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2 Material og metode

2.6 Analyser og kvalitetsvurdering

[…] como já disse Marx, ser radical é apanhar as coisas pela raiz. Em uma cidade polarizada entre a carência extrema e o privilégio extremado, ser radical é difícil e muito simples: basta optar pela democracia (Chaui, 2006:102).

A noção de cultura como direito é uma reflexão que não poderia estar separada do fazer político, na medida em que, para os autores que embasam este estudo e para as organizações da sociedade civil, cabe ao Estado garantir os direitos dos cidadãos. Falar de um estado de direito, é pensar na democracia.

Para Marilena Chaui (2006), a democracia possui três características fundamentais que orientam as relações sociais neste sistema político. A primeira delas é a percepção do conflito

como centralidade para a transformação social e política, portanto, para a filósofa, “o conflito não é obstáculo, é a constituição mesma do processo democrático” (2006:138). A segunda característica vem da noção de criação de direitos no regime democrático. A democracia é um regime político que não se baseia no privilégio, e sim nos direitos dos cidadãos. E não só nos direitos já estabelecidos, mas também naqueles construídos por meio do conflito e das disputas, no seio da sociedade, que forçaram o surgimento de novos sujeitos políticos e novos direitos. “Ela [a democracia] é, fundamentalmente, processo de criação de direitos (o que também é uma das suas originalidades) e, por isso mesmo, é uma forma política aberta ao tempo e à história” (Ibidem). A democracia é um regime que se baseia no coletivo, não está preso a um único setor da sociedade, mas concebe a forma social da existência coletiva e institui a sociedade democrática. No Estado democrático, presa-se a separação do ente público do privado.

De fato, com a ideia e a prática da soberania popular, nela se distinguem o poder e o governo – o primeiro pertence aos cidadãos, que o exercem instituindo leis e as instituições políticas ou o Estado; o segundo é uma delegação de poder, por meio de eleições, para que alguns (legislativo, executivo, judiciário) assumam a direção da coisa pública (Chaui, 2006:139).

E, do poder soberano do povo, vê-se a última característica: na democracia existe a possibilidade de participação nas decisões políticas do regime. A questão da participação social. Na democracia, a população pode, e deve, participar das decisões políticas e dos caminhos traçados por seus governantes, os quais antes de mais nada, foram delegados como representantes de toda a sociedade para cuidarem das instituições públicas, legislarem e garantirem o cumprimento dos direitos e deveres dos cidadãos. O poder é do povo; ao governante somente é delegado esse poder enquanto durar seu mandato político.

Algumas organizações e movimentos sociais têm proposto uma reforma no sistema político brasileiro a fim de ampliar o espaço de participação na esfera pública. Para eles, é crucial essa modificação para contornar o mau uso do poder que alguns governantes têm feito e proporcionar a participação cidadã nas decisões políticas do país.

Em entrevista concedida à Abong, José Antonio Moroni, militante da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político Brasileiro, reforça:

A questão da forma de fazer política e exercer o poder e seus mecanismos é um debate no qual a sociedade tem todo o direito de participar e decidir. Afinal, todo o poder, inclusive o da representação, é uma delegação da sociedade (Abong:2011).

A Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político Brasileiro foi criada em 2005 e organiza-se em torno de cinco eixos:

1) fortalecimento da democracia direta; 2) fortalecimento da democracia participativa; 3) aperfeiçoamento da democracia representativa; 4) democratização da comunicação e da informação; e

5) transparência e democratização do Poder Judiciário (Reforma Política, 2013).

Contudo essa participação ainda está restrita, na medida em que a população ainda não pode legislar as leis; mesmo com a pressão feita por alguns movimentos sociais e organizações, ela ainda se encontra à margem das decisões. Para conseguir apresentar um projeto de lei vindo da sociedade civil, é necessário apresentá-lo por meio de uma iniciativa popular assinada por mais de um milhão de pessoas.

Na tentativa de modificar esse quadro, em 2011, a Plataforma e outros movimentos sociais lançaram a Proposta de Iniciativa Popular de Reforma Política. O objetivo é alcançar 1,5 milhão de assinaturas e conseguir levar um projeto de lei para votação no Congresso Nacional. Afinal, participar do processo político é um direito de toda cidadã e cidadão. Durante a escrita desta dissertação, a Plataforma pela reforma política ainda mobilizava a população para alcançar o número necessário de assinaturas.

