O problema central que guiou a presente pesquisa foi refletir acerca de uma padronização internacional dos selos Cruelty Free. Para tanto, observou-se, durante o desenvolvimento da pesquisa, uma crise crescente no que se refere ao paradigma dominante, pois os problemas ambientais e a subjugação dos animais estão cada vez mais alarmantes. Nesse caso, o paradigma reinante, que é pautado no antropocentrismo, não consegue mais responder aos problemas que estão surgindo. Ainda mais, o consumo exacerbado dos recursos naturais pelo ser humano tem acarretado uma crueldade ainda maior para com os animais não humanos, pois estes servem como produtos ou como instrumentos para os testes científicos.
Deste modo, demonstrou-se a necessidade de inserir o consumismo, característica primordial da sociedade contemporânea, como recorte epistemológico e como ponto de partida para o desenvolvimento da pesquisa. Tal fato decorreu das condições e como esta cultura influenciou o modo pelo qual os animais não humanos foram e/ou são utilizados como cobaias nas indústrias de cosméticos para que novos produtos e/ou ingredientes sejam lançados no mercado. Para tanto, a partir do recorte realizado, a pesquisa caminhou no sentido de abordar algumas dimensões, que foram, de alguma forma, expostas durante a discussão sobre o consumismo, tendo sempre como enfoque a questão dos animais não humanos.
A fim de auxiliar um melhor entendimento quanto à padronização dos selos Cruelty
Free, procurou-se dividir a pesquisa em duas partes. Na primeira parte, realizou-se um
escorço histórico e epistemológico da situação dos animais em sua relação com os seres humanos, no que se refere ao uso instrumental daqueles nas pesquisas científicas e a necessidade de uma ruptura do paradigma mecanicista. Na segunda, procurou-se discutir sobre a ascensão da rotulagem ambiental a nível mundial, assim como a inserção de uma ética animal nas indústrias de cosméticos a partir de uma padronização internacional dos selos
Cruelty Free.
Assim, a sociedade contemporânea pode ser contextualizada por diversas questões pertinentes à qualificação do homem pós-moderno, sobretudo pela crise ambiental que prepondera a nível mundial. Entre os temas debatidos, ganha relevância o das experiências científicas realizadas com animais nas indústrias de cosméticos.
Neste processo, procurou-se conceituar, em termos sociológicos, a expressão “sociedade de consumo” e, posteriormente, considerá-la como característica fundante da sociedade contemporânea, pressupondo, neste sentido, que a qualidade de vida e a busca da felicidade estão intrinsecamente interligadas com a posse e o consumo de determinados
produtos.
Diante disso, tem-se a procura constante de novidades e de variedades de produtos, tais como os de cosméticos. Neste cenário, observou-se uma relação intrínseca entre a produção e consumo exacerbado de cosméticos com a degradação ambiental e a crueldade a que os animais não humanos são submetidos nos testes de segurança nas indústrias de cosméticos, tendo e vista a perpetuação de um paradigma mecanicista e cartesiano.
Analisou-se, em contraponto, que, dentro de um mundo globalizado, as questões ambientais, cada vez mais, têm recebido a atenção dos Estados, sociedade civil e de outros setores da sociedade. Verificou-se que a emergência e a crise ambiental têm levado a sociedade a refletir acerca do atual padrão de consumo, sendo este objeto dos movimentos ambientais, principalmente, a partir da década 90.
Com efeito, constatou-se que a propagação de movimentos ambientais, datada na década de 80, contribuiu para que as empresas passassem a considerar a proteção ambiental como um investimento no futuro e não apenas como custo. Nestes termos, em âmbito internacional, surgiu o ideário da Economia e do Consumo Verde como estratégia para o enfrentamento da crise ambiental.
A partir desta concepção, as normas técnicas de caráter ambiental para a padronização deste setor assumem destaque, especialmente a rotulagem ambiental, que passa a ser um instrumento de conscientização e de marketing direcionado às pessoas, por meio principalmente, da ISO. No contexto, vislumbrou-se que as empresas de cosméticos ao objetivar os selos verdes, adotam o caminho de um desenvolvimento sustentável. Contudo, o paradigma vigente ainda é o do antropocentrismo desvinculado do paradigma complexo.
A aplicação, assim, da complexidade no Direito Ambiental contribui para uma nova forma de pensar, ao se ter em mente a conexão de diversos saberes, e, portanto, a inserção de uma ética animal em diversos campos da sociedade, tais como no ramo de cosméticos. Com esta visão, verificou-se que as experiências científicas acarretam uma discussão e um debate acerca de uma ética animal e os limites da ciência. Dentro deste ponto de vista, tem-se as correntes cunhadas por Tom Regan e Peter Singer.
