KAPITTEL 1. INNLEDNING
1.3 ALLMENNKRINGKASTING I NRK
pontos n0 de faltas mensais pontos 0 30 + 30 especiais 16 14 01 29 17 13 02 28 18 12 03 27 19 11 04 26 20 10 05 25 21 09 06 24 22 08 07 23 23 07 08 22 24 06 09 21 25 05 10 20 26 04 11 19 27 03 12 18 28 02 13 17 29 01 14 16 30 00 15 15 31 00
Obs.: Serão atribuídos 60 pontos mensais aos servidores que atenderem o disposto no inciso III do artigo 8o deste decreto (SÃO PAULO,
2009e, p. 01).
São considerados como pontuação mínima 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos para promoção da faixa 1 para a faixa 2 e, pelo menos, 1.728 (um mil, setecentos e vinte e oito) pontos para as faixas subsequentes. Todas as faltas são computadas, excetuando-se apenas os dias em que o servidor estiver em férias, licença-gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e licença por acidente de trabalho. A licença saúde, motivo pela qual muitos profissionais se ausentam do trabalho não são excetuadas. Não será analisado, nesta pesquisa, o tema de absenteísmo e espera-se que outras pesquisas possam abordar esta temática de maneira mais aprofundada.
Mesmo prevendo uma pontuação extra de 30 pontos mensais para os profissionais que não usufruem das faltas abonadas, segundo o § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, a frequência tem sido um dos obstáculos para os profissionais que atuam na rede estadual ascenderem profissionalmente.
Com base na análise dos dados da Tabela 21 pode-se ainda verificar que o terceiro motivo que impede muitos profissionais de fazerem a prova de promoção é o interstício que deve ser de quatro anos, considerando a frequência do profissional da faixa 1 para a faixa 2 e, nas faixas subsequentes deve ser de, no mínimo, três anos. A quarta e última causa que impede os profissionais da educação de estarem elegíveis para participar da prova de promoção é a data
base, isto é, encontrar-se em efetivo exercício na data base estipulada pela
SEE/SP, no caso da última prova do mérito – o dia 30/06/2012.
Outro fator que diminui consideravelmente a chance dos candidatos à promoção é o número de profissionais que são aprovados no concurso, que
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ficou, na última edição da prova, em 18% na média, distribuídos na seguinte proporção:
Entre os PEB I inscritos (6.103) são aprovados 829, portanto 13,5% dos profissionais; Entre os PEB II inscritos (40.652) são aprovados 2.733, portanto 6,7% dos
profissionais;
Entre os supervisores de ensino inscritos (587) são aprovados 152, portanto 25,8% dos profissionais;
Entre os diretores de escola inscritos (1.731) são aprovados 225, portanto 13% dos profissionais.
Assim, como se pode observar, os profissionais que conseguem um resultado mais favorável são os supervisores de ensino e os resultados mais desfavoráveis são os dos professores, seguido dos diretores de escola. O que explicaria esses resultados? Uma prova mais difícil para professores e diretores em relação à dos supervisores? Um tempo maior que os supervisores teriam para se preparar para a prova? Ou mesmo uma incorporação das respostas esperadas pela SEE/SP pelos supervisores? Estas e outras questões poderão ser elucidadas no próximo capítulo, quando serão analisadas as respostas dos sujeitos da pesquisa.
Os dados da Tabela 22, a seguir, talvez possam sugerir algumas pistas sobre o que poderia ter ocorrido neste processo:
TABELA 22: Número total de aprovados, por cargo/função e nota média da
parte objetiva, da parte dissertativa e da nota final, por cargo/função.
Cargo Objetiva Dissertativa Nota Final Aprovados
PEB I 4,42 3,57 4,00 829 PEB II 5,00 3,52 4,26 2.733 Diretor 5,38 4,64 5,01 225 Supervisor de Ensino 5,06 5,96 5,53 152 Total Geral 3.939 Fonte: CGRH/CEPLAN/CEPEA.
Na Tabela 22 pode-se observar que os profissionais que possuem as melhores médias na parte dissertativa da prova são os supervisores de ensino, seguidos pelos diretores. Seria um indício da maior assimilação desses profissionais das respostas esperadas pelos órgãos? Esta constatação poderia confirmar a posição de Vinão Frago quando este autor afirma que há profissionais que estariam mais familiarizados com a cultura administrativa, como parece ser o caso dos supervisores e diretores. (VINÃO FRAGO, 2000)
Na Tabela 23 a seguir, são apresentadas informações detalhadas sobre o Concurso de Promoção por Mérito em 2012. Nesta tabela são exibidos, por
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cargo do Quadro do Magistério, o contingente, o número de inscritos, os profissionais com requisitos para o concurso, os profissionais sem requisitos e, por fim, os profissionais avaliados, aprovados e promovidos, também por cargo do Quadro do Magistério. A partir de uma análise das informações contidas nesta tabela, pode-se verificar com mais detalhes um represamento do concurso de promoção de 2012 já apontados neste estudo.
