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Alternative assessment

In document Thermal control of heavy vehicles (sider 92-97)

Rogfast, case study

5.2 Alternative assessment

Após resumir as políticas de incentivo à inovação dos países integrantes dos BRICS e da seleção de alguns países desenvolvidos, faz-se necessário comparar as principais dessas políticas com o intuito de avaliar como o Brasil por meio da Lei do Bem se apresenta no cenário mundial de incentivos fiscais à inovação tecnológica.

Antes de adentrar nas informações comparativas das políticas de incentivos fiscais à inovação tecnológica, vale ressaltar que alguns países com histórico inovador, como é o caso da Alemanha que desenvolveu nas últimas décadas uma respeitosa indústria de automóveis e de medicamentos não possui nenhum tipo de política de incentivo fiscal à inovação tecnológica, como segue:

[...] em nossas buscas identificamos que há países em que não possuem uma política fiscal de incentivos à inovação tecnológica, como é o caso da Alemanha, Estônia, Israel, México, Nova Zelândia, Suécia, entre outros. Porém, não se pode assegurar que países que não possuem políticas de incentivo fiscal para P&D negligenciam o caráter inovador de suas indústrias. A Alemanha, por exemplo, é reconhecida mundialmente por suas indústrias, especialmente as relacionadas à engenharia mecânica, e é fonte constante de inovações tanto em produtos quanto em processos. Tal característica é incentivada pelo governo por meio de subsídios governamentais e não por incentivos fiscais. (BARBOSA et al., 2013, p. 28).

14 HM Revenue & Custons. Mais informações sobre o HMCR podem ser acessadas em:

Segundo a publicação Mundo Afora: Políticas de Incentivos à Inovação (2010), do Ministério de Relações Exteriores, a Alemanha é um país com tradição secular pesquisa científica e desenvolvimento de tecnologia. A publicação cita ainda a declaração de um Presidente alemão:

“A competência em inovação determinará nosso futuro” Roman Herzog, Presidente alemão, 1997.

Ainda segundo a publicação Mundo Afora: Políticas de Incentivos à Inovação (2010), na comparação com outros países, a indústria alemã tem um peso muito grande no PIB do país. Segundo dados da OCDE, em 2008 a indústria alemã respondia por 23,1% do valor bruto, enquanto essa taxa era consideravelmente mais baixa na França (11,9%), na Grã-Bretanha (12,3%) e nos EUA (13,3%).

Citado o caso da Alemanha que se diferencia de alguns países desenvolvidos por não possuir quaisquer políticas de incentivos fiscais à inovação tecnológica, apresentamos a seguir os quadros com o resumo comparativo entre o Brasil, demais integrantes dos BRICS e alguns países desenvolvidos que possuem tais políticas:

Quadro 5 – Comparativo dos incentivos fiscais: Brasil vs. Demais integrantes BRICS.

FONTE: Elaboração própria, baseado em: (BARBOSA et al., 2013, p. 26). Incentivos Fiscais Internacionais para P&D: como outros países fomentam a inovação? Disponível em: http://inventta.net/radar-inovacao/artigos-estudos/incentivos-fiscais-internacionais/.

País Meio de

aprovação Benefícios

Alcance dos benefícios

Outras informações para usufruto dos incentivos

Africa do Sul

Depende da aprovação prévia do Governo.

Superdedução de 150% das despesas com P&D sujeita a aprovação prévia do Department of Science and Technology (DST).

Depreciação acelerada na aquisição de máquinas e equipamentos vinculados exclusivamente às atividades de P&D.

Empresas de todos os portes.

Quando em prejuízo fiscal, a empresa pode postergar a utilização da dedução sem prazo fixado.

Somente os gastos após data de submissão de préaprovação são qualificados para dedução.

Brasil

Não depende da aprovação prévia do Governo.

Dedução de 100% dos dispêndios com P&D.

Exclusão adicional de 60% a 100% dos dispêndios com P&D, com base no aumento do quadro de pesquisadores e pagamentos vinculados a patente concedida ou cultivar registrado.