Para Chaui (2006, p. 140), “Só há democracia com a ampliação contínua da cidadania”. E no caso da cultura, não poderia ser diferente.

Podemos dizer que a democracia propicia uma cultura da cidadania. É nesse contexto de luta e ampliação da cidadania que podemos introduzir a ideia de cidadania cultural, ou seja, a cultura política democrática abre-se para uma democracia cultural (Ibidem, grifos da autora). A efetivação dos direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais, os Dhescas, é garantida por meio da consolidação de políticas públicas e, muitas vezes, por meio de pressão e mobilização social em luta pelas demandas sociais de novos direitos. Isso posto, frente à reflexão sobre o exercício do direito à cultura, cabe, também, discutir sobre o que se entende por uma

política pública cultural.

Os apontamentos feitos por Marilena Chaui foram descritos em Cidadania Cultural: o direito à cultura, 1a edição publicada em 2006, mas muito da sua reflexão se deve, também, à sua biografia como pesquisadora e gestora pública. A autora foi fundadora do partido dos trabalhadores e escreveu, junto com outros colaboradores, o texto Política Cultural, de 1985, 2a edição. Como gestora pública, foi Secretária Municipal de Cultura de São Paulo durante a gestão de Luiza Erundina, de 1989 a 1993.

Conforme apontado no início deste capítulo, a concepção de cultura da autora tem forte relação com a política e com a consciência do papel da cultura para a emancipação social. Portanto não há como analisar a perspectiva de Marilena Chaui sobre direito e cultura fora da contextualização de sua experiência como gestora pública.

As contribuições de Chaui para a concepção do direito humano à cultura possuem, como referência, a experiência de um de seus antecessores: o poeta Mário de Andrade como homem público. A própria autora faz essa menção quando relata o ponto de partida para a construção da política cultural. Para a autora, não existia uma tradição, na esfera pública, sobre o tema da cultura e da política cultural.

A ideia de definir para a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo (SMC) uma política cultural, em vez de um programa de atividades e serviços culturais, nasceu da exigência imposta pelas circunstâncias, isto é, do fato de tratar-se da primeira gestão pública da cultura pelo Partido dos Trabalhadores (PT), na cidade de São Paulo. Em outras palavras, do fato de não possuirmos uma tradição que pudesse ser simplesmente seguida, mas que precisava ser criada, tendo como referência, por um lado, algumas políticas anteriores (em especial as de Mário de Andrade e de Sábato Magaldi) e, por outro, algumas tradições que pretendíamos recusar (Chaui, 2006:66)

Os conceitos foram sendo construídos por conta das ações públicas concretizadas dentro da esfera pública – a política e a reflexão caminhando juntas - por autores que acreditavam que a cultura deveria deixar de ser um privilégio de algumas classes sociais, ampliando o escopo de atendimento para toda a sociedade.

Sábato Antonio Magaldi foi Secretário Municipal de Cultura de São Paulo, de 1975 a 1979, durante a administração Olavo Egydio Setúbal. Crítico literário e teatrólogo, nasceu em 1927, em Belo Horizonte, Minas Gerais. Antonio Augusto Calil foi um de seus assessores dentro do

gabinete da secretaria e, em sua análise, aponta que foi uma gestão considerada de vanguarda e que conseguiu avanços na democratização do acesso à cultura, com algumas atividades relacionadas à programação do teatro municipal e também com o enfrentamento do conservadorismo da ditadura militar.

A gestão dele foi muito interessante. Ele é um homem muito dedicado, que se entregou totalmente. A coisa que mais me impressionava era vê-lo fora do expediente – às vezes muito aflito, escrevendo cartas ao Estado de São Paulo, defendendo-se das acusações de um sujeito chamado João Câncio Póvoa que achava nossa gestão muito vanguardista […] Ele tinha vínculos com os interesses que o Sábato contrariou lá. Essa foi uma das batalhas dele. Ele, Sábato, enfrentou ali o lobby dos empresários de óperas que traziam as óperas já prontas por um preço nada palatável e já tinham um pouco de domínio na casa, já tinham relações promíscuas com a casa. Enfim, a primeira coisa que ele enfrentou foi isso, que o Mário também enfrentou. Curiosamente, você abre os processos do Mário de Andrade e está lá, ele dizendo: “Tem que acabar com esses empresários de ópera!”

[…] Um outro problema que eu me lembro que foi muito desgastante, foi quando ele patrocinou o festival da Ruth Escobar, que era uma pessoa visada pela ditadura e que usou o Teatro Municipal para fazer teatro de vanguarda. […] Enfim, você pode imaginar, era um embate interessante entre as forças mais retrógradas ainda presentes e ele tentando abrir aquilo, abrir o Teatro [Municipal], para ventilar, tirar o mofo, está certo? (Calil, Biblioteca Mario de Andrade, 2008).

Ao fundar o Departamento Municipal de Cultura, em 1931, e depois redigir o anteprojeto que serviu de base para a criação do, então, Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Sphan, Mário de Andrade demonstrava sua presença de homem público. Buscava criar meios na esfera pública para abrandar a dicotomia entre cultura culta e cultura popular e dar espaço às artes vindas das camadas populares. O escritor acreditava que a cultura abarcava todo o universo da produção cultural:

Entende-se por Patrimônio Artístico Nacional todas as obras de arte pura ou de arte aplicada, popular ou erudita, nacional ou estrangeira, pertencentes aos poderes públicos, a organismos sociais e a particulares nacionais, a particulares estrangeiros, residentes no Brasil (Andrade, 1981: 39).

Acreditava, também, que cabia aos órgãos públicos democratizá-la, tornando-a mais acessível e tirando-a das camadas privilegiadas. E, com essa premissa, fez uma grande etnografia das artes brasileiras em viagens como assistente técnico do Sphan e por conta própria, fotografando a cidade de São Paulo, ou em viagens pelo Brasil, como a feita para Minas Gerais,

em 1924.

Sua participação terminou no final dos anos 30, quando o Departamento Municipal de Cultura foi fechado, em 1938, mas as ideias e diretrizes deste autor permeiam as concepções de cultura e política cultural até os dias de hoje. Pode-se dizer que a experiência de Mario de Andrade foi importante para a construção de algumas políticas culturais posteriores.

Marilena Chaui e seus colaboradores, Antonio Cândido, Lélia Abramo e Edélcio Mostaço, podem ter sido influenciados pelas experiências de Mario de Andrade e Sábato Magaldi ao conceberem o texto Política Cultural, que foi apresentado internamente ao diretório nacional do partido dos Trabalhadores, PT, em 1985. Ali descrevem o que deveria ser uma política cultural defendida pelo partido e pela esquerda no Brasil, e afirmam que seria preciso compreender cultura:

[...] entendendo que cultura, em sentido amplo, é formada pelos conjuntos de símbolos que em diferentes épocas e em diferentes lugares exprimem os pensamentos, os sentimentos e as ações dos homens. Nesta perspectiva ampla, todos os seres humanos, enquanto humanos, participam da cultura, seja como produtores de ideias, de praticas e de símbolos, seja como reprodutores da cultura estabelecida (Chaui e outros, 1985:27)

A compreensão de que cultura deve ser entendida como una e não separada entre a cultura culta e a cultura popular leva ao entendimento de que por trás dessa dicotomia está uma sociedade de classes e capitalista, uma sociedade dividida entre pobres e ricos. Dentro dessa percepção, pode-se dizer que uma sociedade que entende a cultura como aquela feita intelectualmente e pelos representantes das classes da elite, ditas cultas, não pode ser compreendida como uma sociedade democrática. “Todos os membros de uma sociedade produzem, reproduzem e consomem cultura” (Ibidem:27). Nesse sentido, a autora acredita que são sujeitos sociais e políticos que se manifestam, entram em conflito, lutam por seus direitos e exprimem seus interesses e percepções sobre o que é ou não é arte. Chaui aponta que cultura não pode estar à margem, não pode ser algo de poucos, de privilegiados.

[...] no exercício do direito à cultura, os cidadãos, como sujeitos sociais e políticos, se diferenciam, entram em conflito, comunicam e trocam suas experiências, recusam formas de cultura, criam outras e movem todo o processo cultural. Afirmar a cultura como um direito é opor-se à política neoliberal, que abandona a garantia de direitos, transformando-os em

serviços vendidos e comprados no mercado e, portanto, em privilégios de classes (Chaui,

2006:138, grifos da autora).

A cidadania cultural, de Marilena Chaui assim como posto por Mario de Andrade, persistia na ideia de olhar para a cultura sem pedagogias e apontar alguns sentidos sobre a arte e cultura brasileiras e a necessidade de preservá-las e democratizá-las.

Para a autora, compreende-se “a cultura como direito dos cidadãos e como trabalho de criação dos sujeitos culturais” (Ibidem:75). Com o olhar atento para a cidade de São Paulo, a filósofa demarcava a necessidade de “desmontar uma separação geográfica que opera em São Paulo como estigma social e cultural: a divisão entre o centro e a periferia” (Ibidem:71).

A política cultural proposta parte de quatro perspectivas determinantes, que são;

a) a noção alargada do termo cultura, afastando-se da ideia, simplesmente, de Belas Artes e retomando uma concepção antropológica de cultura como “elaboração coletiva e socialmente diferenciada de símbolos, valores, ideias, objetos, práticas e comportamentos” (Ibidem:72);

b) a definição política de cultura como direito de todos, sem exclusões nem privilégios; c) a definição conceitual de cultura como trabalho de criação; e

d) a definição de sujeitos sociais como sujeitos históricos, articulando o trabalho cultural ao trabalho da memória social.

Com base nesses fundamentos, a autora determina o que, para ela, se compreende como direito à cultura:

• O direito de produzir cultura, seja pela apropriação dos meios culturais existentes, seja pela invenção de novos significados culturais;

• O direito de participar das decisões quanto ao fazer cultural;

• O direito de usufruir dos bens da cultura, criando locais e condições de acesso aos bens culturais para a população;

• O direito de estar informado sobre os serviços culturais e sobre a possibilidade de deles participar e usufruir;

• O direito à formação cultural e artística pública e gratuita nas Escolas e Oficinas de Cultura do município;

• O direito à experimentação e à invenção do novo nas artes e humanidades; • O direito a espaços para reflexão, debate e crítica;

• O direito à informação e à comunicação (Ibidem:71, grifos nossos).

são, portanto, os substantivos que descrevem os direitos culturais na perspectiva da cidadania cultural. E, com essas ideias, foram construídos os principais programas da Secretaria Municipal de Cultura no período de 1989 – 1993. Os programas “articularam práticas de criação, fruição e participação culturais com ênfase na descentralização” (Chaui, 2006:90). A descentralização era tomada por dois aspectos: descentralização geográfica – relação centro e periferia - e descentralização da gestão, por meio da criação da representação popular nos espaços de decisão e participação social.

Alguns projetos surgidos nessa gestão foram: (i) Casas de Cultura: “concebidas como centros de irradiação da produção cultural local e de recepção da produção cultural de outras regiões” (Ibidem:91) e instaladas em espaços públicos ociosos reutilizados; (ii) Ação Cultural Regionalizada: organizava espaços de reflexão e debate sobre os temas da cultura em parceria com movimentos sociais e gestores públicos; (iii) Biblioteca do Cidadão: promoveu a ampliação da rede municipal de bibliotecas públicas e atividades de estímulo à leitura; (iv) Direito à Memória: foi um programa de restauro, revitalização e dinamização de espaços históricos; (v) Experimentar e Inovar nas Artes Cênicas: reformava teatros e tinha parceria com grupos teatrais para apropriação de espaços e teatros públicos; (vi) Arte na Escala Pública: promovia a criação, na cidade, de um espaço de reflexão e experimentação; (vii) Projetos Especiais: abriam a possibilidade da criação de projetos específicos vindos de sugestões da sociedade.

Não é objeto desta pesquisa analisar, profundamente, cada um desses programas. O intuito é buscar preceitos construídos pela então secretaria de cultura e identificar se a política da cidadania cultural tem sido utilizada por novas propostas culturais. “Sabemos, hoje, que o projeto de uma política como a da Cidadania Cultural foi sendo adotado em muitas cidades e estados do Brasil.” (Ibidem:88). Não obstante, sua gestão pode ser entendida como uma referência para algumas políticas culturais desenvolvidas no Brasil.