TABELA 23: Número de profissionais por cargo e por contingente inscritos,
com requisitos, sem requisitos, avaliados, aprovados e promovidos no concurso de promoção de 2012. CARGO C O NT I NG E NT E I NSC R I T O S C / R E Q U I SI T O S S/ R E Q U I SI T O S AV AL I AD O S APRO V AD O S PR O M O V I D O S Diretor 2.442 1.729 1.505 224 1.318 225 225 PEB I 37.447 10.293 7.729 2.564 6.103 829 829 PEB II 112.288 40.647 28.752 11.895 23.687 2.733 2.733 Supervisor de Ensino 963 587 414 173 396 152 152 Coord. Pedagógico 6 2 2 0 2 0 0 Assistente de Diretor 0 0 0 0 0 0 0 PROF II 73 5 5 0 3 0 0 Total Geral 153.219 53.263 38.407 14.856 31.509 3.939 3.939 Fonte: CGRH/CEPLAN/CEPEA
6.3. A análise dos perfis e da bibliografia da prova de Promoção por
Mérito de 2012 dos profissionais da rede pública e a análise da prova do
diretor de escola
Nesta pesquisa serão analisados o perfil profissional, competências e habilidades requeridos dos profissionais da educação, bem como a bibliografia requerida para o concurso de Promoção por Mérito dos supervisores, diretores e professores. No entanto, será analisada apenas a prova de promoção do diretor
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de escola e dos assistentes de diretor de escola a partir da sua estrutura, composição e conteúdo. Dois motivos justificam esta decisão: o primeiro seria o limite desta pesquisa - uma análise de todas as provas poderia tirar o foco do principal objetivo da pesquisa que é identificar e analisar nas manifestações dos profissionais da rede pública estadual, os elementos de compreensão do processo de avaliação docente da SEE/SP, denominado Promoção por Mérito. Outro motivo seria focar na análise dos diretores de escola por serem, na perspectiva de Viñao Frago, os profissionais que ficam comprimidos entre a cultura política e administrativa dos órgãos centrais e regionais e a cultura escolar.
Todos estes processos - perfis, competências e habilidades esperados dos profissionais, a bibliografia e a própria prova - estão no contexto da produção do texto, segundo perspectiva dos ciclos de políticas defendidos por Ball.
A conceituação de política como texto baseia-se na teoria literária que entende as políticas como representações que são codificadas de maneiras complexas. Os textos das políticas terão uma pluralidade de leituras em razão da pluralidade de leitores. Os textos são produtos de múltiplas influências e agendas e sua formulação envolve intenções e negociação dentro do Estado e dentro do processo de formulação da política. (MAINARDES, 2006, p.3)
6.3.1. Os perfis requeridos nos editais
As provas do concurso de promoção deveriam ser elaboradas para atender aos perfis profissionais específicos de gestores e docentes por campo de atuação e disciplina e formuladas considerando as respectivas competências e habilidades que os profissionais devem possuir para que apresentem desempenho adequado de suas atribuições. Os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública do estado de São Paulo, bem como os referenciais bibliográficos de todos os processos seletivos, concursos de ingresso e concursos de promoção estão expressos na Resolução SE n0 70, de 26 de outubro de 2010. (São Paulo, 2010a) e na Resolução SE n0
13, de 03 de março de 2011. 43
Tais perfis profissionais estão definidos por categoria:
PEB I;
43
Esta resolução foi substituída pela Resolução SE n0 52, de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas.
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PEB II de Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua Estrangeira Moderna (Inglês e Espanhol para o currículo das escolas regulares e Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Japonês para o Centro de Línguas), Matemática, Ciências, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia, Educação Especial (Deficiência física, Deficiência auditiva, Deficiência visual e Deficiência intelectual) e Educação escolar indígena;
Diretor de Escola; Supervisor de Ensino.
Os professores do ensino fundamental dos anos iniciais, PEB I, além dos conhecimentos específicos na área de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais (História, Geografia e Ciências), têm seu perfil profissional definido por competências técnicas gerais e fundamentação pedagógica que estão subdivididos em conteúdos e suas respectivas competências e habilidades.
Os professores dos anos finais do ensino fundamental e os do ensino médio, PEB II, possuem um perfil comum para todas as áreas definidos pela legislação, além dos perfis específicos para cada uma das disciplinas elencadas anteriormente. No perfil comum (foco de atenção desta pesquisa44) são solicitados aos profissionais: cultura geral e profissional, conhecimentos sobre a dimensão cultural, social, política e econômica da educação, conhecimentos pedagógicos e conhecimentos sobre crianças, jovens e adultos, além de várias competências e habilidades.
Já os diretores de escola têm seu perfil profissional definidos por atribuições gerais em cinco dimensões: dos resultados educacionais do ensino e da aprendizagem; participativa; pedagógica; dos recursos humanos e dos recursos físicos e financeiros. Além das dimensões já citadas, também são definidas as competências gerais e habilidades necessárias a este profissional.
No caso dos supervisores de ensino, as atribuições requeridas deste profissional estão divididas em atribuições gerais e atribuições específicas de cada área de atuação do Supervisor, a saber: no sistema estadual de educação, na instância regional, nas unidades escolares da rede pública estadual, nas unidades escolares da rede municipal sem supervisão própria e na rede particular. A legislação define também as competências gerais e habilidades específicas requeridas para este profissional. O Quadro 2, apresentado a seguir, apresenta as competências dos profissionais da educação.
44
Optou-se por não analisar o perfil específico esperado dos professores pois estes estão vinculados aos conhecimentos das respectivas disciplinas.