Amortização e depreciação aceleradas na aquisição de bens intangíveis ou equipamentos vinculado exclusivamente às atividades de P&D. Redução de 50% de IPI na aquisição de máquinas e equipamentos novos destinados à P&D.

Redução a zero da alíquota de IRRF sobre remessas para o exterior para registro de marcas, patentes e cultivares.

Apenas empresas optantes pelo Lucro Real, aquelas com receita anual superiro a R$78 milhões (grande porte).

Quando em prejuízo fiscal, a empresa não pode utilizar o incentivo fiscal no ano em que apurou tal prejuízo.

Não é cumulativo para uso em exercícios seguintes quando da apuração de lucros.

China

Não depende da aprovação prévia do Governo.

Dedução de 150% das despesas com P&D.

Redução da alíquota de tributação do imposto de renda entre 15% a 20% para as empresas com sede na China reconhecidas como sendo de alta tecnologia, as chamadas High and New Technology

Enterprises.

Empresas de todos os portes

Quando em prejuízo fiscal a empresa tem 5 anos para utilização da dedução.

Índia

Depende da aprovação prévia do Governo.

Principais incentivos da para empresas indianas: - Dedução de 150% das despesas com P&D.

- Depreciação acelerada permitida sobre instalações e máquinas desenvolvidas com tecnologia local.

- Isenção de impostos aduaneiros sobre bens de capital , peças de reposição , acessórios e bens de consumo importados para uso em empresas e institutos que realizam atividade de P&D.

Incentivo para empresas estrangeiras sediadas na Índia:

- Isenção de impostos especiais de consumo para três anos sobre bens produzidos com base em tecnologias desenvolvidas internamente e devidamente patenteado em quaisquer dos dois seguintes países: Índia, União Europeia (um país), Estados Unidos e Japão.

Empresas de todos os portes.

Quando em prejuízo fiscal, a empresa não pode utilizar o incentivo fiscal no ano em que apurou tal prejuízo.

Não é cumulativo para uso em exercícios seguintes quando da apuração de lucros.

Rússia

Depende da aprovação prévia do Governo.

Principais incentivos da para empresas russas: - Dedução de 150% das despesas com P&D. - Depreciação acelerada para alguns ativos.

- Possibilidade de isenção fiscal na aquisição de hardwares por empresas que realizam atividades de P&D.

Empresas de todos os portes.

Crédito fiscal válido para utilização em até 10 anos.

Quadro 6 – Comparativo dos incentivos fiscais: Brasil vs Países Desenvolvidos.

FONTE: Elaboração própria, baseado em: (BARBOSA et al., 2013, p. 26). Incentivos Fiscais Internacionais para P&D: como outros países fomentam a inovação? Disponível em: http://inventta.net/radar-inovacao/artigos-estudos/incentivos-fiscais-internacionais/.

País Meio de

aprovação Benefícios

Alcance dos benefícios

Outras informações para usufruto dos incentivos

Austrália

Não depende da aprovação prévia do Governo.

Crédito Fiscal Restituível de 45% para empresas cujo volume de negócios não ultrapasse os 20 milhões de dólares autralianos. Crédito Fiscal Não Restituível de 40% aplicada às empresas com volume de negócios maiores que 20 milhões de dólares australianos.

Empresas de todos os portes.

Devem solicitar registro com o

AusIndutry em até 10 meses após fim do ano fiscal. Existência de um processo chamado Findings que garante o direto de uso do incentivo em até 3 anos.

Brasil

Não depende da aprovação prévia do Governo.

Dedução de 100% dos dispêndios com P&D.

Exclusão adicional de 60% a 100% dos dispêndios com P&D, com base no aumento do quadro de pesquisadores e pagamentos vinculados a patente concedida ou cultivar registrado.

Amortização e depreciação aceleradas na aquisição de bens intangíveis ou equipamentos vinculado exclusivamente às atividades de P&D. Redução de 50% de IPI na aquisição de máquinas e equipamentos novos destinados à P&D.

Redução a zero da alíquota de IRRF sobre remessas para o exterior para registro de marcas, patentes e cultivares.

Apenas empresas optantes pelo Lucro Real, aquelas com receita anual superiro a R$78 milhões (grande porte).

Quando em prejuízo fiscal, a empresa não pode utilizar o incentivo fiscal no ano em que apurou tal prejuízo.

Não é cumulativo para uso em exercícios seguintes quando da apuração de lucros.

Canadá

Depende da aprovação prévia do Governo.

Crédito fiscal restituível de 35% para micro e pequenas empresas. Crédito fiscal não restituível de 20% para grandes empresas.

Empresas de todos os portes.

Crédito fiscal válido para utilização em até 20 anos. Gastos podem ser acumulados por um período de 3 anos antes de serem declarados para cálculo do incentivo fiscal.

Estados Unidos

Não depende da aprovação prévia do Governo.

Crédito fiscal de 20% dos gastos incrementais com atividades de P&D. Crédito Alternativo Simples

i) 14% dos Qualified Research Expenditures (QREs) menos 50% da média de pesquisa dos três últimos anos fiscais; ou

ii) 7%, se não houver QREs para os três anos tributáveis anteriores.

Empresas de todos os portes.

Crédito fiscal válido para utilização em até 20 anos. Gastos só podem ser acumulados por 1 ano antes de serem declarados para cálculo do incentivo fiscal.

França

Não depende da aprovação prévia do Governo.

Crédito fiscal de 40% das despesas no primeiro ano de uso do benefício.

Crédito fiscal de 35% no segundo ano de uso do benefício.

Próximos anos, crédito fiscal de 30% dos gastos até de 100 milhões de euros e 5% sobre os gastos acima desse valor.

Empresas de todos os portes.

Crédito fiscal válido para utilização em até 3 anos e caso não seja totalmente utilizado parte retorna por restituição do imposto. Reino Unido Não depende da aprovação prévia do Governo.

Dedução de 225% para empresas de micro e pequenas empresas. Dedução de 130% para grandes empresas.

Quando em prejuízo fiscal, as empresas de pequeno porte podem solicitar crédito fiscal de 25% dos gastos com atividades de P&D.

Empresas de todos os portes.

Crédito fiscal não utilizado pode ser prorrogado indefinidamente. Gastos podem ser acumulados 2 anos antes de serem declarados para cálculo do incentivo fiscal.

Segundo Barbosa et al. (2013, p. 24), não há uma relação direta entre uma política de incentivos fiscais com altos percentuais de benefício com o aumento dos incentivos fiscais.

Ainda segundo Barbosa et al. (2013, p. 24), os Estados Unidos não têm a política de incentivos fiscais tão generosa, entretanto é um dos países que mais investem em inovação tecnológica.

Conclui-se a partir do que foi citado por Barbosa et al. acima e os dados apurados nos comparativos dos quadros 5 e 6 que os percentuais e regras dos incentivos fiscais à inovação tecnológica se apresentam tão diferentes entre os países analisados porque são pensados e implementados para o desenvolvimento local, ou seja, não haveria de ser igual mesmo se cada país tem a sua peculiaridade econômica, cultural e intelectual.

Para exemplificar essa conclusão, pode-se continuar com os Estados Unidos como exemplo e avaliar o cenário que as empresas norte americanas encontram quando decidem investir em uma ideia inovadora. Essas empresas norte americanas normalmente encontram um ambiente econômico estável, sem tantas flutuações, juros baixos e meios de financiamento em abundância (bancos com apetite e recursos disponíveis para ceder empréstimos). Diferente da situação encontrada aqui no Brasil, onde os juros são altos e historicamente o país não tem apresentado um crescimento econômico sustentável. Motivo pelo qual a Lei do Bem realmente deve ser diferente da legislação de incentivos fiscais norte americana, proporcionando percentuais superiores aos praticados nos Estados Unidos.

Por fim, entende-se que as políticas de incentivos fiscais à inovação tecnológica devem ser revistas no tempo, principalmente quando houver uma mudança relevante no cenário econômico, seja essa mudança para mais (o país encontra-se mais desenvolvido) ou para menos (o país regrediu economicamente em relação ao período de implementação da política fiscal de incentivo à inovação).

4. RELAÇÃO DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE COM A

In document Thermal control of heavy vehicles (sider 92-97)