Em que pese existir uma preocupação ética para com os animais e a necessidade de procurar métodos modernos e substitutivos para os testes científicos, averiguou-se uma resistência por parte de alguns cientistas, que estão acostumados com a ciência normal e/ou vigente, e, também, o interesse econômico, a priori, para a manutenção do status quo.
Assim, em seguida, a partir da existência de uma ética animal, os movimentos de proteção animal, sobretudo as ONGs, começaram a utilizar os selos de rotulagem com o
intuito de corroborar com a eliminação dos testes de segurança em animais nas indústrias de cosméticos, assim como promover a pesquisa de métodos substitutivos. Contudo, percebeu-se critérios variados para a utilização dos selos Cruelty Free.
Deste modo, ao destacar o crescimento da rotulagem ambiental e a inserção da ISO nas questões ambientais, o intuito foi demonstrar que antes de haver uma padronização internacional dos selos ambientais, existiam também diversos critérios e normas para a utilização de tais selos, como ocorre, atualmente, com os selos Cruelty Free.
Além disso, foi averiguado que os diversos padrões existentes prejudicam que os selos Cruelty Free possam obter êxitos com relação a sua finalidade precípua, tais como a conscientização da sociedade para à crueldade com os animais nas indústrias de cosméticos, tendo em vista as experiências científicas; a inserção de uma ética animal neste ramo e, por fim, a eliminação dos testes de segurança em animais.
Percebeu-se, ainda, que, diante de um mundo globalizado, complexo e de normas divergentes, algumas empresas de cosméticos estão começando a se inserir na ética animal ao expor o seu posicionamento nos sites, participando de movimentos com o intuito de promover e desenvolver métodos substitutivos, em que pese ainda realizarem testes para adentrar em determinados mercados, devido a leis divergentes em determinados países. Nestes termos, vê- se, paulatinamente, a inserção de uma ética animal nas empresas de cosméticos e, portanto, tem-se a inserção de um paradigma que possa atender a interpendência de diversas visões e sistemas – sociedade, meio ambiente, animais, empresas.
Além disso, observou-se que as ONGs de proteção animal e as empresas vêm sendo reconhecidas como atores, em âmbito internacional, de extrema importância em diversas temáticas, inclusive na propagação dos selos Cruelty Free. Deste modo, constatou-se a necessidade de uma perspectiva transdisciplinar, pois há a interdependência de diversos saberes.
Contudo, demonstrou-se que ainda há muito por fazer, sobretudo em razão de que não há uma padronização internacional para os selos relacionados aos animais, fazendo com que, em alguns casos, determinados produtos ainda sejam testados nestes seres. Neste ínterim, algumas inquietações ainda permanecem, pois o tema é complexo por envolver diverso saberes, interesses e atores internacionais.
REFERÊNCIAS
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. Guia para Avaliação
de Segurança de Produtos Cosméticos. 2. ed. Brasília: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), 2012, p. 26-27. Disponível em:
<http://portal.anvisa.gov.br/documents/106351/107910/Guia+para+Avalia%C3%A7%C3%A 3o+de+Seguran%C3%A7a+de+Produtos+Cosm%C3%A9ticos/ab0c660d-3a8c-4698-853a- 096501c1dc7c>. Acesso em: 1 mar. 2018.
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE. FAQ – Regulamento REACH, nov. 2012. Disponível em: < https://www.apambiente.pt/_zdata/Politicas/REACH/FAQ_REACH.pdf>. Acesso em: 28 fev. 2018
ALBERTON, Anete. Meio ambiente e desempenho econômico-financeiro: o impacto da ISO 14001 nas empresas brasileiras. Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Departamento de engenharia de produção e sistemas. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, Florianópolis/SC, 2003.
ANIMAIS RESPEITO. Selo identifica produtos que não testam em animais. Disponível em: <https://animaisrespeito.wordpress.com/2012/11/29/selo-teste-animais-brasil/>. Acesso em: 20 fev. 2018.
ARISTÓTELES. A Política. Tradução de Antônio Campelo Amaral e Carlos Gomes. Lisboa, Portugal: Nova Vega, 1998.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS – ABIHPEC. Mercado brasileiro de HPPC: quarta posição mundial
com sensação de terceira. Disponível em: < https://abihpec.org.br/2017/02/mercado-
brasileiro-de-hppc-quarta-posicao-mundial-com-sensacao-de-terceira/>. Acesso em: 1 mar. 2018.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR ISO 14020: