneficiar do processo de regulari- zação de imigrantes, que decorreu até 30 de Novembro de 2001, através da concessão das autorizações de permanência; (II) por outro lado, recorde-se que, no ano de 2001, foram concedidas, nos termos deste processo e, exclusivamente a cidadãos ucranianos, 45.626 autorizações de permanência, número esse que contrasta profundamente com os 127 vistos de trabalho concedidos durante o mesmo período de tempo, também, e só, a ucranianos.77 Convirá sublinhar, ainda, que desses 127 vistos, só 87 eram de tipo IV, que

permite o exercício de uma actividade profissional subordinada (SEF, 2001); (III) por último, ao cruzarmos a informação – “tipo de autorização ou visto” com a “situação legal” da amostra, verificamos, pelo menos, uma impossibilidade legal, que se traduz no facto de 1 dos 31 inquiridos, ao mesmo tempo que declara ser titular de um visto de trabalho, refere que se encontra em situação irregular perante a lei (Fig. 4.4). Com excepção desta última situação, apesar de todas as outras serem juridicamente possíveis, não nos parecem, de todo, viáveis.

Uma outra reserva prende-se com o facto de nove inquiridos declararem estar em Portugal, ao abrigo do es-

75 Os restantes três não respondem em que data entraram em Portugal. 76 Estatísticas oficiais e trabalhos citados.

77 No total nacional no ano de 2001, foram concedidos 3.289, vistos de trabalho, figurando Cabo Verde, em primeiro lugar, seguido do Brasil, respectivamente com 803 e 604 vistos concedidos.

tatuto de reagrupamento familiar. Acontece que o reagrupamento, e nos termos da legislação que vigorou até Abril de 2004, só era concedido a titulares de autorização de residência. Também aqui, apesar destas situações serem juridicamente possíveis, não nos parecem, também, viáveis tendo em conta o reduzido número de autorizações de residência concedidas a cidadãos de nacionalidade ucraniana, conjugado com o facto de todos estes inquiridos terem entrado em Portugal em data muito recente.

As maiores dificuldades sentidas à chegada situavam-se no desconhecimento da língua e na legalização. Ao tempo do inquérito, a legalização passou a ser a principal dificuldade, considerando a maior parte dos inquiridos ter, já, bons conhecimentos de Português.

Com habilitações académicas superiores à média da tradicional imigração portuguesa, inserem-se em sectores do mercado de trabalho pouco ou nada qualificados num processo de mobilidade profissional descendente.

A obtenção de emprego à chegada não é apontada enquanto dificuldade senão por uma pequena minoria, estando apenas um dos inquiridos desempregado no momento do inquérito.

Apesar de terem vínculos contratuais vulneráveis, trabalharem muito mais de 40 horas semanais, quer a título de horas extraordinárias, quer como segundo emprego, avaliam de forma positiva a sua situação profissional em Portugal (84,8%), bem como os seus níveis salariais (75%).

As relações com os colegas de trabalho e, sobretudo, com as entidades patronais são também avaliadas, maioritariamente, de boas e de razoáveis. Da mesma forma, classificam o relacionamento com as entidades oficiais, independentemente de terem ou não, beneficiado de algum tipo de apoio.

A frequência de contactos, o tipo de convivência, os sistemas de entreajuda e solidariedade que mantêm com amigos e vizinhos portugueses, apesar de em menor proporção, não diferem, curiosamente, dos que mantêm dentro da sua própria comunidade de origem.

Característica típica dos fluxos recentes, a prática associativa não tem, nesta amostra, ainda, expressão. Os laços com o país de origem são estreitos, traduzidos quer na frequência de contactos estabelecidos, quer através da leitura de jornais ou revistas, quer ainda, nas remessas de bens e divisas efectuadas, maiorita- riamente, por aqueles que estão em Portugal sem a família.

Quanto às perspectivas futuras e no que toca à evolução das suas situações profissionais em Portugal, apesar de 49 dos inquiridos (quase metade) ter trabalho assegurado por mais de um ano e 29 entre seis a doze meses, verifica-se alguma expectativa. Já quanto à evolução da situação imigratória em Portugal, a maioria (53%) acredita que vai piorar, no entanto, em caso de desemprego, só 6,7% encarariam a possi- bilidade de desistência do projecto migratório em Portugal e o respectivo retorno à Ucrânia. Apenas 7,6% tentariam um outro país da União Europeia.

Se 49,4% têm em vista o regresso, 43,4% não têm ainda uma opinião formada, sendo que, 7,2% são peremptórios ao afirmarem que fazem tenções de se fixar definitivamente em Portugal,o que não deixa de ser algo surpreendente.

Independentemente do retorno ou da fixação definitiva e da possibilidade de o efectuar ou não por via legal, 35,2% vão trazer a família para junto de si, enquanto 39,4% declaram não ter, ainda, uma opinião definida.

8. Conclusões

Ao longo deste trabalho pretendeu-se examinar os percursos migratórios e os processos de integração social dos ucranianos fixados no concelho de Leiria.

As explicações foram procuradas e fundamentadas dentro do contexto de mudança mundial, imprimida pelos fenómenos de globalização e transnacionalismo, que se tornaram causa e efeito do fenómeno mi- gratório. Esta abordagem utilizada no enquadramento teórico explica o surgimento das novas correntes migratórias e, nesta amostra, a chegada dos ucranianos a Leiria.

Como factores de repulsão encontramos as motivações de ordem económica, para as quais contribuíram as modificações ocorridas na União Soviética, a subsequente abertura ao Ocidente e a grave crise socioe- conómica verificada na Ucrânia, tornada independente.

Por seu turno, os factores de atracção são encontrados no conjunto das particulares condições económicas, políticas e jurídicas, ao tempo existentes em Portugal.

A conexão entre os aspectos macro e micro estruturais é explicada pelo sistema de redes transnacionais, formais e informais, que respondem ao porquê, ao como e ao para onde desta nova corrente migratória.

O processo em curso de regularização de imigrantes é determinante na escolha de Portugal como destino e explica a elevada concentração de entradas em 2001. Como se demonstrou, a rápida circulação da infor- mação nas redes sociais mas, sobretudo, nas de angariação de mão-de-obra e a promoção de “pacotes migratórios” na origem, responderam de forma eficaz às carências de trabalho não qualificado e à sua rápida absorção no mercado local, formal e informal. É desta forma que se explica não só que muitos dos inquiridos tenham vindo directamente da Ucrânia para Leiria, sem que aqui tenham nenhuma ligação pré- via, como também os números atingidos num tão curto espaço de tempo.

O encerramento do processo de legalização e a implementação, a partir de 30 de Novembro de 2001, de vistos de trabalho, concedidos através do sistema de quotas, explica, por sua vez, a acentuada quebra de entradas registadas nos anos subsequentes (2002 e 2003). Por outro lado, o visto de trabalho, ao ser obrigatoriamente requerido antes da respectiva entrada em território nacional, para além de dificultar as novas entradas, dificultou também a legalização, depois de 30 de Novembro de 2001, dos imigrantes que continuaram a entrar no país ignorando este condicionalismo legal.78

É neste quadro que julgamos que, com alguma probabilidade, o estatuto legal desta amostra se traduz num número mais elevado de situações de irregularidade. Julga-se que, na base desta opção de resposta, estará o conhecido receio dos respondentes nesta particular e sensível matéria.

78 Será pertinente aqui referir um relato que nos chegou através de uma conversa informal com um imigrante (Outubro de 2002) extra-amostra, a propósito da sua entrada em Portugal. Findo o processo de legalização extraordinária, o controlo fronteiriço por parte do SEF tornou-se mais acentuado e direccionado para autocarros de transporte de imigrantes irregu- lares. Segundo este relato, este cidadão comprou na origem o tradicional “pacote turístico”, que incluía visto de curta du- ração, transporte, emprego e habitação. A particularidade em relação aos demais era incluir, de facto, um destino turístico e uma noite de hotel. O nosso interlocutor partiu da Ucrânia, numa camioneta de excursão (ucraniana) em que o destino se encontrava visivelmente identificado num placard colocado no pára-brisas - o Santuário de Fátima (situado a poucos quilómetros de Leiria) e onde, segundo nos disse, todos os viajantes pernoitaram num hotel. Na manhã seguinte, a camio- neta regressou à Ucrânia e cada um foi acompanhado por “um guia” ao destino previamente contratado e acordado. Este subterfúgio, para além de iludir os agentes do SEF, tinha sobretudo em vista afastar a eventual responsabilidade civil e criminal do transportador, pela prática dos novos crimes, previstos e punidos pelo DL 4/2001, de 10 de Janeiro (art. 134.º-A, 135.º e 136-A). Para além de ilustrar a organização e eficácia das redes transnacionais de auxílio à imigração irregular, su- gere que, mesmo depois de 30 de Novembro de 2001, o mercado de trabalho continuava a absorver mão-de-obra irregular, em claro contraste com a quebra nas entradas registadas por via legal.

Com ou sem esta reserva, a situação perante a lei não afecta a obtenção de emprego, nem a sua manu- tenção. Se por um lado, o mercado de trabalho local parece manter as necessidades de mão-de-obra não qualificada (pelo menos ao nível das actividades em que a amostra se insere), por outro, parece indicar que se mantém a capacidade de absorção de trabalho informal (só um inquirido está inactivo).

As habilitações académicas não diferem da tendência geral do mesmo fluxo verificada a nível nacional, mas a mobilidade profissional descendente vivenciada pela grande maioria poderá gerar, num curto ou médio prazo, problemas de integração social. Apesar dos resultados apontarem situações laborais instáveis, vulneráveis e precárias, o saldo do projecto migratório é positivo. Em todas as variáveis introduzidas as respostas reflectem níveis de satisfação muito elevados para uma comunidade tão recente.

A interacção com a comunidade portuguesa, as redes de solidariedade e de entreajuda, as relações de amizade, de vizinhança e o relacionamento com as entidades patronais e oficiais são tidos como positi- vos. Ficou ainda demonstrado um bom nível de integração funcional, considerando os bons ou razoáveis conhecimentos da Língua Portuguesa.

Quanto às perspectivas futuras, afastamo-nos das conclusões a que chegaram as anteriores investigações. No estudo conduzido por Baganha (Baganha e Fonseca, 2004:38) o projecto migratório é temporário, com forte propensão para o retorno, enquanto no de Fonseca (Baganha e Fonseca, 2004:112-113) a maioria dos inquiridos planeia manter-se em Portugal por um curto período de tempo, tendo em vista não o retorno, mas a mudança para um outro país da União Europeia. Em sentido contrário, face dos dados recolhidos, concluímos que apesar do pouco tempo de permanência em Portugal, os inquiridos evidenciam, ab initio, grandes potencialidades de fixação definitiva, apesar de claramente reconhecermos que tal não é comum acontecer numa comunidade tão recente.

A grande maioria é casada e tem descendentes, o que conjugado com o facto de 35,2% dos que imigraram sozinhos, declararem que vão trazer a família para Portugal, independentemente de o poder vir a fazer por via legal ou não, parece indicar que, num curto prazo, o movimento de entradas a este título aumen- tará significativamente. O decurso do tempo, é sabido, cria raízes em Portugal, enquanto que outras na origem se vão perdendo, projectando o retorno sistematicamente para o futuro. A nossa diferente posição fundamenta-se essencialmente no facto de, nesta amostra, 7,2% ter já decidido fixar-se de forma definitiva em Portugal e 43,4% não afastar, desde logo, tal possibilidade, ao responder que não sabe. É também curioso que, não sendo uma pergunta “problemática” para os inquiridos, foi a única em que a percentagem de não respostas foi de 21%.

A ideia que esta amostra tem já raízes a Leiria e a Portugal mais profundas do que é normal acontecer num fluxo tão recente, confere com o que nos foi sendo transmitido pelos inúmeros cidadãos ucranianos a quem, no período da observação participante, prestamos consulta jurídica. Com muita frequência, os cidadãos, legalizados, solicitavam apoio para acesso e mediação de financiamentos bancários, tendo por finalidade a aquisição e/ou a construção de imóveis para habitação própria, o que traduz a vontade de criar ligações de carácter duradouro a Portugal.

Na base desta não usual opção poderá estar, por um lado, os níveis de satisfação e de integração funcio- nal elevados, por outro, a grave crise económica, social e política que a Ucrânia atravessava sem que, ao tempo, se vislumbrasse a esperada retoma.

de tempo, definitivo, ficou-nos, caso se mantivesse o mesmo cenário, essa convicção. 79